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Conheça quais são os benefícios por incapacidade e quem pode recebê-los

Conheça quais são os benefícios por incapacidade e quem pode recebê-los

10 ago 2023
Artigo atualizado 11 set 2023
10 ago 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 11 set 2023
Os benefícios por incapacidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, são pagos pelo INSS ao segurado que, por uma doença ou acidente, ficou incapacitado para suas atividades habituais por mais de 15 dias. Aquele que ficou com uma sequela permanente, também pode ter direito a outro benefício: o auxílio-acidente.

Se você é advogado e deseja atuar no direito previdenciário, é indispensável conhecer os benefícios por incapacidade temporária ou definitiva, já que eles serão responsáveis por grande parte dos clientes que você irá receber.

Eu, como sócia-fundadora de um dos maiores escritórios previdenciários digitais do país, o Arraes & Centeno e especialista em doenças ocupacionais, posso te afirmar com propriedade que conhecer os benefícios por incapacidade pode transformar o seu escritório.

Pense comigo: os clientes que buscam um benefício por incapacidade geralmente estão longe de conseguir uma aposentadoria programada, mas, por algum problema de saúde, precisam ser afastados pelo INSS.

Ao receber esse cliente, atender da melhor forma possível e conseguir o deferimento do benefício, o seu escritório pode abrir um leque de serviços ao  fidelizar esse cliente.

Começa com o benefício por incapacidade temporária acidentário, que pode ser seguido de um auxílio-acidente. 

Já o auxílio-acidente pode ser usado para aumentar o valor de uma aposentadoria programada, o que pode ser utilizado como uma oportunidade para  fechar mais um contrato, o de planejamento previdenciário.

Agora, caso o segurado não consiga retornar ao trabalho e nem ser readaptado para outra função, é possível solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente.

Dependendo do valor de aposentadoria concedido pelo INSS, é possível ter mais um contrato, o de revisão do valor da aposentadoria por incapacidade permanente. Por isso, digo e repito, conhecer os benefícios por incapacidade pode abrir a sua mente e aumentar o faturamento do seu escritório.

Por isso, preparei um artigo especial, separando os principais pontos que todo advogado precisa saber sobre os benefícios por incapacidade do INSS.

O que significa benefício por incapacidade? 

O primeiro passo para advogar no direito previdenciário, focando nos benefícios por incapacidade, é entender o fato gerador desse direito.

Ainda existe muita confusão sobre isso, então já grave essa informação: o que dá direito ao benefício por incapacidade é a incapacidade e não a doença.

Parece besteira dizer isso, mas é preciso que fique bem claro que não é uma doença “X” ou um acidente “Y” que irá garantir o direito ao benefício, mas sim a análise da incapacidade do trabalhador.

Para ter direito ao afastamento pelo INSS, o trabalhador precisa estar incapacitado para suas atividades habituais por mais de 15 dias. Existindo uma previsão de melhora do quadro médico, o trabalhador será afastado recebendo o benefício por incapacidade temporária.

Isso porque, terá uma perspectiva de alta, ou seja, sua incapacidade é entendida como temporária e, por isso, ele ficará afastado por um período determinado.

Se esse trabalhador retornar para suas atividades e perceber que, em decorrência do acidente sofrido (de qualquer natureza), ficou com uma sequela permanente que reduz a sua capacidade de trabalho, mesmo que minimamente, poderá receber o auxílio-acidente.

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório que não exige a incapacidade, mas sim uma sequela permanente gerada por um acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional.

O auxílio-acidente pode ser recebido até a data da aposentadoria, desde que a sequela permanente continue existindo. No caso da incapacidade ser permanente, ele terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente, também chamada de aposentadoria por invalidez.

Para isso, a sua incapacidade precisará ser superior a 15 dias, não existir uma perspectiva de melhora e nem a possibilidade de ser readaptado para outra função.

Além disso, a incapacidade é só um dos requisitos para o segurado receber o benefício por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente. Ele também precisará:

Ter a qualidade de segurado

Quem exerce qualquer trabalho remunerado, em regra, deve ser cadastrado e contribui ao INSS para ter a qualidade de segurado e preencher um dos requisitos exigidos para os benefícios por incapacidade.

