Cessão de direitos hereditários é um contrato no qual o herdeiro transfere a totalidade ou cotas da herança de que é titular para um terceiro.
É muito comum nos processos de Inventário o desacordo entre os herdeiros e, como consequência, muitos entraves para o seu regular andamento. Assim, causando demora no encerramento desses casos.
Por esse motivo, a cessão de direitos hereditários pode ser uma forma de resolver esses conflitos, dando fluidez aos processos e destinação mais eficaz ao patrimônio deixado pela pessoa que faleceu.
Quer saber mais sobre o assunto? Então continue nos acompanhando neste artigo! 😉
O que são direitos hereditários?
Direitos hereditários nada mais é do que a herança que o herdeiro tem para receber. Contudo, ainda não tendo a recebido efetivamente.
Além disso, os direitos hereditários possuem caráter patrimonial, sendo constituído por passivos e ativos. Ou seja, por bens e dívidas.
O que é a cessão de direitos hereditários?
A cessão de direitos hereditários consiste na transferência da herança de que é titular o herdeiro para uma terceira pessoa. Ao contrário da renúncia, que será sempre abdicativa e gratuita, a cessão poderá ser gratuita e onerosa.
Além disso, ao ceder os direitos hereditários, o herdeiro deverá indicar quem será o cessionário. Ou seja, quem irá receber esses direitos.
Porém, a renúncia não dá indicação do favorecido, uma vez que a renúncia da herança se dá em favor do espólio, vindo esse valor a ser acrescido ao monte mor e dividido entre os demais herdeiros.
Ainda, a cessão dos direitos hereditários não consiste na transferência total da herança, já que a herança é um todo indivisível.
O que se transmite é apenas a parte que corresponde ao cedente, ficando protegida e garantida a parte dos demais herdeiros. Ainda, vale mencionar que a cessão dos direitos hereditários não faz com que o cessionário (aquele que recebe os direitos) se torne herdeiro.
Veja o vídeo que separamos para você sobre cessão de direitos hereditários:
Quando fazer a cessão de direitos hereditários?
A cessão de direitos hereditários geralmente é realizada quando o herdeiro não tem interesse em permanecer com o patrimônio que tem direito.
Ou, ainda, quando pretende evitar desgastes com os familiares durante o processo de Inventário.
Entenda o que é direito das sucessões aqui.
Quais são os requisitos da cessão de direitos hereditários?
A cessão de direitos hereditários é um negócio jurídico e, para ter validade, deve seguir alguns requisitos legais previstos nos art. 1.793 e art. 1.795 do CC.
São eles:
- feito por meio de escritura pública;
- respeitar a cota dos demais herdeiros, não sendo admitida a cessão de determinado bem considerado singularmente;
- os demais herdeiros têm preferência para ser cessionário;
- somente poderá ser realizada durante o período entre a abertura da sucessão (morte) e a partilha dos bens;
- caso o cedente for casado, dependerá de autorização do cônjuge, independente do regime de bens;
- se o cedente for incapaz civilmente, precisará de autorização judicial.
Veja o passo a passo de como fazer um inventário extrajudicial aqui.
Quem pode fazer a cessão de direitos hereditários?
Qualquer herdeiro capaz poderá fazer a cessão dos direitos hereditários, caso sejam cumpridos os requisitos legais mencionados no tópico anterior.
Confira o que é Herança Digital e os principais pontos que os advogados precisam saber sobre ela.
Conclusão
A cessão de direitos hereditários é a transferência da herança de que é titular o herdeiro. Considerando a grande morosidade dos processos de inventário, principalmente em virtude dos litígios familiares, a cessão de direitos hereditários é uma forma de solucionar esses conflitos, dando maior celeridade a esses casos.
A cessão de direitos hereditários, diferente da renúncia da herança, pode ser feita totalmente ou sobre algumas cotas, podendo ser gratuita ou onerosa. No entanto, não é possível ceder determinado bem da herança, uma vez que esta é um todo indivisível e se deve respeitar as cotas dos demais herdeiros.
Além disso, também é importante respeitar os requisitos previstos em lei, sob pena de ineficácia do negócio jurídico celebrado.
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Conheça as referências deste artigo
Rosa, Conrado Paulino da. Marco Antonio Rodrigues. Inventário e Partilha. Teoria e Prática. Editora JusPodivm, 2019.
Advogada (OAB 320588/SP), fundadora do escritório Verzemiassi e Carvalho Advogados, com atuação em São Paulo e Jundiaí. Bacharela em Direito pela Universidade São Judas Tadeu, São Paulo/SP. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Damásio de Jesus....
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Obrigada por destacar esse trecho, mas não entendemos se podemos te ajudar em algo Jesse.
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