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Tire todas as suas dúvidas sobre a CF/88: Constituição Cidadã

Tire todas as suas dúvidas sobre a CF/88: Constituição Cidadã

16 fev 2022
Artigo atualizado 19 jun 2023
16 fev 2022
ìcone Relógio Artigo atualizado 19 jun 2023
A CF/88, conhecida como Constituição Cidadã, consolidou a transição de um regime autoritário para um democrático. Ela é um marco de nosso ordenamento jurídico, já que estipulou os direitos dos cidadãos brasileiros. Assim, garantindo liberdade civis e estipulando deveres do Estado.

Constituição é o conjunto de normas jurídicas que servem de referência para as demais legislações vigentes de um país. A Constituição é a lei suprema de um Estado, ela define princípios e diretrizes que regem determinada sociedade. 

Atualmente, a Constituição que rege todo o ordenamento jurídico brasileiro é a Constituição Federal de 1988, mais conhecida como Constituição Cidadã. O documento: 

  • aboliu a censura;
  • puniu a tortura;
  • garantiu o voto direto para eleger os governantes;
  • entre muitos outros avanços democráticos.

A CF/88 foi aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte, a qual foi composta por 559 parlamentares e presidida pelo deputado Ulysses Guimarães. O texto foi promulgado durante o governo do então presidente José Sarney no dia 5 de outubro de 1988. 

Conforme mencionado, a Constituição Federal de 1988 é a lei maior do ordenamento jurídico brasileiro. O Brasil possui um sistema de controle de constitucionalidade vigente, por isso é essencial que todos os cidadãos tenham pleno conhecimento da Constituição em vigor. 

Mas principalmente, é importante que os profissionais da advocacia dominem o tema. Primeiramente, para que todos os direitos dos seus clientes possam ser pleiteados na justiça em caso de não serem observados. 

Por outro lado, é essencial ter total domínio do texto constitucional para que nenhuma garantia seja violada quando um processo judicial já está em trâmite. Caso ocorra a violação, vale usar dos meios constitucionais para reprimir o ocorrido. 

Assim, entendendo a importância desse tema para a rotina jurídica, temos como objetivo trazer informações sobre a CF/88 durante esse texto. Com isso em mente, falaremos sobre o seu contexto histórico, seus princípios e os seus principais pontos. 

Continue a leitura para saber mais 😉

O que é a CF/88?

A Constituição Federal de 1988 reúne pretensões democráticas e ideais progressistas. O documento possui um sistema ordenado de regras, sendo também formal, analítico e rígido. Por conta disso, só é possível alterar ou modificar o seu texto com a aprovação de emendas constitucionais. 

O processo de um projeto de emenda constitucional (PEC) é bastante rigoroso e envolve a apreciação no Congresso Nacional e no Senado Nacional. Além disso, não é todo texto constitucional que pode ser alterado. Isso porque existem as chamadas cláusulas pétreas, que são trechos da constituição que não podem ser modificados. Sendo elas: 

  • sistema federativo do Estado;
  • o voto direto, secreto, universal e periódico;
  • a separação dos poderes;
  • os direitos e as garantias individuais. 

A Constituição em vigência é a sétima constituição que nosso país tem e a sexta desde que somos uma República. Ela é considerada uma das mais avançadas no que fala sobre os direitos e garantias fundamentais, uma vez que restituiu a democracia, promoveu a cidadania e garantiu direitos individuais e sociais. 

Diante disso, podemos concluir que muitos foram os avanços trazidos pela CF/88. Entre as principais mudanças, nós temos: 

  • a eleição direta para cargos de: presidente da República, governador do Estado e do Distrito Federal, prefeito, deputado federal, estadual e distrital, senador e vereador; 
  • a garantia de maior autonomia para os municípios;
  • redução do mandato presidencial de cinco para quatro anos;
  • fim da censura aos meios de comunicação;
  • criação do sistema único de saúde (SUS);
  • proteção ao meio ambiente e demarcação de terras indígenas;
  • garantia de direitos trabalhistas;
  • igualdade de gêneros: reconhecimento dos direitos individuais e sociais das mulheres. 

