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Salário-maternidade: como funciona, quem tem direito e mais!

Salário-maternidade: como funciona, quem tem direito e mais!

27 jun 2023
Artigo atualizado 3 ago 2023
27 jun 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 3 ago 2023
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago aos segurados do INSS, por até 120 dias, com objetivo de garantir segurança financeira durante o período de licença-maternidade.

Uma coisa que muitos amigos que têm filhos sempre me falam é como ter um filho é uma benção. Não importa as dificuldades, parece que tudo vai se resolvendo, e que apesar dos obstáculos a alegria se sobrepõe.

Mas não tenha dúvida: ter um filho é um grande desafio. Seja pela sobrecarga, pelas dificuldades de atender às necessidades do filho ou mesmo pelos gastos a mais que vão surgindo.

E pensando nessas dificuldades, o salário maternidade é um benefício que vem para ajudar o segurado do INSS a se adaptar à nova realidade. Por isso, neste texto você entenderá como funciona o salário-maternidade, quem tem esse direito e muito mais.

Continue a leitura para saber mais! 😉 

O que é o salário maternidade?

O salário maternidade é um benefício previdenciário, pago durante o período de licença-maternidade. Esse período de licença é geralmente utilizado pelas mães que acabaram de ter bebê e estão afastadas do trabalho.

Muita gente confunde a licença-maternidade com o salário-maternidade, mas são coisas diferentes. Enquanto a licença-maternidade é o tempo de afastamento do trabalho, o salário-maternidade é o valor pago durante esse período.

O objetivo do salário-maternidade é justamente garantir uma segurança financeira para o segurado e também para o bebê. Apesar de ser a situação mais comum, o nascimento de um filho não é a única hipótese que dá direito ao benefício.

Inicialmente, esse benefício era limitado às mães de recém-nascidos. Em 2002, com a publicação da Lei 10.421/2003, o benefício foi estendido às mães adotantes.

A seguir, vamos entender melhor as hipóteses em que é possível receber o salário-maternidade.

Leia sobre a licença paternidade aqui no Portal da Aurum!

Qual é a lei do salário-maternidade?

O salário-maternidade originalmente foi instituído pela Lei 8.213/91, entre os seus artigos 71 e 73. Em 2002, a Lei 10.421 alterou significativamente o salário-maternidade, estendendo o benefício para as mães adotivas.

Já a Lei 10.710 de 2003 alterou o texto da Lei 8.213/91 para estabelecer que o pagamento do salário-maternidade seria feito pelo empregador, mas custeado pelo INSS.

Quando é possível receber o salário-maternidade?

A situação mais comum que dá direito ao salário-maternidade é o nascimento de um filho. No entanto, no total são 3 hipóteses:

  • Nascimento de um filho (mesmo que natimorto);
  • Aborto não criminoso;
  • Adoção ou guarda para adoção.

Uma curiosidade aqui é que atualmente já vem sendo reconhecido o direito dos pais adotantes ao salário-maternidade. Isso é uma inovação legislativa muito positiva, diante da nossa sociedade atual.

Como já falado, a primeira hipótese (nascimento de um filho) sem dúvida é a mais comum. Aqui o detalhe que merece destaque é que, mesmo em caso de feto natimorto, o benefício será devido. Então se acontecer essa situação triste, de o bebê vir a óbito na hora do parto, ou mesmo no útero da mãe, ainda assim ela poderá receber o benefício.

Isso é algo que gera muita crítica para os menos informados, que imaginam que o objetivo do salário-maternidade ou mesmo da licença-maternidade é apenas permitir que a mãe fique afastada do trabalho para cuidar do bebê.

Além da segurança financeira e social do bebê, existe também a necessidade de recuperação da mãe, que deve ter apoio nesse momento de fragilidade.

Leia também: Conheça o salário-família e confira como recebê-lo!

Quem tem direito ao salário-maternidade e quais os requisitos?

Todos os segurados do INSS podem ter direito ao salário-maternidade. São eles: 

  • Trabalhador empregado;
  • Desempregados, mas com qualidade de segurado;
  • Empregado doméstico.
  • Contribuinte individual;
  • Contribuinte facultativo;
  • Segurado especial.

Aqui vale lembrar que não apenas as mães que tiveram bebê, ou que abortaram ou que adotaram terão direito ao benefício. Neste contexto, casais homoafetivos também têm direito ao benefício. Assim como homens solteiros que tenham adotado ou conseguido a guarda para adoção.

Porém, para que você tenha direito ao salário-maternidade, é necessário preencher 3 requisitos:

  1. Ser segurado do INSS;
  2. Ter cumprido o período de carência mínima, exceto para segurada empregada;
  3. Atender ao fato gerador do benefício.

