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Quais são os tipos de aposentadoria e seus requisitos

Quais são os tipos de aposentadoria e seus requisitos

30 jun 2023
Artigo atualizado 3 ago 2023
30 jun 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 3 ago 2023
No Brasil, existem diversos tipos de aposentadoria para o segurado do INSS que completou os requisitos mínimos exigidos. Os benefícios podem ser por idade, tempo de contribuição, incapacidade, especial, para professores ou pessoas com deficiência.

Eu, como sócia-fundadora de um dos maiores escritórios previdenciários digitais do país, o Arraes & Centeno, sei muito bem quais são as principais dúvidas que os advogados têm sobre os tipos de aposentadoria, os requisitos e como descobrir qual é o melhor benefício para o cliente.

Afinal, com a reforma da previdência de 2019, tivemos diversas mudanças na Lei n° 8.213/91, o que complicou ainda mais o procedimento, já que alguns tipos de aposentadoria deixaram de existir e outras começaram a valer. 

Por isso, preparei um artigo especial, separando os principais pontos que todo advogado precisa saber sobre os tipos de aposentadoria.

Continue a leitura para descobrir! 😉

O que é a aposentadoria?

A aposentadoria é um benefício concedido pela Previdência Social ao segurado que preencheu os requisitos exigidos pela lei e adquiriu direito a um dos tipos de aposentadoria.

É bom lembrar que a aposentadoria é um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal e que ninguém pode receber menos do que um salário mínimo.

Ainda, só tem direito à aposentadoria quem contribui com a previdência social. Por isso, é preciso entender que o sistema previdenciário brasileiro é contributivo. Ou seja, só tem direito à aposentadoria quem realizou contribuições para o INSS.

Vale dizer que, em qualquer tipo de aposentadoria, existem três requisitos que sempre serão exigidos:

  • qualidade de segurado (ou estar em gozo do período de graça): estar contribuindo com a previdência 
  • tempo de contribuição: ter o tempo de contribuição mínimo exigido em cada regra 
  • carência: tempo mínimo de contribuições que o trabalhador precisa ter feito ao INSS

Além disso, é preciso saber que as aposentadorias são divididas em dois grupos: programadas e não programadas.

A aposentadoria programada é aquela que o trabalhador espera conseguir após cumprir os requisitos mínimos para o pedido.

Já a aposentadoria não programada é a aposentadoria por invalidez: ninguém espera ou deseja ficar incapacitado, mas ao se encontrar nessa situação, estará segurado pela Previdência Social por estar contribuindo com o INSS.

No texto de hoje, irei me focar nos tipos de aposentadorias programadas: quais são e quais são os requisitos de cada uma.

Quais os tipos de aposentadoria que existem?

Até a reforma da previdência de 2019, tínhamos 3 regras de aposentadorias programadas:

  • a aposentadoria por idade
  • a aposentadoria por tempo de contribuição
  • a aposentadoria por pontos

Vamos entender melhor como cada uma delas funcionava até 13 de novembro de 2019.

Aposentadoria por idade

Até a reforma da previdência de 2019, os segurados do INSS que desejavam se aposentar por idade precisavam ter 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência.

A grande diferença entre os homens e as mulheres estava na idade mínima exigida:

  • as mulheres precisavam ter 60 anos 
  • os homens precisavam ter 65 anos

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição, diferente da regra por idade, não exigia uma idade mínima, apenas o tempo de contribuição mínimo:

  • as mulheres precisavam ter 30 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência
  • e os homens precisavam ter 35 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência

Agora, é preciso ter muita atenção nesta regra porque, por não ter a exigência de uma idade mínima, existia a aplicação do fator previdenciário.

Esse fator era uma forma de “desincentivar” o trabalhador considerado “novo” de se aposentar já que, quanto mais novo, mais o fato previdenciário diminuía o valor da aposentadoria.

Aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos foi criada em 2015 e é muito parecida com a regra por pontos que temos hoje. Ela exige a soma do tempo de contribuição e da idade do trabalhador, o total dessa soma será a pontuação.

Além da pontuação, essa regra também exigia um tempo de contribuição mínimo:

  • 30 anos para as mulheres
  • 35 anos para os homens

E a pontuação era progressiva, ou seja, a pontuação mínima aumentava todo ano, ela começou em:

  • 85 pontos para mulheres
  • 95 pontos para homens

Como a reforma da previdência de 2019 trouxe uma nova regra por pontos. Assim, a norma de 2015 só valeu até 12 de novembro de 2019.

Reforma da previdência e os tipos de aposentadoria

A reforma da Previdência alterou todas as regras de aposentadoria que existiam até 12 de novembro de 2019.

A partir da reforma, passaram a valer 5 regras de aposentadoria:

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por pontos;
  • aposentadoria pelo pedágio de 50%;
  • aposentadoria pelo pedágio de 100%;
  • aposentadoria por idade progressiva + tempo de contribuição.

Tirando a aposentadoria por idade, as outras 4 são as que chamamos de regras de transição. Vamos entender como cada uma delas funciona e o que cada uma exige:

Aposentadoria por idade

A nova regra de aposentadoria por idade trouxe um aumento de 2 anos na idade mínima para as mulheres. Dessa forma, para se aposentar por idade em 2023, é preciso que:

  • as mulheres tenham 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição;
  • e os homens tenham 65 anos e 15 anos de tempo de contribuição.