Qual o contexto histórico da CF/88? 

A partir do ano de 1964, o Brasil passou a enfrentar o autoritarismo do governo militar. Em 1967, foi promulgada uma nova Constituição Brasileira. Ela foi responsável por estabelecer os Atos Institucionais, os quais tinham a finalidade de atender aos interesses do regime militar. Além disso, podemos dizer que o regime militar se desenvolveu em duas fases distintas. 

Primeira Fase

A primeira delas foi a expansão do autoritarismo, a qual perdurou de 1964 a 1974. Nessa fase, o sistema partidário no país foi extinto pelo AI-2. Desde então, passou a existir apenas dois partidos políticos no país: a Aliança Renovadora Nacional (ARENA) e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Nesse caso, o primeiro apoiava o governo e o segundo era oposição. 

A resistência ao regime já existia, apesar da repressão e censura à imprensa. As tentativas de resistência por guerrilha urbana acabaram por fortalecer o regime ditatorial, o qual usou da tortura e da prisão política para combater os opositores. 

Nesse período, mais especificamente no governo do General Emílio Garrastazu Médici, também ocorreu o chamado “milagre econômico”. Ou seja, houve um crescimento econômico que nunca ocorreu anteriormente na história do país.

Essa expansão ocorreu devido aos incentivos fiscais que favoreceram os novos investimentos por parte de empresários brasileiros e também pelo comércio internacional. Entretanto, em poucos anos a economia brasileira entrou em declínio e o país entrou em um período de recessão.

Esse período ainda persistiu após o fim do regime militar até o início do século XXI, tendo ocorrido devido a falta de preocupação do então regime com os aspectos sociais do Brasil. Com o cenário caótico, o regime militar optou por realizar uma intensa privatização do Estado, objetivando passar os prejuízos causados ao setor privado.

Porém, essa atitude apenas estagnou o desenvolvimento e agravou a crise. A partir disso, foi instaurada a segunda fase do regime militar: a abertura política. 

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Segunda Fase

Nesse período, permitiram a liberalização do regime com a intenção de criar condições para ele sobreviver às dificuldades políticas e econômicas. A abertura política:

  • apaziguou a repressão policial;
  • suspendeu os atos institucionais e a censura da imprensa;
  • democratizou o sistema eleitoral;
  • permitiu a formação de novos partidos políticos;
  • os exilados e presos políticos foram anistiados;
  • o movimento estudantil se reorganizou. 

À medida que o regime militar enfraquecia, o discurso em defesa da redemocratização tomava força. O cenário da época fez crescer o anseio de uma nova Constituição que pudesse assegurar os valores democráticos. Assim, nos últimos governos do regime militar foram tomadas medidas que apontavam para o caminho democrático, como o fim do AI-5.

Consequentemente foram criados muitos grupos de oposição, onde começaram os debates pela realização de uma nova constituição. Em 1984 ocorreram as Diretas Já, movimento popular que reuniu milhares de pessoas para exigir que o presidente brasileiro que seria eleito em 1985 viesse de eleição direta. 

O regime militar estava por um fio, e o que marcou a sua queda definitiva foi a eleição de Tancredo Neves para presidente do Brasil. Ele era um candidato de oposição ao regime, mas que não pode assumir o mandato por problemas de saúde. Por conta disso, seu vice José Sarney acabou assumindo a presidência. 

Após o fim da ditadura, o Brasil entrou em um processo de redemocratização. E, a necessidade da construção de um texto constitucional mais democrático era extrema. Sendo assim, em fevereiro de 1987, o deputado Ulysses Guimarães iniciou as sessões da Assembleia Nacional Constituinte para elaborar uma nova Constituição.

A Constituição de 1988 foi resultado de um amplo debate que perdurou mais de um ano e simbolizou o início da Nova República. A sua elaboração ficou marcada pela ampla participação de grupos populares e podemos dizer que é a Constituição mais democrática da história do Brasil. 

