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Carta precatória no Novo CPC: o que é e quando deve ser utilizada

Carta precatória no Novo CPC: o que é e quando deve ser utilizada

4 ago 2023
Artigo atualizado 19 out 2023
4 ago 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 19 out 2023
A carta precatória é um instrumento jurídico usado para solicitar que um juiz ou tribunal em uma comarca execute atos processuais ou envie informações a outra comarca, permitindo a cooperação entre jurisdições distintas e facilitando o cumprimento de medidas judiciais em locais diferentes.

Cada autoridade tem o poder de mandar em um limite geográfico ou administrativamente estabelecido. Por exemplo: foro regional da Lapa da Comarca de São Paulo, foro da Comarca de Florianópolis, e assim por diante. 

Se uma autoridade de Florianópolis – SC precisa cumprir uma ordem em Blumenau – SC, ela precisará pedir para que a autoridade de Blumenau cumpra essa ordem.

Esse pedido deve ser feito por meio da carta precatória, sendo que a autoridade que a expede é chamada de Deprecante e a que a recebe de Deprecada. Então, vamos saber mais sobre o tema? É só continuar a leitura! 🙂

O que é a carta precatória?

A carta precatória é um instrumento que executa a ordem de uma circunscrição judiciária em outra. Ela existe para possibilitar a execução de ordens emanadas por autoridades (delegados, juízes) fora do âmbito de competência (atuação) da autoridade que determina a ordem.

Para fins do Judiciário, o território brasileiro é dividido em Jurisdições. A Jurisdição é o limite onde o Poder Judiciário tem sua atuação, e geralmente coincide com o limite geográfico.

Por exemplo, se o Juiz de Amparo-SP precisar praticar um ato em Serra Negra-SP, ele o fará mediante Carta Precatória, onde ele pede (roga) ao Juízo de Serra Negra-SP que pratique o ato por e para ele (Juiz de Amparo-SP).

Importante destacar também que uma Jurisdição pode abranger outras regiões geográficas, como é o caso da Jurisdição do município de Bento Gonçalves-RS, cuja Jurisdição abrange, além do próprio município de Bento Gonçalves-RS, os municípios de: 

  • Monte Belo do Sul-RS; 
  • Pinto Bandeira-RS; e 
  • Santa Tereza-RS.

As jurisdições que eu trouxe de exemplo acima são todas da Justiça Estadual (Amparo-SP, Serra Negra-SP e Bento Gonçalves-RS), sendo que os Tribunais Regionais Federais têm Jurisdição em mais de um estado brasileiro.

Portanto, a carta precatória é um instrumento utilizado por um Juiz, que detém poder sobre a Jurisdição da qual faz parte, para que uma ordem seja executada em uma Jurisdição da qual não lhe pertença.

No vídeo abaixo, Rogério Gimenez, do canal Vida de Advogado, compartilha mais detalhes sobre o tema.

Prazo para cumprimento da carta precatória

O prazo para cumprimento pode variar, pois a fixação dele cabe à autoridade Deprecante.

Segundo os regramentos do Código de Processo Penal (art. 222) e Código de Processo Civil (art. 261), a autoridade deve fixar prazo razoável para possibilitar o cumprimento da ordem requerida.

Confira o que dizem os artigos:

Art. 222 do CPP

Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.
§ 1o  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.
§ 2o  Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.
§ 3o  Na hipótese prevista no
caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.”

Art. 261 do CPC

Art. 261. Em todas as cartas o juiz fixará o prazo para cumprimento, atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência.

§ 1º As partes deverão ser intimadas pelo juiz do ato de expedição da carta.


§ 2º Expedida a carta, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação.


§ 3º A parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperará para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido.”

Carta precatória cível

Para as questões cíveis, as cartas precatórias estão regulamentadas entre os artigos 260 a 268 do Código de Processo Civil. Neles estão indicados os requisitos das cartas precatórias, modo e forma de cumprimento, inclusive para procedimentos informatizados.

Modo e forma de cumprimento

O modo de cumprimento das Cartas Precatórias é ditado pela própria carta precatória em si. Ou seja, as instruções sobre o que o Juízo deprecante precisa que o Juízo deprecado cumpra.

Portanto, não existe um modo diferenciado para se cumprir o que está sendo requisitado através da Carta Precatória, pois o modo de cumprimento dos atos processuais está estabelecido pelo CPC.

Pode ser uma diligência de Citação ou Intimação do réu, Busca e Apreensão de pessoas ou coisas, mas o “modo” como o ato deve ser realizado obedece ao que está disposto no CPC.