Outra grande novidade dessa regra foi a mudança trazida para os homens que começaram a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019. Para eles, o tempo de contribuição mínimo passa a ser de 20 anos e não mais de 15 anos, uma mudança drástica, não é mesmo?

Aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos trazida pela reforma tem o mesmo sistema que a aposentadoria por pontos de 2015: a pontuação é encontrada a partir da soma da idade e do tempo de contribuição.

Neste caso, também existe um aumento progressivo de 1 ponto por ano, até atingir a pontuação máxima de 100 para mulheres e 105 para homens.

Para se aposentar pela regra de pontos em 2023, a mulher precisa ter:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 90 pontos.

Já o homem, precisa ter:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 100 pontos.

Aposentadoria pelo pedágio de 50%

A regra de aposentadoria pelo pedágio de 50% pode ser usada por aqueles segurados que estavam quase atingindo os requisitos para se aposentar em 2019, os que precisavam de 2 anos para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Para ter direito a aposentadoria pelo pedágio de 50% é preciso que:

  • o homem tivesse 33 anos de tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019;
  • a mulher tivesse 28 anos de tempo de contribuição em 13 de novembro de 2018.

Além disso, para pedir a aposentadoria pelo pedágio de 50% após a reforma, o segurado também precisa:

  • cumprir os 2 anos que faltavam para os 35 anos de tempo de contribuição (homens);
  • cumprir os 2 anos que faltavam para os 30 anos de tempo de contribuição (mulheres);
  • “pagar” o pedágio de 50% desses dois anos que faltavam (+ 1 ano).

Aposentadoria pelo pedágio de 100%

Já a aposentadoria pelo pedágio de 100% é diferente, ela exige:

  • um tempo mínimo de contribuição;
  • uma idade mínima ;
  • e o “pagamento” do pedágio de 100% do tempo que faltava em 13 novembro de 2019.

Percebe que aqui não se tem a exigência de precisar faltar 2 anos de tempo de contribuição até a reforma? Independente do tempo que faltar, é preciso cumprir um pedágio de 100% em cima desse valor.

Então, os requisitos para os homens são:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 60 anos de idade;
  • cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para atingir 35 anos de contribuição.

Já os requisitos para as mulheres são:

  • ter 30 anos de tempo de contribuição;
  • 57 anos de idade;
  • cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para atingir 30 anos de contribuição.

Aposentadoria por idade progressiva + tempo de contribuição

Por esta regra, o tempo mínimo de contribuição exigido é de:

  • 30 anos para as mulheres
  • 35 anos para os homens

O grande diferencial está na idade progressiva: a idade mínima exigida muda conforme o ano. Da mesma forma que acontece com a pontuação mínima ali em cima. A pontuação terá um aumento de 6 meses por ano, até atingir a idade mínima de 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (2027).

Para se aposentar por essa regra em 2023, é preciso que:

  • a mulher tenha, no mínimo, 58 anos 
  • o homem tenha, no mínimo, 63 anos
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Preciso de advogado para me aposentar? 

O segurado do INSS pode fazer o pedido de aposentadoria diretamente pelo site do INSS ou pelo 135, mas essa não é a melhor opção, nunca: é preciso ter um advogado para saber qual será o melhor benefício.

Veja que quando um cliente chega até o seu escritório, ele só deseja saber se pode ou não se aposentar e cabe a você, advogado, demonstrar que essa não é a única coisa que o seu cliente deve se preocupar.

Aqui no Arraes e Centeno, temos 3 tipos de serviços principais para a aposentadoria programada:

  • o MAPA da aposentadoria, que é o nosso modelo exclusivo de planejamento previdenciário
  • o acerto de CNIS
  • e o requerimento de aposentadoria

Pelo nosso MAPA de aposentadoria, o cliente descobre diversas informações:

  • se já pode se aposentar (a resposta que geralmente veio buscar)
  • se existe o direito adquirido a uma das regras de aposentadoria anteriores à reforma
  • uma análise de viabilidade das demais regras de aposentadoria
  • uma expectativa de valores que receberá em cada uma das regras de aposentadoria
  • uma análise de quanto ele investiu para a Previdência Social e quanto ele receberá de volta (o famoso ROI — retorno sobre o investimento)

No nosso MAPA, também descobrimos se o CNIS do cliente está correto ou se precisa de alguma regularização e quais documentos são necessários para isso. Se o seu cliente gostar do planejamento, provavelmente ele irá retornar quando chegar o momento adequado para fazer o requerimento de aposentadoria.

Então é sempre bom lembrar, o cliente pode fazer o pedido sozinho, mas só saberá qual será o melhor benefício com o acompanhamento de um advogado.

Conclusão

Espero que com esse artigo eu tenha conseguido contribuir com o seu conhecimento, colega advogado.

O direito previdenciário é um ramo cheio de oportunidades, mas que precisa ter muita atenção aos detalhes e às normas, afinal, estamos falando do futuro de uma pessoa que trabalhou duro durante toda a sua vida.

Esse foi o primeiro de uma série de artigos que terei a honra de fazer com a Aurum. Se ficou com alguma dúvida, pode me procurar em uma das minhas redes sociais ou participar de uma das nossas lives ao vivo e enviar a sua pergunta.

Um abraço e até a próxima! 🙂

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Priscila Arraes Reino
Social Social Social Social

Advogada formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco em 2000, sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Co-criadora do Canal do Youtube do Arraes & Centeno Advocacia, com mais de 550 mil inscritos. Especialista em Direito do Trabalho...

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