O Direito Processual Penal é o conjunto de princípios e normas que oferecem as diretrizes para a aplicabilidade do Direito Penal.
O Código de Processo Penal, comumente chamado de CPP, visa aperfeiçoar a legislação penal e processual penal do Brasil. O código define os autores da investigação criminal, da denúncia e os direitos do réu ao longo do processo.
Este artigo tem o objetivo de demonstrar a importância deste código em nossa sociedade para, dessa forma, você aprofundar os seus conhecimentos em direito processual penal.
Primeiramente, falaremos sobre o que é o CPP, seu contexto histórico no Brasil e sua aplicação no país. Em seguida, elencamos os principais artigos que o compõem.
Mais adiante, você entenderá o motivo pelo qual o Direito Processual Penal é um instrumento imprescindível para a realização da jurisdição penal no País. Siga a leitura! 🙂
O que é o Código de Processo Penal?
O Código de Processo Penal é um conjunto de normas que visam tornar realidade o Direito Penal Brasileiro. Este código é composto por um conjunto de leis que lidam com penas aplicáveis aos indivíduos que cometeram algum crime.
As leis processuais têm como objetivo tirar os princípios do papel e aplicá-los na prática, por conseguinte, dando vida a uma situação concreta. O CPP garante que nenhuma pena será aplicada sem o intermédio de um juiz.
Além disso, o Código de Processo Penal abriga todas as regras referentes ao caminho a ser trilhado em um processo penal. Processo este que tem por objetivo apurar um fato aparentemente delituoso, além de determinar sua autoria e garantir a aplicação da lei ao caso concreto.
Portanto, em resumo, a finalidade do Direito Processual Penal é fornecer os instrumentos necessários ao cidadão em face ao poder do Estado.
No Direito Penal, o advogado criminalista assume um papel indispensável para a justiça. Sem ele, a relação entre Estado e réu seria indiscutivelmente opressora. Isso acontece em razão do poder superior que o Estado possui.
História do Código de Processo Penal no Brasil
O Código de Processo Criminal de Primeira Instância foi promulgado em 1832, sendo a primeira legislação codificada na esfera do processo penal no Brasil. Contudo, apenas em meados do século XX o Processo Penal Brasileiro começou a vivenciar um de seus períodos mais importantes.
Em 1941 foi promulgado o Código que está em vigência até os dias atuais. Sua criação sofreu forte influência da codificação italiana da década de 30. À época, a Itália vivia o regime fascista, ou seja, a legislação vigente no Brasil desde àquela época possui traços daquele regime. Suas características principais eram a autoridade exacerbada e a presunção de culpabilidade.
Deste modo, a iniciativa da ação penal poderia partir até mesmo do juiz ou de outra autoridade policial, atores de grande contribuição para vigência do modelo predominante à época, o inquisitivo.
Importantes alterações no Código de Processo Penal Brasileiro surgiram na década de 70, dentre destaque para a Lei nº 5.349767, sobre a flexibilização das inúmeras regras restritivas do direito à liberdade.
Além desta, nesse mesmo século, podemos mencionar as Leis nº 11.689, 11.690 e 11.719, todas de junho de 2008, que resultaram em grandes alterações e, por consequência, ajustes processuais.
Contudo, no Brasil, a chegada da Constituição Federal de 1988 foi o que promoveu uma grande mudança e evolução no direito processual penal. O texto constitucional, um sistema de direitos e garantias constitucionalmente positivada, trouxe a possibilidade de defesa diante das tendências fascistas e autoritárias do código de 1941.
Isso significa que, atualmente, o processo penal não se norteia pelo princípio da presunção de culpabilidade, mas sim no princípio da presunção de inocência.
Qual é a função do Código de Processo Penal?
A finalidade do Direito Penal é proteger bens jurídicos penais derivados da Constituição Federal como a vida, a liberdade, o patrimônio, o meio ambiente e a incolumidade pública, por exemplo.
Juntos, esses elementos formam o rol de valores, interesses e direitos que, elevados à categoria de bens jurídico-penais, integrarão o objeto de proteção do Direito Penal.
A saber, os bens jurídicos não são protegidos apenas pelo Direito Penal ao passo que todas as demais áreas do Direito em conjunto cumprem essa função.
