A Ação Rescisória Trabalhista é um instrumento jurídico utilizado para anular uma decisão judicial trabalhista transitada em julgado, ou seja, uma decisão que não pode mais ser modificada por meio de recursos ordinários.

Ela está prevista no artigo 485 do Código de Processo Civil e teve sua aplicação estendida para o Direito Processual do Trabalho através do artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho que decreta:

“É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, dispensado o depósito referido nos arts. 488, inciso II, e 494 daquele diploma legal.”

Quando a ação rescisória trabalhista é indicada?

Ela é indicada quando uma decisão judicial final apresenta algum vício, como por exemplo, uma violação às regras processuais, ou quando surgem novas provas relevantes que poderiam modificar a decisão anterior.
Sua importância está em garantir que as decisões judiciais sejam justas e corretas, permitindo a correção de erros e injustiças e assegurando que os direitos das partes envolvidas sejam respeitados.

Para tanto, a Ação Rescisória Trabalhista pode ser usada em diversos casos, como em decisões que apresentem vícios processuais, como a falta de citação ou intimação, ou quando surgem novas provas relevantes que poderiam modificar a decisão anterior. É importante ressaltar, no entanto, que a Ação Rescisória Trabalhista não pode ser usada para reexaminar fatos e provas já decididos anteriormente, uma vez que a sua finalidade é corrigir algum vício ou erro processual.

Como propor uma ação rescisória trabalhista?

Para propor uma Ação rescisória trabalhista é necessário ter um advogado de confiança, que irá avaliar se há motivos para ajuizar a ação e elaborar a petição inicial, que deve conter todas as informações relevantes sobre a decisão anterior e as provas necessárias para comprovar o vício ou erro alegado.

Durante o processo, são ouvidas as partes envolvidas e apresentadas as provas. É importante que as partes envolvidas no processo tenham o direito de se manifestar e apresentar suas defesas. Ao final do processo, o juiz profere a sentença, decidindo pela procedência ou improcedência da ação.

Caso a Ação Rescisória Trabalhista seja julgada procedente, a decisão anterior será anulada ou modificada, e o processo será reiniciado. É importante destacar também que a Ação Rescisória Trabalhista tem prazo decadencial para sua proposição, ou seja, ela deve ser proposta em até dois anos após o trânsito em julgado da decisão anterior.

E como o prazo decadencial é material, e não processual, ele é contado em dias corridos e não em dias úteis e começa a contar no próprio dia do trânsito em julgado e não no dia seguinte.

Caso o prazo para ajuizamento da ação rescisória trabalhista coincida em férias, feriados, finais de semana ou em dias em que não houver expediente jurídico, o prazo é prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.

Conclusão

A Ação rescisória trabalhista é um recurso jurídico importante que permite a correção de injustiças e erros na justiça do trabalho.