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Como funciona a pensão alimentícia no Direito da Família [+ MODELO]

Como funciona a pensão alimentícia no Direito da Família [+ MODELO]

8 out 2021
Artigo atualizado 7 nov 2023
8 out 2021
ìcone Relógio Artigo atualizado 7 nov 2023
A pensão alimentícia é o direito de filhos, parentes ou cônjuges de solicitar a outra pessoa um valor que auxilie no pagamento de suas despesas. Esta é uma garantia assegurada pelos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil.

Novos formatos de família surgem e os advogados precisam acompanhar essas mudanças. Pensando nisso, neste texto você vai conferir os principais aspectos relacionados ao tema.

Para quem está começando no direito, também é uma ótima oportunidade de adquirir conhecimento sobre o assunto, assim como é uma boa forma de relembrar conceitos de quem já está há mais tempo na área. Além disso, ao final, você confere um modelo de petição inicial de alimentos. 

Vamos lá? Espero que você goste do conteúdo!

O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é o direito de uma pessoa de solicitar auxílio financeiro aos parentes, no caso de não conseguir suprir suas necessidades básicas sozinha.

Portanto, é o valor pago por alguém para outra pessoa necessitada, ou que por direito, deve lhe pagar alimentos.

Entenda o que é pensão alimentícia
Entenda o que é pensão alimentícia.

Esclarecimentos sobre pensão alimentícia

É comum as pessoas pensarem que os alimentos só são pagos pelos pais aos filhos, mas: 

  • Filhos podem pagar alimentos para os pais;
  • Ex-cônjuges também podem pagar e receber alimentos.

Aliás, cumpre ressaltar ainda que pensão alimentícia não é só alimentos verdadeiramente. E, o valor pode ser usado para prover todas as coisas necessárias para o bem-estar de quem está recebendo alimentos. 

A pensão alimentícia também pode ser caracterizada como o meio pelo qual os genitores podem e devem prover o sustento de seus filhos, ou vice e versa, além de ex-cônjuges dependentes. Assim, garantindo que as despesas do alimentando sejam supridas.

Pensão alimentícia de pais para filhos

Em relação aos alimentos para os filhos, assim prevê o artigo 1.703 do Código Civil:

Art. 1.703 – Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.”

Sendo assim, é dever de ambos prestar alimentos para os filhos, ou seja, pagar pensão alimentícia. Porém, a legislação tem previsão somente em casos em que os pais forem separados.  Contudo, é importante levar em consideração que vivemos um momento em que existem múltiplos tipos de famílias, e não somente a dita “tradicional”.

Dessa forma, em todos os casos em que houver filhos e os genitores não residirem na mesma casa, arcando com todas as despesas do menor juntos, deve ser requerida a fixação de alimentos.

Por fim, relembramos que a fixação de alimentos é com a intenção de que o alimentando tenha a qualidade de vida que tinha, ou para prover o mínimo de dignidade. Por isso o valor não é somente para adquirir alimentos, mas para suprir as necessidades daquela pessoa que recebe os alimentos.

A pensão alimentícia pode ser um acordo?

Para Rolf Madaleno, no seu livro “Direito de Família”, os genitores podem decidir como a pensão alimentícia será paga.

Nesse contexto, é possível que tudo seja  realizado de forma amigável com um acordo entre as partes. No entanto, é de amplo conhecimento que raramente há total consenso entre casais que estão se divorciando ou tentando determinar o valor dos alimentos.

Isso porque, diante do desgaste da relação conjugal, eles acabam levando isso para o relacionamento com os filhos e sequer conseguem conversar sobre a pensão alimentícia.

Dessa forma, caso não haja acordo entre os genitores, juntamente com a ação de divórcio ou de guarda, é possível que tramitem os alimentos.

E, se mesmo dentro do processo não houver acordo, o juiz determinará o valor. Sempre em observância com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

Como funciona a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia foi pensada para que os pais arquem com as despesas e responsabilidades dos filhos de forma conjunta. Confira abaixo alguns detalhes desse direito.

