Diferentemente do divórcio, que coloca fim ao casamento válido e é acordado entre as duas pessoas do casal, o divórcio litigioso acontece quando um dos cônjuges se recusa a realizar o divórcio de maneira consensual.
De acordo com os artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, a peça processual precisa conter:
A lei atual não impõe nenhum requisito para realizar a petição de divórcio litigioso. Ou seja, não é necessário ter uma prévia separação judicial ou por um determinado tempo, basta a vontade e o desejo do requerente para iniciar a ação.
Logo, assim como para a realização do casamento basta a vontade do casal, para se obter o divórcio basta a vontade, nesse caso, de uma das partes.
Dentro do prazo de 15 dias pode ocorrer a contestação, com todas as questões da defesa. Não é possível recorrer à regularização do estado civil do autor (decretação do divórcio), mas há como recorrer a outros aspectos ligados ao divórcio, como questões patrimoniais, pensionistas e relacionadas a filhos(as).
Para saber mais sobre o assunto, acesse o conteúdo sobre divórcio litigioso escrito pela advogada e colunista Luiza Galvão.
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O divórcio litigioso acontece quando um dos cônjuges se recusa a realizar o divórcio de maneira consensual.
Dentro do prazo de 15 dias pode ocorrer a contestação, com todas as questões da defesa. Não é possível recorrer à regularização do estado civil do autor (decretação do divórcio), mas há como recorrer a outros aspectos ligados ao divórcio, como questões patrimoniais, pensionistas e relacionadas a filhos(as).