A petição inicial é onde tudo começa, é o primeiro ato de um processo judicial. Trata-se de um pedido por escrito onde a causa é apresentada para a Justiça.
A petição inicial é o momento mais importante do processo. Ela define o rumo de tudo que vai ocorrer dali para frente: a narrativa, as próximas provas, os principais documentos, etc.
Quando bem redigida e estruturada é um grande passo em direção ao êxito. Mas, em regra, não aprendemos a redigir bem na faculdade. Pelo contrário, nos adaptamos à forma que cada professor prefere.
Porém, no mundo real, não conseguimos adaptar o texto para cada leitor. Por isso, além de atender aos requisitos legais, precisamos desenvolver o nosso próprio estilo de escrita, de um modo que seja compreensível a todos. Entenda mais a seguir!
O que é uma petição inicial?
A petição inicial é o meio que o advogado vai utilizar para levar a história do cliente ao juízo. Não é só uma peça técnica ou uma peça obrigatória, mas sim a forma que seu cliente tem de se comunicar com o juízo.
O que evitar em uma petição inicial?
Infelizmente, acabamos deixando o principal conceito de lado na correria do dia a dia e pensamos apenas nos requisitos técnico-jurídicos.
O grande problema é que, quando isso ocorre, escrevemos textos de qualidade média ou baixa:
- Imensos, carregados de termos desnecessários, latim e citações intermináveis;
- Curtos demais, que não trazem todas as informações necessárias.
Com isso, perdemos a essência da história, que é transmitir o ocorrido da Pessoa A para a Pessoa B – ou seja, do cliente, para o juízo, tendo o advogado como meio de transmissão.
Portanto, sempre que for fazer uma petição inicial – ou qualquer outra peça – tenha em mente que está transmitindo uma história, e evite alguns erros comuns para que essa transmissão seja mais efetiva.
Quais os requisitos da petição inicial no Novo CPC?
Os principais requisitos da petição inicial estão listadas no art. 319 do novo CPC:
Art. 319. A petição inicial indicará:
I – o juízo a que é dirigida
II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV – o pedido com as suas especificações;
V – o valor da causa;
VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.”
Vamos passar um a um, para não ficar qualquer dúvida.
O juízo a que é dirigida
O primeiro requisito da petição inicial no novo CPC é que ela deve indicar o juízo ao qual se direciona.
Nesse ponto, houve uma pequena alteração: enquanto no Código de Processo Civil anterior falávamos em Juiz, agora, no Novo CPC, falamos em Juízo.
Sinceramente, na prática não faz diferença, mas o novo endereçamento que se recomenda é, por exemplo: “AO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO”.
Qualificação das partes
O segundo requisito diz respeito à qualificação das partes, ou seja, diz que é necessário qualificar as partes, tanto o Autor, quanto o Réu.
Nesse sentido, caso falte algum dado, é importante informar que o dado é desconhecido. No caso do dado ser essencial, deve-se solicitar diligências para que o juízo obtenha essa informação, como: “obter o endereço do Réu”.
Além disso, no rito dos Juizados Especiais não se admite a busca de informações da parte, sendo necessário buscar a Justiça Comum.
Por fim, é importante também atentar que agora o endereço de e-mail é requisito essencial, por isso, caso não tenha, deve-se colocar “e-mail desconhecido”.
Nos primeiros meses de vigência do novo Código de Processo Civil já tive que emendar petições iniciais para constar essa informação.
O fato e os fundamentos jurídicos do pedido
O fato e os fundamentos Nada mais que a descrição dos fatos narrados pela parte Autora e do direito que se requer.
Além disso, é importante cuidar da redação e especialmente, dividir em subtópicos o item do Direito, para facilitar a leitura.
