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Emancipação de menor: tipos, como funciona e quais os requisitos

Emancipação de menor: tipos, como funciona e quais os requisitos

27 out 2023
Artigo atualizado 30 out 2023
27 out 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 30 out 2023
A emancipação no Direito é o processo que concede a um menor de idade os direitos e responsabilidades legais de um adulto.

Desde o Código Civil de 2002 a maioridade civil no Brasil é de 18 anos completos. Com essa idade, as pessoas passam a ser consideradas “capazes”, conforme consta no art. 1º do legislador.

Antes de completar essa idade, as pessoas entre 16 e 18 anos são consideradas “relativamente incapazes”. Nessa classificação, podem praticar determinados atos sem a tutela de seus representantes, como ser testemunha ou fazer testamento.

Para sanar algumas demandas nesse sentido, o Código Civil previu a possibilidade de os menores relativamente incapazes passarem pelo processo de emancipação. Por meio dele, as pessoas que tem entre 16 e 18 anos passam a ser considerados capazes. E é sobre isso que vou falar neste texto!

O que é emancipação?

A emancipação é o meio pelo qual uma pessoa menor de idade relativamente incapaz se torna capaz para os atos da vida civil que, na teoria, só seriam possíveis após os 18 anos de idade. No sentido literal da palavra, é o ator de se tornar livre ou independente.

Como previsto no art. 5 do Código Civil, a menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. No entanto, através da emancipação, os relativamente incapazes maiores de 16 anos e menores de 18 poderão ser capazes de certos atos.

Assim, entendemos que a emancipação muda o indivíduo em relação à capacidade.

Quais as formas de conseguir a emancipação?

Conforme o artigo 5º do Código Civil de 2002, existem algumas possibilidades em que menores de 18 anos podem se emanciparem: 

  • pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
  • pelo casamento;
  • pelo exercício de emprego público efetivo;
  • pela colação de grau em curso de ensino superior;
  • pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Quais são os 3 tipos de emancipação?

Existem três tipos de emancipação:

  1. Voluntária: ocorre por meio da autorização dos pais.
  2. Judicial: ocorre por meio de sentença.
  3. Legal: ocorre de forma automática, quando o menor passa por algumas situações previstas em lei.

Abaixo, vou explicar cada uma delas em detalhes e como ocorre o processo.

1. Emancipação voluntária

A emancipação voluntária ocorre por meio da autorização dos pais, ou apenas um na falta do outro. Em caso de falecimento de um dos pais, por exemplo, somente basta a autorização do sobrevivente para que o ato possa ser realizado. É o que prevê o inciso I do artigo 5º do Código Civil, que consta acima.

Quais os requisitos da emancipação voluntária?

  • Que o menor tenha pelo menos 16 anos completos;
  • Que ambos os pais concordem com o ato (salvo se um for declaradamente ausente)
  • Que o procedimento tenha sido formalizado em Cartório de Notas por meio de Escritura Pública

Como fazer a emancipação voluntária?

O primeiro passo para realizar a emancipação voluntária é fazer uma solicitação em Cartório de Notas. Para isso, é necessário ter em mãos a Certidão de Nascimento menor. Além disso, todos (menor e pais) devem levar CPF e RG. Em alguns casos é solicitado comprovante de residência.

Quando o ato for formalizado, é necessário que o menor esteja acompanhado no cartório pela mãe e pelo pai. Quando a escritura estiver pronta, é necessário registrar e expedir a certidão que comprova a emancipação no Cartório de Registro Civil.

2. Emancipação judicial

A emancipação judicial ocorre por meio de sentença, em duas hipóteses:

A primeira é quando um dos pais não concordarem em emancipar o filho. Neste caso, o juiz decidirá a pendência.

Já a segunda possibilidade é se o menor, com mais de 16 anos, estiver sob assistência de tutor. Como este não tem poderes para emancipar o adolescente, porque não tem poder familiar ou parental, deverá requerer ao juiz. 

