O registro de imóveis é um procedimento realizado junto ao Cartório de Registro Imobiliário para garantir a constituição, transferência ou extinção da propriedade de bens imóveis, como casas, terrenos, apartamentos, entre outros.
Embora esse registro seja extremamente importante, pois é exigido por lei, ainda é relativamente comum a celebração de negócios jurídicos envolvendo bens imóveis sem o devido registro.
O problema é que essa prática acarreta em diversos riscos às partes envolvidas, podendo até resultar na perda da propriedade. Dessa forma, é válido dizer que o entendimento do registro de imóvel e do seu funcionamento é indispensável.
Continue a leitura para saber mais! 😉
O que é o registro de imóveis?
Podemos definir esse registro como sendo o ato formal pelo qual se efetiva a constituição, transmissão ou extinção da propriedade. Vale frisar que o Código Civil não traz uma definição do que seria propriedade, mas a identifica como sendo o direito real de usar, fruir, dispor e reivindicar o bem de quem injustamente o possua.
Além disso, ele também se trata do meio pelo qual são documentados os direitos reais sobre a propriedade imobiliária, conforme estabelecem os artigos 1.227, 1.245 e 1.275 do Código Civil abaixo:
Isso significa que uma pessoa só se torna proprietária de um imóvel após o regular registro do título no Cartório competente. Enquanto isso não ocorrer, a pessoa pode ter um direito de crédito ou obrigacional, mas não será considerada proprietária do imóvel.
De acordo com a Doutrina, “antes do registro não há direito real sobre o imóvel adquirido nos termos do art. 1.245 do Código Civil”. Portanto, pode-se afirmar “que quem não registra, não é dono, não é titular de direito real de propriedade”.
Leia também: Como fazer um ótimo contrato de compra e venda de imóvel!
Para que serve o registro de imóveis?
Além de ser exigido por lei, o Registro Imobiliário tem a finalidade de autenticar, dar segurança e eficácia aos atos jurídicos, tendo como principal objetivo os imóveis e os direitos e atos a eles relativos, conforme previsão expressa no art. 1º da Lei 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos), abaixo:
Embora o registro seja comumente associado a negócios de compra e venda para aquisição da propriedade, é igualmente essencial para uma série de direitos, como:
- servidão;
- hipoteca;
- condomínio;
- a instituição de usufruto;
- incorporação imobiliária;
- e loteamentos, incluindo a concretização da sentença que reconhece a usucapião.
Portanto, o registro de imóveis é ato fundamental para fornecer publicidade a terceiros, assegurando a certeza e estabilidade dos direitos reais, inclusive com a presunção de veracidade e validade dos seus atos.
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Qual a diferença entre registro de imóvel e escritura pública?
Embora essa seja uma dúvida bem comum, Registro de Imóvel e Escritura Pública se referem a documentos diferentes. A confusão existe porque, na linguagem popular costuma-se dizer que os imóveis regulares, com registro em cartório, estão “escriturados”.
Conforme mencionado anteriormente, para que alguém seja considerado proprietário (dono) de um imóvel, seu negócio jurídico (compra e venda, doação, herança, etc.) precisa ser levado a registro.
Entretanto, a legislação determina que esse registro seja feito mediante a apresentação de uma escritura pública. Ou seja, é necessário que seja lavrado um instrumento público perante um Tabelião de Notas (escritura pública de compra e venda, por exemplo), cumprindo-se os requisitos previstos na Lei 8.935/94.
Posteriormente, essa escritura será levada a registro, conforme estabelece o artigo 108 do Código Civil abaixo:
Existem exceções em que a escritura pública não será necessária, tais como em transferências inferiores a trinta vezes o salário mínimo (R$ 39.600,00 para 2023) ou nos contratos previstos no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), no Sistema Federal de Habitação (SFH) e no Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).
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Qual o prazo para fazer o registro de imóvel?
Não há prazo para que o interessado apresente a escritura pública (ou documento equivalente) no Cartório Imobiliário. Por isso, muitas pessoas deixam de fazer o registro indevidamente para evitar o pagamento de taxas, inclusive impostos, o que é arriscado.
Por outro lado, o art. 188 da Lei de Registros Públicos estabelece que o registrador possui o prazo de 10 dias, após o protocolo do título em cartório, para efetuar o registro.
Como fazer o registro de imóvel?
Cada tipo de registro (compra e venda, doação, herança, usufruto, etc.) tem requisitos e documentos específicos exigidos pelo Cartório, mas de uma maneira geral o procedimento é o mesmo.
O interessado (que não precisa ser advogado) deve separar o documento principal original (ou cópia autenticada) no qual o registro será realizado (escritura pública ou contrato com força de escritura) e identificar qual cartório será o responsável pelo registro.
Além desse documento, são exigidos os documentos relacionados às partes (documentos pessoais, certidões de casamento ou nascimento) para comprovar a veracidade das informações, e documentos relacionados ao imóvel (matrícula, transcrição ou inscrição e IPTU ou ITR), incluindo a comprovação de que os impostos devidos foram pagos (ITBI ou ITCMD, dependendo do caso).
Existem outros documentos adicionais que podem ser exigidos pelo cartório, dependendo de cada cidade e estado, sendo que o custo deste registro igualmente varia conforme cada estado.
Após a apresentação da documentação, o cartório faz uma prenotação do título, garantindo uma ordem cronológica para análise e permitindo que o interessado possa acompanhar o processo por telefone ou via internet (a depender de cada estado).
Hoje em dia, muitos cartórios de registro de imóveis já aceitam a apresentação de documentos de forma digital, por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), mas esse trâmite precisa ser realizado diretamente pelo Tabelião de Notas.
Conclusão
Em resumo, o registro de imóveis desempenha um papel essencial na segurança jurídica dos negócios imobiliários, garantindo a publicidade, estabilidade e certeza dos direitos reais sobre imóveis, como forma de evitar conflitos.
Portanto, é fundamental entender o seu funcionamento para evitar riscos e prejuízos, tanto para os proprietários quanto para terceiros interessados em negociar ou adquirir imóveis.
Caso queira continuar aprofundando seus conhecimentos sobre o Registro de Imóveis, nós da Aurum ainda recomendamos o seguinte vídeo:
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Conheça as referências deste artigo
AVVAD, Pedro Elias. Direito Imobiliário. 4ª ed, Rio de Janeiro: Forense, 2014.
BRASIL, Código Civil.
BRASIL, Lei dos Registros Públicos.
SCAVONE JR., Luiz Antonio. Direito Imobiliário, 11ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2016.
SILVA, Bruno Mattos e. Compra de Imóveis, 13ª ed., São Paulo: Atlas, 2021.
Advogado desde 2010, Contador desde 2019. Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento. Pós Graduado em Direito Digital. Especialista em Direito Processual Civil e Direito Constitucional. Coautor de obras e artigos jurídicos. Titular do escritório Bruno Molina Sociedade Individual de Advocacia...
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