O pedido com suas especificações
É importante que todos os pedidos constem da petição, porque o juízo só poderá julgar de acordo com os pedidos realizados. Por isso, caso haja pedidos subsidiários, não se esqueça de colocá-los, uma vez que
As provas com que o Autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados
Apesar de existir a fase de provas, é um requisito constar na petição inicial que tipos de prova a parte Autora pretende produzir ao longo do processo, são eles:
- Documental;
- Testemunhal;
- Depoimento pessoal;
- Perícia;
- Entre outros.
Na dúvida, indique todas as provas cabíveis para o caso e para o rito para Dessa forma, na fase de provas será possível entrar em detalhes.
Realização de audiência de conciliação ou de mediação
Com a filosofia conciliatória do Novo CPC, é importante indicar o desejo da parte quanto à conciliação ou mediação. Inclusive, é importante estudar sobre as diferenças entre ambas e sobre qual assistiria melhor o seu cliente.
Dessa forma, já indiquei em petição inicial que gostaria que ocorresse a mediação, por entender mais cabível que a conciliação no caso concreto.
Também, por diversas vezes, já indiquei o desinteresse em qualquer uma das audiências. Por isso, é importante conhecer as opções e utilizar de acordo com o caso.
Aqui no Portal da Aurum você confere mais informações sobre mediação, conciliação e arbitragem e tira todas as suas dúvidas sobre as diferenças entre os conceitos.
Outros requisitos da petição inicial no novo CPC
Dependendo do rito escolhido e do direito pleiteado, existirão outros requisitos para a sua petição inicial. Por isso, nunca deixe de estudar o rito específico para adaptar sua petição às exigências legais.
Como é o indeferimento da Petição Inicial?
O Código de Processo Civil prevê que a petição inicial pode ser indeferida de plano pelo juiz em algumas hipóteses.
Previsão de indeferimento do art. 330 do Novo CPC
De acordo com o art. 330:
Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
I – for inepta;
II – a parte for manifestamente ilegítima;
III – o autor carecer de interesse processual;
IV – não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.
§ 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:
I – lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II – o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV – contiver pedidos incompatíveis entre si.
§ 2o Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
§ 3o Na hipótese do § 2o, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.
No tópico anterior, falamos sobre os requisitos da petição inicial, que devem ser todos cumpridos.
Porque em caso de descumprimento deles, o juízo pode mandar emendar a inicial. Porém, caso não seja emendada, pode indeferi-la.
Os pontos de legitimidade da parte e carência de interesse são longos demais para este artigo, mas em caso de dúvidas, vale a pena consultar um bom manual de Processo Civil, já que podem ser tópicos pesados em teoria.
Inépcia da inicial
A inépcia da inicial também está muito ligada aos requisitos da petição inicial. Podemos ver que são dois motivos iniciais:
- Falha na narrativa dos fatos;
- E falha nos pedidos.
Narrativa dos fatos
Neste ponto, é importante destacar que os fatos devem levar à conclusão lógica dos pedidos, como uma boa história: você deve fazer a introdução e desenvolvimento para o pedido ser a conclusão.
Por isso, é imensa a importância da narrativa dos fatos e de como você os estrutura. Dessa forma, sempre que possível os pedidos devem ser determinados e claros, para que não haja qualquer confusão, além de compatíveis entre si.
Por exemplo, não é possível pedir para que a parte oposta seja condenada a entregar um carro e ao mesmo tempo pedir que ela seja responsável por sua guarda após a entrega.
Além disso, é importante atentar que em alguns casos o juízo acaba indeferindo indevidamente a sua petição inicial, seja por tentar ampliar a previsão legal, ou por discordar de algum ponto da argumentação.
Neste caso, é possível apelar, conforme previsão do Art. 331 do CPC.
Art. 331 – CPC
Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
§ 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
§ 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334 .
§ 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.
Já tive indeferimentos de petição inicial revertidos com apelação. Por isso, caso tenha certeza que a sua petição está correta, não deixe de apelar.
Mais liberdade no dia a dia
Como construir um modelo de petição inicial?
É muito comum vermos advogados – experientes ou não – falando sobre modelos de documentos jurídicos, mais especificamente sobre o modelo de petição inicial. Mas seu uso é recomendado? Bem, depende do caso.
