Os benefícios por incapacidade visam proteger o trabalhador quando sua capacidade de trabalho é afetada por doença ou acidente. São três modalidades principais: auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-acidente. Cada uma varia conforme o grau, a natureza e a duração da incapacidade.
Os benefícios por incapacidade representam uma parte expressiva das concessões feitas pelo INSS, o que demonstra a importância do tema para segurados e operadores do Direito Previdenciário.
Além do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio-acidente ainda é pouco debatido, mas exerce um papel fundamental na recomposição da renda de trabalhadores que, embora não estejam totalmente incapacitados, sofrem uma redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.
Neste artigo, abordaremos os principais aspectos desses três benefícios: quem tem direito, como solicitar, cálculos, duração e particularidades.
O que significa benefício por incapacidade?
Benefício por incapacidade é um pagamento feito pelo INSS ao trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, fica parcial ou totalmente incapaz de exercer suas atividades laborais. Ele garante uma fonte de renda durante o período em que a pessoa não pode trabalhar.
Quem tem direito aos benefícios por incapacidade?
Auxílio por Incapacidade Temporária
É o antigo auxílio-doença. Trata-se de um benefício não programável, destinado aos segurados (obrigatórios ou facultativos) que, por motivo de doença ou acidente, ficam incapacitados temporariamente para o trabalho habitual por mais de 15 dias.
Exige qualidade de segurado e carência de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
É o antigo benefício conhecido como aposentadoria por invalidez. Também é não programável e se destina aos segurados que estejam total e permanentemente incapacitados para qualquer atividade laboral, sem possibilidade de reabilitação para outra profissão.
Também exige qualidade de segurado e carência de 12 meses, salvo hipóteses legais de isenção.
Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza (inclusive fora do trabalho) e que, após a consolidação das lesões, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual, ainda que consiga exercer outra função.
Não exige a existência de incapacidade total e não suspende o exercício da atividade laborativa.
Como solicitar os benefícios?
Todos os três benefícios podem ser solicitados por meio do portal Meu INSS, aplicativo para celular ou pela Central 135. Nos casos em que o segurado está empregado, o empregador pode fazer o requerimento após os primeiros 15 dias de afastamento.
Nos pedidos administrativos, é indispensável apresentar documentos médicos atualizados, com laudos que contenham:
- CID da doença ou lesão;
- data de início dos sintomas;
- período de afastamento;
- indicação da necessidade de repouso e incapacidade para o trabalho;
- data da confecção do laudo/documento médico, assinatura e carimbo do profissional de saúde responsável.
O auxílio-acidente pode ser concedido:
- de ofício, ao final do auxílio por incapacidade temporária, caso constatadas as sequelas;
- por requerimento do segurado, mediante laudo médico e documentação que comprove a redução da capacidade.
Qual o valor dos benefícios?
Auxílio por Incapacidade Temporária
O valor corresponde a 91% da média aritmética dos salários de contribuição desde julho/1994, com limitação ao subteto da média dos 12 últimos salários. O valor nunca pode ser inferior ao salário mínimo.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o valor da aposentadoria depende da origem da incapacidade:
- Causa comum: 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% a cada ano que exceder 20 (homem) ou 15 anos (mulher);
- Causa acidentária ou doença adicional/ocupacional: 100% da edia de todos os salários.
Há o adicional de 25% para quem necessita de assistência permanente de terceiros e esse adicional pode ser concedido ainda que o valor da aposentadoria por incapacidade permanente atinja o teto de pagamento dos benefícios.
Auxílio-Acidente
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício (calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho/1994). É pago cumulativamente com o salário, até que o segurado se aposente.
Duração dos benefícios
- Auxílio por incapacidade temporária: dura enquanto persistir a incapacidade. Pode ser prorrogado ou cessado mediante nova perícia;
- Aposentadoria por incapacidade permanente: é passível de reavaliação. A perícia pode ser dispensada nos casos previstos na Lei 8.213/91 (já conversamos sobre essas hipóteses no artigo que trata exclusivamente desta modalidade de benefício); e
Auxílio-acidente: é pago até a concessão de qualquer aposentadoria ou até o óbito do segurado.
Conclusão
É fundamental compreender que nem toda lesão ou diagnóstico médico dá direito ao benefício. É necessário comprovar que há incapacidade (total ou parcial) que impacta a atividade laboral.
Para os segurados, o conhecimento detalhado sobre os benefícios por incapacidade pode significar a diferença entre a concessão e o indeferimento do pedido. Já para os advogados previdenciaristas, o domínio técnico desses benefícios e a análise minuciosa da documentação médica são essenciais para a atuação eficaz na defesa dos direitos dos segurados.
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Conheça as referências deste artigo
Constituição Federal de 1988
Lei 8.213/91
Decreto 3.048/99
IN 128/2022
Boletim Estatístico da Previdência Social – Junho 2023 – Volume 28, número 06
Advogada especialista em Direito Previdenciário e Direito Empresarial Previdenciário. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Santos/SP. Vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas - Câmara Previdenciária Administrativa da OAB Santos/SP. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela...
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