Requisitos da carta precatória cível

Os requisitos para cumprimento das cartas precatórias segue a mesma linha de raciocínio quanto ao modo. Ou seja, as regras estão no CPC e irão variar de acordo com o ato a ser cumprido (ato deprecado).

Procedimentos informatizados

Os procedimentos informatizados são as Comarcas onde já esteja funcionando sistema informatizado de trâmite processual.

Podem ser entendidos como processos que tramitam no PJe, eSAJ, ePROC, Projudi, etc.

Carta precatória criminal

Já em questões criminais, as cartas precatórias não encontram um regramento específico, apenas algumas menções (16 menções em um Código de 811 artigos). 

Por analogia, se utiliza dos requisitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, mas adequando as cartas precatórias criminais às experiências comuns da área criminal.

Saiba mais sobre o Código Penal Brasileiro aqui no Portal da Aurum.

Carta precatória nas demais áreas do Direito

Nas demais áreas do direito, vale a regra geral: inexistindo norma específica, segue-se a norma geral

Por exemplo, no Direito Tributário a regra para expedição de carta precatória segue o que está disposto no CPC, tendo em vista a ausência de normativo específico no CTN (Código Tributário Nacional).

O que mudou na carta precatória no Novo CPC

O parágrafo 3º do art. 260 do CPC/1973 permitia a expedição da carta precatória por meio eletrônico com a assinatura eletrônica do juiz. No entanto, a disposição foi suprimida em razão de o novo CPC já ter introduzido regras para o processamento eletrônico de atos (veja como funciona o processo eletrônico).

A expedição das cartas precatórias deve agora ser comunicada às partes (art 261, § 1º), inclusive no juízo deprecado (art 261, § 2º), remetendo a prática do ato determinado por carta precatória ao princípio da cooperação das partes (art 261, § 3º). 

Há a possibilidade de a carta precatória ser encaminhada a juízo diverso do que consta. Caso ocorra, as partes devem ser intimadas do ato, novamente atendendo ao princípio da informação e cooperação das partes.

Procedimento da carta precatória

A nova redação do CPC (art. 263) estabelece como meio preferencial a expedição das cartas precatórias por meio eletrônico, com assinatura eletrônica do juiz,  e deve conter os requisitos legais estabelecidos pelo art. 250, em especial os códigos alfanuméricos para confirmação de sua autenticidade (art. 264).

Saiba mais sobre assinatura digital aqui no Portal da Aurum.

Códigos alfanuméricos são aqueles que constam na margem direita de um documento digitalmente assinado. Eles podem ser conferidos na página do órgão que o emitiu. Com isso, foi extinta a necessidade de reconhecimento de firma do juiz expedidor da carta precatória.

Em caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juízo deprecado pode remeter a carta precatória ao juiz ou tribunal competente para a prática do ato, de acordo com o ato a ser praticado. No entanto, deve-se observar as regras estabelecidas para o cumprimento das cartas precatórias, em especial a intimação das partes (art. 267, p. único).

Além do legislador ter suprimido as passagens que expressavam meios de transmissão pouco usuais atualmente (como o fac-símile), deixou evidente a importância do princípio da cooperação das partes e da informação para o cumprimento das cartas precatórias, movendo as partes para um efetivo de protagonismo dentro da relação processual.

Conheça os mais importantes princípios gerais do direito.

Distribuição da carta precatória

Quando se fala em distribuição de carta precatória, analisarei o escopo da área cível, pois até hoje não ouvi falar que sua distribuição na área criminal é incumbência das partes (vítima ou réu).

Portanto, para a distribuição da carta precatória cível, o primeiro passo é requerer ao Juízo Deprecante que ela seja confeccionada. Não havendo concessão de Justiça Gratuita, pode ser necessário recolher custas para sua emissão. Este requerimento deve ser feito no Juízo de origem.

Assim, uma vez confeccionada a carta precatória cível, sua distribuição deve ser promovida pela parte interessada no Juízo Deprecado, ou seja, onde a ordem deve ser cumprida (pode ser que tenha custos na distribuição).

Quando distribuída, é necessário aguardar seu cumprimento pelo Juízo Deprecado, que quando do cumprimento enviará para o Juízo Deprecante o resultado do pleito desejado. Se for o caso, as partes devem recolher as custas pertinentes.

Dicas para a expedição da carta precatória

O processo de cumprimento de uma carta precatória é… um processo!