Quais os requisitos da emancipação judicial?

  • Que o menor tenha pelo menos 16 anos completos;
  • Que tenha sido expedida sentença favorável à emancipação.

A sentença deve ser comunicada pelo juiz ao Cartório de Registro Civil para que a emancipação passe a ter validade.

3. Emancipação legal

A emancipação legal ocorre de forma automática, quando o menor passa por algumas situações previstas em lei.

O art. 5º do Código Civil prevê quatro possibilidades de emancipação legal:

Casamento

Nesses casos, a emancipação ocorre porque, embora menores com idades entre 16 e 18 anos possam casar, por lei ainda seriam considerados relativamente incapazes. Assim, emancipada, a pessoa se torna habilitada de praticar os atos da vida civil

Exercício de emprego público efetivo

Caso o menor seja aprovado em concurso público, estará emancipado. Por mais que possa parecer ou soar estranho uma pessoa ser aprovada em concurso público enquanto menor, isso é plenamente possível, a depender da previsão do edital.

Colação de grau em curso de ensino superior

É uma opção mais difícil de ocorrer, uma vez que a grande maioria dos cursos superiores têm duração mínima de quatro anos. Contudo, hoje existem diversas opções com tem durabilidade de dois anos. Então, é realmente possível realizar a emancipação com base nessa previsão.

Economia própria

É permitida a emancipação do menor relativamente incapaz se este puder garantir sua subsistência. Isso acontece caso ele possuir um “estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego”, como prevê o art. 5º do Código Civil. Neste inciso o legislador quis proteger o menor relativamente incapaz, já que é dever dos pais cuidar e zelar pelos filhos enquanto menores.

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Como funciona o processo de emancipação?

A emancipação pode ser requerida pelos pais, definida judicialmente ou imposta por lei, como abordado acima. Nas três formas existem alguns pontos de atenção.

Nos casos em que é requerida pelos pais, basta ir ao cartório e realizar o procedimento por meio de documento público. Nesse caso, a atenção fica por conta do tabelião de notas, que deve sempre analisar as intenções dos pais ou responsáveis em emancipar o menor.

O profissional precisa verificar se não há a intenção de emancipação para os pais se livrarem do dever de pagar pensão alimentícia. Ou até mesmo para burlar a vedação de acesso à dissolução da mútua convivência, da separação ou ao divórcio extrajudicial, quando existente filho menor ou incapaz.

Caso seja constatada tal intenção durante o divórcio ou dissolução de união estável, o tabelião deve se recusar de realizar a emancipação por meio de escritura pública. Se ficar óbvio que a intenção seja de se eximir de prestar alimentos, os pais não estarão isentos da responsabilidade civil em relação aos filhos.

Do mesmo modo, caso um relativamente incapaz tome posse e entre em exercício em um cargo público, deverá ser responsável pelos atos praticados no exercício do cargo. 

Por fim, com a emancipação extingue o poder familiar dos pais, pois o menor adquire a capacidade para realizar atos que antes da emancipação não teria validade jurídica. 

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Quais os efeitos da emancipação de menor?

A partir da emancipação, o menor tem acesso a direitos civis que antes só teria ao atingir 18 anos. Assim, o menor antecipado pode casar, assinar documentos e contratos, comprar e vender imóveis e, claro, não precisa da autorização dos pais ou responsáveis legais para nada disso.

No entanto, é importante sinalizar que a emancipação é irrevogável, ou seja, uma vez feita não há como voltar atrás.

Perguntas frequentes sobre emancipação

O que é a emancipação de menor?

A emancipação é a forma pela qual uma pessoa que ainda não atingiu a maioridade deixa de ser considerada relativamente incapaz e torna-se capaz de praticar os atos da vida civil sem a tutela dos pais. Está prevista no Código Civil.

Quais são os tipos de emancipação?

O processo de emancipação pode acontecer de três formas: voluntária com a autorização dos pais, judicial e legal.

Quando pode ocorrer a emancipação de menor?

