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Como funciona a Cessão de Direitos Hereditários?

Como funciona a Cessão de Direitos Hereditários?

8 jun 2022
Artigo atualizado 24 jan 2024
8 jun 2022
ìcone Relógio Artigo atualizado 24 jan 2024
Cessão de direitos hereditários é um contrato no qual o herdeiro transfere a totalidade ou cotas da herança de que é titular para um terceiro.

É muito comum nos processos de Inventário o desacordo entre os herdeiros e, como consequência, muitos entraves para o seu regular andamento. Assim, causando demora no encerramento desses casos.

Por esse motivo, a cessão de direitos hereditários pode ser uma forma de resolver esses conflitos, dando fluidez aos processos e destinação mais eficaz ao patrimônio deixado pela pessoa que faleceu.

Quer saber mais sobre o assunto? Então continue nos acompanhando neste artigo! 😉

O que são direitos hereditários?

Direitos hereditários nada mais é do que a herança que o herdeiro tem para receber. Contudo, ainda não tendo a recebido efetivamente.

Além disso, os direitos hereditários possuem caráter patrimonial, sendo constituído por passivos e ativos. Ou seja, por bens e dívidas.

Entenda o que é cessão de direitos hereditários
Confira o que é cessão de direitos hereditários

O que é a cessão de direitos hereditários?

A cessão de direitos hereditários consiste na transferência da herança de que é titular o herdeiro para uma terceira pessoa. Ao contrário da renúncia, que será sempre abdicativa, a cessão poderá ser onerosa. 

Além disso, ao ceder os direitos hereditários, o herdeiro deverá indicar quem será o cessionário. Ou seja, quem irá receber esses direitos. 

Porém, a renúncia não dá indicação do favorecido, uma vez que a renúncia da herança se dá em favor do espólio, vindo esse valor a ser acrescido ao monte mor e dividido entre os demais herdeiros.

Ainda, a cessão dos direitos hereditários não consiste na transferência total da herança, já que a herança é um todo indivisível. 

O que se transmite é apenas a parte que corresponde ao cedente, ficando protegida e garantida a parte dos demais herdeiros. Ainda, vale mencionar que a cessão dos direitos hereditários não faz com que o cessionário (aquele que recebe os direitos) se torne herdeiro.

Veja o vídeo que separamos para você sobre cessão de direitos hereditários:

Quando fazer a cessão de direitos hereditários?

A cessão de direitos hereditários geralmente é realizada quando o herdeiro não tem interesse em permanecer com o patrimônio que tem direito. 

Ou, ainda, quando pretende evitar desgastes com os familiares durante o processo de Inventário.

Entenda o que é direito das sucessões aqui.

Quais são os requisitos da cessão de direitos hereditários?

A cessão de direitos hereditários é um negócio jurídico e, para ter validade, deve seguir alguns requisitos legais previstos nos art. 1.793  e art. 1.795 do CC.

São eles:

  • feito por meio de escritura pública;
  • respeitar a cota dos demais herdeiros, não sendo admitida a cessão de determinado bem considerado singularmente;
  • os demais herdeiros têm preferência para ser cessionário;
  • somente poderá ser realizada durante o período entre a abertura da sucessão (morte) e a partilha dos bens;
  • caso o cedente for casado, dependerá de autorização do cônjuge, independente do regime de bens;
  • se o cedente for incapaz civilmente, precisará de autorização judicial.

Veja o passo a passo de como fazer um inventário extrajudicial aqui.

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Quem pode fazer a cessão de direitos hereditários?

Qualquer herdeiro capaz poderá fazer a cessão dos direitos hereditários, caso sejam cumpridos os requisitos legais mencionados no tópico anterior. 

Confira o que é Herança Digital e os principais pontos que os advogados precisam saber sobre ela.

Conclusão

A cessão de direitos hereditários é a transferência da herança de que é titular o herdeiro. Considerando a grande morosidade dos processos de inventário, principalmente em virtude dos litígios familiares, a cessão de direitos hereditários é uma forma de solucionar esses conflitos, dando maior celeridade a esses casos.

A cessão de direitos hereditários, diferente da renúncia da herança, pode ser feita totalmente ou sobre algumas cotas, podendo ser gratuita ou onerosa. No entanto, não é possível ceder determinado bem da herança, uma vez que esta é um todo indivisível e se deve respeitar as cotas dos demais herdeiros.

Além disso, também é importante respeitar os requisitos previstos em lei, sob pena de ineficácia do negócio jurídico celebrado.

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Se você gostou deste texto e deseja seguir a leitura em temas sobre direito e advocacia, vale a pena conferir os seguintes materiais: 

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Conheça as referências deste artigo

Rosa, Conrado Paulino da. Marco Antonio Rodrigues. Inventário e Partilha. Teoria e Prática. Editora JusPodivm, 2019.


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Advogada (OAB 320588/SP), fundadora do escritório Verzemiassi e Carvalho Advogados, com atuação em São Paulo e Jundiaí. Bacharela em Direito pela Universidade São Judas Tadeu, São Paulo/SP. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Damásio de Jesus....

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  • Adriano 19/01/2024 às 22:48

    Muito bom.,este conteúdo para nós que exercemos consultoria imobiliária ,e buscamos conhecimento constante .

    • Thuane Kuchta 24/01/2024 às 08:38

      Ficamos contentes em ajudar, Adriano! 😊

  • Ana Paula Fernandes 15/01/2024 às 17:51

    Meu tio gostaria de passar o 1/3 da parte dele da casa dos meus avós, mas não gostaria de ter despesas. Como devemos proceder? Pois quero construir e gostaria da certeza de ter tudo no papel

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