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O que é e como funciona a licença paternidade?

O que é e como funciona a licença paternidade?

10 mar 2022
Artigo atualizado 26 ago 2024
10 mar 2022
ìcone Relógio Artigo atualizado 26 ago 2024
A licença paternidade é um direito constitucional vinculado aos direitos e garantias sociais. Sua existência se justifica para permitir que o pai esteja ao lado da mãe nos dias subsequentes ao nascimento do bebê, tanto como apoio como para a formação do vínculo com o bebê.

Eis que ‘’fulano’’ descobre que vai ser pai! Quando paramos para pensar no possível primeiro pensamento dessa pessoa ao receber a notícia, com certeza não cogitamos que tenha sido: ‘’Quais serão os meus direitos?’’

Pelo menos, no meu caso, confesso que não seria a primeira coisa que eu pensaria. Mas, mesmo que este não seja normalmente o primeiro pensamento, é importante termos em mente que devemos conhecer nossos direitos. Tanto os direitos do pai, quanto o da mãe. 

Caso contrário, corremos o risco de perdê-los independente de ser um direito constitucional. Ou ainda, ficamos à mercê de brigarmos na justiça para conseguir exercê-los.  

Então, para não termos que chegar às vias judiciais ou até, ajudar durante esse processo, trazemos hoje como tema a licença paternidade. Ao longo do texto, iremos trazer como ela funciona e quais seus pontos de atenção. 

Continue a leitura para saber tudo sobre esse direito! 😉 

Tipos de paternidade

Antes de irmos diretamente ao assunto, vale fazer uma diferenciação dos tipos de paternidade que existem. Sendo eles: 

  • paternidade biológica;
  • e afetiva.

Portanto, definimos a paternidade como sendo o relacionamento entre o homem e seus filhos. Com isso, pode ser de natureza biológica ou afetiva. 

Natural ou biológica

No caso da natural ou biológica, encontramos o elemento genético. Ou seja, os sujeitos são biologicamente pai e filhos. 

Além disso, a paternidade biológica é presumida ou reconhecida.

Afetiva

Na paternidade afetiva há o elemento afeto e reciprocidade. Ou seja, são pais e filhos por um elo de sentimento recíproco de afetividade. Este tipo de paternidade pode ser encontrado em casos de:

  • guarda e adoção;
  • no reconhecimento de paternidade afetiva: quando há a formação de novas famílias. 

Ainda vale destacar que, em um primeiro momento, o reconhecimento da paternidade afetiva não desconstitui a paternidade biológica. O objetivo é registrar um sentimento recíproco entre o homem e as crianças e adolescentes que assim o reconhecem como pai, para que ele possa exercer essa função em forma plena.

Enfim, a diferenciação dos tipos de paternidade é necessária para auxiliar na melhor compreensão do tema. Isso porque a licença paternidade abarca tanto o pai biológico como o pai afetivo. 

O que é a licença paternidade? 

A licença paternidade é um direito constitucional concedido aos homens em decorrência do nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção de uma criança ou adolescente. 

Sua previsão legal está no artigo 7 da Constituição Federal:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

Artigo 10 ADCT:  “Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: …… § 1º – Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.” 

Portanto, a licença paternidade é um direito:

  • com impacto nas relações de trabalho e administrativo, não previdenciário;
  • de natureza salarial: ônus da empresa, sem benefício previdenciário.
Recomendamos o vídeo acima para melhorar seu entendimento sobre licença paternidade!

Vale falarmos dessas características, pois na licença maternidade temos algumas diferenças. Embora seja também um direito constitucional trabalhista e administrativo, ela não possui natureza salarial e sim assistencial previdenciário. Com isso, não pode ser considerado salário de contribuição.

Atualmente, há um movimento para igualar homens e mulheres quanto ao salário maternidade e paternidade, no sentido dele também ser pago pelo INSS. Mas, enquanto essa alteração não ocorrer, o pagamento será feito pelo empregador (privado ou público) e não do INSS.

Quantos dias é a licença paternidade? 