A emancipação de menor pode ocorrer com a autorização dos pais ou responsáveis legais; pelo casamento; exercício de emprego público efetivo; colação de grau em curso de ensino superior; e pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função delas, o menor de 16 anos tenha suas próprias economias.

Quanto custa para emancipar um menor?

Os valores para emancipar um menor variam conforme a tabela específica de cada estado, quando feita através do cartório. Pela via judicial, além das custas processuais, é preciso também arcar com os honorários advocatícios para o advogado responsável.

Os pais são obrigados a pagar pensão para o filho emancipado?

Conforme o art. 1694 do Código Civil, a concessão da emancipação não extingue a obrigação de pagamento de pensão alimentícia.

Quais os requisitos para a emancipação?

Depende do tipo de emancipação. Em regra, é preciso ter no mínimo 16 anos de idade completos

O menor emancipado responde criminalmente como um adulto? 

Não. Segundo o art. 228 da Constituição Federal, menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e sujeitos às normas da legislação especial.

O menor emancipado pode dirigir?

Não, mesmo sendo emancipado, menores de 18 anos não são penalmente inimputáveis, o que é um dos requisitos mínimos para a carteira de habilitação no Brasil.

O menor emancipado pode consumir bebidas alcoólicas e cigarro?

Não. Conforme as leis específicas que regulamentam as bebidas alcoólicas e cigarro, é proibido a venda e consumo para menores de 18 anos, independente da emancipação.

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Suely Leite Viana Van Dal
Social Social

Advogada. Mestranda em Filosofia Política pela Universidade Federal de Rondônia/UNIR. Pós-graduada em Direito Político e Eleitoral pelo CERS, Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Univ. Educa Mais. Graduada em Direito pelo CEULJI/ULBRA. Atua com Direito Eleitoral em assessoria de candidatos em...

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  • Adriana 14/02/2024 às 09:38

    quero emancipar meu filho de 17 anos para trabalho, a duvida é um jovem emancipado pode r ter carteira assinada? e moro em um estado diferente do pai dele, com faço p emancipa-lo sem assinatura do pai?

  • Maria Eduarda Panta da Silva 02/01/2024 às 12:51

    Quero fazer uma emancipação para minha filha!
    Mais não tenho condições
    Como faço pra emacipala?

    • SUELY LEITE VIANA VAN DAL 23/02/2024 às 11:22

      Olá, tudo bem? Entre em contato com o cartório da sua cidade e verifique quanto está para fazer. Ou busque a defensoria pública da sua cidade, eles poderão ter ajudar.
      Grande abraço e espero ter ajudado.

  • Julio 06/08/2023 às 19:05

    Ola Dra. Suely, gostaria de saber se uma pessoa que é guardiã de uma menor de 15 anos, pode emancipa-la ? e qual o rito?

    • SUELY LEITE VIANA VAN DAL 23/02/2024 às 11:21

      Olá, tudo bem? Conforme descrito no texto, somente a partir dos 16 anos.

  • Kátia 05/06/2023 às 11:49

    Para emancipar é necessário autorização do pai e da mãe?
    Ou somente 1 genitor já consegue?

    • Thuane Kuchta 10/07/2023 às 13:52

      Olá, Kátia, tudo bem? No Brasil, para emancipar um menor por vontade dos pais, normalmente são necessárias as assinaturas de ambos, mãe e pai. Porém, se um dos pais estiver ausente, falecido ou destituído do poder familiar, a assinatura de apenas um dos pais pode ser suficiente.

      Mas lembre-se de sempre consultar um profissional legal para aconselhamento específico à sua situação 🙂

  • Wanderley Dias 27/04/2023 às 08:11

    Olá Dra. É possível encaminhar a emancipação sem a presença do menor? Ele está em outro país.

    • SUELY LEITE VIANA VAN DAL 23/02/2024 às 11:21

      Verifique com o cartório da sua cidade. Eles te informarão como estão fazendo.
      Muito provavelmente, sim.

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