O que inclui a pensão alimentícia?

Os genitores devem pensar que os filhos necessitam de provimento para viver. Portanto, é necessário que contribuam financeiramente para isso. Porém, não só financeiramente.

Caso haja acordo entre as partes, é possível determinar despesas de uma maneira mais específica. Por exemplo, acordar que a pessoa responsável pela pensão, compre todas as roupas que o menor precisar, ou então pague a mensalidade da escola. 

Além disso, será determinado um valor para que o genitor que tenha a residência fixa do menor possa arcar com as demais necessidades deste. No caso acima citado, é se tratando de menor recebendo alimentos dos pais. 

Portanto, pode também ser fixado contribuições ou pagamento de despesas diversas em caso de fixação de alimentos em face de ascendente ou de ex-cônjuges. Isto é, desde que esteja de acordo.

Assim, os alimentos têm a mesma função que os alimentos para os menores que recebem de seus pais.

Como dar entrada na pensão alimentícia?

Considerando que a leitura está sendo feita por um colega advogado, cada pessoa tem estilo próprio de redigir suas petições.

Contudo, alguns detalhes não podem faltar nos pedidos da ação de alimentos. Vejamos alguns que são essenciais:

  • A intimação do Ministério Público;
  • Que o executado ou requerido seja intimado para informar seus rendimentos, caso o exequente não tenha acesso a tais informações. E, caso não informe na contestação, requeira que seja oficiada a empresa para que informe, além de declaração de imposto de renda;
  • Verificar se há a possibilidade de citação de forma célere. Se não, requeira a citação por aplicativo de mensagem para que audiência de conciliação seja realizada de forma mais rápida; 
  • Opte e requeira a realização de audiência de conciliação, pois em muitos casos há um acordo e as partes solucionam a situação.

Ao redigir a petição inicial, verifique sempre as peculiaridades do caso. Sempre tenha em mente que estamos lidando com o direito de uma pessoa que terá seu direito ao alimento por meio da ação proposta.

Vale ressaltar que no momento de mídias sociais, esse também um importante meio para demonstrar um padrão de vida ostentado pelos devedores, e quando no processo judicial, informa não ter condições de arcar com os alimentos.

Fique atento! 😉

Como é estipulado o valor da pensão alimentícia?

Não há um valor ou porcentagem determinada. Muitos pensam que deve ser 30% do salário mínimo ou da renda do genitor que irá contribuir com a pensão e isto é um equívoco!

Para determinar o valor da pensão, é preciso analisar a condição financeira de ambos, bem como a necessidade do alimentado. 

Para isso, vejamos um exemplo prático: fiz uma audiência há alguns dias em que a genitora requeria 30% do salário do alimentando (ele recebe R$1.300,00 mensal). Essa porcentagem daria um valor de R$390,00. No entanto, o executado tem mais outros 4 filhos.

Logo, para ter igualdade entre os filhos e pagar a pensão na mesma proporção, deveria auferir uma renda de R$1.560,00. Ou seja, neste caso ele não poderia pagar 30% e outro valor foi estipulado. 

É a previsão do §1º, do artigo 1.694 do Código Civil, que diz:

Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”Por esse motivo não existe um valor prefixado para pensão alimentícia. É necessário analisar o caso concreto e verificar a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante.

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Até quando pagar pensão alimentícia para crianças? 

Como estamos tratando de alimentos não só para os filhos menores, cada situação pode ser decidida de um modo. Mas, primeiramente falaremos da pensão para os filhos menores.

Em regra, o genitor que pagar alimentos para o filho menor, deve fazer até completar a maioridade. Ou seja, 18 anos. 

No entanto, os alimentos podem ser mantidos até que o filho termine um curso universitário ou comprove que precisa daquele valor para viver. E, que não possui trabalho remunerado ainda. 

Independente da situação, quem paga os alimentos não pode simplesmente parar de pagar. Ainda assim, o correto é fazer uma ação de exoneração para cessar os pagamentos.

