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Direito de Imagem e Internet: O que os advogados precisam saber?

Direito de Imagem e Internet: O que os advogados precisam saber?

15 ago 2023
Artigo atualizado 25 ago 2023
15 ago 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 25 ago 2023
Direito de imagem é aquele que garante às pessoas o controle e a proteção sobre o uso de sua imagem, impedindo que ela seja reproduzida, divulgada ou explorada comercialmente sem autorização prévia e expressa. 

Esse é um tema que, além de ser relevante, está presente no cotidiano das pessoas. Ele assegura o controle, proteção e a garantia da representação visual de cada pessoa.

Em uma era digital em que a imagem circula com grande rapidez e facilidade pelas mais variadas plataformas digitais, é essencial entendermos a importância desse direito.

Imagine situações cotidianas como compartilhar fotos de amigos ou familiares em uma festa, sem autorização, em um contexto que possa constranger ou prejudicar a imagem deles. 

Ou ainda, a utilização não autorizada de imagens de uma pessoa para fins comerciais, como em propagandas Essas situações podem acarretar problemas legais em razão das violações da imagem e privacidade.

Nesse contexto, compreender e respeitar o direito de imagem é fundamental para preservar a dignidade e a privacidade de cada indivíduo neste cenário digital em constante expansão.

Descubra a importância do direito de imagem e como ele protege a privacidade e a dignidade das pessoas no mundo digital. Leia o artigo completo e esteja por dentro desse tema fundamental nos dias atuais! 😉 

O que é direito de imagem? 

O direito de imagem, no contexto da legislação brasileira, refere-se ao direito individual e inviolável de cada pessoa sobre sua própria imagem, garantindo-lhe o controle e proteção contra sua utilização não autorizada.

O que é o direito de imagem?
Entenda para que serva o direito de imagem

Esse conceito tem suas raízes na Constituição Federal de 1988, que assegura o direito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. Além disso, é consolidado pelo Código Civil Brasileiro, que determina que a imagem é um atributo da personalidade e, portanto, possui proteção legal.

Historicamente, o reconhecimento e proteção do direito de imagem ganharam destaque com o pós-guerra em razão dos tristes episódios atentatórios contra a humanidade ocorridos naquela época.

No contexto da era digital e das redes sociais, a disseminação rápida e abrangente de imagens tornou-se uma realidade e, ao mesmo tempo, um desafio inédito para a privacidade e a dignidade dos indivíduos.

A concepção do tema está intrinsecamente ligada à necessidade de equilibrar o direito à liberdade de expressão e o direito à privacidade, bem como a proteção contra o uso indevido de imagens para fins comerciais ou que possam causar danos à imagem de uma pessoa.

A violação do direito de imagem pode ocorrer em diversas situações, como o uso não autorizado de fotografias para campanhas publicitárias, compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento, ou até mesmo em eventos públicos onde as imagens são captadas e utilizadas de forma descontextualizada ou difamatória.

A legislação brasileira busca oferecer mecanismos para que as vítimas de violações possam exigir seus direitos e buscar reparação, bem como estabelecer limites para a utilização legítima de imagens em diferentes contextos.

Qual a lei de direito de imagem? 

No Brasil, o direito de imagem é abordado em diferentes dispositivos legais, especialmente na Constituição Federal de 1988 e no Código Civil.

O artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, estabelece que:

São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Já no Código Civil Brasileiro, em seu artigo 20, é determinado que:

A pessoa tem direito ao uso exclusivo de seu nome, imagem e voz”.

Outras leis e regulamentações abordam aspectos relacionados ao direito de imagem, como a Lei dos Direitos Autorais (Lei n. 9610/1998), o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que considera a imagem como um dado pessoal, que pode ser utilizada a princípio apenas com o consentimento da pessoa.

O que os advogados precisam saber sobre o Direito de Imagem? 

Os advogados precisam ter conhecimento das principais leis e dispositivos legais que tratam do direito de imagem no Brasil, como a Constituição Federal (artigo 5º, incisos V e X) e o Código Civil (artigos 12 e 20), para compreender os direitos e proteções conferidas às pessoas em relação à sua imagem.

Eles também devem estar atualizados sobre leis e regulamentos complementares que possam afetar essa área, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, é importante que os advogados entendam as nuances e limites do direito de imagem, bem como as situações em que ele pode ser legítima e legalmente utilizado, como em casos de interesse público, jornalístico ou artístico, e quando é necessária a obtenção de autorização prévia do titular da imagem.