Para os homens que trabalham no setor privado, a regra geral é de 5 dias de licença paternidade. Já para os funcionários do setor público, a regra geral é de 20 dias. Mas, nesse caso, terão hipóteses em que serão menos dias. 

Confira como funciona a licença paternidade e compartilhe nas redes!

Como por exemplo, para os funcionários públicos do Distrito Federal. Para eles, o prazo é de 7 dias que poderão ser prorrogáveis por 23 dias mediante requerimento. Isto é, ocorrendo conforme art. 150 da Lei Complementar Distrital 840. 

Importante registrar que existem diversas propostas legislativas para a ampliação da licença paternidade, mas que até o momento não foram aprovadas.

É possível prorrogar a licença paternidade?

É possível prorrogar o prazo da licença paternidade de 5 dias para 20 dias. É um direito para os homens que trabalham nas empresas cidadãs e de alguns funcionários públicos, como apresentado acima.

As empresas cidadãs são empresários que aderiram a um programa que promove a melhoria na qualidade de vida dos seus trabalhadores através da concessão de incentivos, principalmente fiscais. E, tem fundamento na lei 11.770/08.

Prorrogação para funcionários públicos

As prorrogações da licença paternidade para funcionários públicos têm fundamento de normas específicas criadas pelos próprios órgãos públicos. Porém, é preciso destacar que em ambos regimes a prorrogação não é automática.

Para que haja a prorrogação no setor público, é obrigatório que o futuro pai faça o requerimento de prorrogação conforme regras específicas. 

Prorrogação para funcionários do setor privado

Já no setor privado, é obrigatório que o futuro pai participe de um curso preparatório de paternidade responsável/consciente. Caso contrário, não terá direito à prorrogação da licença. 

Será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável”. (art. 38, parágrafo 1, II, lei 11.770/08)

Não há especificação na lei sobre quem pode oferecer o curso, bem como as orientações sobre o que se entenderia sobre paternidade responsável. Por isso, é preciso bastante cuidado na escolha para não perder o direito já que o prazo é curto.

Além disso, o curso pode ser oferecido pela empresa na qual o pai trabalha ou em outros espaços por ela indicados. Alguns sindicatos já contam com o curso, mas o pai pode escolher qual ele prefere.

No mesmo sentido, muitas maternidades oferecem cursos destinados às gestantes. Em alguns casos, é possível que o curso também sirva para o pai a fim de comprovação. Por fim, também é possível encontrar cursos online. 

Com o quesito o curso resolvido, o pai precisa apresentar no RH da empresa até o comprovante de participação no programa para ter direito a prorrogação de 15 dias. E, isso deve ocorrer em até dois dias úteis após o parto.

Prorrogação da licença paternidade em casos especiais

Além destes casos previstos em lei, é possível requerer judicialmente a prorrogação da licença paternidade em algumas situações. Ela ocorre nos casos em que se comprova a necessidade da presença do pai ao lado da mãe ou do filho. 

E, apesar de poucos em números, os julgados são muito pontuais. Além disso, na grande maioria das ações são propostas por pais servidores públicos.

Normalmente, quando deferidos, esses casos acabam sendo tratados como auxílio-doença parental. Ou seja, uma licença por motivo de doença em pessoa da família e não uma licença paternidade.

Isso acontece porque existe para os servidores públicos regulamentação desta licença e auxílio, prevista no art. 83 da Lei 8.112/90. Então, uma vez comprovado o motivo e feito o requerimento, é possível a concessão do benefício pelo período máximo de 90 dias. 

Para quem não é servidor público, não existe legislação específica, apesar de existir projeto de lei do Senado (286/2014). Então, para caso queira requerer esse direito, é preciso fazer uso das vias judiciais. 

Ainda assim, há exceções. Como por exemplo, um precedente de um pai de gêmeos que conseguiu a sua prorrogação de licença paternidade para 180 dias. 

Por outro lado, um servidor público conseguiu licença paternidade nos moldes da licença maternidade no município de Paranavaí-PR. Ele possui a guarda unilateral do recém-nascido, homologada judicialmente.

