Recesso forense é o período em que os órgãos do Poder Judiciário Federal e Estadual deixam de funcionar, em razão das festividades de fim de ano. Com ele, acontecem as suspensões de prazos.
O chamado recesso forense ocorre entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, porém ainda percebemos outras suspensões entre os dias 07 e 20 de janeiro. Isto é, mesmo que o Poder Judiciário já esteja com o expediente normalizado, ainda há suspensão de audiências, julgamentos e prazos durante esse segundo período.
Enfim, o fim do ano já chegou e os questionamentos quanto à dinâmica do recesso forense são recorrentes. Portanto, buscaremos esclarecer de que forma ele funciona e como isso afeta a prática da advocacia.
Afinal, como todo profissional, também precisamos de um tempo para descansar e aproveitar momentos de lazer com familiares e amigos! Nesse sentido, este artigo busca informar o funcionamento do período de recesso no Poder Judiciário.
Continue a leitura para entender! 😉
O que é o recesso forense?
Historicamente, o recesso forense é o período em que não há expediente nos órgãos do Poder Judiciário por causa das festividades de fim de ano.
Durante estes dias, o Poder Judiciário funciona em regime de plantão, atendendo tão somente os casos urgentes. Ou seja, aqueles que necessitam a apreciação de pedidos que poderão gerar danos aos interesses de ao menos uma das partes caso não sejam analisados.
Diferentemente da suspensão dos prazos processuais durante o recesso, a tradição do recesso forense é realmente muito antiga. Quando a Justiça Federal foi criada, em 1890, já havia a previsão da parada nas atividades entre os dias 21/12 e 10/01. Com o passar do tempo, diversas alterações foram introduzidas no ordenamento jurídico, desde o período do recesso até os efeitos nas atividades dos advogados.
Qual o período do recesso?
O recesso forense adotou o período atual em 1966, por meio do art. 62 da Lei n. 5.010. Assim, passaram a ser considerados feriados, na Justiça Federal e nos Tribunais Superiores, os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro.
Nos Tribunais Estaduais, o recesso forense dependia de resoluções dos órgãos competentes dentro de cada unidade federativa do Judiciário. Isto mudou em 2016, quando o Conselho Nacional de Justiça editou a resolução n. 244/2016, uniformizando a possibilidade de recesso judiciário entre os dias 20/12 e 06/01.
Como a orientação do CNJ dá a possibilidade de que os Tribunais Estaduais efetuem o recesso, é importante observar as resoluções e o calendário formal de cada Tribunal.
Evidentemente, ao longo do período de recesso deve ser garantido o atendimento ao jurisdicionado em casos urgentes, em processos novos ou já em trâmite, por meio do regime de plantão.
Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense?
Apesar do recesso forense ser compreendido entre 20/12 e 06/12, o art. 220 do CPC garantiu a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Durante este período, além da ausência do curso de prazos, não se realizam audiências e sessões de julgamento.
A suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro por meio de lei é fruto de uma demanda da advocacia de longa data. Os profissionais não conseguiam desfrutar de um período de verdadeiro descanso, por conta das recorrentes exigências de cumprimentos de prazos e presença em atos jurisdicionais.
Portanto, a suspensão dos prazos durante estes 30 dias é tida como uma vitória da advocacia. E, o mesmo período de suspensão de prazos, audiências e sessões de julgamento é assegurado nos processos trabalhistas, conforme disposição do art. 775-A, da CLT.
Em suma, os prazos iniciados antes do recesso têm a sua contagem parada e retornam no dia útil seguinte ao dia 20 de janeiro. Por outro lado, os prazos iniciados durante o recesso têm a sua contagem iniciada apenas após o término da suspensão dos prazos.
Suspensão de processos penais
Contudo, exceções merecem destaque: o efeito do recesso nos processos penais e nas ações especiais da lei de locações. Como o processo penal é regido por lei especial, é aplicável o art. 798 do CPP.
Assim, ele ordena que os prazos corram de forma contínua e peremptória, sem interrupção por férias, domingo ou feriado. Em termos práticos, o efeito do recesso forense nos processos penais é tão somente a prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil após o término, caso o último dia do prazo fosse ocorrer no recesso.
Suspensão de outros prazos
As ações especiais previstas na Lei de Locações, por força do art. 58, I, tramitam durante o recesso forense, não havendo suspensão em razão dele.
Por fim, já que não são prazos processuais, os prazos decadenciais e prescricionais também não se sujeitam ao recesso e à suspensão dos prazos previstos no CPC. Ou seja, não deixe o Mandado de Segurança para após o recesso, caso o prazo de 120 dias vá se encerrar durante o período de suspensão dos prazos.
O que é regime de plantão?
Como dito acima, o recesso forense e a suspensão dos prazos são excepcionados pelo regime de plantão do Poder Judiciário. Mesmo que não houvesse disposição em lei neste sentido, a CF/88 assegura a atividade jurisdicional de forma ininterrupta.
Portanto, funcionando nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente, nos termos do art. 93, XII, da CRFB/1988. Em poucas palavras, no período em que não houver expediente forense, o regime de plantão fica disponível para as demandas urgentes.
Porém, o profissional deve demonstrar de forma clara e objetiva a urgência pela qual o processo deve ser apreciado em regime de plantão.
Conclusão
Antes de aproveitar o período de fim de ano para descansar, é importante se certificar de que o controle dos prazos processuais esteja sendo feito de forma adequada e precisa. Isto é, em conformidade com as especificidades de cada área do direito e de cada Tribunal.
Como regra geral, temos:
- Recesso forense: entre 20 de dezembro e 06 de janeiro;
- Suspensão de prazos, audiências e sessões de julgamento: entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Como o recesso forense é diferente da suspensão de prazos processuais em razão de lei, é importante estar atento às distinções e exceções que foram apresentadas ao longo do texto. Como no processo penal, nas ações especiais da lei de locações e dos prazos de direito material.
Além disso, o conhecimento detalhado a respeito do funcionamento dos Tribunais e dos prazos processuais das demandas de seus clientes demonstra diligência e preocupação, fatores diferenciais na relação entre cliente e advogado.
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Advogado (OAB 51419/SC). Sócio de Bertoncini, Gouvêa & Tissot Advogados, onde atua nas áreas de Direito Civil, Direito Empresarial, Direito dos Contratos, Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor. Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Pós-graduado em...
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