No ambiente virtual, violações à imagem vem sendo judicializadas como, por exemplo, o caso de violação de direitos da imagem em Goiás. Nele, a 2ª Vara Cível de Cristalina condenou uma página de humor a indenizar em R$100 mil um idoso por uso indevido de sua imagem ao dispor suas fotos com frases depreciativas que foram visualizadas por mais de 400 milhões de seguidores.

Caso queira entender mais sobre o uso indevido de imagem, nós ainda recomendamos o seguinte vídeo:

Direitos da personalidade e o Direito de Imagem

Os direitos da personalidade referem-se a um conjunto de direitos intrinsecamente ligados à própria pessoa e sua dignidade.

São direitos inalienáveis, imprescritíveis e irrenunciáveis, isto é, não podem ser transferidos, permanecem válidos e exigíveis ao longo da vida e não podem ser renunciados voluntariamente por uma pessoa.

Os direitos da personalidade buscam proteger aspectos fundamentais da vida de cada indivíduo, tais como:

  • a integridade física;
  • liberdade;
  • privacidade;
  • a honra;
  • imagem e o nome.

Portanto, o direito de imagem é um dos direitos da personalidade protegidos pela legislação brasileira. Ele assegura que cada pessoa tenha o controle sobre o uso de sua representação visual e a prerrogativa de consentir ou não com sua divulgação, reprodução ou exploração comercial.

Essa relação se dá porque a imagem é considerada um atributo da personalidade, conforme estabelecido no Código Civil Brasileiro em seu artigo 20.

Dessa forma, quando alguém tem sua imagem utilizada sem autorização, isso pode configurar uma violação do direito de imagem, que por sua vez é uma violação de um direito da personalidade.

O respeito aos direitos da personalidade, incluindo o direito de imagem, é fundamental para a proteção da dignidade e da privacidade dos indivíduos.

Assim, a legislação brasileira garante a possibilidade de buscar reparação por danos morais e materiais em casos de violação desses direitos, o que reforça a importância de entender e respeitar os limites legais ao utilizar a imagem de terceiros em diferentes contextos, seja no âmbito privado ou comercial.

Direito à imagem e a Internet

O direito à imagem e a internet estão intimamente relacionados devido à rápida disseminação de conteúdo visual nas redes sociais. A internet proporciona o compartilhamento instantâneo de fotos e vídeos, tornando mais fácil e frequente a violação do direito de imagem.

Mas, a exposição não autorizada de imagens pessoais pode levar à invasão de privacidade, constrangimento e danos à reputação das pessoas. Confira as principais condutas violadoras ao direito à imagem que atualmente ocorrem na internet:

  • Publicação não autorizada de imagens íntimas: O compartilhamento de fotos ou vídeos íntimos sem consentimento é um ato grave que viola a privacidade e a dignidade das vítimas, podendo, inclusive, configurar crime.
  •  Uso indevido de imagens para fins comerciais: Utilizar imagens de pessoas sem autorização em campanhas publicitárias ou fins comerciais pode caracterizar violação de direitos de imagem.
  • Montagem e manipulação de imagens: Alterar imagens de pessoas para criar situações falsas e difamatórias pode constituir crime de calúnia, injúria ou difamação.
  • Divulgação de informações falsas associadas a imagens: Combinar imagens e informações falsas para prejudicar a reputação de alguém pode causar danos graves à pessoa.
  • Exposição e compartilhamento não autorizado de imagens em redes sociais: Divulgar fotos ou vídeos de terceiros em contextos constrangedores ou difamatórios.
  • Uso de imagens de crianças e adolescentes sem autorização: A divulgação não autorizada de imagens de menores pode configurar violação de direitos e questões relacionadas à proteção de crianças e adolescentes.
  • Criação de perfis falsos com imagens de terceiros: utilizar a imagem de alguém para criar perfis falsos em redes sociais também pode caracterizar crime. 

O respeito à privacidade e à dignidade das pessoas é fundamental para a convivência saudável e ética na era digital. Casos de violação do direito de imagem podem resultar em processos judiciais por responsabilização cível e criminal.

Contrato de direito de imagem

O contrato de imagem é um acordo formal entre uma pessoa (cedente) e outra parte (cessionário) que deseja utilizar a imagem da primeira em algum contexto específico.

