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Execução de alimentos no Novo CPC: saiba tudo o que mudou

Execução de alimentos no Novo CPC: saiba tudo o que mudou

31 jul 2019
Artigo atualizado 9 jun 2023
31 jul 2019
ìcone Relógio Artigo atualizado 9 jun 2023
Execução de alimentos é o meio pelo qual pode ser cobrado o devedor de alimentos das parcelas que se encontrarem em atraso. O alimentando pode requerer judicialmente que o devedor pague. Para isso, é necessário que o alimentando possua um título executivo, judicial ou extrajudicial, que tenha o valor previsto. 

Esse é um assunto frequente e bastante delicado dentro do Direito de Família e, assim como diversas outras matérias, passou por mudanças após o CPC/2015. Muitas das alterações da execução de alimentos no Novo CPC vieram com o intuito de proteger o alimentado, que na maioria das vezes é menor de idade. 

Assim, neste artigo, destaco as principais alterações trazidas pelo Novo CPC em relação a execução de alimentos. Além disso, compartilho um modelo exclusivo para você. Confira! 😉

O que é execução de alimentos?

Normalmente quando se fala em execução para alguém não tão familiarizado com o assunto, por vezes pode assustar. Isso porque se vê por outro sentido no termo. No entanto, a execução de alimentos é algo bem diferente.

Nas novas formas de família e com a possibilidade do divórcio, é comum ver pais não cumprirem com seu dever de contribuir com as despesas dos filhos. Dessa forma, é preciso propor uma ação no judiciário para que os valores dos alimentos sejam pagos. E assim é criada a execução de alimentos.

Saiba mais sobre divórcio litigioso aqui no Portal da Aurum.

Quem é o exequente na execução de alimentos?

O exequente é o filho menor ou ex esposo (a) que tenha um título executivo de alimentos a seu favor e proponha ação de execução de alimentos quando o devedor não esteja cumprindo com a obrigação de pagamento corretamente, conforme determinado no título.

Execução de alimentos no Novo CPC: o que mudou? 

A seguir, você confere as principais mudanças da execução de alimentos no Novo CPC.

Cumprimento da sentença

O CPC/1973 previa a execução de alimentos somente dentro do livro das execuções, arts. 732 a 735. Uma mudança significativa da execução de alimentos no novo Código de Processo Civil é a divisão do cumprimento de sentença

Agora, é reconhecida a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, previsto nos artigos 528 ao 533. Além disso, o Novo CPC prevê sobre a execução de alimentos em outra parte, contida nos artigos 911 a 913

O Manual de Processo Civil traz um breve histórico de como essa situação é delicada e divide opiniões da doutrina:

A possibilidade de executar sentença condenatória ao pagamento de alimentos por via da fase procedimental do cumprimento de sentença diante das previsões do CPC/1973 dividia a doutrina. Havia doutrinadores que defendiam a manutenção do processo autônomo de execução, outros que entendiam pela aplicação do cumprimento de sentença e ainda uma terceira corrente que defendia a aplicação do processo de execução, quando o exequente optasse pelo art. 733 do CPC/1973, e cumprimento de sentença, quando preferisse se valer do art. 732 do mesmo diploma legal.”

Tire suas dúvidas sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.

Sanções ao devedor

Outra novidade é em relação a execução de alimentos baseada em título executivo extrajudicial. O Novo CPC prevê que o devedor será intimado pessoalmente para pagar o débito em 3 (três) dias, para provar que o fez ou para justificar a impossibilidade de efetuar. No CPC/73, o devedor deveria ser citado para pagar o débito.

Além disso, o antigo código não previa qual o regime de prisão o executado deveria cumprir. Já o CPC/2015 cuidou em ser explícito que deve ser o regime fechado, conforme previsto no §4º do art. 528:

§ 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.”

Essa é uma importante medida, afinal esta é uma prisão civil. Assim, o executado não corre o risco de lesão a outros bens jurídicos, pois não está junto com outros presos de grau de periculosidades diferentes. 

Vale ressaltar que mesmo com a prisão o devedor deverá pagar o débito, qual seja. A prisão não o exime da prestação alimentar. 

Além disso, como meio de dar maior efetividade à execução de alimentos no Novo CPC, a nova norma prevê a possibilidade de protestar a sentença que fixe alimentos. Com isso, o devedor pode ser inserido nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA).

Cobrança dos valores 

O CPC/15 inovou também ao prever que os valores vencidos do executado poderão ser cobrados em forma de penhora no salário. A condição para isso é que ele possua um emprego com carteira anotada, ou seja servidor público, militar. O valor descontado não pode ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do valor dos seus ganhos líquidos. 

Confira o artigo 529 na íntegra:

Art. 529. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.

§ 1º Ao proferir a decisão, o juiz oficiará à autoridade, à empresa ou ao empregador, determinando, sob pena de crime de desobediência, o desconto a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do ofício.

§ 2º O ofício conterá o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do exequente e do executado, a importância a ser descontada mensalmente, o tempo de sua duração e a conta na qual deve ser feito o depósito.

§ 3º Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.”

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Execução de alimentos provisórios no novo CPC

O novo CPC não tem uma parte dedicada aos alimentos provisórios, nem diferenciou os alimentos provisórios do definitivo. Mas trouxe a previsão do art. 531, que diz que “o disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios”. 

Dessa forma, sempre que houver a necessidade de requerer alimentos provisórios, estes deverão seguir o mesmo rito processual que os definitivos.

Modelo de execução de alimentos

Às vezes surgem dúvidas na elaboração de um documento de execução de alimentos. Visando uma maior aplicabilidade, deixo aqui um modelo completo e exclusivo para você fazer uma excelente redação!

Para ter acesso ao modelo, basta fazer o download do material, clicando abaixo:

baixar modelo gratuito de execução de alimentos

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Suely Leite Viana Van Dal
Social Social

Advogada. Mestranda em Filosofia Política pela Universidade Federal de Rondônia/UNIR. Pós-graduada em Direito Político e Eleitoral pelo CERS, Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Univ. Educa Mais. Graduada em Direito pelo CEULJI/ULBRA. Atua com Direito Eleitoral em assessoria de candidatos em...

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  • Solange 25/03/2023 às 13:43

    Texto muito bom, explicação direta de fácil entendimento, parabéns.

    • Thuane Kuchta 05/04/2023 às 12:39

      Olá, que bom que gostou do conteúdo, Solange! Nós sempre compartilhamos as novidades do Portal na nossa newsletter. Você já assina? Se ainda não, basta acessar e digitar seu nome e email: http://materiais.aurum.com.br/assinar-newsletter
      Espero te ver por lá 🙂
      Abraços!

  • Silvio marques meireles neto 24/11/2022 às 15:25

    Na hora de peticionar o pedido de execução de alimentos eu faço dentro do processo que pedi alimentos ou tenho que da entrada em outro processo com todos os documentos?

  • Ermino Aparecido da Silva 24/06/2022 às 12:21

    Sou advogado, mas não atuo na área. Gostei do breve texto explicativo.
    Começo a me interessar.
    Obrigado e parabéns!

  • VIVIANE DE SOUZA 18/06/2022 às 07:42

    Parabéns!!! O texto ficou bem objetivo e tirou as dúvidas de como começar uma execução de alimentos. Pois, será a minha primeira execução. Obrigada por postar os seus conhecimentos.

  • JOÃO MENEZES 16/03/2022 às 14:37

    Parabens pela ótima redação. Objetiva, leve na leitura e precisa no objetivo. Sem “firulas” demonstrando o que quer e precisa. Uma aula. Gostei muito.

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