Até quando pagar pensão alimentícia nos demais casos? 

Em relação aos demais casos que a lei determina que deve pagar alimentos, o pagamento deverá ser mantido até que a situação que ensejou o pagamento, cesse. 

Por exemplo, um ex-cônjuge que precisa de alimentos porque foi casado por 20 anos e não possui uma profissão. Ele necessita dos alimentos, mas se é uma pessoa saudável, pode ir em busca de um trabalho ou profissão. 

Após a mudança nos fatos, cessa o dever de prestar alimentos. Assim, enquanto persistir a situação que ensejou o dever de alimentos, o valor deve ser pago. Ocorrendo mudança, o alimentante deve pedir a exoneração.

Como funciona a pensão alimentícia na guarda compartilhada?

Há uma grande confusão entre a guarda bilateral e a guarda compartilhada. Pois bem, o Enunciado 607 do CJF prevê que:

a guarda compartilhada não implica ausência de pagamento de pensão alimentícia.”

Sendo assim, mesmo com a guarda compartilhada, o genitor que não tiver a residência fixa do filho ou lar referencial, terá o dever de pagar pensão alimentícia. 

Porém isso também é passível de questionamento. Isso porque, em regra, a criança fica um período maior na casa de um dos genitores. Logo, também é necessário ter mais coisas para sua subsistência no local em que fica maior parte do tempo.

Qual o procedimento da ação de pensão alimentícia?

A ação de pensão alimentícia é necessária quando os pais não vivem juntos e precisam repartir as despesas do filho menor de idade. Dessa forma, propõe-se uma ação de alimentos requerendo a fixação da pensão alimentícia para que se torne formal o ato de exigência de pagamento de pensão.

Para que serve a ação de pensão alimentícia?

A ação de alimentos é uma forma de fazer valer o direito do alimentando por meio do alimento.  Além disso, também faz com que depois da ação de pensão alimentícia o (a) genitor (a) tenha em mãos um título executivo judicial.

Isso se a ação for consensual e houver um acordo homologado pelo juiz, ou se for litigiosa e tiver uma sentença de mérito. E caso o alimentante não pague, poderá ser executado, nos termos do art. 528 do Novo CPC.Saiba mais sobre a execução de alimentos no Novo CPC .

Qual é o passo a passo da ação de alimentos?

Assim, procurado pelo cliente, o(a) advogado (a) irá propor uma ação de alimentos. Na ação vai requerer que seja determinado um valor ou porcentagem da renda do alimentante. E, ainda, que seja determinado a data e a forma de pagamento. 

Neste tipo de ação o juiz vai determinar a realização de audiência para tentativa de conciliação. Essa determinação é de grande valia, pois em muitos casos realiza-se um acordo na audiência de conciliação.

Não ocorrendo acordo, o processo seguirá seu curso processual para a constituição de todo o conjunto probatório, visando que o juiz tenha como decidir da melhor forma.

Além disso, ao final deste material, você terá acesso gratuito a um modelo de petição inicial de alimentos, clique aqui para ir direto ao modelo

Ação de pensão alimentícia no Novo CPC

A ação de alimentos continua sendo realizada conforme previsto na Lei 5.478/68. Contudo, o Novo Código de Processo Civil trouxe um capítulo para as ações de família, que são os artigos 693 a 699. 

O art. 693 prevê que:

As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.

No entanto, há correntes doutrinárias que entendem que a previsão do artigo citado não é exaustiva e que regras das ações de família podem ser aplicadas nas ações de alimentos.

Dessa forma, o artigo 698 do CPC prevê que

Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.” 

Logo, nas ações de alimentos a pessoa profissional da advocacia deve requerer na petição inicial a intimação do ministério público. Contudo, mesmo não requerendo, o juiz encaminhará os autos para que o guardião da lei acompanhe o interesse do menor.

Leia também: Como funciona a emancipação de menor e quais os requisitos!

Perguntas frequentes sobre o tema

Qual o objetivo da pensão alimentícia?

