Por que utilizar um modelo de contrato social

Modelos personalizados, desenvolvidos por profissionais especializados, são a melhor maneira de otimizar o seu tempo, garantindo uma execução correta e rápida de peças jurídicas. Com este modelo de contrato social gratuito, você pode ter uma advocacia mais ágil e assertiva. 

Confira a seguir as principais informações sobre o contrato social. 

O que é contrato social?

O contrato social é como se fosse a certidão de nascimento de uma pessoa jurídica. Trata-se de um documento que com as principais cláusulas que regulamentam os direitos e deveres entre sócios.

Diferença entre contrato social e estatuto social:

O contrato social prevê os direitos e deveres entre sócios e tem o objetivo de qualificar a sociedade e registrar os dados básicos do negócio, de acordo com o Código Civil nos artigos 997 e seguintes. Para constituir um contrato social deve-se ter as seguintes cláusulas: 

  • O nome empresarial como firma;
  • A possibilidade de indicação do nome de um dos sócios como nome social da sociedade.

O estatuto social também tem como objetivo estabelecer regras de funcionamento, regulamentando assuntos internos e externos de uma instituição, mas é destinado para entidades sem fins lucrativos e sociedades por ações. Itens que deve conter no estatuto social: 

  • O objeto;
  • Sua denominação, sede e duração e;
  • Composição do capital social e destinação dos lucros, quando for o caso de aplicação. 

O estatuto deve possuir ainda disposições que envolvam a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, Fiscal e Consultivo. E ele é um ato formal indispensável no momento de constituir uma associação. 

Logo, os dois institutos apresentam muitas semelhanças, principalmente no que se refere a sua natureza, sua razão de existir e muitas de suas regras obrigatórias, divergindo apenas nas sociedades às quais se aplicam.

Dados básicos para a sociedade no contrato social e no estatuto social 

  • Objeto social;
  • Capital social;
  • Prazo de duração da sociedade empresária;
  • Direitos e deveres dos sócios e acionistas;
  • Encerramento do exercício.

Para saber mais sobre as diferenças e similaridades entre o contrato social e o estatuto social, acesse o conteúdo completo escrito pelo advogado Arthur Bobsin.

MODELO BÁSICO DE CONTRATO SOCIAL SOCIEDADE LIMITADA CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE: _____________________

  1. Fulano de Tal, (nome completo), nacionalidade, estado civil, regime de bens (se casado), data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF, documento de identidade, seu número, órgão expedidor e UF onde foi emitida (documentos válidos como identidade: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação – modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.9.97), domicílio e residência (tipo e nome do logradouro, número, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP) e

 

  1. Beltrano de Tal …………………………………………… (art. 997, l , CC/2002);

(se for sócio pessoa jurídica ver forma de qualificação e demais disposições da Resolução JUCESC 03/09 e IN 98/2003 – e se sócio estrangeiro, mencionar também a situação do visto – se permanente ou não – e demais disposições da Resolução JUCESC 03/09, IN 98/2003 e IN 76/1998. Se houver procurador ou representante/assistente, ver orientações na Resolução JUCESC 03/09 e IN 98/2003).

constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

A sociedade girará sob o nome empresarial ……………………….. e terá sede e domicílio na (endereço completo: tipo, e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP). (art. 997, II, CC/2002)

O capital social será R$ ……………………………. (………………………… reais) dividido em ………….. quotas de valor nominal R$ …… (………… reais), subscritas e integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:

Fulano de Tal …………….. nº de quotas …………. R$ ………..

Beltrano de Tal …………… nº de quotas…………. R$……………….. (art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)

O objeto será ……………………………………………. (não copiar do que diz o código CNAE pois nem sempre o mesmo está descrito em gênero e espécie, conforme exigência do Decreto 1.800/96)

A sociedade iniciará suas atividades em …………………. e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)

As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)

A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)

A administração da sociedade caberá COLOCAR O NOME DO(S) ADMINISTRADOR(ES) com os poderes e atribuições de ……………………………………. autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de

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Arthur Bobsin

Advogado (OAB 50296/SC) na Cavallazzi, Andrey, Restanho & Araujo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/Minas). Experiência de atuação em modelagem jurídica, licitações e contratos, concessões comuns, revisões tarifárias, regulação e contratações públicas. Conselheiro Estadual da Juventude – CONJUVE/SC (2018/2020). Membro dos Institutos dos Advogados de Santa Catarina (IASC). Presidente da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SC. Diretor Jurídico da Associação Catarinense de Imprensa (2020/2023). Professor convidado da Escola Superior de Advocacia da OAB/SC (ESA/SC). Autor do livro "Julgamento antecipado parcial do mérito: a aplicação do artigo 356 do CPC/2015 na prática forense", publicado pela Emais Editora. Autor de artigos em revistas especializadas.

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