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Tudo o que você precisa saber sobre Direito Previdenciário

Tudo o que você precisa saber sobre Direito Previdenciário

19 jul 2019
Artigo atualizado 25 ago 2023
19 jul 2019
ìcone Relógio Artigo atualizado 25 ago 2023
O direito previdenciário é uma área autônoma do Direito Público. Presente na Constituição Federal de 1988, garante que a Seguridade Social seja respeitada, regendo as relações entre segurado e ente previdenciário. O direito previdenciário regula o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Os debates recentes em torno de uma possível reforma da previdência trouxeram esse tema à tona. Neste momento, é muito importante e necessário revisitar alguns conceitos para entender a importância dessa área do direito

Por isso, hoje eu vou compartilhar com você informações sobre o direito previdenciário que considero mais importantes.

O que é Seguridade Social?

Regulamentada no artigo 194 da Constituição Federal, a Seguridade Social é um conjunto de ações que assegura os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
        I –  universalidade da cobertura e do atendimento;
        II –  uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
        III –  seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
        IV –  irredutibilidade do valor dos benefícios;
        V –  eqüidade na forma de participação no custeio;
        VI –  diversidade da base de financiamento;
        VII –  caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.”

Áreas de atuação do direito previdenciário

A área que os advogados costumam atuar com maior frequência é a área da Previdência Social, com relação aos benefícios obtidos por pessoas físicas.

No entanto, há também o Direito Empresarial Previdenciário, a Previdência Complementar, os institutos fechados de Previdência, áreas que são pouco exploradas atualmente, e que possuem um futuro promissor.

Este assunto é muito extenso para ser esgotado, por isso trouxe algumas das principais áreas de atuação. Inclusive, busquei trazer áreas que atualmente são objeto de discussão em círculos acadêmicos, e que estão tomando corpo na prática.

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Previdência Social

A Previdência Social voltada para a pessoa jurídica habilita a trabalhar com a concessão ou revisão de benefícios previdenciários, contagem de tempo de contribuição. Além disso, gera uma boa demanda para o profissional que adentra nesse nicho.

Porém, é um nicho que está saturado, pois há vários profissionais que atuam nessas questões há algum tempo.

Direito Empresarial Previdenciário 

Já o Direito Empresarial Previdenciário é uma área que vem sendo explorada com maior atenção ultimamente, pois a depender do acidente de trabalho, pode haver aumento da carga tributária pelo Fator Acidentário de Prevenção e costuma render bons frutos ao profissional que a ele se dedica.

Previdência Complementar

A Previdência Complementar passou a ser uma fonte de renda futura, e muitas pessoas estão investindo nela. Isso aumenta a demanda por profissionais que atuam nesse nicho. Vale destacar que, atualmente, não há muitos profissionais que atuam em Previdência Complementar.

Regimes Próprio de Previdência Social (RPPS)

Os institutos fechados de previdência são os Regimes Próprios de Previdência (FAP). São um campo não tão explorado atualmente, e por possuírem regras específicas, têm sua demanda concentrada. Se destinam a uma classe ou categoria específica de servidores públicos.

Como você pode ver, há um vasto campo de atuação ainda pouco explorado por advogados previdenciários. A escolha por esses setores pode trazer bons frutos para quem estiver buscando alternativas à Previdência Social, que também é uma área bastante promissora.

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Planejamento previdenciário

Os advogados podem atuar fazendo o planejamento previdenciário de segurados em algum regime de previdência. Nesses casos, o profissional irá avaliar documentos e trazer ao cliente caminhos e perspectivas para alcançar a aposentadoria.

Características do direito previdenciário

O Direito Previdenciário trabalha com o passado e o futuro, caracterizando o rumo que cada situação vai conduzir pela direção que o segurado adotar no presente.

É um ramo do direito onde o profissional muitas vezes volta ao passado, pois é preciso cotejar as disposições atuais com disposições passadas, entender como se aplica a norma no tempo. É necessário, inclusive, entender bem de regras de transição.

Com relação ao futuro, é um dos ramos da advocacia que demanda do profissional certo conhecimento das políticas econômicas atuais e seus reflexos futuros. Afinal, uma alteração nas regras pode impactar quem já está contribuindo.

É um campo de bastante estudo e dedicação, no qual quem possuir o estudo mais abrangente e aprofundado certamente vai se destacar.

Leia também o que é o limbo previdenciário aqui no Portal da Aurum!

