A contestação trabalhista, prevista no art. 847 da CLT, é um ato processual pelo qual o réu impugna as alegações da petição inicial. É a peça responsável por apresentar a defesa do réu e debater os argumentos apresentados pela parte autora.
Apesar de a contestação trabalhista estar contida na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), veremos a seguir que muitas diretrizes da defesa trabalhista são baseadas no Novo Código de Processo Civil (Novo CPC).
Neste texto eu apresento para você noções gerais e prazos utilizados no processo do trabalho para a contestação. Falo também sobre as peculiaridades construídas a partir de costumes e que nem sempre estão claras na legislação.
Continue lendo para saber mais!
O que é a contestação trabalhista?
Contestação trabalhista é um documento apresentado pelo empregador ou empresa em resposta a uma reclamação trabalhista feita pelo empregado ou ex-empregado.
Isso ocorre quando um trabalhador acredita que seus direitos foram violados, podendo ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para buscar o reconhecimento e a reparação desses direitos.
Neste cenário, a contestação trabalhista é a peça processual utilizada pelo empregador para contestar as alegações feitas pelo empregado na reclamação trabalhista. Nela, o empregador apresenta seus argumentos e provas para defender seus interesses e refutar as acusações do empregado.
A contestação pode abordar diversos temas a depender do que foi mencionado na petição inicial, como:
- jornada de trabalho;
- pagamento de salários e verbas rescisórias;
- horas extras, férias e 13º salário;
- aviso prévio;
- entre outros direitos trabalhistas.
Além disso, o empregador pode contestar também questões formais ou processuais, como a competência da justiça do trabalho para julgar o caso, prescrição ou descumprimento de outros pressupostos processuais.
Por isso, é fundamental amplo conhecimento acerca do processo trabalhista e processo civil.
É importante ressaltar que a contestação trabalhista é um momento crucial no processo judicial.
Portanto, o empregador deve contar com a assessoria de um advogado especializado em direito trabalhista para elaborar uma contestação adequada, que apresente os argumentos e as provas de forma consistente e de acordo com a legislação vigente.
Dessa forma, a empresa terá mais chances de defender seus interesses de forma efetiva perante a Justiça do Trabalho.
Leia também: Petição inicial: como fazer, seus requisitos e principais erros [+ MODELO]!
O que não pode faltar na contestação trabalhista?
Hoje em dia observamos o advento de recursos como visual law, que têm sido recebidos de forma positiva pelos tribunais, contribuindo para uma exposição de fatos e ideias de forma mais clara e objetiva.
Peças muito extensas, com excesso de jurisprudências e prolixas estão sendo cada dia mais repelidas pelo judiciário.
Quanto mais clara e objetiva a contestação, maior a possibilidade de o juiz da causa se atentar para os fatos ali narrados, considerando de fato as alegações da empresa na peça defensiva.
A contestação deve ser bem elaborada e conter os elementos essenciais para defender os interesses do empregador, pois é a peça processual mais importante para o réu. Aqui estão alguns itens que não podem faltar em uma contestação trabalhista:
- Identificação das partes: Inclua o nome e os dados pessoais completos das partes envolvidas (empregador e empregado) e os números dos documentos, como CPF e CNPJ;
- Qualificação da empresa: Apresente informações sobre a empresa, como razão social, endereço completo, CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e outras informações relevantes;
- Preliminares e argumentos iniciais: Nessa parte, o empregador pode apresentar argumentos preliminares, como alegações de incompetência da justiça do trabalho ou outras questões processuais relevantes;
- Mérito da causa: Refere-se ao cerne da disputa. Aqui, o empregador deve apresentar os argumentos que refutam as alegações feitas pelo empregado na reclamação trabalhista. Isso pode incluir contestações sobre o não cumprimento de obrigações, discordâncias sobre valores pleiteados, provas de que o empregado não teve direitos violados, entre outros;
- Juntada de documentos: Anexe documentos que sustentem os argumentos apresentados, como contratos de trabalho, recibos de pagamento, folhas de ponto, comunicados internos, entre outros;
- Testemunhas: Caso haja testemunhas que possam corroborar os fatos alegados pelo empregador, é importante listá-las e informar seus dados de contato;
- Pedido específico: No final da contestação, formule um pedido específico ao juiz, solicitando a improcedência total ou parcial das alegações feitas pelo empregado na reclamação trabalhista;
- Data e assinatura: Por fim, não se esqueça de datar e assinar a contestação.
Lembrando que a contestação deve ser elaborada por um advogado especializado em direito trabalhista, que poderá adequar os argumentos e documentos de acordo com o caso específico e a legislação vigente.
Cada caso pode ser único, e é essencial contar com profissionais capacitados para representar adequadamente os interesses da empresa.
Quais os princípios que fundamentam a contestação trabalhista?
A Contestação Trabalhista possui como fundamentos os ditames da CLT e do Código de Processo Civil, que é aplicável subsidiariamente ao processo do Trabalho.
Um dos princípios norteadores da Contestação Trabalhista é o princípio da oralidade. Via de regra, a defesa no processo trabalhista deve ser apresentada de forma oral. Porém, o que observamos na prática é a preferência pela apresentação de defesa escrita.
Aqui estão alguns princípios que norteiam a contestação trabalhista:
1- Princípio da Verdade Real
A contestação deve buscar a verdade real dos fatos, ou seja, apresentar a versão mais próxima possível da realidade, evitando informações falsas ou distorcidas.
2- Princípio da Isonomia
As partes têm o direito de igualdade de tratamento no processo. A contestação deve ser elaborada de forma justa e equilibrada, respeitando o direito do autor de apresentar suas reivindicações.
