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Glossário: os principais termos jurídicos do direito brasileiro

Glossário: os principais termos jurídicos do direito brasileiro

8 jul 2020
Artigo atualizado 19 jun 2023
8 jul 2020
ìcone Relógio Artigo atualizado 19 jun 2023
Os termos jurídicos são expressões e jargões característicos da linguagem utilizada por operadores do direito para se referir a documentos, procedimentos ou definições do meio jurídico. O neologismo “juridiquês” é utilizado para descrever o uso excessivo dos termos jurídicos.

Quem se forma em direito sabe que essa é uma área com uma linguagem bastante própria. Existe uma grande quantidade de palavras que só fazem algum sentido para quem trabalha com o direito. São tantos termos jurídicos que até advogados experientes, por vezes, têm dificuldade para lembrar.

Para facilitar sua vida, preparamos uma lista com os principais termos jurídicos e o que eles significam. Aproveite para salvar essa página nos seus favoritos e consultar sempre que precisar refrescar a sua memória.

Além das definições dos termos jurídicos, você pode conferir mais detalhes das expressões citadas clicando nos links ao longo do conteúdo. Assim, segue se informando e, de quebra, evita de usar o juridiquês ao falar com seus clientes. Boa leitura! 😉

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O que são termos jurídicos?

Os termos jurídicos são expressões e jargões característicos da linguagem utilizada por operadores do direito para se referir a documentos, procedimentos ou definições do meio jurídico. O neologismo “juridiquês” é utilizado para descrever o uso excessivo dos termos jurídicos.

1. Glossário de termos jurídicos em português

Ação

Não é sinônimo de processo. A ação é o direito subjetivo de pedir ao Judiciário tutela jurisdicional para proteção de um direito contra lesão ou ameaça de lesão.

Acórdão

É uma decisão colegiada, proferida por um grupo de juízes ou ministros, em oposição à decisão monocrática. É composto por três partes: relatório, fundamentação e dispositivo.

Agravo

O agravo é um dos tipos de recurso no processo. Ele é interposto contra uma decisão e apresentado à instância superior. 

Existem alguns tipos de agravo, entre os quais:

Arbitragem

É um dos métodos de resolução extrajudicial dos conflitos. Em vez de buscar o poder Judiciário, as partes escolhem um árbitro para decidir sobre a questão. É heterocompositiva, já que a resolução fica nas mãos de uma terceira parte.

Audiência de instrução e julgamento

Trata-se de uma sessão entre Juiz e partes, na qual ocorre a produção de prova oral e, a depender do caso, também já é elaborada a sentença.

Veja detalhes sobre audiência de instrução e julgamento.

Autos

Os autos são o conjunto de todas as peças processuais relativas a um processo. 

Caput

Significa cabeça, parte superior. É usado para se referir ao enunciado principal de um artigo de lei. Além do caput, o artigo pode ter parágrafos (indicados pelo símbolo §), incisos (indicados por algarismos romanos: I, II, III…) e alíneas (indicados por letras minúsculas: a, b, c…).

Carta precatória

É um instrumento usado para solicitar que sejam realizadas diligências em uma comarca diferente daquela na qual corre o processo; por exemplo, a oitiva de uma testemunha. Quem solicita é o juiz deprecante; quem recebe a solicitação, o juiz deprecado.

Veja mais detalhes sobre a carta precatória.

Carta rogatória

É um instrumento similar à carta precatória, porém, usado para pedir que sejam realizadas diligências fora do país.

Certidão de objeto e pé

Trata-se de uma certidão emitida pelo Judiciário, informando o objeto de um processo (o que está sendo disputado entre as partes) e a situação em que ele se encontra, além de relatar brevemente todas as ocorrências.

Citação

A citação é o ato específico de chamamento do réu para o processo. Ele pode ocorrer de diversas formas: por oficial de justiça, edital, hora certa, entre outras. Quando o réu é citado, ele recebe a oportunidade de apresentar sua defesa.

Coisa julgada

Usamos o termo coisa julgada para nos referir a uma decisão judicial que não é mais possível contestar por recurso. 

Conciliação

É um dos métodos de resolução extrajudicial do conflito. Em vez de buscar o poder Judiciário, as partes resolvem entre si, com o auxílio de um conciliador. É autocompositiva, porque as próprias partes decidem sobre a solução.

Entenda as diferenças entre mediação, conciliação e arbitragem.

Decadência

Trata-se da perda do direito material, que ocorre porque o sujeito do direito deixou transcorrer o prazo previsto na lei para exercê-lo. É importante não confundir com a prescrição (veja abaixo).