Assim, possuem qualidade de segurado: 

  • empregado
  • trabalhador avulso
  • empregado doméstico
  • contribuinte Individual
  • contribuinte facultativo
  • segurado especial

Os trabalhadores que, por algum motivo, ficaram desempregados e deixaram de contribuir para o INSS, podem continuar amparados pela seguridade social por determinado período, que chamamos de período de graça.

Leia mais sobre qualidade de segurado aqui no Portal da Aurum!

Estar no período de graça

Caso o segurado deixe de contribuir com o INSS, ele pode continuar segurado pela previdência social desde que esteja dentro do período de graça. O período de graça é o tempo que o trabalhador pode ficar sem contribuir para o INSS e manter o direito de solicitar os benefícios no INSS.

A duração do período de graça (para o empregado, contribuinte individual,  segurado especial e trabalhador avulso)  é, em regra, de 12 meses e 45 dias, mas pode ser prorrogada nos seguintes casos:

  • se o segurado tiver 120 contribuição ao INSS e, durante esse período,  não perdeu a qualidade de segurado, o período de graça pode chegar a ser de 24 meses e 45 dias
  • se o segurado comprovar que está em desemprego INVOLUNTÁRIO, o período de graça pode chegar a ser de 24 meses e 45 dias
  • se o segurado tiver 120 contribuição ao INSS e, durante esse período,  não perdeu a qualidade de segurado E comprovar que está em desemprego INVOLUNTÁRIO, o período de graça pode chegar a ser de 36 meses e 45 dias

No caso do contribuinte facultativo, a duração do período de graça é diferente: 6 meses e 45 dias, sem possibilidade de prorrogação desse prazo. Então muita atenção ao tipo de segurado que o seu cliente é, a depender do caso ele pode ter um período de graça maior.

Cumprir a carência mínima de 12 meses ANTES da incapacidade

Isso significa que o segurado pode até ficar doente antes desses 12 meses, mas só terá direito ao auxílio-doença se a incapacidade temporária se der após a carência mínima. Mas como para toda regra, existem exceções: casos em que a carência mínima deixa de ser exigida.

Comprovar a isenção da carência mínima (doenças graves, doenças ocupacionais ou acidente de qualquer natureza)

Existem casos em que existe a isenção da carência mínima, em que 12 as contribuições anteriores à incapacidade não são exigidas:

  • uma doença ocupacional ou doença do trabalho;
  • um acidente de qualquer natureza (incluindo o de trajeto ou de trabalho);
  • uma doença grave, a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22, lista como graves as seguintes doenças:
  1. tuberculose ativa
  2. hanseníase
  3. transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  4. neoplasia maligna
  5. cegueira
  6. paralisia irreversível e incapacitante
  7. cardiopatia grave
  8. doença de Parkinson
  9. espondilite anquilosante
  10. nefropatia grave
  11. estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  12. síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  13. contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  14. hepatopatia grave
  15. esclerose múltipla
  16. acidente vascular encefálico (agudo) e
  17. abdome agudo cirúrgico

Dessa forma, nos casos do auxílio-doença acidentário (B-91), o segurado não precisa comprovar a carência mínima de 12 meses para ter direito ao benefício.

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Quais os tipos de benefícios por incapacidade?

Como vimos, existem três benefícios por incapacidade no INSS: o benefício por incapacidade temporário, a aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio-acidente.

Vamos entender melhor quais são os principais pontos que todo advogado precisa conhecer sobre esses 3 benefícios:

Auxílio-doença

A partir da reforma da previdência de 2019, o auxílio-doença ganhou um novo nome, ele passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária.

Como expliquei ali em cima, isso veio justamente para deixar mais claro que não é uma doença ou um acidente que geram o direito ao benefício e sim a incapacidade temporária para as atividades habituais. Além disso, o benefício por incapacidade temporária do INSS pode ser de duas naturezas: previdenciário ou acidentário.

O benefício por incapacidade temporária previdenciário (B-31) é aquele concedido ao segurado que precisa se afastar de suas atividades por mais de 15 dias em decorrência de um acidente ou doença não relacionados ao ambiente de trabalho.

