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Entenda o que é Seguridade Social e o que diz a lei

Entenda o que é Seguridade Social e o que diz a lei

5 jul 2023
Artigo atualizado 28 jul 2023
5 jul 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 28 jul 2023
A Seguridade Social é um conjunto de ações feitas pelo governo e pela sociedade para garantir direitos importantes como saúde, previdência e assistência social.

A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, já previa a seguridade social como um direito de todos. No entanto, a Seguridade Social, como a conhecemos hoje em nosso ordenamento jurídico, surgiu apenas com o texto da CF/88, que a definiu no artigo 194, como:

um conjunto integrado de ações de iniciativas dos Poderes Públicos e da sociedade destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”

A saúde, a previdência e a assistência social são os três pilares que compõem a Seguridade Social e são mecanismos utilizados para garantir a efetivação dos direitos sociais dos cidadãos brasileiros.

Neste artigo você vai conhecer mais sobre os pilares e princípios da Seguridade Social. Continua a leitura! 😉

O que é Seguridade Social?

A Seguridade Social é o conjunto de ações, garantidas pelo texto constitucional, que tem por objetivo proteger todo e qualquer cidadão brasileiro de eventuais adversidades que possam surgir em sua vida, através de assistência e distribuição de recursos financeiros, desde o seu nascimento até a sua morte. 

Para tanto, a Seguridade Social necessita de financiamento por toda a sociedade, através das contribuições previdenciárias de pessoas jurídicas e pessoas físicas, além da destinação de recursos provenientes dos Poderes Públicos representados pelos entes federativos. 

Entenda os princípios da Seguridade Social
Veja o que é Seguridade Social

Quais são os três pilares que compõem a Seguridade Social?

A Seguridade Social possui três pilares: 

  • Saúde;
  • Previdência;
  • Assistência social.

Veja quais são as características de cada pilar!

Saúde

Prevista no texto da Constituição, nos artigos 196 a 200, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário, cujas ações são instrumentalizadas pelo Sistema Único de Saúde. 

Por ser um segmento de caráter universal, a lei não restringe o usuário do sistema e tampouco exige contrapartida financeira para sua utilização, efetivando, assim, o direito social previsto no artigo 6° da CF/88.

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021)

Um exemplo prático da efetivação do acesso universal e igualitário à saúde é a política nacional de vacinação, gerenciada e efetivada pelo Sistema Único de Saúde, que garante o acesso para os cidadãos brasileiros de todas as classes econômicas.

Leia também: O papel de operadores do Direito na judicialização da saúde no Brasil

Assistência social

Prevista nos artigos 203 e 204 da CF, a assistência social é prestada a quem dela necessitar, de forma que não é exigido para o seu acesso uma contraprestação financeira do cidadão a ser amparado.

Porém, diversamente do caráter universal da saúde, o acesso à assistência social depende de comprovação, por parte do usuário, da sua real necessidade.

Por exemplo, o cumprimento do requisito de miserabilidade exigido para a concessão do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência e ao Idoso, que é a garantia de 01 (um) salário-mínimo, regulamentado pela Lei 8.742/93, conhecida como LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social.

A assistência social tem como objetivos:

  • A proteção à família, à maternidade, à infância, a adolescência e a velhice;
  • O amparo às crianças e adolescentes carentes;
  • A promoção da integração ao mercado de trabalho;
  • A habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
  • A garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; 
  • A redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.

Uma forma de trazer o conceito de assistência social para mais perto da nossa realidade é o programa Bolsa Família, que atualmente garante o pagamento de R$ 600,00 (seiscentos reais) às famílias cadastradas que possuam uma renda mensal per capita de até R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).

Leia também: O que é Pedido de assistência?

Previdência

Prevista nos artigos 201 e 202 da CF/88, a previdência possui caráter contributivo e filiação obrigatória para todas aquelas pessoas que exerçam alguma atividade remunerada no âmbito privado (ou seja, sem vinculação à administração pública), e é organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social

Por possuir caráter contributivo, o acesso à previdência é reduzido aos cidadãos que contribuem para o RGPS. Assim, por lidar com recursos financeiros diretos, a previdência social deve observar critérios que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial.

No Brasil, temos 03 grandes planos previdenciários: 

  • Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
  • Previdência Complementar. 

Além disso, a previdência social visa garantir a cobertura, aos seus beneficiários, dos seguintes eventos:

  • Incapacidade temporária ou permanente para o trabalho;
  • Idade avançada; 
  • Proteção à maternidade, especialmente à gestante;
  • Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
  • Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
  • Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

É importante mencionar que, mesmo possuindo um valor mínimo e um valor máximo para a contribuição previdenciária (o mínimo, para 2023, é de R$ 1.320,00 e o máximo de R$ 7.507,49), nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento salarial do trabalho terá valor mensal inferior ao salário-mínimo.