Decisão interlocutória

A decisão interlocutória é um ato processual, um pronunciamento do juiz que tem o objetivo de decidir sobre questões incidentais do processo, mas não é a decisão sobre o mérito.

Despacho

O despacho é um ato processual, um pronunciamento do juiz que tem apenas o objetivo de fazer o processo caminhar, sem tomar nenhuma decisão sobre o mérito nem sobre questões incidentais. Pode ser feito de ofício ou a requerimento da parte.

Distribuição

É a determinação da vara em que o processo deverá tramitar.

Execução

É a fase do processo posterior à decisão de mérito, em que o objetivo é fazer com que essa decisão seja cumprida.

Honorários de sucumbência

É a remuneração devida pela parte que sucumbe no processo, isto é, que perde a causa, ao advogado da parte vencedora.

Saiba tudo sobre os honorários de sucumbência.

Impedimento

Falamos em impedimento quando existe uma condição que impede que o juiz atue em determinado processo. Ele não pode julgar a causa, pois existe presunção absoluta de parcialidade. As causas de impedimento são previstas no Código de Processo Civil.

Intempestivo

É o ato processual realizado fora do prazo estabelecido pela lei.

Jurisprudência

É um conjunto de julgados, de decisões de mérito, sobre um determinado assunto, que vão em um mesmo sentido.

Para saber mais sobre o assunto, você pode conferir outros conteúdos:

Justiça gratuita

É o benefício assistencial de isenção do pagamento de taxas, honorários e custas processuais. É oferecido pelo Estado para assegurar o amplo acesso da população à Justiça.

Liminar

A medida liminar é uma decisão provisória concedida no processo, antes da decisão de mérito definitiva, para evitar que o tempo de andamento do processo cause prejuízos às partes ou inviabilize a execução posterior da sentença.

Litisconsórcio

Refere-se à existência de mais de uma parte em um dos polos do processo. Havendo mais de um autor, falamos em litisconsórcio ativo. Havendo mais de um réu, falamos em litisconsórcio passivo.

Entenda as diferenças e outros aspectos do litisconsórcio.

Litispendência

É a existência concomitante de dois (ou mais) processos com causas idênticas, isto é, com o mesmo objeto, mesmas partes e mesma causa de pedir. Quando a litispendência é verificada, o processo mais recente deve ser extinto, para evitar que sejam produzidas duas decisões sobre a mesma causa.

Mandado

É uma ordem emitida pelo juiz para que uma determinada ação seja executada no processo. 

Mandado de segurança

Trata-se do remédio jurídico que assegura direito líquido e certo, o qual não seja protegido por habeas corpus ou habeas data.

Você pode se aprofundar no tema com os seguintes conteúdos:

Mérito

O mérito diz respeito ao merecimento em relação à substância do pedido, à questão central do processo. A decisão de mérito é aquela que confirma ou afasta a razão do autor na substância do seu pedido, concedendo ou negando, total ou parcialmente, o que ele pede.

Ônus da prova

É a responsabilidade pela produção de provas para demonstrar os fatos alegados no processo. O ônus da prova é estabelecido pela lei às partes.

Partes

Partes são as pessoas que atuam no processo: autor, réu, seus litisconsortes, e também os terceiros interessados.

Perícia

Trata-se do exame realizado por um especialista, cujo objetivo é verificar ou esclarecer fatos relevantes para a decisão de mérito. A partir do exame pericial, é produzido um laudo, que é utilizado como prova.

Petição

É o pedido elaborado por qualquer das partes e dirigido ao juízo. A petição inicial é o pedido para iniciar o processo.

Preposto

É a pessoa natural que representa pessoa jurídica em uma audiência. 

Prescrição

Trata-se da perda do direito de ação, sem a perda do direito material, que ocorre porque o sujeito do direito deixou transcorrer o prazo previsto na lei para exercê-lo. É importante não confundir com a decadência.

Entenda as diferenças entre prescrição e decadência.

Processo

É o conjunto de atos processuais que visa caminhar até a prestação jurisdicional, isto é, até a produção de uma decisão de mérito.

Procuração ad judicia

É o documento que estabelece um advogado para representar a pessoa (natural ou jurídica) no processo.

Recesso judiciário

O recesso judiciário, também chamado de recesso forense, é o período em que todas as atividades do poder Judiciário ficam suspensas, assim como os prazos processuais. De acordo com o Novo CPC, esse período vai de 20 de Dezembro a 20 de Janeiro do ano seguinte.