Já o benefício por incapacidade temporária acidentário (B-91) é aquele concedido ao segurado que teve o diagnóstico de uma doença ocupacional, doença do trabalho ou, ainda, sofreu um acidente de trabalho ou de trajeto.

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa:

  • estar incapacitado para suas atividades por mais de 15 dias;
  • ter a qualidade de segurado (estar contribuindo com o INSS);
  • ou estar em gozo do período de graça (tempo de o trabalhador pode ficar sem contribuir com o INSS e permanecer coberto pela previdência social);
  • ter a carência mínima de 12 meses ANTES da incapacidade;
  • ou fazer parte de uma das isenções da carência mínima.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Assim como aconteceu com o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez também teve uma alteração na nomenclatura a partir de 13 de novembro de 2019. Com a reforma da previdência, ela passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

A aposentadoria por incapacidade permanente também pode ter duas naturezas:

  • acidentária (B-92 no INSS): se decorrente de um acidente de trabalho, trajeto, doença ocupacional ou do trabalho
  • previdenciária (B-32 no INSS): se decorrente de uma situação não relacionada ao ambiente de trabalho

Os requisitos para a aposentadoria por incapacidade permanente são os mesmos que os exigidos para o auxílio-doença:

  • estar incapacitado para suas atividades por mais de 15 dias;
  • ter a qualidade de segurado (estar contribuindo com o INSS);
  • ou estar em gozo do período de graça (tempo de o trabalhador pode ficar sem contribuir com o INSS e permanecer coberto pela previdência social);
  • ter a carência mínima de 12 meses ANTES da incapacidade;
  • ou ser isento da carência mínima (doença ocupacional, doença do trabalho, doença grave ou acidente de qualquer natureza).

A grande diferença está na extensão e na duração da incapacidade. Para receber a aposentadoria por invalidez, o segurado precisa:

  • estar permanentemente incapacitado para suas atividades;
  • sem uma previsão de alta médica;
  • sem a possibilidade de ser readaptado para outra função.

Possibilidade de readaptação

Quanto à readaptação, é muito importante que o advogado saiba analisar todo o contexto social do cliente. Isso porque, é bem comum que o INSS indefira o benefício informando que existe a possibilidade de readaptação para outra atividade, geralmente administrativa.

Mas, pense comigo no caso do seu José: motorista, com 60 anos de idade, semi-analfabeto, que teve um acidente de trabalho e acabou perdendo o pé.

Seu José ficou impossibilitado de realizar suas atividades habituais por meses, já que ficou internado e em recuperação. Durante esse período, ele recebeu o benefício por incapacidade temporário acidentário.

Ao pedir a conversão do benefício temporário em aposentadoria por incapacidade permanente, ele teve o pedido negado, pois o perito entendeu que ele poderia ser readaptado para uma função que ele não precisasse se deslocar.

Na sua empresa, a única função disponível seria no setor administrativo, utilizando computadores e sistemas operacionais. Agora imaginem: um senhor de idade e semi-analfabeto conseguiria ser inserido e readaptado para trabalhar utilizando conhecimentos que ele desconhece? Muito provavelmente não.

Esse é o ponto que o advogado precisa demonstrar na justiça para que o seu José, ou qualquer outro cliente nessa situação, tenha direito a aposentadoria por incapacidade permanente quando a reabilitação não atender de maneira justa o trabalhador.

Apesar de existir a possibilidade de reabilitação, ela não é aplicável ao caso concreto, nesse caso, pelas condições pessoais do trabalhador.

Auxílio-acidente

O último benefício por incapacidade fornecido pelo INSS é o auxílio-acidente. O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, no qual não existe uma incapacidade para o trabalho.

Neste caso, o fato gerador do direito é outro: o segurado adquiriu uma sequela permanente em decorrência de um acidente de qualquer natureza, que causou uma redução da capacidade para o trabalho.

Assim, para receber o auxílio-acidente, é preciso que o segurado:

  • tenha tido uma doença ocupacional ou um acidente de qualquer natureza;
  • tenha ficado com alguma sequela permanente que reduziu a capacidade para o trabalho habitual;
  • tenha a qualidade de segurado no dia do acidente, ou seja, esteja contribuindo ao INSS ou esteja no período de graça (período que está coberto pelo INSS).