3- Princípio da Boa-fé Processual
A contestação deve ser elaborada de forma honesta e transparente, evitando o uso de argumentações enganosas ou manipuladoras.
4- Princípio do Contraditório e Ampla Defesa
A contestação é uma oportunidade para o empregador apresentar seus argumentos e contrapô-los às alegações do empregado, garantindo o equilíbrio de forças no processo.
5- Princípio da Legalidade
A contestação deve se basear em fundamentos legais, citando leis, normas coletivas, jurisprudência e outros dispositivos pertinentes para sustentar a posição do empregador.
6- Princípio da Impugnação Específica
A contestação deve impugnar de forma específica cada alegação do empregado, apresentando argumentos sólidos para refutar os fatos e reivindicações apresentados.
7- Princípio da Eventualidade
Na contestação, o empregador deve abordar todas as alegações feitas pelo empregado, mesmo que acredite que algumas sejam pouco relevantes. Caso contrário, pode perder a oportunidade de contestar posteriormente.
8- Princípio da Simplicidade e Clareza
A contestação deve ser redigida de forma clara e objetiva, evitando o uso de linguagem técnica excessivamente complexa e tornando os argumentos compreensíveis para todas as partes envolvidas.
9- Princípio da Coerência
Os argumentos apresentados na contestação devem ser consistentes e coerentes entre si, de modo a fortalecer a posição do empregador e evitar contradições.
10- Princípio da Aderência à Lide
A contestação deve estar estritamente relacionada às questões abordadas na reclamação trabalhista, evitando desviar-se para assuntos não pertinentes.
Qual o prazo da contestação trabalhista?
A contestação trabalhista normalmente é apresentada no ato da primeira audiência realizada no processo.
Art. 847 – Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.
Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.
Contudo, com a pandemia, observamos que com o objetivo de tornar o processo mais célere e garantir a efetividade do processo trabalhista, alguns juízes adotaram a prática de apresentação de defesa de forma antecipada, com a concessão de prazo para contestação após a citação.
Portanto, é importante que a empresa e o advogado estejam atentos ao que está determinado no mandado de intimação acerca do prazo para apresentação da contestação no caso concreto.
Leia também: Tire suas dúvidas de como funciona a contagem de prazos trabalhistas!
O que é a impugnação à contestação trabalhista?
Já a impugnação à contestação trabalhista é a petição apresentada pelo Reclamante/Empregado, em contraponto às alegações dispostas na defesa.
Neste momento processual, já de posse de todos os documentos sobre a questão posta à lide, a parte Autora tem a oportunidade de se manifestar mantendo as alegações iniciais ou trazendo novos argumentos e esclarecimentos acerca do direito postulado.
Conclusão
Para elaboração de uma peça defensiva eficiente é importante que o advogado tenha em mente os princípios norteadores da contestação trabalhista, além de saber expor de forma clara e objetiva os elementos de defesa da empresa.
A apresentação de documentos é de suma importância e a utilização de recursos de visual law tem sido bem acolhida pelos tribunais.
Novamente, é importante reforçar que este modelo apresentado é apenas um modelo simplificado e genérico, e a contestação trabalhista deve ser elaborada por um advogado com base nas circunstâncias específicas do processo, apresentando argumentos sólidos e fundamentados na legislação vigente.
Principais dúvidas sobre o tema
O que é a contestação no processo do trabalho?
A contestação trabalhista é uma das formas de resposta do réu em um processo. Por meio da contestação no processo trabalhista, o réu oferece sua defesa à petição inicial do autor.
Qual o prazo para apresentar a contestação?
O prazo é de 15 dias úteis, contados a partir da audiência inicial, conforme o artigo 847 da CLT.
Qual o artigo da contestação trabalhista?
A contestação trabalhista está prevista no art. 847 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 847 – Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.(Redação dada pela Lei nº 9.022, de 5.4.1995)
Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
O que deve conter na contestação?
A contestação deve incluir a identificação das partes, os fatos, os fundamentos jurídicos, os pedidos de defesa e a documentação que comprova as alegações
É possível alegar falta de documentos na contestação?
Sim, a falta de documentos pode ser alegada, mas o réu deve indicar quais provas são necessárias para comprovar sua defesa
Como fazer uma contestação trabalhista passo a passo?
- Escrita ou falada, busque uma linguagem clara e concisa;
- Narre os fatos do processo e da petição inicial;
- Averigue a necessidade de levantar preliminares e/ou prejudiciais de mérito;
- A impugnação deve ser precisa e completa, apresentando o conjunto de informações e documentos;
- Não se esqueça de postular a dedução ou compensação de eventuais valores já quitados ou que possam ser compensados quando existentes;
- Além da impugnação aos pontos da petição inicial, é importante pleitear, quando cabível, a condenação do autor às penas pela litigância de má-fé ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
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Advogada desde 2009 (OAB 119.894/MG), Bacharela em Direito pela Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pelo CAD-MG. Pós-graduada em Compliance, LGPD e Prática Trabalhista pelo IEPREV. Sócia...
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Olá Vanessa, como você me ajudou com essas dicas excelentes!
obrigada, estou montando minha defesa. Valeu!!!
Ps: sou de Manaus, estou ajudando uma pessoa que está réu num processo trabalhista.
ainda não sou advogada, estou estudando pra o exame 38 da ordem. Um abraço! tchau!!!!
Ficamos muito felizes com o seu comentário, lurdete! 😊
Muito bom artigo. esclarecedor e um bom auxilio em duvidas pontuais. parabens