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O que é recurso especial, quando cabe e quais são os requisitos [+Modelo]

O que é recurso especial, quando cabe e quais são os requisitos [+Modelo]

12 jul 2023
Artigo atualizado 14 ago 2023
12 jul 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 14 ago 2023
Recurso especial é o instrumento jurídico usado quando alguém não concorda com uma decisão de um tribunal estadual ou federal e deseja levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Através deste recurso se busca garantir a uniformidade da interpretação das leis federais em todo o país.

O recurso especial pode ser interposto em casos específicos, definidos em lei. Desta forma, quando uma pessoa ou empresa se encontra diante destes casos e não concorda com uma decisão tomada por um tribunal estadual ou federal, ela pode apresentar um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça.

Como o STJ é o tribunal responsável por garantir a aplicação uniforme da legislação federal e decidir questões de direito federal, este órgão vai avaliar se a decisão impugnada está em conformidade com as leis federais ou se houve alguma interpretação equivocada. 

O recurso especial não é um recurso comum, ele possui requisitos específicos para sua admissibilidade, sua interposição deve ser fundamentada e seguir os prazos e procedimentos estabelecidos pelo Código de Processo Civil Brasileiro. 

Entender as especificidades deste recurso é de grande utilidade para quem busca conhecimento sobre processo civil no Brasil. Neste artigo vou abordar os principais aspectos que envolvem o recurso especial, continue a leitura! 😉

O que é recurso especial? 

O recurso especial tem como objetivo principal permitir que as partes insatisfeitas com as decisões dos tribunais estaduais ou federais possam recorrer ao STJ em casos específicos. 

É, por excelência, um recurso excepcional onde apenas questões de direito podem ser a causa da sua interposição. Portanto, no recurso especial não se admite qualquer discussão sobre fatos, veja o que diz a súmula 7 do STJ:

Súmula 7, STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial 

Este recurso possui previsão constitucional, art. 105, III da CF/88, que indica seus pressupostos de admissibilidade, e está regulado no art. 1029 e seguintes do Código de Processo Civil/2015.

Saiba o que é recurso especial
Veja o que é recurso especial

Qual é a finalidade do recurso especial?

A finalidade do recurso especial é garantir a interpretação uniforme das leis federais em todo território nacional

Ao interpor um recurso especial, a parte busca questionar a decisão do tribunal de origem (tribunal que proferiu a decisão contestada) alegando que houve erro de aplicação ou interpretação das leis federais. 

O STJ, ao analisar o recurso, tem a função de verificar se a decisão recorrida contraria uma lei federal ou se há divergência entre tribunais sobre a interpretação desta lei.

Quando é cabível o recurso especial? 

O recurso especial é cabível em situações específicas previstas na legislação brasileira, são elas: 

  • Questões de direito; 
  • Questões federais;
  • Divergência jurisprudencial.

Entenda as características de cada situação a seguir!

Questões de direito

O recurso especial se destina a discutir exclusivamente questões de direito, ou seja, questões relacionadas à interpretação ou aplicação das leis federais. Não é adequado para reexame de fatos ou provas, que são tratados em outras instâncias. 

Questões federais

O recurso especial pode ser interposto quando a decisão proferida pelo tribunal de origem (tribunal que proferiu a decisão contestada) contrariar uma lei federal, seja ela infraconstitucional ou constitucional

Divergência jurisprudencial

É possível interpor o recurso especial quando a decisão recorrida estiver em contradição com a jurisprudência (conjunto de decisões sobre o mesmo tema) do Superior Tribunal de Justiça ou de outros tribunais superiores.

Quem julga o recurso especial? 

O recurso especial é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, o STJ, órgão responsável por uniformizar a interpretação das leis federais no Brasil. 

Quando um recurso especial é interposto, ele é distribuído a um dos ministros do STJ, de acordo com o Regimento Interno do tribunal. Esse ministro relator será responsável por estudar o caso, analisar os argumentos apresentados pelas partes e elaborar um voto. 

Em seguida, o processo será levado a julgamento pela respectiva turma (grupo de ministros do STJ) competente para o julgamento do recurso. No julgamento, os demais ministros da turma irão analisar o voto do relator, discutir o caso e proferir seus próprios votos. 

Ao final, será proclamado o resultado do julgamento, que poderá confirmar a decisão recorrida, modificá-la ou até mesmo anulá-la, conforme o entendimento dos ministros. 

Cabe destacar que as decisões proferidas pelo STJ têm uma importante influência na jurisprudência brasileira, ou seja, no conjunto de interpretações adotadas pelos tribunais em relação às leis federais.

Leia também: Agravo em recurso especial: o que é, finalidade, prazo e como elaborar

Quando cabe recurso especial para o STJ?

O recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cabe em situações específicas, previstas no ordenamento jurídico brasileiro. 

