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Princípio da Isonomia: qual o seu conceito, importância e tipos?

Princípio da Isonomia: qual o seu conceito, importância e tipos?

25 abr 2024
Artigo atualizado 25 abr 2024
25 abr 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 25 abr 2024
O princípio da isonomia é um conceito jurídico que estabelece a igualdade de todos perante a lei, garantindo tratamento justo e sem discriminação. Ele assegura que as pessoas em situações similares sejam tratadas de forma idêntica, evitando privilégios ou preconceitos injustificados.

Existem assuntos e conceitos que estão presentes em várias áreas do direito. Um bom exemplo são os Direitos Fundamentais; outro é o conceito de isonomia. Eles vêm ganhando cada vez mais atenção, porque geram repercussões fora do universo jurídico. Seu impacto é social, econômico e político.

Infelizmente, apesar do termo “isonomia” ser muito usado, ele não é completamente compreendido. São poucas as pessoas, mesmo entre os advogados, que se dedicam a entender, com profundidade, o que o termo significa e quais são suas implicações. 

Para você que quer ir além da ponta do iceberg, preparamos este artigo explicando tudo sobre o assunto. Continue a leitura para saber mais! 😉

O que é o princípio da isonomia?

O princípio da isonomia, fundamental no direito, estabelece que todos são iguais perante a lei, garantindo tratamento equitativo e justo. Porém, essa igualdade não significa uniformidade, mas sim uma adequação ao caso e aos direitos fundamentais.

Ou seja, pessoas em situações iguais não podem ser tratadas de maneira diferentes. A isonomia impede qualquer forma de discriminação arbitrária, preserva todos os direitos fundamentais e promove a justiça social.

Isonomia formal

A igualdade formal é a ideia de que o Direito não diferencia ninguém. Por exemplo, quando a Constituição determina que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição” (art. 5º, I), está estabelecendo igualdade formal entre homens e mulheres.

Isonomia material

Por outro lado, quando criamos uma norma jurídica como a Lei Maria da Penha (Lei 11.340), que reconhece a situação de vulnerabilidade da mulher em relação ao homem e cria dispositivos especiais para protegê-la, estabelecemos isonomia – igualdade material – entre homens e mulheres.

Isso significa que, para alcançar a isonomia material, pode ser necessário adotar medidas afirmativas ou políticas públicas que corrijam desigualdades históricas e estruturais, proporcionando oportunidades equitativas e promovendo a inclusão social.

Contexto histórico do princípio da isonomia

A igualdade formal é uma preocupação do Direito desde a Revolução Francesa, quando promover a noção de que as pessoas eram “iguais perante a Lei” era necessário para garantir que o novo sistema econômico, o capitalismo, pudesse criar bases.

Afinal, para que as pessoas possam comprar e vender entre si, precisam ser igualmente reconhecidas como proprietárias. Não é à toa que os principais direitos defendidos nesse período eram o direito de liberdade e de propriedade privada.

Por outro lado, a preocupação com igualdade material concretizou-se apenas muito mais tarde, no período entre as Guerras Mundiais. E, principalmente, após a 2ª Guerra Mundial. Nesse ponto já havia ficado claro que a desigualdade material entre as pessoas poderia promover grandes desastres.

Então, surge o Estado de Bem-estar Social, mais preocupado em promover as condições de vida digna às pessoas em geral; e, junto com ele, um Direito voltado a oferecer subsídios para que os indivíduos possam superar as desigualdades.

Um marco desse período foi o fortalecimento da Previdência, da Saúde e da Educação públicas. Leis e decisões judiciais privilegiavam diminuir as distâncias entre classes sociais e gêneros. Mais recentemente, após a década de 1980, o Estado de Bem-estar Social caiu em decadência. Mesmo assim, no universo do Direito, persiste o princípio da isonomia.

Aliás, muitas vezes o poder Judiciário, por meio de decisões em processos, põe esse princípio em prática. É o caso, por exemplo, de sentença que determina que o Governo deve pagar um remédio caro para um cidadão que não tem condições financeiras de comprar.

Qual a importância do princípio da isonomia no Direito?

Por meio do princípio da isonomia, os operadores do Direito podem promover mudanças reais e combater problemas estruturais, como o preconceito. E não podemos, é claro, deixar de mencionar que também é um instrumento essencial para concretizar os ideais democráticos.

Quando um Tribunal toma decisões apoiando-se no princípio da igualdade material, está reafirmando que, a despeito de suas condições diversas, todos os cidadãos ocupam o mesmo espaço dentro do Estado.

Como funciona o princípio da isonomia nas áreas do Direito?

Nas diversas áreas do Direito, o princípio da isonomia desempenha um papel crucial, moldando as normas e decisões judiciais. Confira como ele é aplicado no Processo Civil, Trabalhista e Tributário:

O que é o princípio da Isonomia no Direito Processual Civil?

No Código Processual Civil de 2015, o princípio da isonomia ganhou merecida atenção, figurando logo no começo do código, no artigo 7:

Art. 7º. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

Pelo texto do artigo, é possível entender que nenhuma parte poderá receber privilégios dentro do processo. Por exemplo, não é admissível que o autor tenha direito a produzir provas e o acusado não possa exercer o mesmo direito; ou que o autor deva cumprir determinados prazos, enquanto o acusado pode realizar atos fora desses prazos. 

A isonomia processual assegurada pelo Novo CPC é parte de algo ainda maior e mais importante, o princípio do Devido Processo Legal. 

Devido Processo Legal

O Devido Processo Legal formal é o cumprimento das garantias processuais mínimas, dentre as quais está a isonomia, assim como o contraditório, a ampla defesa, entre outras. Elas oferecem segurança jurídica e conferem credibilidade às decisões judiciais.

