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Esbulho: o que é, quando ocorre e quais os seus tipos! 

Esbulho: o que é, quando ocorre e quais os seus tipos! 

13 jun 2024
Artigo atualizado 13 jun 2024
13 jun 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 13 jun 2024
O esbulho é uma ofensa ao direito da posse, ou seja, se dá quando alguém perde totalmente a posse de um bem sem haver concordado.

O esbulho está presente no Capítulo III, art. 1210 do Código Civil de 2002, que trata dos efeitos da posse. Assim, podemos dizer que se relaciona com os direitos advindos da posse de um bem.

Neste artigo vamos abordar o esbulho no âmbito do Direito Civil, seu conceito, principais características, diferenças de outros conceitos e mais. Confira! 😉

O que é esbulho?

O esbulho é uma ofensa ao direito da posse, ou seja, se dá quando alguém perde totalmente a posse de um bem sem haver concordado. 

Aqui é importante te lembrar, caro colega, que a diferença entre esbulho e turbação está justamente na dupla: perda total. 

Na turbação, a posse é ofendida de forma parcial, ao passo que no esbulho a ofensa a posse é total.

Exemplo de esbulho:

A clássica história do avô que gostava muito de praia e faleceu, depois disso ninguém mais frequentou a casa, eis que um dia, um dos netos, seu cliente, resolve aparecer para ver como está a casa e, quando chega lá, para a surpresa dele, percebe que já tem gente morando no imóvel. Até a fechadura foi trocada.

Quero te convidar, caro leitor, a darmos um passo para trás antes de avançarmos nesse texto. Precisamos ter em mente as definições de posse e propriedade. 

Confia em mim que isso fará uma grande diferença até o final do texto!

Qual a diferença entre posse e propriedade?

A posse é considerada pela lei brasileira o efetivo exercício do titular sobre um bem, móvel ou imóvel, tendo sobre ele uma ou mais do que uma atitude de uso, frutificação, disposição e reivindicação. (Art. 1696 CC).

Para facilitar a nossa vida, vamos ao exemplo a pessoa que usa tem posse direta e a pessoa que aluga a posse indireta, o aluguel é frutificação.

A propriedade está atrelada ao fato de ser dono. Sabemos que no brasil, você só é dono do imóvel se tiver seu nome na matrícula do imóvel, qualquer coisa diferente disso te dá apenas posse.

Agora que você já tem ideia do que é o esbulho e já entendeu que proprietário é só aquele que tem o nome na matrícula, podemos seguir com nosso texto.

Espécies de esbulho possessório:

Já entendemos que o esbulho é o ato de “retirar” a posse de alguém, aqui abaixo eu vou enumerar os casos em que o esbulho ocorre para facilitar, inclusive sua busca:

  1. Mariana aluga o imóvel para Isabela, que ao final da locação se recusa a restituir o imóvel à dona;
  2. O poder público se instala em um prédio particular sem que tenha havido o processo efetivo de desapropriação;
  3. A Cooperativa Nossa Casa impede que moradores ingressem em seus imóveis, obstruindo sua passagem;
  4. O exemplo do início do texto em que o imóvel da praia não estava sendo usado e quando a família chega na casa já tem outra família morando;
  5. Grupo de pessoas que invade um terreno.

Com esses exemplos acima você já deve ter notado que existem muitas formas de “perder” a posse. 

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Quais as diferenças entre esbulho, turbação e ameaça?

Precisamos ter em mente que estamos diante de três tipos de lesões que podem ocorrer sobre a posse

Na turbação a ofensa da posse se dá de modo parcial, ao passo que no esbulho a ofensa é total. 

Sendo assim, o esbulho acontece quando eu chego na casa de praia do meu avô e tem outra família ocupando a casa e estou diante de turbação, por exemplo, se o meu vizinho constrói uma certa dentro do meu terreno.

Já a ameaça, eu diria que é um pré-esbulho/turbação. Não há uma ofensa caracterizada, mas somente um receio justificado de ter seu direito violado, como por exemplo, manifestantes se reunirem em frente a um prédio público e ameaçam ocupar o lugar.

Qual a ação do esbulho possessório?

Para reaver a posse perdida pelo esbulho (perda total) teremos que mover uma ação de reintegração de posse. Ao passo que para reaver a posse turbada a ação competente é a de manutenção de posse.

A ação de reintegração sempre será cabível quando a perda da posse se der em razão de violência, clandestinidade ou precariedade. Ela está disciplinada nos artigos 560 a 566 do Código de processo civil.