As hipóteses em que é possível interpor o recurso especial são definidas no artigo 105 da Constituição Federal e no artigo 1029 do Código de Processo Civil. Algumas das principais situações em que cabe recurso especial são:

Decisões que contrariam a legislação federal: 

É cabível o recurso especial quando a decisão proferida pelo tribunal de origem contrariar uma lei federal, seja ela infraconstitucional ou constitucional. Nesse caso, é necessário demonstrar a divergência entre a interpretação adotada pela decisão recorrida e a jurisprudência do STJ. 

Decisões que interpretam de forma divergente uma lei federal: 

O recurso especial também pode ser utilizado quando há divergência na interpretação de uma lei federal entre tribunais diferentes. É necessário demonstrar a divergência jurisprudencial, ou seja, apresentar decisões de outros tribunais que tenham entendido de forma diferente a questão de direito em discussão. 

Decisões que afetam tratados ou leis federais: 

Quando uma decisão do tribunal de origem julgar válida uma lei local em contrariedade a um tratado ou lei federal, é possível interpor o recurso especial. 

Decisões que discutem questões constitucionais de natureza federal: 

Em casos específicos onde a controvérsia envolve matéria constitucional de natureza federal, o recurso especial pode ser cabível.

Requisitos para admissibilidade de recurso especial: 

O artigo 105 da Constituição Federal brasileira estabelece os pressupostos cumulativos e alternativos para o cabimento do recurso especial. Os pressupostos cumulativos devem ser preenchidos em todos os recursos especiais. Já os pressupostos alternativos, basta que um deles seja preenchido. 

É fundamental apresentar esses pressupostos para que recurso especial passe pelo juízo de admissibilidade e seja julgado o mérito. São pressupostos cumulativos de admissibilidade (art. 105, caput, da CF): 

Decisão de única ou última instância: 

Deve haver o esgotamento das vias ordinárias de impugnação (o prévio exaurimento de instância), ou seja, a parte deve seguir com a interposição dos demais recursos até que nenhum deles seja mais cabível no caso concreto.

Decisão proferida por tribunal: 

Só é admissível a interposição de recurso especial contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais de Justiça. Por isso que não se admite recurso especial contra decisões proferidas pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, confira o que diz a súmula 203 do STJ: 

Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. 

Prequestionamento: 

O recurso especial só pode ser admitido caso a matéria em discussão tenha sido previamente analisada e debatida no julgamento da instância anterior. Logo, não é possível inovar questionando matéria que não tenha sido suscitada e apreciada na decisão recorrida. 

Já para os pressupostos alternativos de admissibilidade do recurso especial (art. 105, III, da CF), basta apresentar uma dos seguintes situações: 

Decisão que contrariar ou negar vigência a tratado ou lei federal: 

A decisão recorrida deve estar em desacordo com a interpretação ou aplicação correta de uma lei federal, seja ela infraconstitucional ou constitucional.

Decisão que julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal: 

Diz respeito a situações em que um ato praticado pelo Poder Executivo, Legislativo (municipal ou estadual) e Poder Judiciário Estadual é contestado por violar uma lei federal, entendendo-se que este ato poderá ter natureza normativa ou administrativa. 

Decisão que dá à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal: 

É a demonstração de divergência jurisprudencial. É necessário comprovar que a decisão recorrida está em desacordo com a jurisprudência do STJ ou de outros tribunais superiores. Isso pode ser feito por meio da apresentação de acórdãos que tratam da mesma questão de direito e adotam interpretação divergente.

Recurso especial no Novo CPC: 

O Código de Processo Civil (CPC/2015) traz disposições fundamentais sobre o Recurso Especial. No artigo 1029 são estabelecidos os aspectos gerais do recurso como a sua interposição no tribunal de origem e os critérios de admissibilidade. Confira a redação do artigo: 

Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal , serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:
I – a exposição do fato e do direito;
II – a demonstração do cabimento do recurso interposto;
III – as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida. 

Desta forma, oferecidos o recurso especial na origem (TJ/TRF) e depois de colhidas as contrarrazões, os presidentes procederão a análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade. Olha o que diz o art. 1030 do CPC/2015: 

Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:
I – negar seguimento:
a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral;
b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos;
II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos;
III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional;
IV – selecionar o recurso como representativo de controvérsia constitucional ou infraconstitucional, nos termos do § 6º do art. 1.036;
V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que:
a) o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos;
b) o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou
c) o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação. 

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Essas disposições do CPC visam assegurar a correta aplicação das leis federais, a uniformização da interpretação do direito e a busca pela justiça nas demandas judiciais que chegam ao STJ por meio do recurso especial.

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Qual o prazo do recurso especial? 

Conforme previsão do art. 1003 do CPC/2015, o prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da decisão recorrida. 

