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Holding: Conheça o que é, como funciona e seus tipos!

Holding: Conheça o que é, como funciona e seus tipos!

14 ago 2023
Artigo atualizado 11 set 2023
14 ago 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 11 set 2023
Holding é uma empresa que detém o controle acionário de outras empresas. Ela centraliza a gestão e a propriedade, proporcionando benefícios como a proteção patrimonial, gestão simplificada e planejamento sucessório e tributário.

No cenário empresarial e societário, conhecer as diferentes ferramentas e estruturas disponíveis é fundamental para o sucesso e a proteção dos interesses dos empreendedores. Nesse contexto, a holding se destaca como uma opção estratégica cada vez mais utilizada

Se você busca compreender o que é uma holding, como ela funciona e quais são seus tipos, este artigo irá fornecer todas as informações necessárias para uma visão abrangente sobre o tema. 

Continue a leitura e saiba como tomar decisões informadas no âmbito societário e empresarial! 😉 

O que é holding? 

Holding é uma empresa que controla e administra outras empresas, proporcionando eficiência na gestão, benefícios fiscais e proteção patrimonial. A expressão “holding” tem origem no verbo em inglês “to hold”, que significa segurar, manter, controlar ou guardar. 

Nas palavras de Oliveira (2015, p. 7-8):

Uma holding pode ser definida, em linguagem simples, como uma empresa cuja finalidade básica é ter participação acionária – ações ou cotas – de outras empresas. […] A holding deve ter uma participação no capital de outras associadas – investidas – em quantidade e qualidade suficientes para influir sobre sua administração. […] As empresas holding podem facilitar o planejamento, a organização, o controle, bem como o processo diretivo de suas empresas afiliadas; e também proporcionam, ao executivo, a possibilidade de melhor distribuir em vida seu patrimônio, sem ficar privado de um efetivo e amplo processo administrativo.”

Temos que a holding é basicamente uma empresa, que tem a função de exercer o papel de gestora matriz de participações sociais, exercendo assim o controle e segurança das outras empresas e bens que estiverem sob a gestão da mesma.

No momento em que se constitui uma empresa que tem como função gerenciar e proteger ativos, deve ser analisado qual tipo de estrutura patrimonial deve ser montada para que essa empresa gestora se adeque com maior eficiência.

Entenda o que é uma holding
Veja o que é holding

Quais são os tipos de holding? 

Existem diferentes tipos de holdings que podem ser adotadas de acordo com os objetivos e necessidades dos empresários. Dentre as principais, destacam-se:

  • Holding pura;
  • Holding mista;
  • Holding de patrimônio;
  • Holding familiar.

Entenda melhor cada uma delas a seguir!

Holding Pura: 

A holding pura tem o objetivo de concentrar o controle societário de várias empresas do mesmo grupo, facilitando a gestão. Magalhães (2022, p. 310) nos ensina que estas são:

eminentemente operacionais, na medida em que o seu objeto social cinge-se à participação relevante em outras sociedades, não havendo atividade produtiva”. 

Geralmente elas são criadas para fins de gestão de patrimônio ou para facilitar a reorganização societária de um grupo empresarial.

Holding Mista: 

Além da participação em outras sociedades, também exerce atividades produtivas próprias. Silva e Rossi (2015, p. 18) discorrem que: 

Seu objeto social compõe não somente a participação de outras empresas, mas também prevê a exploração de alguma atividade empresarial diversa”. 

É comum em grupos empresariais que têm atividades diversificadas, com diferentes unidades de negócio, podendo realizar serviços para outros, principalmente para as afiliadas.

Holding de Patrimônio: 

É especializada na gestão exclusiva dos ativos de uma companhia. Seu objetivo principal é facilitar a administração centralizada dos bens, proporcionando benefícios fiscais e uma melhor organização. 

A holding de patrimônio é frequentemente adotada por famílias com considerável patrimônio, permitindo uma administração eficiente e planejamento sucessório. 

Essa forma de holding assume a responsabilidade pela administração dos próprios ativos, como propriedades imobiliárias, que são incorporados ao capital social da empresa.

Holding familiar: 

A holding familiar é voltada para a gestão dos ativos de uma família, inclusive, sendo administrada pelos próprios membros da família. 

Geralmente, é criada para gerenciar, de forma centralizada, o patrimônio familiar, facilitando a transmissão de bens e a sucessão.

Leia também Herança Jacente: Desvendando os desafios da sucessão sem titulares

Exemplos de holding: 

A holding pioneira foi estabelecida em 1889 nos Estados Unidos por John Rockefeller, visando centralizar suas participações em empresas. Alguns exemplos de holdings conhecidas mundialmente são:

  • A Berkshire Hathaway, controlada por Warren Buffett;
  • A Alphabet Inc., controladora do Google;
  • A J&F Investimentos, empresa brasileira que controla marcas como JBS, Banco Original e PicPay. 