Contudo, o Direito Penal é considerado o “braço” mais forte do Estado e, deste modo, somente deve ser acionado quando não houver mais opções ou quando todas as possibilidades já tiverem sido frustradas.
Leia também: O que mudou no Direito Penal com a Lei 13.974
Quais são os princípios do Direito Processual Penal?
O direito processo penal é regido por uma série de normas e princípios. Estas regras oferecem as diretrizes para a aplicabilidade do Direito. A seguir, listamos alguns dos princípios do Direito Processual Penal de maior importância.
Devido processo legal
CF/1988, Art. 5º, LIV – Ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.“
Este é considerado um dos princípios mais relevantes do Direito Penal e Processual Penal. O devido processo legal define que ninguém pode ser privado de bens ou liberdade sem que ocorra anteriormente um processo judicial. O devido processo legal é o justo processo, a observância das normas processuais.
Segundo este princípio, o magistrado não está obrigado a formar o seu convencimento somente com as provas trazidas pelas partes, podendo, deste modo, determinar a produção de provas que entenda necessárias para dirimir dúvidas sobre ponto relevante.
Princípio do juízo natural
CF/1988, Art. 5º, LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.“
Este princípio trata sobre a utilização de regras objetivas de competência jurisdicional para garantir independência e a imparcialidade do órgão julgador. O tribunal competente deve existir antes da prática do crime.
Princípio da publicidade
CF/1988, Art. 5º, LX – A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.“
De acordo com este princípio, os atos processuais devem ser praticados publicamente, ou seja, sem qualquer controle. De tal modo que este processo esteja disponível ao amplo acesso ao público, bem como os autos do processo penal com livre acesso.
CF/1988, Art. 93. IX – Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.“
A regra geral é que todo o processo penal é público. Todavia, caso o juiz verifique a necessidade de resguardar o sigilo de algum processo, deverá fazê-lo de forma fundamentada.
Inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos
CF/1988, Art. 5º, LVI – São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.“
CPP, Art. 157: São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.“
Provas obtidas de forma ilícita não são consideradas. Uma prova é considerada ilícita quando são utilizados meios de obtenção que violam regras de direito material ou de privacidade. Por exemplo: quebra de sigilo telefônico sem autorização judicial, invasão de domicílio, confissão mediante tortura, entre outros meios considerados ilícitos.
Presunção de inocência
CF/1988, Art. 5º, LVII – Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.“
O “Princípio da Inocência” tem por finalidade garantir que o ônus da prova caiba à acusação e não à defesa. De forma popular, todos são inocentes até que se prove o contrário.
Direito ao silêncio
CF/1988, Art. 5º, LXIII – O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.“
Entre os direitos processuais do acusado está o direito ao silêncio. Para não produzir provas contra si mesmo, caso queira, o acusado tem o direito de permanecer em silêncio no interrogatório policial e no interrogatório judicial.
Principais artigos do Código de Processo Penal
Art. 28º CPP – Redação em vigência
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) (Vide ADI 6.298) (Vide ADI 6.300) (Vide ADI 6.305)“
Art. 28. (Antigo art 28 CPP) Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.“
Art. 41º CPP – Elementos da denúncia
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.“
O artigo 41 arrola os elementos da denúncia (reconhecimento de nulidade, crime societário ou de autoria coletiva, denúncia alternativa). São eles:
- a exposição do fato criminoso;
- as circunstâncias do fato criminoso;
- a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo;
- a classificação do crime (o dispositivo penal violado);
- o rol de testemunhas, quando necessário;
- a assinatura do promotor.
Art. 157º CPP Provas ilícitas
São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas como as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
§ 2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
§ 3º Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
§ 4º (VETADO).
§ 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)“
Art. 386º CPP – A Sentença Absolutória
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
I – estar provada a inexistência do fato;
II – não haver prova da existência do fato;
III – não constituir o fato infração penal;
IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (artigos 20, 21, 22, 23, 26 e § 1o do artigo 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
VII – não existir prova suficiente para a condenação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008
Parágrafo único. Na sentença absolutória, o juiz:
I – mandará, se for o caso, pôr o réu em liberdade;
II – ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
III – aplicará medida de segurança, se cabível.“
Leia também: Medidas cautelares diversas da prisão: o que é e quais são elas?
Como me aprofundar em Direito Processual Penal?
