A Ação Rescisória Trabalhista é um instrumento jurídico utilizado para anular uma decisão judicial trabalhista transitada em julgado, ou seja, uma decisão que não pode mais ser modificada por meio de recursos ordinários.

Ela está prevista no artigo 485 do Código de Processo Civil e teve sua aplicação estendida para o Direito Processual do Trabalho através do artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho que decreta:

“É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, dispensado o depósito referido nos arts. 488, inciso II, e 494 daquele diploma legal.”

Qual sua importância?

Sua importância está em garantir que as decisões judiciais sejam justas e corretas, permitindo a correção de erros e injustiças e assegurando que os direitos das partes envolvidas sejam respeitados.

Quando a ação rescisória trabalhista é indicada?

Ela é indicada quando uma decisão judicial final apresenta algum vício, como por exemplo, uma violação às regras processuais, ou quando surgem novas provas relevantes que poderiam modificar a decisão anterior.

Para tanto, a Ação Rescisória Trabalhista pode ser usada em diversos casos, como em decisões que apresentem vícios processuais, como a falta de citação ou intimação, ou quando surgem novas provas relevantes que poderiam modificar a decisão anterior.

Como propor uma ação rescisória trabalhista?

É necessário ter um advogado de confiança, que irá avaliar se há motivos para ajuizar a ação e elaborar a petição inicial, que deve conter todas as informações relevantes sobre a decisão anterior e as provas necessárias para comprovar o vício ou erro alegado.

Durante o processo, são ouvidas as partes envolvidas e apresentadas as provas. É importante que as partes envolvidas no processo tenham o direito de se manifestar e apresentar suas defesas. Ao final do processo, o juiz profere a sentença, decidindo pela procedência ou improcedência da ação.

Em quais situações pode ser proposta uma ação rescisória trabalhista?

Pode ser proposta em diversas situações, como:

  • Quando a decisão for resultado de fraude ou colusão entre as partes, prejudicando terceiros;
  • Em casos de erro de fato, onde o juiz se engana sobre a existência ou inexistência de um fato relevante para a decisão;
  • Nos casos de erro de direito, onde há uma incorreta interpretação da lei;
  • Quando novas provas surgem, capazes de alterar significativamente o resultado do julgamento.

Exemplos:

  • Caso de fraude: Um empregado e um empregador simulam uma rescisão contratual para que o empregado possa sacar o FGTS. Posteriormente, descobre-se a fraude, e uma terceira parte prejudicada, como um credor do empregado, pode buscar a rescisão da decisão que reconheceu a rescisão como legítima.
  • Erro de fato: Após o trânsito em julgado de uma decisão que negou horas extras ao trabalhador, descobre-se que os cartões de ponto apresentados pelo empregador foram adulterados. O empregado pode, então, propor ação rescisória para desconstituir a decisão baseada em documentos falsos.

Qual o prazo para propor uma ação rescisória trabalhista?

O prazo para a propositura da ação rescisória é de até 2 anos após o trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir.

Conclusão

A ação rescisória trabalhista é um mecanismo de extrema importância no Direito do Trabalho, pois permite a revisão de decisões judiciais transitadas em julgado que contêm vícios ou erros graves.

No entanto, é um recurso excepcional, de natureza restritiva, utilizado somente em casos específicos previstos em lei. A existência dessa ação demonstra o compromisso do sistema jurídico com a justiça e a verdade, permitindo a correção de injustiças mesmo após a conclusão do processo.

Contudo, o uso desse instrumento deve ser cauteloso e baseado em sólidos fundamentos jurídicos, para não comprometer a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais.