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Como funciona o contrato de comodato, tipos e vantagens

Como funciona o contrato de comodato, tipos e vantagens

29 nov 2023
Artigo atualizado 25 abr 2024
29 nov 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 25 abr 2024
O contrato de comodato é um empréstimo que não pode ser substituído e deve ser devolvido no encerramento do contrato. Por exemplo, um equipamento emprestado pela empresa para o colaborador exercer sua função.

A necessidade do trabalho em home office fez com que as empresas precisassem fornecer equipamentos aos seus funcionários para atuarem nessa modalidade. 

Por isso, a importância deste contrato e a facilidade de fazê-lo poderá abrir os seus olhos para a existência de uma ferramenta muito útil para o dia a dia.

O que é o contrato de comodato? 

O contrato de comodato é um empréstimo de bem não fungível, ou seja, que não pode ser substítuido e deve ser devolvido no encerramento do contrato. Por exemplo, um equipamento emprestado pela empresa para o colaborador exercer sua função.

O comodato está disposto nos artigos 579 a 585 do Código Civil:

Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

Ou seja, um bem ou coisa que não pode ser substituído por outra (imóvel, veículo, equipamento e etc) e com prazo determinado. Por isso, é importante que o contrato de comodato seja redigido por profissionais que entendam a diferença deste tipo de empréstimo. 

Nesse sentido, a legislação brasileira prevê as obrigações legais que precisam ser definidas para o comodatário (aquele que se beneficia pelo empréstimo). Dentre elas, as regras sobre as responsabilidades referente ao manuseio e restituição da coisa.

Qual a finalidade de um contrato de comodato?

A finalidade de um contrato de comodato é proporcionar segurança jurídica às partes deste tipo de empréstimo.

Por ele não ser solene e não ter uma forma definida e a sua efetivação se der com a simples tradição da coisa, a ausência de regras específicas pode causar transtornos futuros tanto para o comodante quanto para o comodatário.

Além disso, este contrato define as características extras do acordo. Isto porque, existem características específicas sobre este tipo de contrato.  Com isso, cada caso necessita de regras diretas, sendo que somente um contrato escrito poderá determiná-las de maneira clara, reduzindo as chances de prejuízos ou mesmo uma ação judicial.

Quais as características do contrato de comodato?

Uma das características é o empréstimo de coisa infungível. Mas, o Código Civil Brasileiro prevê outras características em seus artigos 579 e seguintes. Confira as características:

Envolvidos

Os envolvidos no contrato de comodato são:

  • o comodante: aquele que empresta a coisa;
  • o comodatário: aquele que recebe a coisa emprestada. 

Não existe impedimento para que o comodante e/ou o comodatário sejam pessoas físicas. Portanto, esse tipo de empréstimo pode ocorrer entre pessoas jurídicas também.

Temporário

O artigo 581 do Código Civil prevê o prazo para este tipo de contrato. Isto é, deve sempre existir um prazo para a devolução da coisa emprestada. 

Caso o contrato não tenha previsão de uma data específica, se deve entender como prazo final o tempo presumido para a efetiva utilização ou cumprimento da finalidade do empréstimo.

Por isso, o comodante não pode exigir a devolução antecipada da coisa se não houver justificativa.  

Unilateral

A unilateralidade do contrato de comodato existe porque ele se aperfeiçoa com a tradição da coisa. A partir deste momento, passa a existir a obrigação de somente uma das partes. Portanto, o comodatário deverá: 

  • zelar;
  • utilizar o bem conforme a sua destinação;
  • e, devolver a coisa.

Gratuito

Este tipo de contrato não pode ser oneroso, sob pena de desconfigurá-lo. 

Por exemplo, um contrato de comodato de imóvel, com previsão de contraprestação financeira do comodatário, seria um contrato de locação.

Não solene

O contrato de comodato não é formal. Portanto, ele não tem uma forma específica e nem limitação de regras. 

É importante destacar que, como outros contratos, as regras criadas para a sua execução não podem divergir das outras características. Assim como também não podem ir contra o que prevê o Código Civil Brasileiro.

Conservação e uso do bem

O comodatário deve sempre utilizar a coisa como se fosse sua e conservá-la como a recebeu. O comodatário não pode usar o bem de forma distinta daquilo que foi previamente acordado, bem como diferente da sua natureza.

Como por exemplo, não se pode usar um imóvel comercial para fins residenciais, sob pena de arcar com as perdas e danos causados ao comodante.