O que é preciso provar para que eu me defenda em caso de esbulho?

Para que seja possível ingressar com uma ação para proteger a posse do esbulho é preciso comprovar alguns requisitos. Eles estão previstos no artigo 561 do CPC, mas eu vou deixá-los elencados aqui abaixo:

  • A posse do bem;
  • A turbação ou esbulho praticado por alguém;
  • A data da turbação ou esbulho;
  • A continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. 

Até agora nós falamos sobre direito civil, mas será que pratica crime aquele que esbulha a posse de outrem?

O que diz o Código Penal sobre esbulho?

O Código Penal trata como crime o esbulho possessório, sendo assim, pratica crime todo aquele que invadir com violência à pessoa ou grave ameaça, terreno ou edifício alheio  para o fim de esbulho possessório.

Mas a pessoa que invade vai presa?

A pena prevista pelo crime é de detenção de um a seis meses e multa. Precisamos lembrar que a detenção é menos rigorosa e tem início em regime semiaberto.

Conclusão:

O esbulho é uma forma de perda total da posse. Através desse texto notamos que tem posse também tem direitos e pode defender a sua posse de terceiros, como ocorre no caso das ações de manutenção e reintegração de posse.

É importante frisar que o advogado exercerá papel fundamental, já que representará o autor ou réu nos casos das ações de reintegração e manutenção e até em eventual ação penal privada pelo crime de esbulho possessório. 

Principais dúvidas sobre esbulho

Quando ocorre esbulho?

O esbulho ocorre quando uma pessoa é retirada de um bem, geralmente mediante força, que lhe pertence. Ou seja, quando o detentor de um bem perde a posse que exercia sobre ele.

Qual a diferença entre turbação e esbulho?

A turbação acontece quando a posse é somente ameaçada, perturbada. Em contrapartida, no esbulho, a posse é retirada do seu legítimo possuidor. 

O que é um esbulho possessório?

O esbulho possessório ocorre quando alguém possuidor de um bem tem sua posse tomada de forma injusta, seja de forma violenta, seja de forma clandestina ou irregular, mas sem o uso de força. Assim, o possuidor perde o exercício regular da posse que lhe é legítima. 

Qual o papel do advogado no esbulho possessório?

O advogado pode atuar na ação de reintegração de posse, representando o autor ou o réu e na ação penal privada do crime de esbulho possessório, como advogado do querelante ou do querelado.

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E aí, gostou do texto? Tem alguma dúvida sobre o esbulho possessório? Compartilhe nos comentários abaixo! 😉


Carolina Gaspari
Social

Graduação em direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), 2008. Pós-graduação “LATO SENSU” MBA em Direito Imobiliário, 2020....

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  • Mario Gomes de Oliveira Neto 04/07/2022 às 16:03

    Excelente

    • Franco Aguilar 02/08/2022 às 18:22

      Muito obrigado, Mario!

  • Lailton Mendes 29/05/2022 às 00:43

    Eu tenho uma posse adquirira depois de um processo que tramitou na justiça civil. Está arquivado definitivamente.
    Depois de dois anos os mesmos entraram com uma notificação extra judicial requerendo as mesmas coisas do processo que já foi julgado .
    Me contranotifiquei e agora estão entrando com um pedido de uma intervenção.
    E aí?

    • Franco Aguilar 17/06/2022 às 20:01

      Prezado Lailton,

      Pense na opção de desarquivar o processo que está arquivado. Outra opção seria o interdito proibitorio ou manutenção de posse, a depender da situação fática.

      Caso queira prosseguir com o assunto, entre em contato pelo e-mail: franco@aguilarvieira.adv.br

  • Ari Quadros 13/11/2021 às 11:43

    Uma informação ou esclarecimento que não deixa qualquer dúvida. De minha parte fico grato e subscrevo-me com elevado apreço. Atenciosamente.

    • Franco Aguilar 02/08/2022 às 18:21

      Muito obrigado, Ari! Te convido a acompanhar as próximas publicações.

  • Roberto Kentaro Nakaima 18/08/2021 às 22:01

    Texto esclarecedor.

    • Franco Aguilar 02/08/2022 às 18:21

      Muito obrigado, Roberto! Espero ter ajudado.

  • HELDIMAR NUNES GUIMARÃES 12/08/2021 às 23:05

    Ótimo conteudo.

    • Franco Aguilar 02/08/2022 às 18:22

      Muito obrigado, Heldimar. Espero ter ajudado.

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