Como vimos anteriormente, o Código de Processo Penal é repleto de pontos que merecem atenção e aprofundamento teórico para o melhor entendimento deste ramo jurídico.
Dois pontos são fundamentais para quem deseja aprofundar nos estudos em Direito Processual Penal: recorrer a bibliografia atualizada e buscar uma especialização nessa área jurídica.
Livros de Direito Processual Penal
Direito Processual Penal Esquematizado – 10ª Edição
Por Alexandre Cebrian Araujo Reis (Autor), Victor Eduardo Rios Goncalves (Autor), Pedro Lenza. Em linguagem clara e com método de ensino esquematizado, com recursos gráficos que auxiliam o estudo, a obra traz uma análise pormenorizada dos princípios e das normas que regem a atividade processual, bem como o exame das variantes doutrinárias sobre cada um dos temas.
Curso de Direito Penal – Parte Geral. Vol. I. – Rogério Greco
Na 20ª edição do Curso de Direito Penal, Rogério Greco aborda as questões concernentes à Parte Geral do Código Penal brasileiro, mediante análise aprofundada dos artigos 1º a 120 do estatuto repressivo e dos princípios penais fundamentais.
Manual de Direito Penal brasileiro. Parte Geral
A obra Manual de Direito Penal Brasileiro – Parte Geral, de autoria de Eugenio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangeli, é aclamada como um clássico jurídico. A obra é constantemente citada em trabalhos científicos e respeitada por todos aqueles que militam na área criminal.
Especialização em Direito Processual Penal
Para se tornar um profissional de destaque no mercado do Direito Penal e Processual Penal é muito importante se especializar na área e explorar, com detalhes, os princípios do Código de Processo Penal aplicados no cotidiano da prática.
Neste sentido, é importante buscar uma instituição referenciada na hora de definir a instituição em que você dará esse próximo passo profissional.
A Pós-Graduação em Direito Penal e Processual Penal do IDP Online, por exemplo, visa capacitar o profissional do Direito para atuação jurídica-profissional na esfera criminal, com aulas ao vivo, e possibilidade de interação em tempo real com professores e colegas de classe.
Para se tornar especialista, é preciso realizar uma análise abrangente do funcionamento do sistema penal brasileiro, a partir dos princípios e regras constitucionais, da legislação infraconstitucional e da doutrina e jurisprudência penal e processual penal.
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Principais dúvidas sobre direito processual penal
O que é o Direito Processual Penal?
O Direito Processual Penal é o conjunto de princípios e normas que oferecem as diretrizes para a aplicabilidade do Direito Penal.
Quais são os princípios do Direito Processual Penal?
O Direito Processual Penal é regido por uma infinidade de princípios, e podemos dividir os mais importantes como sendo o princípio da publicidade, presunção de inocência, devido processo legal e direito ao silêncio. Veja mais sobre eles neste artigo!
Qual a diferença entre Direito Processual Penal e Direito Processual Civil?
Os dois são responsáveis por regular as diretrizes processuais, porém cada qual em sua área específica do Direito. Enquanto o Direito Processual Civil utiliza o CC e CPC como base, o Direito Processual Penal tem como base o CP e CPP. Assim, regulando as infrações penais.
Conclusão
Neste artigo você aprendeu o que é o Código de Processo Penal e o Direito Processual Penal, assim como visualizou os seus principais artigos. As leis processuais têm como objetivo tirar os princípios do papel e aplicá-los na prática, por conseguinte, dando vida a uma situação concreta.
Considerado o “braço” mais forte do Estado, a finalidade do Direito Penal é proteger bens jurídicos penais derivados da Constituição Federal. É por meio do Código de Processo Penal que os preceitos do direito penal poderão ser cumpridos.
Por fim, observa-se que o Direito Processual Penal é um aparato imprescindível para a concretização da justiça.
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Referências bibliográficas
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.
DIAS, Evelin Moreira; OLIVEIRA, Edson Basílio. Direito Processual Penal: Conceito e princípios. Revista Direito & realidade, Minas Gerais, v.2, n.1, p.32-50 /2013. ISSN 2237-0870 – Versão Online. ISSN 2236-0492 – Versão Impressa. Disponível em: < http://www.fucamp.edu.br/editora/index.php/direito-realidade/article/view/350>.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 4.ed. ver.,atual. e ampl. São Paulo: RT, 2008.
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