Para entrar com uma ação previdenciária, é essencial procurar um advogado especializado, que irá avaliar seu caso, reunir a documentação necessária, redigir a petição inicial e protocolar a ação.
O prazo para revisar ou solicitar benefícios é de 10 anos a partir da data em que o segurado teve ciência da negativa do INSS ou da lesão ao seu direito. Em casos de concessão inicial de benefício negado, o prazo é de 5 anos a partir da data em que o segurado deveria ter começado a receber o benefício.