A curatela é uma forma de proteção jurídica para pessoas maiores de idade mas que, por determinados tipos de deficiência, estão impossibilitadas de manifestar sua vontade de forma livre e consciente. Assim, um modelo de petição de curatela é uma solução jurídica para legitimar judicialmente um terceiro para exercer tais funções perante a lei.
Unindo o Novo Código de Processo Civil e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), houveram mudanças no cenário da “Teoria das Capacidades”, trazendo inovações para a curatela, afinal, é um “dever do Estado zelar pelos interesses dos incapazes, mas atribuindo esta função às pessoas capazes e idôneas”, segundo Arnaldo Rizzardo.
A temática recente é inclusive muito comum em exames da OAB e concursos, sendo indispensável para profissionais da área do Direito de Civil, Família e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Os termos podem ser confusos para muitos profissionais, por isso, vale ressaltar as suas diferenças ou similaridades.
Em efeitos práticos, interdição e curatela são sinônimos. Mas, o termo “interdição” é o rito especial da Jurisdição Voluntária, enquanto “curatela” é o documento judicial fruto da ação de interdição. Ambos têm a finalidade de propiciar representação legal à sujeitos incapazes de praticar atos da vida civil.
Por outro lado, a “tutela” limita-se ao campo da menoridade legal.
Pessoa cuja função será representar legalmente a pessoa declarada incapaz, sendo necessário que o indivíduo seja plenamente capaz para todos os atos da vida civil. Além de ter comportamento probo e idôneo, mantendo relações de parentesco ou de amizade com o sujeito que será curatelado. As ordens de preferência são assim:
Segundo Rizzardo (2019), “o fundamental para a interdição é a impossibilidade de exprimir a vontade, isto é, de manifestar o pensamento, de emitir juízos volitivos e determinar a si e os atos no mundo que circunda a pessoa.”
Pessoas em dependência física e psíquica da bebida alcoólica, visto que dependendo do contexto do vício, pode-se chegar a um estado mental patológico, afetando a mente ao não ser mais capaz de se autocontrolar ou governar o dependente.
Pessoas que gastam imoderadamente, comprometendo-se em dívidas que sua renda não comporta. Podendo chegar a miséria, afetando o seu sustento e o de seus dependentes.
É preciso comprovar a aptidão e idoneidade do requerente com os seguintes documentos: certidões de nascimento, certidões negativas de antecedentes criminais e atestado de sanidade mental, entre outros. Dessa forma, evita-se que o Ministério Público aponte entraves para a concessão de curatela provisória.
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O modelo de ação de curatela é uma solução jurídica para legitimar judicialmente um terceiro para exercer funções perante a lei para pessoas com determinados tipos de deficiência, ou seja, pessoas impossibilitadas de manifestar sua vontade de forma livre e consciente.
O curador precisa ser plenamente capaz para todos os atos da vida civil. Além de apresentar comportamento probo e idôneo e manter relações de parentesco ou amizade com o sujeito a ser curatelado.