O objetivo da pensão alimentícia é fazer com que o alimentando tenha o seu direito de uma vida digna com seus direitos fundamentais assegurados. Assim, buscando para que, quem tem o dever de cuidado, não deixe-o desamparado.

O que entra na pensão alimentícia?

Alimentos, roupas, moradia, saúde, educação, cultura, transporte, esporte ou qualquer outra coisa que seja essencial para a pessoa que irá receber os alimentos. 

Qual o prazo de validade da pensão alimentícia?

Não existe um prazo de validade. No caso de alimentos para menores de idade, em regra, deve ser pago até que complete a maioridade. Contudo, isso pode ser alterado a depender da situação fática no momento. Entenda mais neste artigo!

Homens também tem direito de receber pensão alimentícia paga pela ex-mulher?

Com certeza! Desde que o homem tenha a necessidade dos alimentos a ex-mulher tenha condições de arcar com os alimentos, a regra é igual para ambos os lados.

Modelo de petição inicial de alimentos

Para facilitar a elaboração de uma petição inicial de alimentos, deixo aqui um modelo completo e exclusivo para você fazer uma excelente redação e tirar suas dúvidas! 

Para ter acesso gratuito ao modelo, basta fazer o download do material, clicando abaixo:

baixar modelo gratuito de petição inicial de alimentos

Conclusão

A pensão alimentícia é um tema muito frequente no direito de família. Assim, é importante que profissionais da advocacia fiquem atentos aos detalhes e transformações da área. 

Além disso, os alimentos mais comumente conhecidos são os pagos pelos pais aos filhos, porém existem as demais possibilidades acima citadas.

Para o profissional que atua na área, é necessário estar atento aos órgãos julgadores, para que saiba os entendimentos sobre os assuntos que surgem a cada dia. Alimentos são muito importantes, pois em regra, quem está em busca desse direito, está precisando dele.

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Referências

BRASIL. Código Civil (2002). Código Civil Brasileiro. Brasília, DF. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acessado em 14 de junho de 2021.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 4. ed. Ebook baseado na 11ª ed. Impressa. São Paulo, SP: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. 7. ed. Vol. 5. Rio de Janeiro, RJ: Editora Forense Gen, 2016. 

TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. 5. ed. Rio de Janeiro, RJ: Editora Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.


Suely Leite Viana Van Dal
Social Social

Advogada. Mestranda em Filosofia Política pela Universidade Federal de Rondônia/UNIR. Pós-graduada em Direito Político e Eleitoral pelo CERS, Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Univ. Educa Mais. Graduada em Direito pelo CEULJI/ULBRA. Atua com Direito Eleitoral em assessoria de candidatos em...

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  • Tamires Santana 21/02/2024 às 19:45

    O pai do meu filho ficou 22 dias com ele aí ele ficou com a pensão de janeiro e também não quer da a do mês de fevereiro isso pode?

    • SUELY LEITE VIANA VAN DAL 23/02/2024 às 11:26

      A pensão é para ser gasta com a criança ou adolescente. Não tem como dar um posicionamento sobre isso sem analisar o seu caso com mais calma. Caso tenha algo que esteja diferente do acordo ou da sentença que determinou a pensão, deve procurar por seus direitos.
      Abraço e espero ter contribuído.

  • Lia 20/10/2021 às 21:58

    Muito obrigada pelo conteúdo, estou fazendo um trabalho sobre como dar entrada no processo de alimentos, mas só apareciam resultados como se eu fosse o pai e eu não sei o papel do advogado ainda, a minha faculdade está bem bagunçada, enfim muito obrigada por mostrar a visão geral de todo o processo!

  • SUELY LEITE VIANA VAN DAL 16/06/2021 às 20:35

    Tudo bem, Cleofas?
    A lei não prevê um valor de pensão, mas deve ser um valor que você possa pagar e ao mesmo tempo que possa suprir as necessidades do seu filho (a).
    Procure uma advogada ou a defensoria para te orientar.

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