E o recorrido terá 15 dias úteis para apresentar suas contrarrazões de acordo com o artigo 1030 do Código de Processo Civil

Qual a diferença entre recurso especial e recurso extraordinário? 

O recurso especial e o recurso extraordinário são recursos excepcionais, ou seja, recursos em que apenas questões de direito podem ser discutidas. Logo, não cabe a discussão sobre fatos e exames de provas (como explica os enunciados da súmula 279 do STF e súmula 7 do STJ). 

A diferença entre o recurso especial e o recurso extraordinário está relacionada às instâncias judiciais em que são interpostos, às matérias discutidas e aos tribunais competentes para julgá-los. 

O recurso especial é interposto perante o STJ. Ele visa a uniformização da interpretação das leis federais em todo o país. Seu objetivo principal é discutir questões de direito que envolvam a interpretação ou aplicação das normas federais. 

Para a admissibilidade do recurso especial é necessário demonstrar, entre outros requisitos, que a decisão recorrida contrariou uma lei federal ou que há divergência jurisprudencial sobre a questão. 

Por outro lado, o recurso extraordinário é interposto perante o STF. Ele tem a finalidade de assegurar a observância da Constituição Federal. O recurso extraordinário permite que sejam discutidas questões constitucionais relevantes e controvertidas. Sua admissibilidade requer a demonstração de ofensa à Constituição Federal, seja por contrariedade ou por aplicação indevida da norma constitucional. 

Importante destacar que o art. 1031 do CPC/2015 admite a possibilidade da interposição conjunta do recurso especial e do recurso extraordinário, veja a redação do artigo: 

Art. 1.031. Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.
§ 1º Concluído o julgamento do recurso especial, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do recurso extraordinário, se este não estiver prejudicado.
§ 2º Se o relator do recurso especial considerar prejudicial o recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, sobrestará o julgamento e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal.
§ 3º Na hipótese do § 2º, se o relator do recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, rejeitar a prejudicialidade, devolverá os autos ao Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do recurso especial.

E, para se aprofundar ainda mais o seu entendimento sobre recurso especial, nós recomendamos o seguinte vídeo explicativo da AGU:

Confira o que é recurso especial e como ele se diferencia do recurso extraordinário!

Modelo de recurso especial gratuito

Por aqui, nós preparamos dois excelentes modelos gratuitos de recurso especial para você.

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Acesse e nos conte nos comentários o que achou, combinado? 😉

Conclusão: 

O recurso especial é um instrumento jurídico de grande importância no sistema processual brasileiro. 

Neste artigo, destaquei os principais pontos relacionados ao recurso especial, como sua finalidade de assegurar a uniformidade na interpretação das leis federais em todo o país, os requisitos de admissibilidade, tais como a contrariedade à lei federal e a divergência jurisprudencial, além do prequestionamento como exigência fundamental para sua interposição. 

Compreender o recurso especial é essencial para profissionais de advocacia, uma vez que dominar suas características, prazos e formalidades contribui para a construção de uma estratégia processual eficaz. 

O recurso especial oferece a oportunidade de revisar e corrigir decisões proferidas por tribunais inferiores, garantindo a aplicação correta das leis federais e a segurança jurídica. 

Além disso, o conhecimento sobre o recurso especial permite aos advogados identificar casos em que é cabível sua interposição, bem como apresentar argumentos sólidos e fundamentados perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

A correta utilização desse recurso pode contribuir para a defesa dos interesses de seus clientes, a busca pela justiça e a consolidação da jurisprudência nacional. Portanto, para os profissionais de advocacia, é indispensável o estudo e a compreensão do recurso especial, sua legislação aplicável e a análise da jurisprudência do STJ. 

Essa expertise jurídica proporcionará embasamento técnico e estratégico na utilização desse recurso, aumentando as chances de sucesso na busca pela revisão de decisões desfavoráveis ou na defesa de direitos e interesses de seus clientes.

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Conheça as referências deste artigo

BORBA, Mozart. Diálogos sobre o Novo CPC. 3ª ed. Recife: Armador,2016

CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. São Paulo: Atlas,2015.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – vol. único. 10ª ed. Salvador: Ed. JusPodvm,2018.


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Advogada (OAB 223.306/RJ), com especialização em Direito Privado e mestrado em Direito Econômico e do Desenvolvimento. Sou membro da Comissão de Empreendedorismo Jurídico e da Comissão de Startup e Inovação da OAB Seccional Barra da Tijuca/RJ. Em meu escritório presto...

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  • Jose Carlos 01/09/2022 às 12:18

    Gostaria de uma ajuda. Preciso fazer um recurso especial em face da UNIESP, face ao fato de que em primeira e segunda instância houve improcedencia dos pedidos. Não possuo experiência em elaborar um Resp. Voce pode me ajjudar? Qual seria o custo?

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