Glossário Jurídico

Em dúvida sobre o significado de algum termo jurídico?
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  • Legitimidade ativa

    A legitimidade ativa é um conceito jurídico que se refere ao direito de uma parte iniciar um processo judicial. Esse direito está normalmente ligado à pessoa que teve um direito violado ou ameaçado e, por isso, precisa de proteção ou reparação.

  • Legitimidade passiva

    A legitimidade passiva é um princípio jurídico que identifica quem deve ser chamado a responder em um processo judicial. Em termos simples, é a pessoa ou entidade que é a parte ré em um processo, e que deve defender-se contra as reivindicações da parte autora.

  • Lex domicilii

    O termo "Lex Domicilii" é uma expressão latina que significa "lei do domicílio" e é um princípio fundamental no direito internacional privado.

  • Lide

    A lide é um termo jurídico que descreve a controvérsia central que leva ao início de um processo judicial. Em termos simples, é o conflito de interesses que precisa ser resolvido pelo poder judiciário.

  • Liminar

    Uma liminar é uma decisão provisória tomada por um juiz, geralmente no início de um processo, antes do julgamento final. O termo "liminar" vem do latim "liminaris", que significa "relativo ao limiar, ao início".

  • Liquidação de sentença

    A liquidação de sentença é uma etapa do processo judicial que ocorre após o trânsito em julgado de uma sentença condenatória, isto é, após uma decisão final que estabelece a obrigação de uma parte de cumprir determinada prestação em favor da outra

  • Litigância de Má-Fé

    Litigância de má-fé é um termo jurídico que descreve a conduta de uma parte em um processo judicial que age de maneira desonesta, com intenção de enganar ou prejudicar a outra parte ou o próprio Judiciário.

  • Livre convencimento motivado

    O livre convencimento motivado é um princípio do direito processual que confere ao juiz a liberdade para formar seu próprio convencimento a partir das provas apresentadas no processo, desde que fundamente sua decisão.

  • Locus delicti

    "Locus delicti" é uma expressão latina que significa "lugar do delito". No âmbito do direito penal, refere-se ao local onde o crime foi cometido.