Esses casos demonstram a diversidade de atuação das holdings e sua presença em diferentes segmentos.

Vantagens e desvantagens de uma holding: 

As holdings oferecem diversas vantagens, como:

  • Possibilidade de separar o patrimônio pessoal do patrimônio empresarial;
  • Proteção contra riscos empresariais;
  • Facilidade na gestão e sucessão patrimonial;
  • Vantagens tributárias e de planejamento sucessório.

A criação de uma célula imobiliária dentro de uma holding é uma opção vantajosa para quem recebe renda de aluguéis. Enquanto a carga tributária pode chegar a 27,5% de Imposto de Renda como pessoa física, ao criar uma célula que será gerenciada pela holding, essa carga pode ser reduzida para 11,33%, proporcionando uma significativa economia fiscal para o proprietário dos bens imóveis, além de oferecer proteção para os ganhos provenientes das locações.

Além disso, criar uma holding traz como benefícios a limitação da responsabilidade civil aos bens integralizados na empresa. Isso significa que eventuais demandas judiciais ficam restritas ao patrimônio da pessoa jurídica, não afetando os demais bens da pessoa física, garantindo a proteção do patrimônio pessoal dos integrantes da empresa.

No entanto, é importante destacar que a constituição de uma holding também pode apresentar dificuldades, como a necessidade de um planejamento financeiro adequado e a complexidade jurídica envolvida, por isso a importância da prestação de um serviço advocatício de excelência.

Leia também: O que é planejamento sucessório familiar e principais instrumentos para elaboração

Como abrir uma holding? 

Para abrir uma holding, é necessário seguir alguns passos essenciais. Inicialmente, é importante definir o tipo de holding que melhor se adequa aos objetivos pretendidos.

Em seguida, é preciso obter o CNPJ, realizar o registro da empresa nos órgãos competentes, como a Junta Comercial, e cumprir as exigências fiscais e contábeis

É fundamental contar com o auxílio de profissionais especializados, como advogados e contadores, para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.

Como funciona uma holding familiar? 

Para famílias com diversos bens e patrimônios, o sistema de holding familiar é uma opção indicada para planejar de maneira organizada e econômica a sucessão.

Também é vantajoso para aqueles que possuem empresas de caráter familiar. A Lei de Sociedades Anônimas (Lei n° 6.404/1976) estabelece que:

Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes. […]
§ 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

Embora a previsão explícita na Lei das Sociedades Anônimas, qualquer tipo de sociedade pode assumir a condição de holding. Isso significa que a formação de uma sociedade holding não se limita apenas às disposições da referida lei. Sobre este assunto Mamede aonta que:

A chamada holding familiar não é um tipo específico, mas uma contextualização específica. Pode ser uma holding pura ou mista, de administração, de organização ou patrimonial, isso é indiferente. Sua marca característica é o fato de se enquadrar no âmbito de determinada família e, assim, servir ao planejamento desenvolvido por seus membros, considerando desafios como organização do patrimônio, administração de bens, otimização fiscal, sucessão hereditária etc.”

A holding familiar oferece uma alternativa eficiente e ágil em relação ao processo de inventário. Um inventário extrajudicial pode levar de 02 (dois) a 06 (seis) meses, enquanto um inventário judicial, em média, é resolvido em 01 (um) ano ou mais.

Este tipo de empresa permite uma redistribuição imediata dos bens, pois já existem mecanismos que automatizam a distribuição dos bens para os herdeiros, agilizando o processo e evitando a burocracia e as longas esperas do inventário convencional. Sobre os benefícios, temos que:

Há economia de tempo, tributos, pois já devidamente organizado e distribuído o patrimônio em sua integralização do capital social e, principalmente, previne litígios em custosas e desgastantes disputas familiares.” (FURLAN, 2021, p. 55)

Ao eliminar a necessidade de despesas processuais, a holding familiar reduz tempo e custos financeiros. Os herdeiros ganham mais soberania em relação aos bens, escapando das obrigações de um processo de inventário.

Facilitar a sucessão hereditária é um dos benefícios proporcionados pela holding familiar. Além disso, a gestão coletiva é aprimorada e as participações dos herdeiros são definidas de forma clara, evitando discordâncias futuras.

Através da definição de uma política de investimentos, reservas e distribuição de lucros entre os envolvidos, a holding familiar permite aproveitar os rendimentos dos bens como pessoa jurídica. 

Aluguéis, dividendos, juros e transferências são alguns exemplos das oportunidades oferecidas. Assim, essa sociedade patrimonial familiar não apenas protege os bens, mas também organiza as divisões e participações dos envolvidos.

O que é sucessão patrimonial? 