O texto final da Constituição foi promulgado no dia 05 de outubro de 1988 com 250 artigos, estando em vigor até os dias atuais. 😀 

Quais são os direitos fundamentais da CF/88? 

A Constituição de 1988 está dividida em nove títulos, os quais carregam todas as normas essenciais, como:

  • direitos fundamentais;
  • estrutura do Estado: sua organização básica e as competências de cada ente federativo. 

A CF/88 elege, em seu Título II, os direitos e garantias fundamentais, os quais são divididos em cinco capítulos. A seguir iremos apresentar brevemente cada um deles 😉

Direitos Individuais e Coletivos

Os direitos individuais e coletivos são aqueles direitos ligados ao conceito de pessoa humana e sua personalidade. Eles estão elencados no artigo 5º da Constituição cidadã, tendo como exemplos o direito:

  • à vida e igualdade;
  • liberdade e dignidade;
  • segurança e honra;
  • e a propriedade. 

Direitos Sociais

Eles têm como finalidade instalar a igualdade social ao melhorar a condição de vida dos mais vulneráveis. Eles estão presentes a partir do artigo 6º da Constituição de 1988, sendo eles: 

  • educação e a saúde;
  • o trabalho a previdência social;
  • lazer e segurança.

Direitos de nacionalidade e políticos

Os direitos de nacionalidade também são direitos fundamentais. A nacionalidade é o vínculo que um indivíduo tem com determinado Estado, tal vínculo faz com que o Estado possa sujeitar o indivíduo a determinados deveres.

Em contrapartida, o indivíduo pode exigir a proteção do Estado. 

Já os direitos políticos estão dispostos a partir do artigo 14. Eles permitem aos indivíduos exercerem a sua cidadania ao participar de forma direta da política do Estado. 

Por fim, estão os direitos fundamentais relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos, que estão elencados no artigo 17 da Constituição.  Eles garantem a autonomia e a liberdade dos partidos políticos, além da preservação do Estado democrático de Direito. 

Você pode ler mais sobre direitos fundamentais aqui no Portal da Aurum!

Quais são os princípios da CF/88?

Os princípios constitucionais possuem a função ordenadora, eles funcionam como critério de interpretação e integração das normas jurídicas. Além disso, existem três tipos de princípios constitucionais. 

Princípios Políticos Constitucionais

Representam as decisões políticas fundamentais sobre a forma de existência do Estado. O Brasil é uma federação composta por diversos Estados-membros, os quais possuem autonomia política e administrativa, mas não possuem soberania. 

Isso quer dizer que externamente o país se apresenta como um Estado unitário.  Podemos verificar esse princípio no artigo 45 e 46 da Constituição, os quais estabelecem a forma de representação política, que visa o equilíbrio federativo.  

Princípios Jurídicos Constitucionais

Eles tratam da norma jurídica constitucional. Ou seja, da forma de governo, que é a República. Essa forma de governo possui algumas características específicas: 

  1. o governante deve ser legitimado por eleições populares;
  2. as eleições devem ser periódicas;
  3. os mandatos devem ser periódicos;
  4. deve prevalecer a isonomia. 

Princípios Institucionais

Por fim, existem os princípios institucionais. São eles que regem o sistema normativo das instituições, e estão dispostos no artigo primeiro da Constituição Federal. Assim, são eles: 

  • a soberania e a cidadania;
  • dignidade da pessoa humana;
  • os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
  • pluralismo político. 

Você pode ler mais sobre princípios fundamentais aqui no Portal da Aurum!

Conclusão

Diante de todos os pontos trazidos durante o texto, podemos concluir ser imprescindível o conhecimento da CF/88. Em especial, para os profissionais da área jurídica. 

Isso porque ele é o documento que aponta as diretrizes para as demais normativas existentes. Portanto, a falta de conhecimento do texto pode prejudicar a qualidade do trabalho profissional dos operadores do direito.

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Advogada (OAB 93129/PR) no Lima e Góis Advogados. Bacharela em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba). Pós- Graduada em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional. Pós-graduanda em Direito Eleitoral pela Faculdade Pólis Civitas. Tenho experiência de atuação na...

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