Princípios de direito previdenciário

A Constituição Federal auxilia o operador de direito previdenciário no entendimento global sobre a área e seus princípios. Como citei no primeiro tópico deste artigo, os princípios do direito previdenciário estão previstos na Constituição Federal de 1988, Título VIII Da Ordem Social, no Capítulo II Da Seguridade Social, no artigo 194, parágrafo único.

Entre os sete que existem, entendo os seguintes como principais:

Princípio da contributividade e da universalidade

Por este princípio se entende que o sistema, embora seja obrigado a universalmente cobrir a todos, essa universalidade se limita aos seus segurados. Ou seja, àqueles que contribuem para o sistema.

Princípio da obrigatoriedade

Princípio que se aplica à Previdência Social, se volta à obrigação de que todos aqueles que exercem atividade remunerada tenham que se vincular ao sistema previdenciário social. Este princípio deriva do princípio da universalidade.

Princípio do equilíbrio financeiro e atuarial

Este princípio garante a sustentabilidade do sistema previdenciário. É o grande responsável por calcular o montante o qual o cidadão precisa contribuir, os benefícios acessíveis a depender da contribuição, os benefícios que devem e deverão ser pagos – tudo de forma proporcional ao tempo de contribuição e estimativa de vida.

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Princípio da equivalência dos benefícios

A Previdência Social não pode privilegiar uns segurados em detrimento de outros. Deve haver equivalência de benefícios para todos os segurados. Segundo este princípio, as coberturas não necessitam ser exatamente iguais, mas equivalentes, levando-se em conta os aspectos pecuniário e de fato (sinistro).

Princípio da equidade

O princípio da equidade traduz a retribuição do segurado em razão de sua capacidade contributiva. Ou seja, quem tem maior poder aquisitivo contribui mais, mas recebe um benefício maior.

Princípio da solidariedade entre gerações

Este princípio se fundamenta na contribuição de toda a sociedade economicamente ativa e o Estado, que vertem para que os inativos de hoje recebam seus benefícios. O objetivo visa a pacificação social e a função social da aposentadoria.

Direito previdenciário x outros ramos do Direito

A maior interação do direito previdenciário é com o direito do trabalho, direito empresarial e direito tributário (confira os princípios do direito tributário).

A interação com o direito do trabalho se dá em razão de que a Previdência Social se alicerça na força de trabalho economicamente ativa, quando impõe obrigatoriedade de filiação e contribuição.

Se conecta com o direito empresarial, pois o desempenho da atividade da empresa e a alocação da mão-de-obra devem ser cotejadas aos custos do desempenho da atividade, tanto meio como fim, da organização.

Quanto ao direito tributário, com a unificação da Previdência Social com a Receita Federal do Brasil, o recolhimento previdenciário ganhou caráter de recolhimento tributário. Apesar de na espécie não ser similar, é tratado como se tributo fosse.

A importância do advogado previdenciário

O advogado previdenciário é aquele que pode analisar a vida profissional do cidadão e aconselhar sobre quais os melhores caminhos para a filiação previdenciária.

No curso do contrato de trabalho, também poderá orientar com relação à mudança de regimes previdenciários, regras de transição, ausências de contagem de tempo de contribuição, recálculo de benefícios, dentre outros.

Também é importante destacar a atuação do advogado previdenciário ao analisar as consequências que a atividade profissional desenvolvida traz para uma organização, seja ela privada ou pública, proporcionando um melhor planejamento dos custos.

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Advogado (OAB 277160/SP). Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco - USF. Pós-graduado lato sensu em Direito Previdenciário e Direito Tributário. Também sou especialista em Direito do Consumidor. Sou advogado autônomo há mais de 13 anos, atuando em São Paulo...

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  • Ventura Raúl 11/12/2022 às 23:43

    Olá boa noite é com todo prazer partilhar esta página.

  • Roberto santos 23/06/2021 às 18:24

    aposentadoria por deficiência mental por contribuição 52 anos e 29 anos de contribuição eu tenho direito a aposentadoria

  • Cristiana Ferreira de Sousa 25/01/2021 às 16:57

    Ola ,gostaria que o sr me tirasse uma duvida,eu recebo um beneficio do inss BPC,se eu casar no civil se eu corro risco de perde,meu noivo nao tem renda comprovada.

  • Antonaldo Da Silva Sousa 06/05/2020 às 13:11

    Gostaria de saber se o trabalhador em contrato intermitente tem direito no seguro desemprego

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