Assim que comecei a advogar, tinha como costume começar as petições iniciais do zero, no documento em branco, para ir “enraizando” os conceitos básicos. E até hoje recomendo que o advogado que precisa aprender a peticionar melhor faça isso.
Para saber o que escrever, eu lia três ou quatro modelos diferentes, interpretava o que li, e fazia a minha versão.
Hoje, eu já não escrevo mais petições iniciais do zero, pois tenho meu “documento padrão”, a partir do qual as desenvolvo.
Ainda assim, quando me deparo com um caso novo, leio no mínimo três modelos diferentes, além da lei e de eventual livro de prática jurídica.
Por isso, é assim que eu recomendo a utilização de modelos de petição inicial:
- Sempre leia diversos modelos, pelo menos três;
- Interprete os modelos;
- Analise suas falhas;
- Por fim, adapte em sua petição, com a sua forma de escrita.
Guia de peças jurídicas: Modelo de petição inicial
Simplesmente pegar um modelo e colocar as informações do seu cliente é algo extremamente temerário, já que não temos como saber a qualidade da peça, em relação a descrição do Direito, entre outros possíveis problemas.
Além disso, você pode aplicar essa dica também para outros modelos de documentos. Com este guia de peças jurídicas da Aurum, você terá acesso a dicas exclusivas para redigir: petição inicial, contestação, réplica à contestação, embargos de declaração, agravo de instrumento e recurso de apelação.
Baixar Guia de peças jurídicas para advogados iniciantes5 erros na construção de uma petição inicial
Além disso, o colega Fernando Cascaes compartilhou as melhores dicas de como fazer uma petição inicial em outro conteúdo aqui do Portal. Confira e tire suas dúvidas!
Existem diversas falhas que podem trazer problemas para sua petição inicial. Eu separei algumas que classifico como os 5 principais erros na construção de uma petição inicial, são eles:
- Não respeitar a linha do tempo em que os fatos ocorreram;
- Deixar confuso quem são os agentes de uma ação, especialmente pela utilização excessiva de voz passiva;
- Não especificar quem quem realizou qual ação na sua narrativa;
- Deixar os documentos de referência desorganizados;
- Não colocar no corpo do texto da petição as partes mais importantes das provas que você traz em anexo.
Com isso, confira abaixo algumas dicas sobre como melhorar sua petição inicial e não cometer esses erros.
4 dicas para aprimorar a sua petição inicial
Deixe os Fatos bem Organizados
Um dos principais erros que vejo em petições iniciais é desrespeitar a linha do tempo em que os fatos ocorreram.
Muitas vezes, esse erro ocorre por conta da forma que o cliente nos passa o problema. Isso ocorre porque, a pessoa envolvida com a situação, pode ter dificuldade de seguir uma linha lógica.
Por isso, grande parte do nosso trabalho é organizar as informações do cliente e colocá-las na petição inicial.
E o ponto mais importante dessa organização é colocar os eventos em ordem cronológica, o que permite um entendimento muito melhor pelo juízo.
Escreva de forma direta
Muitas vezes, vemos textos que confundem os agentes de uma ação, especialmente pela utilização excessiva de voz passiva.
Por isso, deixe sempre claro quem realizou qual ação na sua narrativa. Ou seja: quem violou o direito da parte Autora? O que a parte Autora fez? Nesse ponto, a objetividade é essencial.
Nesse contexto, existe uma estrutura muito interessante do jornalismo que podemos importar para evitar esses erros mais comuns. Ela determina que devem ser respondidas 6 perguntas fundamentais:
- O que?
- Quem?
- Onde?
- Quando
- Como?
- Por quê?
Dessa forma, ao redigir sua petição inicial, busque abranger esses pontos. Ou seja: quem é o agente? O que ele fez? Quando fez? Em que local e de que forma ocorreu? Qual é o motivo do ocorrido?