Neste caso, ele precisou buscar a prorrogação na justiça. Isto é, após fazer o requerimento de equiparação de licenças ao Município e este, por inexistir tratamento legal sobre o assunto, negou a concessão.

A sentença, assinada pela juíza Maria de Loures Araujo, destacou que a realidade vivenciada pelo pai, somada a importância da equidade de gêneros no ambiente de trabalho e o compromisso Global da ONU, o objetivo 5, assumido pelo Brasil são justificadores para igualar o tratamento das licenças parentais.

Além disso, o STF irá julgar o RE 1.348.854 para analisar se um pai solteiro funcionário público tem direito a licença paternidade nos moldes da licença maternidade de 180 dias. 

Até então,é desconhecido o precedente de prorrogação além dos 20 dias para os trabalhadores do setor privado.

Como funciona a licença paternidade em casos de adoção? 

A licença paternidade não distingue o tipo de paternidade, se é biológica ou afetiva. Acontecendo a adoção, ela deve ser concedida.

No caso dos trabalhadores do setor privado, inexiste também regra que limite a idade do adotante. Importante destacar que para a concessão da licença maternidade há a previsão limite de 12 anos. Tema que gera debate, pois acaba por impedir a adoção de adolescentes maiores.

Já no caso de trabalhadores do setor público, é possível existir regra que limite a idade. Como é o caso dos servidores do Distrito Federal, que limita em até 12 anos completos.

Em se tratando de casais homoafetivos masculinos, um dos pais receberá o salário de paternidade de acordo com a sua relação de trabalho e o outro receberá o salário maternidade, em uma aplicação do artigo 71-A da lei 8.213/91.

A título de conhecimento: você sabia que quando se trata de casal homoafetivo feminino, somente uma das mães recebe salário maternidade e a outra não recebe salário paternidade? 

Inclusive, há um caso a ser apreciado pelo STF exatamente para definir se o salário-maternidade pode ser devido às duas mães. Ou seja, à mãe que gestou e a mãe que não gestou. Ou, a aplicação à mãe não gestante do direito à concessão da licença paternidade, como é a sugestão da PGR.

Quando inicia a licença paternidade?

Diferentemente da licença maternidade, que pode iniciar até 28 dias antes do parto, a licença paternidade inicia no primeiro dia útil seguinte à data do nascimento da criança ou da obtenção da adoção. Caso o nascimento aconteça na sexta-feira, a licença paternidade irá iniciar na segunda-feira. Ainda, devemos lembrar que feriado não é dia útil. 

Em se tratando de servidores públicos, é válido verificar a legislação específica do estado para saber se o dia do parto é computado. 

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O que acontece quando a licença paternidade coincide com as férias?

Nascendo o bebê ou se obtendo a guarda ou adoção durante as férias do homem, é preciso que haja a interrupção das férias para o início do proveito da licença paternidade. Após o término da licença, será possível usufruir novamente dos dias restantes das férias. 

O entendimento geral, é de que não seria possível usufruir das duas em conjunto: férias e licença paternidade. Pois, apesar de serem duas licenças remuneradas, elas possuem fato gerador diverso e também propósitos diferentes.

Entender o contrário é gerar um prejuízo ao pai que teve o filho nas férias, diferente do outro que o filho nasceu poucos dias após o retorno das férias por exemplo. Assim acontecendo, se considera primeiro uma, depois a outra.

Por isso é muito importante que haja um planejamento da família da gestação, pois o nascimento impacta tanto a vida e rotina da gestante como também do futuro pai. 

A licença paternidade em outros países

O direito à licença paternidade é mundial. Como vimos, no Brasil o direito se limita a 5 dias remunerados que podem ser prorrogáveis mais 15 dias remunerados no caso de trabalhadores celetistas.

Neste caso, desde que pertencentes a empresas que participem do programa Empresa Cidadã e que realizem o curso de paternidade ativa. Já no caso de servidores públicos, ainda temos os 20 dias de licença. 

