O que é o divórcio litigioso?

Diferentemente do divórcio, que coloca fim ao casamento válido e é acordado entre as duas pessoas do casal, o divórcio litigioso acontece quando um dos cônjuges se recusa a realizar o divórcio de maneira consensual.

Requisitos para a petição inicial do divórcio litigioso

De acordo com os artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, a peça processual precisa conter:

  1. O juízo a que é dirigida;
  2. Dados básicos dos cônjuges: nomes, prenomes, estado civil, profissão, CPF ou CNPJ, e-mail e endereços;
  3. O fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
  4. O pedido com todas as suas especificações;
  5. O valor da causa (potenciais benefícios econômicos dos bens partilhados);
  6. Provas para demonstrar a verdade dos fatos alegados;
  7. Opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação;
  8. E os documentos indispensáveis para a ação;

Divórcio litigioso no Novo CPC

A lei atual não impõe nenhum requisito para realizar a petição de divórcio litigioso. Ou seja, não é necessário ter uma prévia separação judicial ou por um determinado tempo, basta a vontade e o desejo do requerente para iniciar a ação.

Logo, assim como para a realização do casamento basta a vontade do casal, para se obter o divórcio basta a vontade, nesse caso, de uma das partes.

 

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível (ou de Família e Sucessões) da Comarca de ________ do Estado __________.

NOME DA AUTORA, brasileira, casada, profissão, portador do RG n° 00.000.000-0-SSP/SP e do CPF n° 000.000.000-00, titular do e-mail ________, residente e domiciliada na Rua ________, n° ___, complemento ______, bairro, cidade, estado, CEP _____, por seu Advogado que esta subscreve (mandato incluso), com escritório na Rua ________, n° __, bairro, cidade, estado, CEP ______, onde recebe intimações (e-mail: _______), vem, por sua advogada, propor ação de divórcio litigioso, observando-se o procedimento comum, com as alterações previstas nos arts. 693 a 699 do Código de Processo Civil, em face de NOME DO RÉU, casado, profissão, portador do RG n° 00.000.0000-SSP/SP e do CPF n° 000.000.000-00, com endereço eletrônico desconhecido, residente e domiciliado na Rua _________, n° __, bairro, cidade, estado, CEP ________, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe.

  1. A autora casou-se com o réu em 00 de fevereiro de 0000, tendo sido adotado o regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, conforme prova certidão de casamento anexa.

Desta união adveio ao casal uma filha, qual seja: _______, nascida em 00.00.0000.

  1. O casal encontra-se separado de fato, não havendo possibilidade ou interesse de reconciliação.
  2. Durante o casamento, os cônjuges lograram adquirir os direitos sobre um apartamento financiado pela CDHU no valor de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), financiado em 300 (trezentas) parcelas mensais, porém, há que se registrar que, embora o requerido tenha participado da inscrição, quando do sorteio da unidade (dezembro de 0000), o casal já estava separado de fato há muitos anos, sendo que quem assinou o contrato, tomou posse do bem e paga sozinha desde o início as prestações foi a mulher.

Não há outros bens, móveis ou imóveis, a serem partilhados.

  1. A autora possui meios próprios de subsistência, dispensando pensão alimentícia para si.
  2. A guarda, as visitas e a pensão devida pelo réu à filha menor do casal já foi fixada, por acordo, nos autos do processo n° 0000000-00.0000.0.00.000, que

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Luiza Galvão

Advogada (OAB 345066/SP). Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - FDSBC. Pós graduada em Direito Tributário pela FGV. Possui extensão em Direito de Família, Consumidor e Tutelas de Urgência pela FDDJ, extensão em Direito Tributário pelo IBDT e em Direito Médico pela Universidade de Coimbra - PT. Foi assistente das cadeiras de Processo Civil e Prática Jurídica Civil na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - FDSBC. É sócia de L Galvão Advogados, onde atua na especificamente nas áreas de Direito do Consumidor e de Direito Civil. Produz conteúdo jurídico os portais Jusbrasil e Mundo Advogados, além de site próprio.

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