A sucessão patrimonial é o processo pelo qual ocorre a transferência do patrimônio de uma pessoa para seus herdeiros ou sucessores legais, o que ocorre por meio de instrumentos como o testamento, a doação em vida e o inventário. Ocorre que em todas essas situações há um gasto excessivo de tempo e de dinheiro.

No contexto de uma holding, a sucessão patrimonial pode ser realizada de forma mais simplificada e planejada, evitando conflitos familiares e garantindo a continuidade dos negócios. 

Uma holding permite a transmissão do controle acionário de forma suave e segura, por meio da sucessão das quotas ou ações da empresa holding, facilitando o processo sucessório e preservando a continuidade dos negócios.

O que é planejamento sucessório? 

Um planejamento sucessório envolve ações antecipadas para organizar a sucessão hereditária de bens e direitos antes do falecimento do titular. Estratégias jurídicas eficientes podem ser adotadas nesse processo, trazendo benefícios como redução de custos de inventário, prevenção de conflitos familiares e diminuição de encargos tributários.

A criação de uma holding patrimonial familiar é uma opção comum, permitindo a divisão adequada do patrimônio e a definição dos bens para cada herdeiro. Essa abordagem contribui para a segurança jurídica, fiscal e tributária de todos os envolvidos.

A holding, além de proporcionar proteção e economia durante a vida terrena, também facilita muito o desgastante processo de inventário.

Em relação ao tempo, o inventário pode levar meses ou até anos, enquanto a holding é resolvida em menos de um mês. Financeiramente, a holding é mais econômica, gerando uma economia de até 88% em comparação com o inventário tradicional. 

Além disso, a divisão das cotas em vida e cláusulas de proteção evitam conflitos entre herdeiros.

O que os advogados precisam saber sobre holding? 

Além do conhecimento jurídico tradicional, é essencial para os advogados compreenderem a natureza multidisciplinar das holdings. Esse entendimento permite que o trabalho vá além das leis, processos, doutrinas e jurisprudências, envolvendo aspectos fiscais, tributários e administrativos.

Um ponto crucial é a capacidade de convencer os clientes sobre a segurança jurídica, fiscal e tributária proporcionada pela estrutura de uma holding. É fundamental destacar os benefícios e vantagens desse tipo de organização, enfatizando a proteção patrimonial, a facilidade na gestão dos negócios e a otimização dos aspectos tributários. 

Dessa forma, os clientes se sentirão mais confiantes e seguros ao tomar decisões estratégicas em relação à sua estrutura empresarial e patrimonial.

Além disso, é necessário agir com sensibilidade e habilidade, considerando que empresas como as holdings familiares têm uma história e representam a vida dos seus membros. Sobre isso, Mamede diz que:

O advogado que atua junto às famílias empresárias deve ter redobrada cautela e sensibilidade para compreender os dilemas e os desafios que envolvem as famílias e a vida privada. Não se trata apenas de negócios; são questões familiares, acima de qualquer coisa.”  (MAMEDE; MAMEDE, 2018, p. 259)

Essa abordagem ampla e integrada permitirá que o trabalho jurídico seja mais eficaz e atenda plenamente às necessidades e objetivos de seus clientes.

Conclusão: 

A holding se apresenta como uma estrutura societária estratégica e versátil, capaz de proporcionar vantagens significativas para os empresários, como proteção patrimonial, facilidade na gestão e sucessão empresarial, além de benefícios fiscais. 

No entanto, é essencial contar com o suporte de profissionais especializados para a correta constituição e administração da holding, garantindo sua eficácia e segurança jurídica. 

Compreender o funcionamento das holdings e seus tipos é fundamental para tomar decisões assertivas e aproveitar todos os benefícios que essa estrutura pode oferecer.

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Conheça as referências deste artigo

FURLAN, Fabiano. Blindagem patrimonial: holding familiar, planejamento patrimonial e prevenção de riscos. São Paulo: Editora Dialética, 2021.

MAGALHÃES, Giovani. Direito empresarial facilitado. 2. ed. Rio de Janeiro: Método, 2022.

MAMEDE, Gladston; MAMEDE, Eduarda Cotta. Holding familiar e suas vantagens: planejamento jurídico e econômico do patrimônio e da sucessão familiar. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2018

OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Holding, Administração Corporativa e Unidade Estratégica de Negócio: uma abordagem prática. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

SILVA, Fabio Pereira da; ROSSI, Alexandre Alves. Holding Familiar: visão jurídica do planejamento societário, sucessório e tributário. São Paulo: Trevisan Editora, 2015.


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Advogado do escritório Itamar Espíndola Advocacia Imobiliária & Sucessória. Tenho passagem como estagiário: RMS Advogados - Rocha, Marinho e Sales, Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, Núcleo de Execuções Penais (NUDEP), Comissão de Defesa do Consumidor – PROCON Assembleia...

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