O interdito proibitório é um processo legal usado para acabar com a ameaça à posse de alguém. É uma ferramenta com um procedimento especial que torna as coisas mais rápidas, para que o processo alcance um resultado útil.
O interdito proibitório é um processo legal que protege o direito de posse de alguém. Se há uma ameaça a posse de outra pessoa, o interdito proibitório pode ser usado para resolver a situação. Vamos explicar de forma clara como funciona, seu conceito e requisitos de aplicação, bem como qual sua diferença quando comparado às demais ações possessórias.
Acompanhe para entender melhor esse tema importante no direito e como ele pode proteger os seus direitos de posse.
O que é interdito proibitório?
O interdito proibitório é um procedimento judicial utilizado para fazer cessar a ameaça ao exercício da posse de alguém. É um mecanismo com um trâmite especial que lhe confere mais agilidade, a fim de que o processo tenha um resultado útil.
Além disso, é muito comum sua utilização contra ocupações de imóveis ou propriedades rurais em que o dono de propriedade toma conhecimento de um movimento aproximando-se de suas terras, com o objetivo de invadi-las.
Diferença entre interdito possessório e interdito proibitório
A posse gera alguns efeitos, sendo considerado o principal deles a sua defesa por meio de interditos. As ações possessórias podem ser de três tipos e estão previstas dos artigos 554 a 568 do CPC, são elas ações de:
- Reintegração de posse;
- Manutenção de posse;
- Interdito proibitório.
As ações devem ser manejadas de acordo com a lesão da posse sofrida: esbulho, turbação ou ameaça. O legitimado é aquele que sofreu a lesão possessória ou seus sucessores, a título singular ou universal, ao passo que o réu é aquele que provocou a lesão possessória ou seus sucessores.
No interdito possessório a posse já foi esbulhada, ou seja, tomada de forma injusta e o possuidor quer retomá-la.
A ação de manutenção na posse tem como objetivo proteger o possuidor que por atos materiais do ofensor (turbação) tem o seu exercício da posse dificultado. Aqui o possuidor ainda não perdeu a disposição física do bem. Trata-se, portanto, de uma ofensa de menor intensidade em relação ao esbulho.
Por fim, no interdito proibitório o possuidor quer defender sua posse de uma agressão ou turbação iminente, que está prestes a ocorrer.
Quando é aplicado o interdito proibitório?
O interdito proibitório se aplica a partir da turbação ou da possibilidade de esbulho iminente, momento em que o possuidor tem direito de ver expedido um mandado proibitório em que se aplique ao réu determinada multa se a turbação continuar ou caso o esbulho se caracterize.
Nesse caso, diferente da manutenção da posse que visa a retomada do imóvel que teve a posse esbulhada, o que se quer é justamente evitar que isso aconteça, repelindo a ameaça.
Ação de interdito proibitório de competência da Justiça do Trabalho
Essa ação é muito manejada no âmbito rural quando se tem notícias sobre a aproximação de movimentos sociais com o objetivo de invadir fazendas.
Também, não é raro que essas ações sejam intentadas por empresas como bancos, por exemplo, que ingressam com essas ações para que os usuários do serviço, bem como aqueles que não aderiram à greve possam circular pelas agências.
Dessa forma, é importante salientar que a competência para julgar o tipo de ação mencionada acima é da justiça do trabalho, nos termos da súmula vinculante 23 do Supremo Tribunal Federal que estipula:
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
Manutenção da posse pela força
O possuidor que esteja sendo perturbado ou tenha sido retirado da posse injustamente, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo e que seus atos não sejam além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
Ações possessórias no Novo CPC
A Lei 13. 105/2015 que instituiu o Novo Código de Processo Civil trouxe poucas alterações no procedimento das ações possessórias, trazendo apenas algumas questões quanto à legitimidade coletiva e a possibilidade mediação nos conflitos envolvendo a posse.
Dentre as poucas inovações trazidas, está o artigo 554 que prevê em seus parágrafos que no caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas (o que é muito comum), serão feitas:
- A citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais;
- Determinação da intimação do Ministério Público;
- E, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, também será feita a determinação da Defensoria Pública.
Neste último caso, o oficial de justiça procurará os ocupantes no local por uma vez, citando-se por edital os que não forem encontrados.
Essa alteração foi de grande valia uma vez que a pesquisa para citação de réus não encontrados pode fazer com que ações judiciais se arrastem por longos anos.
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Quero acessar o modelo de Interdito ProibitórioPrincipais dúvidas sobre interdito proibitório
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O que é interdito proibitório?
O interdito proibitório é um procedimento judicial utilizado para fazer cessar a ameaça ao exercício da posse de alguém. Consiste em um mecanismo com um trâmite especial que lhe confere mais agilidade, a fim de que o processo tenha um resultado útil.
Qual é a diferença entre interdito possessório é interdito proibitório?
A diferença entre interdito possessório e proibitório é que no interdito possessório a posse já foi esbulhada, ou seja, tomada de forma injusta e o possuidor quer retomá-la.
Enquanto no interdito proibitório, o possuidor quer defender sua posse de uma agressão ou turbação iminente, que está prestes a ocorrer.
O que é turbação da posse?
Turbação de posse consiste em violar direitos de outra pessoa, por meio da prática de atos abusivos. Nesse cenário, a turbação de posse gera o impedimento do livre exercício da posse, porém não causa a perda.
Conclusão
O artigo buscou dar um breve panorama do interdito proibitório, sua diferenciação quanto às demais ações possessórias, bem como as alterações trazidas pelo Novo CPC.
Espero que tenham gostado, até a próxima.
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Advogada (OAB 163595/MG), Bacharela em Direito pela pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus. MBA em Gestão e Business Law pela...
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Agradecer o artigo e o modelo mto proveitoso os ensinamentos