Objeto infungível

Objeto infungível é aquele que não pode ser consumido e deve ser restituído ao término do contrato, nas mesmas condições que recebeu. Neste caso, tanto os bens móveis quanto os imóveis podem ser considerados infungíveis.

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Quais os tipos de comodato? 

Há diferentes tipos de contrato de comodato. Cada um de acordo com aquilo que está sendo transferido ou emprestado. Entre eles: de imóvel, veículo, equipamento e verbal.

Comodato de imóvel

Como já mencionado neste artigo, o imóvel é um bem infungível. Portanto pode ser objeto do contrato de comodato, desde que seja respeitada a característica da gratuidade.

No entanto, o comodatário deverá arcar com as responsabilidades e custos do imóvel. Ou seja, condomínio (se existir), contas de consumo, manutenção, etc. Isso porque o contrato é unilateral, que gera responsabilidades. 

Nesse mesmo sentido, não será colocado isso em prática se o contrato prever cláusula contrária. Ou seja, que especifique que os custos continuarão sendo do comodante. 

Outras regras relevantes, que também são características do contrato de comodato, são aquelas referentes:

  • à conservação do bem;
  • a destinação específica;
  • respeito aos prazos estabelecidos;
  • formas de restituição.

Comodato de veículo

Assim como o comodato de imóvel, o comodato de veículo pode existir desde que seja gratuito, sob pena de ser configurada a locação. 

Este tipo de contrato é o mais comum para empresas que possuem funcionários que realizam funções externas. Nestes casos, a empresa pode pactuar que o colaborador pague custos como combustível, manutenção ou não. Mas, desde que ele respeite a destinação do veículo, utilizando-o para os fins previstos no contrato.

Ignorar a existência formal deste contrato é um risco enorme. No que tange ao veículo, um contrato de comodato deve prever: 

  • as regras sobre pagamento de multas;
  • responsabilidades sobre acidentes;
  • responsabilidade referente à roubos/furtos;
  • possibilidade de ação de regresso no caso de pagamento de indenizações, perdas e danos;
  • dentre outras regras específicas para a utilização de veículos.

Comodato de equipamento

Esse tipo de contrato sempre foi comum para empresas e fabricantes de equipamentos.

Uma área que utiliza muito esse recurso é a de clínicas médicas, já que os equipamentos médicos possuem um custo muito alto e alguns fabricantes realizam o comodato às clínicas. 

Neste caso, o comodante tende a ganhar com a venda de insumos e cobrança pelas manutenções das máquinas. E, isso pode ser previsto em contrato, estabelecendo exclusividade para o fornecimento de mão de obra especializada e insumos.

Este tipo de comodato também demanda enorme atenção para redigi-lo, uma vez que envolve diversas especificidades que precisam constar em cláusulas específicas para torná-lo seguro.

Comodato verbal

O contrato de comodato não é solene e portanto não tem uma forma pré-definida para a sua efetivação. Inclusive, podendo ser realizado verbalmente.

A formalização verbal deste contrato poderá prever todas as regras, no entanto não concede a segurança jurídica necessária às partes.

Isso porque em eventual discussão, as partes não poderão recorrer às cláusulas específicas do contrato. Deste modo, embora seja possível a contratação verbal, essa modalidade não é recomendada.

Leia também: Veja o que é contrato de franquia e qual a sua importância

Comodato oneroso

Diferentemente do comodato tradicional, que é gratuito e unilateral (apenas o comodatário tem obrigações), no comodato oneroso, o comodatário compensa o comodante pelo uso do bem.

Essa compensação pode variar, desde um pagamento mensal até a oferta de um serviço em troca. Ambas as partes têm obrigações: enquanto o comodatário deve devolver o bem e pagar ou compensar pelo seu uso, o comodante deve fornecer o bem em condições adequadas para uso.

No entanto, esse tipo de comodato é visto como uma contradição, pois o intuito deste contrato é, realmente, ser gratuito, sem que a parte comodatária precise dar algo em troca pelo bem.

Como funciona o contrato de comodato nas empresas?

Em diversos relacionamentos empresariais, o contrato de comodato pode ser a solução ou ainda a necessidade. Na relação entre empresa e colaborador, é necessário nas ocasiões em que a empresa fornece equipamentos ou outros bens. 

Eles vão desde um simples celular até um imóvel para moradia, sendo que todas as regras de utilização, prazos e responsabilidades deverão estar presentes no instrumento firmado entre eles. 

Especialmente para definir os limites da utilização daquela coisa emprestada e o dever do comodatário em restituir ou arcar com eventuais despesas geradas por seus atos na posse do bem.

Ainda mais importante é o contrato de comodato em relacionamento de empresas com outras empresas, sejam do mesmo grupo econômico ou não. Aqui existe a hipótese de uma empresa fornecer equipamentos para outras empresas, que podem ser fornecedores ou clientes.

Seja na relação de “empresa x colaborador” ou “empresa x empresa”, a atuação do advogado especialista em contratos é imprescindível. Somente este profissional tem a capacidade de criar regras específicas, que sejam legais e eficazes.

Empresa x Colaborador

Na relação “empresa x colaborador”, o advogado que irá redigir o contrato deverá ter conhecimentos trabalhistas, bem como ter boa relação com o RH da empresa. Assim, ele poderá extrair informações relevantes para conseguir criar as regras específicas daquele instrumento.

Empresa x Empresa

E na relação empresa x empresa, quem irá desenvolver o contrato deve ter noção de negócios e do negócio específico. Em prol de entender toda a cadeia da relação entre as empresas, quais são os principais riscos e como não descaracterizar aquele contrato de comodato.

Enfim, existem diversos modelos de contratos de comodato na internet. Mas, a presença de um advogado especialista é imprescindível para a redução de riscos e para a criação de instrumentos estratégicos que visam o crescimento saudável das empresas. 

Seja auxílio com a criação de regras legais entre seus colaboradores, ou mesmo a criação de estratégias de criação de fidelidade com fornecedores e clientes.

Qual a diferença entre comodato e mútuo?

A primeira e principal diferença entre o mútuo e o comodato é a onerosidade. Como já visto, no comodato não há cobrança pelo empréstimo em si, já no mútuo essa cobrança é possível.

Além disso, no comodato há o empréstimo de coisa não fungível. Já no mútuo, cuja previsão legal está prevista nos artigos 586 a 592 do Código Civil, é o empréstimo de um bem fungível. Ou seja, consumível, que poderá ser restituído na mesma quantidade e qualidade. Como por exemplo, o dinheiro. 

O que pode rescindir um contrato de comodato?

Existem algumas peculiaridades deste tipo de empréstimo que pode causar a rescisão, dentre elas a quebra de confiança entre o comodante e o comodatário, o uso ou a destinação diferente do objetivo do contrato, a transferência do bem emprestado para terceiros que não integrem a relação.

Portanto, se o dono da coisa comprovar alguns dos pontos acima, ainda que não estejam previstos em contrato, é possível que seja caracterizada a rescisão contratual, com a determinação da devolução da coisa, ou até mesmo a reintegração de posse por meios judiciais.

Qual a diferença entre comodato e locação?

O contrato de comodato é gratuito, enquanto a locação prevê pagamento pelo empréstimo. A existência de onerosidade no empréstimo de coisa não fungível faz com que isto se caracterize a locação.

Ademais, no exemplo da locação de imóvel, é sempre relevante destacar a diferença da legislação da locação e o comodato. Enquanto o comodato é regido por poucos artigos do Código Civil, a locação possui a vasta e eficiente Lei do Inquilinato, tratando sobre os mais diversos temas, regras e obrigações previstas neste tipo de contrato.

Quem pode fazer um contrato de comodato?

Qualquer pessoa capaz, proprietária de um bem não fungível, pode firmar o contrato de comodato. Já nas hipóteses de pessoas incapazes, conforme art 580 do CC, temos: 

  • Os tutores, curadores ou administradores de bens alheios: não podem firmar o contrato de comodato, dos bens à sua guarda, sem expressa autorização especial.

Deste modo, é importante sempre verificar a legitimidade da pessoa que está assinando o contrato de comodato. Se estiver como representante, se atente à necessidade de autorização especial e específica.

Conclusão

Este artigo não visa esgotar o tema, mas sim trazer os pontos principais para você, advogado ou advogada,  ao redigir esse tipo de contrato. Embora seja muito comum, possui semelhanças a outros que podem causar confusões. E, em alguns casos, essa confusão pode tornar nulo o contrato redigido.

Portanto, foi explorado aqui os principais aspectos do contrato de comodato. Em especial, a diferenciação desta modalidade e o contrato de mútuo. Além disso, trazendo:

  • as características;
  • as formas e possibilidades de rescisão, ainda que as regras de rescisão não estejam explícitas no instrumento;
  • as obrigações do comodatário.

Deste modo, é importante realizar a leitura deste artigo, em conjunto com as normas específicas, previstas nos artigos 579 a 585, do Código Civil. Assim, o profissional da advocacia poderá atender e esclarecer as dúvidas de seu cliente.

Além de, claro, poder elaborar um contrato eficiente e objetivo. Sem causar confusão com os demais instrumentos que são parecidos, mas com destinações diferentes.

Perguntas frequentes sobre comodato

O que é comodato?

O comodato é um contrato em que o comodante (proprietário) empresta, gratuitamente, um bem infungível (não consumível) ao comodatário, que se compromete a devolvê-lo após um período determinado ou uso específico.

O comodato é sempre gratuito?

Tradicionalmente, o comodato é gratuito. No entanto, existe o comodato oneroso, onde o comodatário compensa o comodante pelo uso do bem.

Qual é a principal obrigação do comodatário?

A principal obrigação do comodatário é devolver o bem emprestado no estado em que o recebeu e no prazo ou circunstância previamente acordados.

O que acontece se o comodatário não devolver o bem no prazo estabelecido?

Se o comodatário não devolver o bem no prazo, ele pode ser considerado em mora, podendo incorrer em responsabilidades civis, e o comodante pode tomar medidas legais para reaver seu bem.

É necessário formalizar o comodato em contrato escrito?

Sim, é altamente recomendável para proteger os direitos de ambas as partes e evitar mal-entendidos.

O que acontece se o bem for danificado durante o comodato?

Salvo se já acordado de outra forma, o comodatário é responsável por qualquer dano causado ao bem durante o período de empréstimo, a menos que ele possa provar que o dano ocorreria independentemente de sua posse.

O comodante pode rescindir o contrato de comodato unilateralmente?

Em um comodato por tempo indeterminado, o comodante pode solicitar a devolução do bem a qualquer momento. Para contratos com prazo estipulado, as condições de rescisão devem ser definidas no contrato.

É possível transferir os direitos do comodato a terceiros?

A menos que haja consentimento do comodante, o comodatário não pode transferir seus direitos a terceiros.

O que difere o comodato da locação?

No comodato, o bem é emprestado gratuitamente e deve ser devolvido após o uso ou período acordado. Na locação, há uma cobrança pelo uso do bem e, geralmente, o objeto do contrato é fungível.

Quais os riscos de um contrato de comodato?

Os riscos de um contrato de comodato incluem possíveis danos ou perda do bem emprestado, responsabilidades em caso de acidentes, desafios na devolução do bem, e controvérsias relacionadas ao desgaste natural do item durante o período de empréstimo.

Qual o prazo máximo para um contrato de comodato?

O prazo máximo para um contrato de comodato geralmente não é fixado por lei, dependendo do acordo entre as partes envolvidas. É importante verificar as leis locais para quaisquer especificidades e considerar a natureza do bem emprestado ao definir o prazo.

Os contratos de comodato podem ser renovados ou revisados conforme acordado entre o comodante e o comodatário.

Como invalidar contrato de comodato?

Para invalidar um contrato de comodato, é geralmente necessário provar vícios de consentimento como coação, fraude, erro ou dolo.

Além disso, a violação dos termos contratuais, incapacidade legal das partes envolvidas, ou ilegalidade do objeto do contrato também podem ser motivos para sua invalidação. O processo depende das leis específicas de cada jurisdição e geralmente requer a intervenção legal ou judicial.

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Conheça as referências deste artigo

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Teoria Geral das Obrigações e Teoria Geral dos Contratos. 21ª Ed. São Paulo: Atlas, 2020. Vol. II.

SANTOS, Gildo dos. Locação e despejo: comentário à Lei 8.45/91. 5ª Ed. São Paulo: RT, 2004.


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Advogado (OAB 363508/SP), Bacharel em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Possuo cursos de especialização em Direito para Startups; compliance trabalhista e Design Thinking. Sou fundador do escritório Peracini e Alves Advogados, atuando nas áreas de Direito Empresarial e...

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  • Antonio Galvão de Almeida 21/11/2022 às 11:57

    Gostei muito do artigo simples e esclarecedor o suficiente para o entendimento desejado. Obrigado!

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