No Direito da Família é comum lidar com situações em que, após o divórcio, pais não cumprem com o seu dever de contribuir com as despesas dos filhos e filhas. Assim, a execução de alimentos é uma ação judiciária que existe para que os valores dos alimentos sejam pagos.
A principal diferença é a divisão do cumprimento de sentença. Logo, nos artigos 528 ao 533 prevê sobre a obrigatoriedade na prestação de alimentos. E nos artigos 911 a 913 reconhece sobre a execução de alimentos baseada em título executivo extrajudicial. Assim, o Novo CPC prevê que o devedor deverá ser intimado pessoalmente e pagar o débito em 3 dias, provando que o fez ou justificando a impossibilidade do pagamento no momento.
Além disso, o novo código processual civil passa a prever qual o regime de prisão que o executado deve cumprir, trazendo explicitamente que o preso deverá cumprir o regime fechado.
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Suely Leite Viana é advogada e mestranda em Filosofia Política pela Universidade Federal de Rondônia/UNIR. Além disso, sua jornada profissional inclui:
-Pós-graduada em Direito Político e Eleitoral pelo CERS, Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Univ. Educa Mais.
-Graduada em Direito pelo CEULJI/ULBRA.
-Atua com Direito Eleitoral em assessoria de candidatos em campanhas políticas.
-Foi professora no curso de Direito na Estácio Unijipa e na pós-graduação de Direito
A execução de alimentos é uma ação judicial que existe para que os valores dos alimentos sejam pagos aos filhos e filhos após o divórcio dos pais.