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Aspectos essenciais para advogados sobre planejamento sucessório

Aspectos essenciais para advogados sobre planejamento sucessório

9 dez 2019
Artigo atualizado 14 ago 2023
9 dez 2019
ìcone Relógio Artigo atualizado 14 ago 2023
O planejamento sucessório é um instrumento jurídico que viabiliza, de forma amena e eficaz, a transferência de patrimônio de uma pessoa após a sua morte. Traz disposições que seguem o desejo daquele que amealhou o patrimônio.

Muitas pessoas têm medo de falar na palavra morte e, consequentemente, medo de realizar atos como testamento e doações em vida. Assim, abstêm-se de dispor a suas vontades e acabam deixando para seus herdeiros o árduo trabalho de realizar a divisão do patrimônio amealhado durante suas vidas.

A situação piora quando entre os bens herdados se encontra uma pessoa jurídica – uma empresa. São diversos os problemas enfrentados pelos herdeiros, tais como: opiniões conflitantes, competição, disputa de poder, problemas de relacionamento entre familiares, etc.

O planejamento sucessório viabiliza a transferência do patrimônio de uma forma mais amena. Isso porque suas disposições seguem o desejo daquele que amealhou o patrimônio e que, na maioria das vezes, possui voz determinante no seio familiar. E é papel do advogado apresentar algumas soluções nesse sentido.

Neste texto, vou compartilhar algumas das vantagens do planejamento sucessório, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Além disso, vou focar em alternativas que o profissional do direito pode oferecer aos seus clientes. Boa leitura! 😉

O que é o planejamento sucessório?

Segundo Daniele Teixeira, em sua obra “Noções prévias do direito das sucessões”, o planejamento sucessório é:

O instrumento jurídico que permite a adoção de uma estratégia voltada para a transferência eficaz e eficiente do patrimônio de uma pessoa após a sua morte”

Vantagens de realizar o planejamento sucessório

Engana-se quem acha que o planejamento sucessório deve ser realizado quando temos uma idade avançada. Pelo contrário, a sucessão patrimonial deve ser pensada a partir do momento que passamos a desenvolver uma atividade lucrativa.

Pessoa física

Você que é solteiro e sem filhos, para quem quer deixar seus bens? Para seus pais? Gostaria de beneficiar um irmão ou um tio querido? No caso em questão, se você não tomar providências, seus bens, em sua totalidade, serão disponibilizados para os ascendentes, ou seja, pai, mãe ou avós. É o que dispõe a legislação.

Deve-se pensar no planejamento sucessório quando se pensa em casar ou manter uma união estável. E aqui fica a dica: antes de qualquer outro preparativo de casamento, o futuro casal deve procurar um advogado para se inteirar sobre os regimes de bens e realizar uma escolha de forma consciente. Desta maneira, evita se sujeitar a um regime de casamento por desconhecer as demais opções.

A realização de pacto nupcial evitaria diversas brigas judiciais na partilha de bens em divórcios. Além disso, evitaria que um cônjuge possa ter direito em empresa familiar constituída pelos pais do outro.

O planejamento sucessório propicia, no plano da pessoa física, a possibilidade de dispor de seus bens como lhe convém, com as limitações estabelecidas na legislação brasileira. Além disso, evita que os familiares se eternizem em discussões em processo de inventário poupando a perda de patrimônio.

Pessoa jurídica

No âmbito da pessoa jurídica, com o planejamento sucessório é possível mapear os profissionais, incentivar o desenvolvimento e formação de novos líderes, reter talentos, reduzir custos de contratação, estabelecer parâmetros para solucionar conflitos, entre outros benefícios que podem perpetuar a empresa para as futuras gerações.

O planejamento facilita a sucessão hereditária, especialmente em relação ao processo judicial de inventário. Este, que além do alto custo, pode tornar a partilha lenta, refletindo uma situação, negativamente no desenvolvimento das empresas operacionais.

Como fazer um planejamento sucessório?

Não existe uma fórmula pronta, pois o trabalho dependerá de análises de diversos fatores e fatos. Inicialmente é necessário identificar o patrimônio existente, o organograma familiar, o regime de casamento das pessoas principais, os processos judiciais em curso, as dívidas existentes, os negócios e empresas operacionais, os conflitos entre familiares, os propósitos de vida daqueles que constituíram o patrimônio e de seus herdeiros, etc. 

Com base nesta análise, é necessário adequar as questões familiares e desejos com as restrições constantes da legislação de sucessão.  É necessário ter em mente que os herdeiros necessários têm na lei 50% dos bens garantidos, porém os herdeiros facultativos podem ser totalmente excluídos se essa for a vontade da pessoa. Os bens testamentados podem ser deixados para amigos, familiares mais distantes ou mesmo instituições, igrejas ou ONG’s.

Os instrumentos a serem utilizados são: pactos antenupciais, testamentos, doações, holding familiar, entre outros. É possível ainda se estabelecer disposições de usufruto, impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade.

Planejamento sucessório empresarial

Já em relação à sucessão empresarial, o trabalho é mais complexo, pois será necessário obter respostas aos seguintes questionamentos:

  • Quem assumirá o controle da empresa? 
  • Quem será selecionado para o controle da empresa? 
  • Como será a continuidade dos investimentos? 
  • Como será a remuneração dos familiares que não participarão da gestão? 
  • Qual o grau de dependência da família no negócio?