Esse contrato é fundamental para garantir que o uso da imagem seja feito de forma legal, respeitando os direitos da pessoa retratada e evitando possíveis violações.

Para elaborar um contrato de direito de imagem, os advogados precisam considerar alguns pontos importantes:

  • Identificação das partes: O contrato deve conter os dados completos e identificação das partes envolvidas (cedente/cessionário).
  • Descrição da finalidade: Deve-se deixar claro o objetivo específico para o qual a imagem será utilizada, como em campanhas publicitárias, materiais promocionais, publicações em redes sociais, entre outros.
  • Prazo de utilização: É importante definir o período de tempo durante o qual a imagem poderá ser utilizada pelo cessionário, estabelecendo início e término do direito de uso.
  • Forma de utilização: Especificar os meios em que a imagem será utilizada, como em impressos, websites, redes sociais, ou outros canais.
  • Remuneração ou contrapartida: Determinar se haverá pagamento ao cedente pelo uso da imagem, e em caso afirmativo, estabelecer os valores e condições de pagamento.
  • Exclusividade: Se for o caso, definir se o cessionário terá exclusividade no uso da imagem, impedindo que ela seja utilizada por outras pessoas ou empresas.
  • Autorização e cessão de direitos: O contrato deve conter a autorização expressa do cedente para o uso da imagem, assim como a cessão dos direitos necessários para o cumprimento do acordo.
  • Rescisão e penalidades: Incluir cláusulas que estabeleçam as consequências em caso de descumprimento do contrato ou violação dos direitos acordados.
  • Lei aplicável e foro: Definir a lei que rege o contrato e o local onde eventuais disputas serão resolvidas.

A redação do contrato deve ser clara, precisa e abrangente, protegendo os interesses de ambas as partes e evitando possíveis conflitos futuros. Também é fundamental que o advogado assegure que a pessoa cedente compreenda todos os termos do contrato e esteja de acordo com suas cláusulas antes de assiná-lo.

Modelo de contrato de direito de imagem

CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE IMAGEM

  1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:

CEDENTE (pessoa que autoriza o uso da imagem): nome completo, RG, CPF, endereço completo e e-mail.

Autoriza o uso de sua imagem por período determinado e nas condições abaixo especificadas para o

CESSIONÁRIO (empresa/pessoa que terá a permissão de usar a imagem):  nome completo, RG, CPF/CNPJ, endereço completo e e-mail.

Nos termos previstos nos artigos 5º V e X da Constituição Federal e artigo 20 do Código Civil e demais legislações afins.

  1. FINALIDADE: Autorização de uso da imagem de forma expressa e irrevogável, de forma (gratuita/onerosa) a ser veiculada no seguintes canais de comunicação: (enumere os locais de veiculação da imagem) 
  1. PRAZO: A partir de xx/xx/xxxx fica autorizada o uso da imagem do cedente pelo cessionário pelo prazo de xx(dias/meses/anos) findando este direito de uso pelo cessionário no dia xx/xx/xxxx
  2. FORMAS DE USO DA IMAGEM: O material será produzido por  XXXX,  (identificar pessoa/empresa que irá produzir as imagens) e veiculado nos seguintes meios de comunicação e plataformas digitais (enumere os meios de publicização da imagem) pelo período acima especificado.
  3. REMUNERAÇÃO: O cedente receberá o valor de R$ xxx nas seguintes condições: (discrimine a forma de pagamento) através de (modo de pagamento).
  4. AUTORIZAÇÃO E CESSÃO DE DIREITOS: Ao assinar este contrato o cedente declara  que está ciente do uso da sua imagem, nos formatos e meios de divulgação acima especificados, sendo essa a expressão de sua vontade, sem que reclame nada a partir da data da assinatura deste contrato, a título de direitos conexos à imagem, ora autorizada, ou a qualquer outro direito.
  5. RESCISÃO E PENALIDADES:
    1. No caso de rescisão contratual, a parte que rescindir o contrato deverá informar, no prazo de xx dias, por escrito, à outra parte sob pena do pagamento de multa no valor de de R$ xx.
    2. Caso aconteça o desrespeito às cláusulas contidas neste contrato, a parte deverá realizar o pagamento de forma imediata à parte prejudicada a multa no valor de R$ xx.
  6. FORO: Não sendo possível resolver quaisquer litígios por meio extrajudicial as partes  elegem o foro da cidade de xxxx/XX.