Agora, a título de curiosidade, vamos ver como essa licença funciona em alguns outros países?

Espanha – 16 semanas remuneradas

A partir de 1º de janeiro de 2021, a Espanha igualou a licença maternidade e paternidade em 16 semanas. A licença, que era de 5 semanas, foi prorrogada aos poucos. 

Em 2019 passou de 5 para 8. Em 2020 passou para 12, e em 2021 para 16 semanas remuneradas, irrevogáveis e intransferíveis!

Dinamarca – 52 semanas 

São remuneradas pelo governo, que pode ou não coincidir com o salário integral. Destas semanas, o pai tem direito a duas consecutivas e depois, ambos podem dividir 32 semanas adicionais.

Suécia – 68 semanas ou 480 dias ao todo

Destas, 80% são remuneradas e podem ser divididas entre pai e mãe.

Assim, 90 dias são para o pai e 90 dias para a mãe ou 30 dias eles podem passar juntos. Já o restante precisa ser dividido entre eles, e deve ser cumprida até a criança fazer 8 anos.

Estados Unidos 

Os Estados Unidos não possuem uma lei para tratar sobre a licença paternidade, e nem para tratar sobre a licença maternidade.

Em abril de 2021, Joe Biden fez uma proposta de um pacote de benefícios estimado em 225 bilhões de dólares. Nele, seria fornecido licença-médica e familiar paga, o que permitiria tirar até 12 semanas de licença remunerada para cuidar de um recém-nascido ou membro da família.

Existem outros direitos do pai?

Por mais que muitos achem que os direitos do pai se limitam a licença paternidade, essa não é a verdade. Se você tem interesse em saber mais sobre o assunto, sugiro que conheça o e-book: “Vai ser pai? A licença paternidade e os outros direitos da paternidade”.

Esse e-book foi escrito por mim, e pode ser encontrado na HotMart 😉

Conclusão 

A licença paternidade é um direito constitucional vinculado aos direitos e garantias sociais, previsto no artigo 7º da Constituição Federal. Sua existência se justifica para permitir que o pai esteja ao lado da mãe nos dias subsequentes ao nascimento do bebê, tanto como apoio como para a formação do vínculo com o bebê.

A paternidade mais ativa, ao contrário do que acontece com a maternidade, acontece com o nascimento do bebê. Por isso é tão importante a existência e o usufruto da licença paternidade, é o momento de criar laços entre o pai e seu filho. 

Pelo fato de ser uma garantia social, ela está vinculada às relações de trabalho. E por assim ser, é um direito trabalhista do homem em razão do nascimento, adoção ou guarda de seu filho. 

Portanto, a licença paternidade é uma licença remunerada. Ou seja, um afastamento justificado do empregado do trabalho sem prejuízo ao salário.

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Espero que este conteúdo tenha sido útil para te ajudar a entender o assunto e tirar dúvidas em relação à licença paternidade. Se você quiser ler mais conteúdos sobre Direito e advocacia, continue navegando pelo Portal da Aurum!

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Conheça as referências deste artigo

BARUFFI, A.C. Vai ser pai? Licença paternidade e outros direitos da paternidade. Ebook. 2020. ISBN 978-65-00-06823-8 

BRASIL, Constituição Federal.

BRASIL, Lei 8.213/91.

BRASIL, STF, RE 1.211.446.

BRASIL, TRF4. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 506752566.2017.4.04.0000/PR

DELGADO, M.G. Curso de Direito do Trabalho. LTR Editora, 2020.

DISTRITO FEDERAL, Lei Complementar Distrital 840.

DISTRITO FEDERAL, DECRETO Nº 37.669, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016.

DISTRITO FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA 0700149-85.2019.8.07.9000 DF 0700149-85.2019.8.07.9000 

 


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Advogada (OAB 93271/PR). Bacharela em Direito pela UFGD - Dourados/MS. Especialista em Metodologia do Ensino Superior pela UNIGRAN. Mestre em Direito Processual Civil pela UNIPAR - Umuarama/PR. Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito e...

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