Reclamante / Reclamado

São os termos usados para se referir às partes do processo quando é interposto um recurso. Aquele que interpõe o recurso é o reclamante. Aquele em face de quem o recurso é interposto, o reclamado.

Veja como funcionam os recursos no Novo CPC.

Relator

Em uma decisão colegiada, o relator é o desembargador que analisa primeiro o caso. Ele é responsável por produzir um relatório para os demais desembargadores que irão votar no processo.

Revelia

É a inércia do réu, seja pelo não-comparecimento em audiência ou não-apresentação de contestação à petição inicial. O efeito da revelia é que todos os fatos alegados pelo autor serão presumidos como verdadeiros.

Confira mais detalhes sobre a revelia clicando aqui.

Segredo de Justiça

É a condição em que os atos do processo deixam de ser públicos, acessíveis por qualquer pessoa, mesmo que não seja parte. Os casos em que o processo corre em segredo de justiça são previstos no CPC.

Subestabelecimento

Falamos em subestabelecimento quando o advogado estabelecido pela parte confere poderes, total ou parcialmente, a outro advogado para atuar no processo representando aquela pessoa.

Súmula

É um enunciado que comunica o entendimento de certo tribunal sobre um tema. O STF e o STJ são os únicos tribunais que podem emitir súmulas vinculantes, ou seja, enunciados que obrigam os juízes e tribunais de instâncias inferiores a seguir o mesmo entendimento.

Suspeição

Falamos em suspeição quando existe uma condição que torna o juiz suspeito para atuar em determinado processo. Diferentemente do impedimento, ele ainda pode julgar, mas existe uma presunção relativa de parcialidade. As causas de suspeição são previstas no Código de Processo Civil.

Entenda como funciona a suspeição no Novo CPC e no CPP.

Trânsito em julgado

O trânsito em julgado é o esgotamento da possibilidade de recurso contra uma decisão, que pode ocorrer porque todos os recursos já foram utilizados ou porque todos os prazos recursais transcorreram. Quando ocorre o trânsito em julgado da decisão, é produzida uma coisa julgada. 

Tutela jurisdicional

É a proteção de um direito pelo poder Judiciário. Quando uma parte ingressa com processo, ela busca a tutela jurisdicional do direito que está ameaçado ou violado.

2. Glossário de termos jurídicos em latim

A quo / Ad quem

Do latim, A quo é o juiz ou tribunal de cuja decisão se recorre, e Ad quem é o tribunal para o qual se apresenta o recurso. 

Bis in idem

Termo em latim usado para referir-se a algo que incide duplamente sobre o mesmo fato. Um dos princípios do Direito é a proibição do bis in idem, ou o princípio do ne bis in idem. Em Direito Penal, por exemplo, aplica-se o ne bis in idem para evitar que o réu seja condenado duas vezes pelo mesmo crime.

Ex nunc

Termo em latim usado para referir-se a uma decisão que não tem efeito retroativo, isto é, que só produz efeitos a partir do momento em que for proferida.

Ex tunc

Termo em latim usado para referir-se a uma decisão que tem efeito retroativo, isto é, que produz efeitos para situações anteriores ao momento em que for proferida.

Habeas corpus

Termo em latim usado para referir-se ao remédio jurídico que assegura o direito fundamental da liberdade de locomoção. Seu significado literal é “que tenhas o corpo”. É mais frequentemente utilizado para evitar uma prisão ilegal iminente ou soltar indivíduo que está preso ilegalmente.

Habeas data

Termo em latim usado para referir-se ao remédio jurídico que assegura o direito fundamental de acesso a informação sobre a própria pessoa. Seu significado literal é “que tenhas as informações”. É mais frequentemente utilizado quando o Governo não atende um pedido de acesso a informações pessoais que estão em seus bancos de dados.

Para além dos termos jurídicos

Essa lista de termos jurídicos com certeza será um bom apoio naquele momento em que você se depara com uma expressão do Direito e não lembra bem o que ela significa. 

Para se destacar no ramo da advocacia, é importante estar sempre em busca de aprendizado e acompanhando os temas atuais. Por isso, vamos indicar outros conteúdos para você que deseja se aprofundar em outras expressões recorrentes no direito:

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  • Octávio Duarte dos anjos 06/11/2023 às 05:36

    Quero aprofundar mais o meu conhecimento jurídico nesta página

  • Fco. Valmir F Lima 05/11/2023 às 15:53

    Conteúdo de grande valia, que contribuirá engrandecer dos meus saberes jurídicos no finalzinho meu curso direito, já na prática como estagiário inscrito na ordem dos advogados do Brasil. Gratidão

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