Cidade, data.

cedente

cessionário

testemunha 1

testemunha 2

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Perguntas frequentes sobre o tema

O que é considerado direito de imagem?

O direito de imagem é o direito das pessoas de controlar o uso de sua própria imagem, autorizando ou proibindo sua reprodução e divulgação. Isso visa proteger a privacidade e a dignidade da pessoa retratada em situações como publicidade, mídia e eventos públicos.

Qual é a lei do direito de imagem?

O direito de imagem é garantido pela Constituição Federal como um direito fundamental e também é protegido pelo Código Civil. Embora não exista uma lei específica para o direito de imagem, essas normas legais garantem sua salvaguarda contra uso indevido ou sem consentimento prévio.

Quando posso pedir direito de imagem?

O direito de imagem pode ser solicitado quando a imagem de uma pessoa é usada sem autorização ou de forma indevida, como em situações comerciais ou publicações sem consentimento. O consentimento prévio é geralmente necessário para o uso da imagem de alguém, a menos que haja uma exceção legal aplicável.

Qual o valor da indenização por direito de imagem?

O valor da indenização por direito de imagem varia de acordo com a gravidade da violação, os danos causados e outras circunstâncias. Não há um valor fixo estabelecido por lei, sendo determinado pelo juiz com base em critérios como dano moral e lucro obtido pelo infrator.

É crime divulgar imagens?

Divulgar imagens sem consentimento pode configurar crimes, como invasão de privacidade e divulgação de cena de nudez. A legislação prevê punições para essas condutas, sendo importante buscar orientação jurídica para casos mais específicos.

Conclusão

O direito de imagem na internet é uma questão de extrema relevância e complexidade no cenário jurídico contemporâneo.

O avanço tecnológico e a disseminação rápida de conteúdos visuais nas plataformas digitais têm trazido novos desafios para a proteção da privacidade, da dignidade e dos direitos individuais dos cidadãos.

Neste contexto, é imprescindível que os operadores do Direito estejam atentos às leis e regulamentações aplicáveis, bem como às mudanças constantes no ambiente virtual.

A busca por um equilíbrio entre liberdade de expressão e  direito à privacidade é uma tarefa delicada, exigindo uma análise minuciosa caso a caso. A elaboração de contratos de direito de imagem adequados, a conscientização dos usuários sobre a importância do consentimento e a atualização das normas legais são medidas essenciais para garantir a proteção dos direitos dos indivíduos na era digital.

Portanto, cabe a nós sociedade como um todo promover um ambiente virtual ético, responsável e respeitoso, assegurando que os avanços tecnológicos não se sobreponham aos direitos fundamentais das pessoas.

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Conheça as referências deste artigo

NETTO, Domingos Franciullia. A Proteção ao Direito à Imagem e a Constituição Federal.
FARIAS, Cristiano Chaves de.ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: parte geral e LINDB. 14ª ed. rev., ampl. e atual – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.


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Advogada (OAB 223.306/RJ), com especialização em Direito Privado e mestrado em Direito Econômico e do Desenvolvimento. Sou membro da Comissão de Empreendedorismo Jurídico e da Comissão de Startup e Inovação da OAB Seccional Barra da Tijuca/RJ. Em meu escritório presto...

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  • Alexsander Silva 05/09/2023 às 05:48

    As vezes eu assisto o programa Patrulha do Consumidor da TV Record, nele o apresentador auxilia em casos de violação do direito do consumidor, sempre me chamou a atenção o fato de que os donos e funcionários nunca dão permissão para serem gravados e mesmo assim tanto a empresa como as pessoas que estão lá são gravadas da mesma forma e os episódios desse programa são exibidos assim mesmo.
    Na TV tudo é possível e não duvido que seja encenação, mas no caso de acontecer comigo de eu comprar ou contratar serviços de uma empresa e acreditar que ela está ferindo meu direito de consumidor, eu posso ir até o estabelecimento gravar as pessoas sem autorização e exibir o vídeo no Youtube, por exemplo?

  • Alicia 21/06/2023 às 20:03

    Quais são as esferas em q a imagem é ou não é violada?

  • Alessandro 22/04/2021 às 23:15

    No caso de furto,se o proprietário compartilha as imagens das câmeras de segurança,o ladrão tem seu direito de imagem violado?

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