Recurso especial é uma ferramenta processual prevista na Constituição Federal e regrado através do Código de Processo Civil de 2015 (Novo CPC). Ele tem como objetivo analisar se as decisões judiciais realizadas dentro do processo estão em conformidade com a lei vigente e com a jurisprudência.
Agora, ao alegar divergência de entendimento entre tribunais, é dever do recorrente fazer prova de tal alegação e, ainda, se manifestar quanto às circunstâncias que tornam o caso ali discutido semelhante ao que fora julgado de forma divergente por outro tribunal.
Outra mudança, apresentada no § 3º do mesmo dispositivo legal, determina que os tribunais poderão desconsiderar vício formal de recursos tempestivos ou, se for o caso, determinar sua correção.
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A principal finalidade do recurso especial é uniformizar o entendimento dos tribunais e demais órgãos judiciais a respeito das normas jurídicas federais, que regulam as normativas dentro do território nacional.
O Novo CPC apresenta o prazo de 15 dias úteis para que o recurso especial seja interposto (artigo 1.003), contados a partir da publicação da decisão que fere a lei federal ou a jurisprudência de outros tribunais.