Quais as diferenças entre mediação, conciliação e arbitragem? >

Quais as diferenças entre mediação, conciliação e arbitragem?

Quais as diferenças entre mediação, conciliação e arbitragem?

1 jun 2018
Artigo atualizado 31 maio 2023
1 jun 2018
ìcone Relógio Artigo atualizado 31 maio 2023

Muito se fala hoje em dia em adotar medidas para desafogar o poder judiciário. Diante desse quadro, tem crescido de maneira considerável a busca pelos meios alternativos de solução de conflitos, também chamados de MASC. Dentre eles, destacam-se a mediação, conciliação e arbitragem, que serão abordadas neste artigo.

Para começar, vou analisar os meios alternativos de solução de conflitos. Depois, vou expor as diferenças, o momento mais apropriado para utilizar cada um e os eventuais custos. Confira:

Mediação, conciliação e arbitragem: Saiba mais sobre os meios alternativos de solução de conflitos

Mediação

A mediação pode ser entendida como uma técnica de resolução de conflitos em que a tratativa é realizada por um terceiro imparcial que busca a aproximação das partes, propondo alternativas para resolução dos conflitos, mas sem conduzir as partes. Esta técnica é um meio termo entre a negociação, na qual as partes tentam solucionar os conflitos entre elas, e a arbitragem, em que a decisão final cabe ao terceiro.

Leia também: Como funciona a mediação familiar

Conciliação

A conciliação é quando um terceiro externo à relação ouve as partes interessadas e coordena as possibilidades de acordo, de modo que se possa atingir uma solução justa, evitando que o conflito se torne um litígio.

Athos Gusmão Carneiro define a conciliação como a autocomposição porque as próprias partes tutelam seus interesses, fixando livremente o conteúdo do ato que irá compor o litígio. Mas tal ponto de convergência é encontrado por iniciativa e sob as sugestões de um mediador qualificado, que buscará conduzir as partes no sentido de uma composição consoante com a equidade.

Arbitragem

Hoje em dia, a arbitragem é regulamentada pela Lei Federal nº. 9.307/1996, que define quem poderá adotar a arbitragem, qual será o procedimento, quais matérias estão sujeitas ao procedimento arbitral, como se dará a instituição do tribunal arbitral, entre outros detalhes.

De modo geral, a arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos, em que as partes definem uma entidade privada para solucionar a controvérsia, sem necessariamente passar pelo poder judiciário. A arbitragem pode ser instituída de duas maneiras: pela cláusula compromissória ou pelo compromisso arbitral.

A cláusula compromissória é aquela em que as partes definem, antes de qualquer litígio, que o procedimento adotado para resolução de conflitos será a arbitragem. O modelo fica registrado no contrato que será objeto de arbitragem, conforme dispõe o artigo 4º da Lei Federal 9.307/1996. Esta escolha poderá ser apenas uma cláusula, como também um contrato autônomo.

Por outro lado, o compromisso arbitral é aquele em que as partes, após o litígio, celebram que a resolução do conflito será dirimida pelo Tribunal Arbitral. Portanto, o compromisso arbitral é posterior à instauração da controvérsia.

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Diferenças entre a mediação, conciliação e arbitragem

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, a principal diferença entre os MASC está no grau de poder decisório do terceiro interessado. Segundo o CNJ, conciliação e mediação são meios distintos de solução de conflitos. Na conciliação, o terceiro facilitador da conversa interfere de forma mais direta no litígio e pode chegar a sugerir opções de solução para o conflito. Já na mediação, o mediador facilita o diálogo entre as pessoas para que elas mesmas proponham soluções.

Por fim, na arbitragem, assim como na jurisdição estatal, as partes formulam pedidos e adotam previamente uma posição específica.

Afinal, vale a pena?

Muito se pergunta se a adoção dos métodos alternativos de solução de conflitos vale e pena e quais as vantagens para quem os utiliza. Mais do que a rapidez com que o procedimento chega à sentença arbitral, isto é, à decisão final do árbitro para o conflito, o fato de as partes poderem optar por um especialista para analisar a matéria é questão essencial. Por exemplo, em uma questão envolvendo direito de energia, é muito mais vantajoso que o julgador seja um especialista em energia, e não apenas de um juiz de direito.

Além disso, sigilo, informalidade, decisões técnicas e possibilidade de solução amigável são aspectos positivos desses procedimentos.

Vale ressaltar também que não é possível interpor recursos à decisão arbitral, tendo em vista que o procedimento é previamente estabelecido entre as partes. Por esse motivo, a decisão proferida não admite questionamentos e torna-se mais rápida.

Conclusão

A adoção de métodos alternativos de solução de controvérsias é uma maneira eficaz, rápida, técnica e, com a exceção da arbitragem, não muito custosa para resolver litígios. Além disso, a escolha da mediação, conciliação e arbitragem é um passo para o reconhecimento da ineficiência de nosso Poder Judiciário. Restabelecer e restaurar o diálogo e compreensão entre as partes é sempre melhor saída.


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Advogado (OAB 50296/SC) na Cavallazzi, Andrey, Restanho & Araujo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais...

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  • VÂNIA MARIA DOS SANTOS 30/03/2021 às 20:10

    Prezado Dr. Arthur, me chamo Vânia, estou cursando o 6º período do curso de direito, pela Faculdade Unihorizontes em Belo Horizonte/MG, gostaria de saber se poderia me auxiliar, respondendo a uma entrevista acadêmica, a qual é para um trabalho de conclusão de semestre, independente da resposta fico grata pela atenção.

    1-Como funciona a mediação e qual sua importância em meio ao cenário de pandemia?

    2-O Poder Judiciário mudou algum procedimento a partir desse cenário, as audiências já são virtuais?

    3-Qual a importância dos meios alternativos de solução de conflitos nesse momento?

    4-Em que ramos do direito, em que situação cotidianas que eu enquanto cidadão, dependa de um advogado para entrar com um processo em que a conciliação é mais usada?

    5-Quando o advogado deve orientar o cliente para essa questão, mostrando que o caminho é a mediação ou outra ordem jurídica?

    6-Precisa ser advogado, ter formação ou curso específico para ser mediador ou conciliador, como se dá esse processo?

    7-Existe prova, licença, processo seletivo ou concurso público para atuar na área?

    Muito grata, uma ótima tarde.

    • Arthur Bobsin 07/06/2022 às 14:29

      Vânia, boa tarde! Se ainda puder ajudar, sigo à disposição. Me procure no instagram: @abobsin.

      Abcs!

  • sylvio rodrigues 23/08/2019 às 05:10

    Dr. Arthur Bobsin , meu nome é Sylvio Rodrigues , estou cursando o 8 °período de Direito , moro na cidade do Rio de Janeiro e estou precisando de sua ajuda para fazer ,eu TCC , onde pude verifica que o Dr. tenho conhecimento deste tema, , por isso venho pedir se possível material para que eu possa acrescenta ao meu trabalho .

    • Arthur Bobsin 07/06/2022 às 14:28

      Conversamos na época! Espero que tenha ajudado de alguma forma!

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