A Previdência Social é regida pela Lei 8.213/91 – atenção ao consultar esta legislação, uma vez que ainda não está definitivamente atualizada com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n° 103/2019, que dispõe sobre os planos de benefícios e pela Lei 8.212/91, que dispõe sobre o plano de custeio. Ainda, o Regulamento da Previdência Social está disposto no Decreto 3.048/99.

Leia também: Tudo o que você precisa saber sobre Direito Previdenciário

Quais são os 7 princípios da Seguridade Social?

A Seguridade Social, nos termos do artigo 1° da Lei 8.212/91, para garantir o acesso à saúde, previdência e assistência social deve observar os seguintes princípios:

Universalidade da cobertura e do atendimento:

É a busca pela maior abrangência possível às ações da Seguridade Social, de modo que atenda não só os nacionais, mas também os estrangeiros residentes, sem qualquer tipo de discriminação.

Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais:

A uniformidade é o mesmo que igualdade formal, ou seja, é igualar a população urbana e população rural quanto ao acesso aos benefícios e serviços ofertados. 

Por sua vez, equivalência é o mesmo que igualdade no sentido material, por isso, caso exista alguma desigualdade entre uma pessoa urbana ou uma pessoa rural, estes serão tratados de forma desigual para que possam ser equivalentes, como ocorre nos requisitos legais para o acesso ao benefício previdenciário de aposentadoria por idade para a população rural e população urbana.

Aqui vale destacar que a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais é consequência do Princípio da Isonomia, positivado na nossa Constituição Federal, art. 5°, caput.

Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços:

Esse princípio diz respeito sobre a necessidade da Seguridade Social, em razão de sua limitação financeira, selecionar determinados benefícios e serviços para distribuir a determinadas pessoas, consoantes o interesse público, a fim de garantir maior justiça social (dar mais para quem mais precisa).

Irredutibilidade do valor dos benefícios:

Decorrente da segurança jurídica, o valor nominal dos benefícios prestados pela seguridade social não pode ser reduzido. 

Equidade na forma de participação no custeio:

É importante ter em mente que a Seguridade Social necessita de diversas fontes de arrecadação para a manutenção de sua finalidade.

No entanto, em que pese o custeio ser o mais diversificado possível, ele deve ocorrer de forma isonômica, ou seja, deve ser levada em consideração a capacidade contributiva de cada contribuinte – quem tem mais, contribui com mais e, em determinados casos, quem mais provoca a cobertura da seguridade social, contribui com mais.

Diversidade da base de financiamento:

A Seguridade Social necessita de diversas fontes de arrecadação para garantir a solvibilidade do sistema, ou seja, quando houver uma crise em determinado setor, essa crise não compromete de forma significativa a arrecadação. 

A variedade de fontes do financiamento da Seguridade Social conta com a participação Novas fontes de custeio podem ser criadas, desde que ocorra por meio de Lei Complementar.

Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 103/2019, o inciso VI do art. 194 da Constituição Federal passou a prever a diversidade da base de financiamento com a “demarcação” das receitas e despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, de modo acabar com a livre escolha do governo sobre a destinação de cada receita.

Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados:

A administração da Seguridade Social é feita de forma quadripartite, ou seja, participam da administração: empregados, empregadores, aposentados e governo. 

Qual a diferença entre Seguro Social e a Seguridade Social?

É muito comum que haja a confusão entre o significado de Seguro Social e o significado de Seguridade Social, no entanto, são dois conceitos completamente diferentes.

A Seguridade Social é um conjunto integrado de ações que visa a efetivação da segurança social, cujas características são: ausência de caráter contributivo, solidariedade e universalidade de acesso. 

O Seguro Social, por sua vez, tem um conceito muito mais restrito, pois refere-se à cobertura previdenciária, ou seja, o seu acesso somente é dado àqueles que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social. 

Conclusão:

Como vimos, a Seguridade Social é um instrumento de concretização e efetivação dos direitos sociais que estão previstos na Constituição Federal de 1988, possuindo três pilares: saúde, previdência e assistência social.

A proteção social, através da Seguridade Social, é a garantia da justiça social da preservação da dignidade da pessoa humana, sem qualquer tipo de discriminação.

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Catarine Barroso
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Advogada especialista em Direito Previdenciário e Direito Empresarial Previdenciário. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Santos/SP. Vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas - Câmara Previdenciária Administrativa da OAB Santos/SP. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela...

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