Princípio da isonomia no Direito do Trabalho

No Direito do Trabalho, a isonomia também é um princípio muito forte. Faz sentido, historicamente, porque as lutas por direitos dos trabalhadores estavam fundadas justamente na posição de desigualdade material entre os donos dos meios de produção, os patrões, e os donos da força de trabalho, os empregados assalariados.

A CLT atual reflete esse princípio em seu artigo 5º, cujo texto é:

Art. 5º. A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.

É importante notar que o artigo se preocupa em pontuar que trabalhos de igual valor devem receber salários iguais. Também é válido notar que, embora a lei trabalhista só mencione a distinção de sexo, a isonomia afasta qualquer outro tipo de tratamento salarial distinto.

Portanto, o trabalhador que desempenha o mesmo trabalho que o colega não pode ter um salário menor por causa de seu gênero, idade, cor, raça, credo ou religião, peso ou qualquer outro aspecto de sua individualidade.

O que é o princípio da Isonomia no Direito tributário?

Um dos pontos mais interessantes da isonomia no Direito Tributário não está em nenhuma lei que regulamenta impostos, mas na própria Constituição Federal, artigo 145, parágrafo 1º:

Art. 145, § 1º. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

Como podemos ver, por trás do sistema tributário brasileiro existe a noção de que quem tem maior capacidade econômica deve contribuir mais; e quem tem menor capacidade econômica, deve contribuir menos. Ou seja, pessoas em situação economicamente vulnerável não podem ser sobrecarregadas com tributos, pagando os mesmos valores que alguém com grande patrimônio.

Infelizmente, existe uma forte discussão sobre a eficácia do princípio da isonomia tributária. Como o Brasil tributa, principalmente, o consumo, a proposta de uma progressão relativa à capacidade econômica do contribuinte não funciona. No final das contas, quem ganha menos paga, proporcionalmente à sua renda, mais tributos do que os ricos e super-ricos. 

Quais os tipos de isonomia?

Você provavelmente vai ouvir falar de vários tipos de isonomia. Alguns exemplos que podemos mencionar são a isonomia de gênero; de classe socioeconômica; profissional; tributária; processual; salarial; política.

O conceito em cada uma delas permanece o mesmo: oferecer oportunidades iguais, considerando as condições diferentes dos indivíduos. O que muda é o foco.

Onde existem claras condições de desigualdade material, cabe uma discussão sobre isonomia. E o papel do Direito é considerar como as normas jurídicas podem ajudar a diminuir as desigualdades.

  • Isonomia de gênero: busca-se diminuir as desigualdades de oportunidades entre homens e mulheres;
  • Isonomia profissional: diminuir as desigualdades entre profissionais de uma mesma classe, ou entre duas ou mais classes de profissionais.
  • Isonomia tributária: diminuir as desigualdades entre a tributação sofrida por contribuintes em situações equivalentes.
  • Isonomia social: igualdade de direitos e oportunidades para todos os membros da sociedade. Refere-se à ideia de que todas as pessoas devem ser tratadas de forma equitativa, independentemente de sua origem social, econômica, étnica ou de gênero.

Quais são os limites da isonomia?

Apesar da importância da isonomia, ela encontra seus limites, pois não é possível tomar medidas arbitrárias em nome de uma igualdade material. Em muitos casos, o limite da isonomia é o respeito a um outro princípio, considerado igualmente importante para o Direito, como a autonomia da vontade privada.

Por isso, não existem respostas prontas sobre em quais situações e como a isonomia deve prevalecer. O assunto é dinâmico e as respostas são construídas caso a caso.

Principais dúvidas sobre o princípio da isonomia

Chegou ao final da leitura e ainda tem dúvidas? Confira nosso tópico especial com as perguntas mais frequentes relacionadas ao tema!

Qual o conceito de isonomia?

A isonomia é o princípio jurídico que estabelece a igualdade de todos perante a lei, garantindo tratamento justo e sem discriminação, assegurando que pessoas em situações similares sejam tratadas de forma idêntica.

Qual a diferença de isonomia e igualdade?

Isonomia refere-se à igualdade perante a lei, enquanto igualdade abrange uma visão mais ampla de equidade social, buscando corrigir desigualdades e promover justiça na distribuição de direitos e oportunidades.

Quem tem direito a isonomia?

Todos os cidadãos têm direito à isonomia, que é um princípio fundamental que garante tratamento igualitário perante a lei, independentemente de gênero, raça, religião, origem ou condição social.

O que é o tratamento isonômico?

O tratamento isonômico refere-se à aplicação imparcial e justa da lei, garantindo que pessoas em situações semelhantes sejam tratadas de maneira equivalente, evitando discriminações arbitrárias e assegurando a igualdade de direitos e deveres.

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  • Ivan Francisco Magalhães 02/03/2023 às 17:27

    Sou muito interessado em obter mais e mais, informações acerca do Direito num todo.

    • Camila Amaral 09/03/2023 às 21:54

      Oi, Ivan. Aqui você encontra conteúdos novos diariamente sobre advocacia, direito, tecnologia e empreendedorismo. Nós sempre compartilhamos as novidades do Portal na nossa newsletter. Você já assina? Se ainda não, basta acessar e digitar seu nome e email: http://materiais.aurum.com.br/assinar-newsletter
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      Abraços!

  • Igor Ulisses Ferreira Silva 12/10/2022 às 01:48

    Sou estudante apenas, mas estou interessado em aprender Direito e tudo mais que se relacione com o Direito

  • Alessandra De Andrade Pereira 24/09/2021 às 10:29

    ótimo artigo! gostaria de saber quem é o autor desse artigo.

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