O recurso inominado é uma espécie de recurso cabível no âmbito do Juizado Especial Cível em face de uma sentença. Ele tem esse nome porque não recebeu, por parte do legislador, um nome específico.
Conforme o Art. 42 da Lei 9.099/11, os requisitos do recurso inominado são:
Nos termos do Art. 42 da Lei 9.099/95, o prazo para interposição do recurso inominado é de 10 dias contados da ciência da sentença.
É por meio do recurso inominado que uma sentença proferida por um juiz do Juizado Especial poderá ser discutida, requerendo a sua reforma total ou parcial. Por isso, é importante se atentar a todos os requisitos para elaborar a petição, visando garantir mais segurança.
Além disso, utilizar um modelo de recurso inominado pronto, que tenha sido testado e seja confiável é a melhor maneira de otimizar o seu tempo e garantir uma advocacia ágil.
O recurso inominado é um recurso previsto no art. 41 da Lei 9.099/95, cabível em face de sentença em ações que tramitam no Juizado Especial Cível.
Os Juizados Especiais Cíveis são órgãos do Poder Judiciário, criados pela Lei 9.099/95. A Lei dos Juizados Especiais tem como objetivo o acesso à justiça, direito de ordem fundamental, seja efetivado também em favor daqueles considerados financeiramente.