A ação popular, prevista no artigo 5º, inciso LXXIII, da CF, é um remédio constitucional que tem por objetivo anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.
Ou seja, atos que ferem a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural. Portanto, a ação popular é um remédio constitucional que possui uma finalidade específica e fundamental para o exercício da cidadania.
Dada a importância desse tema, neste texto iremos traçar os principais pontos e dúvidas sobre a ação popular. Além disso, você ainda vai poder conferir um modelo que preparei para ajudar aqueles que precisam propor a medida ou precisam visualizar sua funcionalidade na prática.
Por isso, continue nos acompanhando nesta leitura! 😉
O que é ação popular?
A ação popular é um remédio constitucional que encontra fundamento no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal. Além disso, ela está regulamentada pela Lei nº 4.717/65.
Portanto, podemos achá-la ao lado de outras medidas previstas na CF/88, como:
- habeas corpus;
- habeas data;
- mandado de segurança;
- mandado de injunção;
- e ação civil pública.
Assim como as citadas acima, a ação popular também visa à proteção de direitos fundamentais. Sendo assim, um instrumento a ser utilizado pelo cidadão em face do Estado.
Quem pode entrar com ação popular?
Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal e do artigo 1º da Lei nº 4.717/65, qualquer cidadão é parte legítima para ajuizar ação popular.
Conforme § 3º, do artigo 1º, da Lei nº 4.717/65, a prova da cidadania se faz com a apresentação do título de eleitor ou de documento que a ele corresponda.
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
[…] § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
Como fazer uma petição de ação popular
O procedimento da ação popular obedece ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, mas observará as modificações citadas no artigo 7º da Lei nº 4.717/65.
Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:
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I – Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público;
b) a requisição, às entidades indicadas na petição inicial, dos documentos que tiverem sido referidos pelo autor (art. 1º, § 6º), bem como a de outros que se lhe afigurem necessários ao esclarecimento dos fatos, ficando prazos de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias para o atendimento.
§ 1º O representante do Ministério Público providenciará para que as requisições, a que se refere o inciso anterior, sejam atendidas dentro dos prazos fixados pelo juiz.
§ 2º Se os documentos e informações não puderem ser oferecidos nos prazos assinalados, o juiz poderá autorizar prorrogação dos mesmos, por prazo razoável.
II – Quando o autor o preferir, a citação dos beneficiários far-se-á por edital com o prazo de 30 (trinta) dias, afixado na sede do juízo e publicado três vezes no jornal oficial do Distrito Federal, ou da Capital do Estado ou Território em que seja ajuizada a ação. A publicação será gratuita e deverá iniciar-se no máximo 3 (três) dias após a entrega, na repartição competente, sob protocolo, de uma via autenticada do mandado.
III – Qualquer pessoa, beneficiada ou responsável pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade se torne conhecida no curso do processo e antes de proferida a sentença final de primeira instância, deverá ser citada para a integração do contraditório, sendo-lhe restituído o prazo para contestação e produção de provas, Salvo, quanto a beneficiário, se a citação se houver feito na forma do inciso anterior.
IV – O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.
V – Caso não requerida, até o despacho saneador, a produção de prova testemunhal ou pericial, o juiz ordenará vista às partes por 10 (dez) dias, para alegações, sendo-lhe os autos conclusos, para sentença, 48 (quarenta e oito) horas após a expiração desse prazo; havendo requerimento de prova, o processo tomará o rito ordinário.
VI – A sentença, quando não prolatada em audiência de instrução e julgamento, deverá ser proferida dentro de 15 (quinze) dias do recebimento dos autos pelo juiz.
Parágrafo único. O proferimento da sentença além do prazo estabelecido privará o juiz da inclusão em lista de merecimento para promoção, durante 2 (dois) anos, e acarretará a perda, para efeito de promoção por antigüidade, de tantos dias quantos forem os do retardamento, salvo motivo justo, declinado nos autos e comprovado perante o órgão disciplinar competente.
Dessa forma, a petição inicial da ação popular não será diferente de uma petição inicial “ordinária”. Assim, devendo conter a descrição dos fatos, os fundamentos e os pedidos.
Mas, vale enfatizar que o autor estará isento do recolhimento de custas e do pagamento de eventuais ônus sucumbenciais, salvo em casos onde seja comprovada má-fé.
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Quais são os tipos de ação popular?
Além da ação popular ser prevista como um remédio repressivo, que visa anular atos lesivos, ainda é possível o seu ajuizamento de modo preventivo.
Ou seja, caso o cidadão se depare com ato a ser praticado pelo poder público que ele considere lesivo, será cabível a ação popular. Como por exemplo, em situações onde seja determinada a demolição de um prédio histórico tombado.
Diferença entre ação popular e ação civil pública
Além disso, também é comum que exista confusão entre a Ação Popular e a Ação Civil Pública. Para te ajudar a entender as diferenças entre elas, separamos um vídeo explicativo sobre o tema:
O que a ação popular protege?
Nos exatos termos trazidos pelo texto constitucional, a ação popular busca proteger:
- o patrimônio público;
- a moralidade administrativa;
- o meio ambiente;
- e o patrimônio histórico e cultural.
Assim, temos o entendimento de que a ação popular protege direitos difusos. Ou seja, beneficiando a coletividade e não somente o autor da ação.
Modelo de ação popular
Para facilitar o seu entendimento de como você pode estruturar uma ação popular, eu preparei um modelo para te ajudar na formatação e elaboração desta petição.
Mas, vale frisar que o modelo é um material de apoio, o conteúdo trazido nos tópicos dependerá de todo o contexto da ação. Assim, devendo ser nutrido com os fatos, elementos legislativos e pedidos.
baixar modelo gratuito de ação popularConclusão
A ação popular é um importante instrumento que está à disposição dos cidadãos para o exercício de sua soberania. Compete aos cidadão fiscalizar a ação do Estado e lançar mão dos remédios constitucionais previstos na Constituição Federal, já que segundo o Art.1, parágrafo único, da CF:
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.’’
No caso deste remédio constitucional, vimos que o seu alcance é bastante abrangente, pois tem como objetivo proteger o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural.
Contudo, até mesmo pela abrangência, nota-se a utilização indevida da ação popular. Por isso, é aconselhado que, ao elaborar a petição inicial, sejam bem delimitados os fatos. Em especial apontando a lesividade do ato, a fim de diminuir o risco de extinção da ação pelo indeferimento da petição inicial.
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Conheça as referências deste artigo
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Câmara dos Deputados, 1988.
BRASIL. Lei nº 4.717 de 29 de junho de 1965. Regula a ação popular.
Advogado (OAB/PR 52.439). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba. Especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Sócio fundador da Tisi Advocacia, em Curitiba-PR, com atuação em Direito Empresarial, Direito Civil, Propriedade Intelectual e Direito Desportivo....
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