Além disso, os dilemas entre familiares devem ser discutidos e superados em prol da perpetuidade empresarial. Um bom plano de sucessão deve estar fundamentado nas seguintes premissas:

  • Que a alta direção esteja comprometida em seu planejamento e execução; 
  • Buscar atender aos objetivos reais da família;
  • Avalia os impactos das escolhas sobre os stakeholders (são pessoas que têm interesse na gestão de empresas ou na gestão de projetos);
  • Deve verificar o real interesse dos candidatos à sucessão;
  • Deve considerar opções externas para o corpo diretivo;
  • Deve fundamentar a legitimidade do sucesso em competências técnicas e habilidades de liderança;
  • Deve possibilitar apoio e suporte aos escolhidos a participar do corpo diretivo;
  • Deve planejar políticas de retenção ou recolocação para dos candidatos preteridos;
  • Os perfis pessoais devem ser alinhados com os objetivos empresariais e com o planejamento estratégico no médio e longo prazo;
  • Aplicar as regras de governança familiar, societária e corporativa.

Da resposta aos questionamentos, e aplicando as premissas elencadas, serão criadas as estruturas necessárias, tais como o conselho de família, conselho de sociedade e código de conduta ética familiar. 

Vale frisar que a execução do plano envolve, inclusive, o treinamento da família e o seu acompanhamento por anos.

Leia também: O que é salário de benefício, como calcular e o que diz a lei!

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Principais mecanismos para o planejamento sucessório

No Brasil, grande parte das empresas é de origem familiar. Mesmo não sendo o ideal, isso acaba causando uma relação íntima entre propriedade familiar e gestão da empresa. Assim, adotar técnicas e estratégias jurídicas é essencial para garantir maior longevidade para as empresas e proteção do patrimônio.

Abaixo, vou falar um pouco sobre 3 delas: a cláusula de incomunicabilidade, a política de trabalho na empresa e o family office.

1. Cláusula de incomunicabilidade

Tem como função impedir que determinado bem integre o patrimônio comum do beneficiário casado sob o regime de comunhão universal, fazendo com que esse bem não faça parte da partilha em caso de divórcio ou separação. Assim, evita que bens herdados por um dos cônjuges sejam dilapidados pelo outro.

É muito utilizada em testamentos ou em doação e preserva a organização empresarial de desavenças causadas por falecimento ou separação de um dos membros da família. O advogado precisa estar atento, pois, para ter eficácia perante terceiros, a cláusula de incomunicabilidade deve ser registrada no Cartório de Registro Civil e na Junta Comercial.

2. Política de trabalho na empresa

Geralmente, esse tipo de protocolo regula a política de contratação de membros da família dentro das empresas familiares. Como regra, permite que haja contratação para ocupação de cargos compatíveis com seus conhecimentos técnicos e áreas afins.

É comum, também, que o ingresso de membros da família seja limitado a determinado número de pessoas. Outro ponto é o das condições de acesso dos membros da família aos cargos da empresa, que podem incluir formação acadêmica relacionada ao cargo e experiência em outras empresas.

Por fim, a remuneração também é ponto das políticas de trabalho de familiares na empresa. Os pactos costumam impor que os valores serão estabelecidos conforme os padrões do mercado e das normas da própria empresa, sem privilégios.

3. Family office

É utilizado para a gestão de investimentos familiares, como participações em empresas, ações, imóveis, etc. Visa assegurar aos membros da família renda desvinculada das empresas, especialmente para aqueles da segunda e terceira geração.

O pŕincipal ponto para que o family office funcione é que ele possua um regramento formal. 

Extra: holding familiar

Esse assunto já foi tema principal de outro texto escrito por mim aqui para o blog da Aurum. Basicamente, a holding familiar é uma empresa para controlar o patrimônio de pessoas físicas da mesma família para proteger os ativos e planejar as regras de gestão corporativa.

Conclusão

Como se vê, todo o planejamento sucessório empresarial exige tempo, preparação, organização e uma complexa análise dos objetivos empresariais e de seus sucessores. Finalmente ressalto que, mais do que elaborar um plano de sucessão, é necessário mantê-lo funcional, atualizado e passível de melhorias contínuas

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Advogada (OAB 140844/SP). Bacharela em Direito pelas Faculdades Integradas de Guarulhos (FIG). Especialista em proteção de e bens e Holding Patrimolial. Pós-graduada em Direito Empresarial (Universidade Presbiteriana Mackenzie), Direito Societário (Fundação Getúlio Vargas - GVlaw) e Direito Tributário (Escola Brasileira...

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  • Mateus De Andrade 22/03/2021 às 23:34

    Gostaria de entender melhor como funciona uma Holding Familiar, suas vantagens e desvantagens, se precisa ter um patrimônio mínimo que justifique a abertura de uma holding.
    Qual o custo de manter uma holding aberta

    • Adriana Gomes 28/05/2023 às 11:59

      A holding é apenas um dos instrumentos do planejamento sucessório e por ser uma empresa que gera custos ao longo do tempo é importante avaliar patrimônio x custos envolvidos (contabilidade e suas obrigações). Observo que tenho um artigo publicado aqui sobre as vantagens e desvantagens, veja se lá você consegue dirimir suas dúvidas. Abraços.

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