Na prática, eventualmente algum desses itens pode faltar. Porém é importante que a maior quantidade possível desses pontos esteja clara.
Organize os documentos
Outra falha comum é na organização e referência aos documentos que acompanham a petição inicial. Por isso, esse ponto também é importantíssimo.
Os documentos devem ser todos referenciados na sua petição inicial, de preferência numerados, além de claramente descritos.
Por exemplo:
- Doc. 01 – Ficha de Frequência
- Doc. 02 – Ficha de (assunto);
- E assim por diante.
Além disso, coloque também a descrição ao anexar o documento no sistema de processo eletrônico, caso isso seja possível.
Não sendo possível, recomendo fazer uma folha de capa para cada documento, com o seu número e sua descrição.
Assim, fica muito mais fácil de fazer referência dentro da sua petição inicial, e também fica mais claro para o destinatário.
Destaque as principais provas no texto
Outro ponto interessante é recortar as partes mais importantes das provas que você traz anexas e colar na sua petição, integrando o texto.
Ao fazer isso, você chama a atenção de quem está lendo para o fato principal, e não precisa contar que a pessoa fique indo e voltando nas provas.
Porém, é preciso atenção: isso não te dispensa de juntar a prova inteira como anexo. É apenas uma forma de destacar e assegurar que o juízo veja a sua prova.
Leia também: 4 dúvidas comuns sobre contagem de prazo!
Principais dúvidas sobre petição inicial
Após a leitura do conteúdo, você ainda ficou com alguma dúvida? Então confira abaixo quais são as principais dúvidas sobre o tema.
Como fazer uma petição inicial?
Para fazer uma petição inicial é necessário seguir os requisitos apresentados no novo CPC por meio do art. 319. Além disso, é preciso também ter um imenso cuidado com a forma de redigir e organizar os fatos, para que não haja confusão na interpretação do texto.
Qual a finalidade da petição inicial?
A principal finalidade da petição inicial é levar a história do cliente ao juízo. Ou seja, fazer um pedido escrito que compõem o primeiro ato para a elaboração do processo judicial.
Quais são os três principais requisitos da petição inicial?
São os principais requisitos da petição inicial: indicar o juízo a que é dirigida; os nomes, prenomes e demais informações do autor e do réu; e o fato e fundamentos jurídicos do pedido.
Conclusão
Como pudemos ver, fazer uma boa petição inicial não é fácil. Para isso, precisamos de técnicas de escrita, além das técnicas jurídicas.
Para facilitar tudo que falamos aqui, a recomendação é: leia bastante. Leia livros que não são de direito, leia diversas petições iniciais e leia decisões. Tudo isso vai melhorar de forma subconsciente sua habilidade de escrita.
Além disso, pratique! Escreva suas petições iniciais e, se possível, peça para que colegas revisem (claro, em troca de você também revisar as petições iniciais deles).
O olhar externo, de quem não estava envolvido com a redação do texto, é muito importante para captar eventuais erros e sugerir melhorias.
Por fim, não se deixe paralisar pelo medo de fazer uma petição inicial. Comece, redija, corrija e busque sempre melhorar. Até hoje eu modifico as minhas petições, e tenho certeza que jamais chegarei em um modelo perfeito.
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Advogado (OAB 152142/RJ). Bacharel em Direito Universidade Cândido Mendes Centro - Rio de Janeiro. Pós graduado em Direito Imobiliário pela EBRADI. Possuo cursos em Empreendedorismo Jurídico com Rodrigo Padilha; Oratória e Influência do BBI of Chicago; Introdução ao Visual Law...
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Ficamos felizes em ajudar, Antonio.
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Boas leituras!
Material muito bom para tirar todas as duvidas de como fazer uma boa petição.
Ficamos felizes que o material tenha te ajudado, Gilberto! 🙂
Bom dia Dr.
Excelente orientação.
De fato cada item mencionado pelo Sr. é importante mesmo.
Obrigado pelas dicas.
Bom final de semana e de feriado.
Ass. Sebastião M. Monteiro