O advogado ou advogada deve redigir uma petição inicial de distribuição, dirigida à Comarca da Jurisdição deprecada (onde a Carta Precatória deve ser cumprida), juntando cópia do processo originário, a Carta Precatória expedida pelo Juízo deprecante (Juízo que manda cumprir), e juntar as custas processuais relativas às cartas precatórias.

O Juízo deprecado, então, recebe o processo “Carta Precatória”, e verificará qual o ato que lhe foi deprecado para então determinar o cumprimento do ato, ou caso constate algum defeito processual, que o advogado emende a inicial para sanar o defeito apontado.

Estando tudo regular, o Juízo deprecado manda que o ato que lhe foi requerido seja cumprido (Citação, Intimação, Busca e Apreensão, etc.).

Com o ato cumprido, o advogado é intimado sobre seu resultado. Quem faz esse comunicado é o Juízo deprecado ao Juízo deprecante, remetendo para o processo de onde partiu a Carta Precatória cópia integral do processo.

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Principais dúvidas sobre carta precatória

O que é uma carta precatória?

A carta precatória é um instrumento utilizado por um Juiz, que detém poder sobre a Jurisdição da qual faz parte, para que uma ordem seja executada em uma Jurisdição que não lhe pertence. Clique aqui para tirar as suas dúvidas sobre o tema!

Como é realizado o procedimento da carta precatória?

A nova redação do CPC (art. 263) estabelece como meio preferencial a expedição das cartas precatórias por meio eletrônico, com assinatura eletrônica do juiz, e deve conter os requisitos legais estabelecidos pelo art. 250.

Qual o prazo para cumprimento da carta precatória?

O prazo para cumprimento pode variar, pois a fixação dele cabe à autoridade Deprecante. No entanto, segundo os regramentos do art. 222 do CPP e art. 261 do CPC, a autoridade deve fixar prazo razoável para possibilitar o cumprimento da ordem requerida.

Continue a sua jornada de conhecimento!

Para que você continue a sua jornada de conhecimento, indico os seguintes temas:

Ficou com alguma dúvida sobre cartas precatórias? Precisa de mais alguma informação?  Comente aqui embaixo! Vamos adorar saber a sua opinião.

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Advogado (OAB 277160/SP). Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco - USF. Pós-graduado lato sensu em Direito Previdenciário e Direito Tributário. Também sou especialista em Direito do Consumidor. Sou advogado autônomo há mais de 13 anos, atuando em São Paulo...

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  • Janio Cuscan 27/12/2023 às 12:38

    Estou com um processo já faz um tempinho e última atualização 29/11/2013 pelo inss ,em 2015 esta constando que Remetida a carta precatória ao cartório de origem Positiva ,cumprida e positiva ,Lote 947 gostaria de saber qual atualização é atualmente ?

    • André Kageyama 24/01/2024 às 17:28

      Olá! Obrigado por seu comentário =)
      Esta é uma informação que pode ser obtida junto de seu/sua advogado(a), ou então no balcão da Vara onde tramita o processo.
      Boa sorte!

  • Edna aparecida 18/05/2023 às 22:55

    O que e uma carta precatoria em.um processo criminal

    • Thuane Kuchta 05/07/2023 às 09:43

      Olá, Edna! Como vai?

      Uma carta precatória é um pedido feito por um juiz a outro juiz, de uma jurisdição diferente, para realizar certos atos processuais que estejam fora de sua jurisdição. No contexto criminal, pode ser usada, por exemplo, para tomar depoimento de testemunhas que residem em outra localidade.

  • SERGIO RICARDO COELHO 23/02/2023 às 21:51

    caso o oficial de justiça do juízo deprecado não encontre a parte para intimá-lo, poderei pedir para o juízo deprecado efetuar uma nova tentativa de intimação por hora certa? ou não tenho esta prerrogativa, pois o processo retornará para o juízo deprecante?

    • André Kageyama 24/01/2024 às 17:28

      Olá! Obrigado por seu comentário =)
      O Juízo Boa sorte!

    • André Kageyama 24/01/2024 às 17:28

      Olá! Obrigado por seu comentário =)
      O Juízo Boa sorte!

    • André Kageyama 24/01/2024 às 17:28

      Olá! Obrigado por seu comentário =)
      O Juízo Boa sorte!

    • André Kageyama 24/01/2024 às 17:29

      Olá! Obrigado por seu comentário =)
      O Juízo Deprecante coloca a forma como a Citação deve ocorrer. Se não constou com hora certa, precisa aguardar a Precatória retornar, para requerer a expedição de uma nova, com o requisito da hora certa.
      Boa sorte!

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