O melhor de tudo é que, por ser um benefício indenizatório, o segurado pode continuar trabalhando sem perder o benefício, pois ele não substitui a remuneração recebida pelo trabalho.

Pouca gente sabe, mas esse benefício pode aumentar o valor da aposentadoria lá no futuro. Por isso, comentei com você lá no começo que o auxílio-acidente pode ser uma possibilidade de fidelizar o cliente com o planejamento previdenciário.

Além disso, o auxílio-acidente também pode ser pago de forma retroativa, como não existe prazo para fazer o pedido, assim que você descobrir que o cliente tem direito, é só fazer o pedido e solicitar os atrasados (limitado aos últimos 5 anos).

Quem pode receber os benefícios por incapacidade?

Como vimos, para receber os benefícios por incapacidade do INSS, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • estar incapacitado para suas atividades por mais de 15 dias;
  • ter a qualidade de segurado (estar contribuindo com o INSS);
  • ou estar em gozo do período de graça (tempo de o trabalhador pode ficar sem contribuir com o INSS e permanecer coberto pela previdência social);
  • ter a carência mínima de 12 meses ANTES da incapacidade;
  • ou ser isento da carência mínima (doença ocupacional, doença do trabalho, doença grave ou acidente de qualquer natureza.

Cumprindo esses requisitos, o segurado pode dar entrada no seu pedido de benefício por incapacidade no INSS, agendar uma perícia para saber se o médico entende que a incapacidade é temporária ou permanente.

Por isso, é muito importante que no dia da perícia no INSS, você oriente o seu cliente a levar os seguintes documentos:

  • documentos pessoais com foto;
  • o atestado médico com a identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
  • laudo médico que comprovem a doença e indiquem o afastamento do trabalho;
  • exames médicos;
  • receituários médicos;
  • o documento fornecido pelo empregador que informa o último dia de trabalho na empresa;
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, entre outros.

A depender do resultado da perícia, o segurado irá receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez

Quanto se recebe nos benefícios por incapacidade?

O valor pago pelo INSS muda conforme o tipo de benefício. Confira:

Benefício por incapacidade temporária

O valor do benefício do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, limitado ao valor da média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição.

Para ficar mais fácil, vamos fazer o cálculo do auxílio-doença em duas etapas:

  • primeiro aprendemos a chegar ao salário de benefício, e sobre ele aplicar o coeficiente 91%
  • depois verificamos a média das contribuições dos últimos 12 meses, afinal, esse valor é a limitação do benefício
  • o menor valor entre os dois será o valor do benefício

Vamos pegar o exemplo da dona Maria, uma auxiliar administrativa que um tem um total de 50 contribuições feitas para o INSS, a partir de julho de 1994, no valor de R$ 2.800,00.

Como ela sempre contribuiu com o mesmo valor, a média aritmética dela será R$ 2.800,00, o valor que iremos levar em consideração será de 91% dessa média, que nesse caso é R$ 2.548,00.

Agora que já sabemos qual o valor do salário de benefício, precisamos fazer a média aritmética simples das suas 12 últimas contribuições, pois será o novo teto limitador do benefício de auxílio-doença.

Neste caso, o limitador será de R$ 2.800,00. Como o valor pago é o menor encontrado entre os dois, a dona Maria irá receber R$ 2.548,00 de auxílio-doença.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Antes da reforma da previdência de 2019, o aposentado por invalidez recebia o valor de 100% da média do seu salário de contribuição. Agora, o cálculo mudou muito e ainda pode variar a depender da natureza do benefício.

Se a aposentadoria for concedida por conta de uma doença ou acidente não relacionado ao trabalho, o segurado passa a receber o equivalente a 60% do valor médio de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2% por ano de contribuição para homens que ultrapassem os 20 anos de contribuição e mulheres que ultrapassem os 15 anos de contribuição.

Se a aposentadoria foi concedida em decorrência de uma doença do trabalho, uma doença ocupacional, um acidente de trabalho ou um acidente de trajeto, o valor é pago de maneira integral, ou seja, 100% da média salarial.

