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A citação é um ato processual pelo qual uma pessoa é chamada a comparecer perante um tribunal ou autoridade competente para tomar ciência de um processo judicial e exercer seus direitos de defesa. Ela é uma etapa fundamental no procedimento jurídico, assegurando o contraditório e o devido processo legal.
Existem diferentes tipos de citação, cada um aplicável a uma situação específica. Vamos a alguns exemplos mais comuns:
É importante destacar que a citação é um ato processual que deve respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa. O citando tem o direito de conhecer os termos da acusação ou do pedido, bem como de apresentar sua defesa de forma adequada. Caso o citando não seja citado corretamente, poderá alegar a nulidade do processo.
Além dos exemplos mencionados, existem outras formas específicas para cada caso, como a citação por oficial de justiça em processos criminais, a citação por carta precatória em casos de competência territorial e a citação por carta rogatória em casos internacionais.
Podemos definir que a citação é um dos princípios fundamentais do devido processo legal, garantindo que todas as partes tenham a oportunidade de se manifestar e participar ativamente do processo judicial, contribuindo para a busca da justiça.
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