Diante dessa grande diferença entre as rendas médias iniciais – RMI entre os dois benefícios (que pode chegar a 40%), foi criada uma tese de revisão pelos advogados previdenciários.

A partir dela, se questiona na justiça a constitucionalidade dessa parte da reforma previdenciária .Nesta tese, os advogados alegam que essa diferença de valores desrespeita diversos princípios constitucionais, como, o princípio da isonomia,  igualdade, da razoabilidade, proporcionalidade e da irredutibilidade do valor do benefício.

Diversos juízes vêm entendendo que essa revisão é, sim, possível, decidindo pela impossibilidade de tratar de maneira diferente os aposentados por incapacidade, somente por conta da causa da incapacidade.

Inclusive, diante de tantas decisões reconhecendo essa inconstitucionalidade, a Turma Regional de Uniformização do TRF4 decidiu pacificar o entendimento da região, fixando a seguinte tese: 

O valor da renda mensal inicial da aposentadoria por incapacidade permanente não acidentária continua sendo de 100% da média aritmética simples dos salários de contribuição contidos no período básico do cálculo. 

Tratando-se de benefício com DIB posterior a EC 103/19, o período de apuração será de 100% do período contributivo desde a competência de julho de 1994, ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência”

Em março de 2023, o INSS levou essa discussão para a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), até o momento ainda não foi uniformizada a tese.

Auxílio-acidente

O valor do auxílio-acidente pode mudar conforme a data da constatação da sequela permanente:

Data da constatação da sequelaForma de calcular o valor do benefício de auxílio-acidente
Até 11/11/201950% do Salário de Benefício (SB), que corresponde à média dos 80% maiores salários recebidos desde 07/1994
Entre 12/11/2019 e 19/04/202050% do valor da aposentadoria por invalidez simulada a partir da data do acidente/doença
A partir de 19/04/202050% do Salário de Benefício (SB) pós-Reforma da Previdência, que corresponde à média de todos os salários recebidos desde 07/1994 (sem exclusão dos 20% menores).

Quanto tempo duram os benefícios por incapacidade? 

O tempo de duração dos benefícios por incapacidade depende do tipo de benefício. O benefício por incapacidade temporária não tem um tempo máximo de duração, ele pode durar anos ou dias, permanecendo ativo enquanto o segurado estiver incapacitado para as suas atividades habituais.

A aposentadoria por incapacidade permanente pode durar enquanto permanecer a incapacidade permanente. Já o auxílio-acidente pode durar enquanto permanecer a sequela consolidada, deixando de ser pago com a aposentadoria ou falecimento do segurado, ou, ainda, caso o segurado se recupere da sequela.

É bom lembrar que os 3 benefícios podem passar pelo pente fino do INSS, então é bom orientar o seu cliente sobre essa possibilidade e o que ele deve fazer nesse caso.

Conclusão

Espero que com esse artigo eu tenha conseguido contribuir com o seu conhecimento, colega advogado.

O direito previdenciário é um ramo cheio de oportunidades e, como vimos, os benefícios por incapacidade podem ser a porta de entrada de diversos outros contratos para o seu escritório.

Se ficou com alguma dúvida, pode me procurar em uma das minhas redes sociais ou participar de uma das nossas lives ao vivo e enviar a sua pergunta, sou advogada especialista em benefícios por incapacidade e doenças ocupacionais e mentora de advogados.

Um abraço e até a próxima! 😉

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Conheça as referências deste artigo

KERTZMAN, Ivan. Entendendo a reforma da previdência. Salvador, JusPODIVM.
LAZZARI, João Batista et al. Comentários à Reforma da Previdência. Editora Forense.
BRASIL. Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019.
BRASIL. Lei nº 8.213 , de 24 de julho de 1991. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 de julho de 1991.
BITTENCOURT, André Luiz Moro. Manual dos benefícios por incapacidade laboral e deficiência – 4.ed. – Curitiba: Alteridade Editora.


Priscila Arraes Reino
Social Social Social Social

Advogada formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco em 2000, sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Co-criadora do Canal do Youtube do Arraes & Centeno Advocacia, com mais de 550 mil inscritos. Especialista em Direito do Trabalho...

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