Vamos entender cada um dos 3 requisitos? 😉

Ser segurado do INSS

O primeiro e mais importante requisito para ter direito ao salário-maternidade é ser considerado segurado do INSS. Basicamente, você tem qualidade de segurado quando está contribuindo para o INSS ou quando está em período de graça.

Por exemplo, se você trabalha como empregado, obrigatoriamente será um segurado do INSS. Além disso, você também terá a qualidade de segurado quando for um contribuinte individual, facultativo ou segurado especial.

Uma outra opção menos conhecida, mas que você ainda terá a qualidade de segurado é durante o período de graça. Quando você para de contribuir para o INSS, você fica com um período a mais de proteção, que é justamente esse período de graça.

Inclusive, se você é um empregado e é demitido sem justa causa, você pode ter até 36 meses de período de graça. A regra é que esse período de graça seja de 12 meses, exceto para os contribuintes facultativos, que terão apenas 6 meses de período de graça.

Carência mínima

Em caso de segurada empregada, inclusive a doméstica, não há necessidade de carência mínima. Isso significa que se você é contratada hoje e no próximo mês descobre uma gravidez, você terá direito a esse benefício.

No entanto, para os demais segurados a situação é bem diferente.

No caso do segurado especial, por exemplo, você vai precisar mostrar que trabalhou por pelo menos 12 meses em uma atividade rural. Para os contribuintes facultativos e individuais, o tempo é menor, você vai precisar de 10 meses de contribuição.

Fato gerador do benefício

Além de gozar a qualidade de segurado e, quando for o caso, ter a carência mínima, é necessário mostrar que o fato gerador do benefício existiu. Ou seja, comprovar:

  • Nascimento de um filho – mesmo que natimorto;
  • Aborto não criminoso;
  • Adoção ou guarda para adoção.

Preenchidos os três requisitos, ou dois em caso de contribuinte empregado, será possível receber o salário-maternidade.

Qual é o valor de um salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade varia de acordo com o tipo de segurado. Veja os valores de forma detalhada:

  • Empregado: o benefício será igual ao valor da remuneração total do empregado;
  • Avulso: o benefício será igual ao valor da remuneração total do empregado;
  • Segurado especial: o benefício será igual ao valor do salário-mínimo;
  • Empregado doméstico: o benefício será igual ao valor da remuneração total do empregado;
  • Contribuinte individual, facultativo e desempregado: média dos últimos 12 salários de contribuição, dentro dos últimos 15 meses.

Além disso, é importante lembrar que o valor do salário-maternidade nunca será menor do que o valor do salário-mínimo.

Leia também: O que é salário de benefício, como calcular e o que diz a lei!

Como funciona o pagamento do salário-maternidade?

Para as seguradas empregadas, o pagamento é feito pelo empregador, mas custeado pelo INSS. Muita gente tem dúvida sobre isso, mas é bem simples: A empresa adianta o valor do benefício e paga direto para a empresa e depois pode descontar aquele valor pago dos recolhimentos que faz mensalmente para o INSS.

Nos demais casos, de segurados especiais, contribuintes facultativos ou individuais, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Como pedir o salário-maternidade?

Você pode solicitar o salário-maternidade pelo Meu INSS, que pode ser acessado pelo celular ou computador. Também é possível solicitar através do telefone do INSS, mas não recomendo seguir por esse caminho, pois você não terá como acompanhar pelo portal.

Já se você é segurada empregada, o ideal é solicitar o benefício com o RH da empresa em que trabalha. O prazo para solicitar o benefício vai mudar de acordo com o perfil do segurado e do fato gerador.

No caso da segurada desempregada que teve filho, o prazo começa a partir do parto. Já as demais seguradas grávidas, poderão solicitar o benefício a partir do 28º dia antes do parto.

Nos casos de aborto, adoção ou guarda para adoção, o prazo para solicitar começa do respectivo evento gerador (aborto, adoção ou guarda).

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

As parcelas do salário-maternidade serão as mesmas para todos os segurados e eventos gerados, exceto no caso de aborto. 

Em caso de aborto, a segurada receberá apenas 14 dias de salário-maternidade. Já nos demais casos, de nascimento de filho, adoção ou guarda, o salário-maternidade será pago por 120 dias.

Leia também: Pensão por morte: o que é, quem tem direito e como solicitar!

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Perguntas frequentes sobre o tema

Ainda possui dúvidas sobre o tema abordado? Sem problemas, nós preparamos uma seção especial com as principais perguntas. Confira:

Quem tem direito a receber o salário maternidade?

Além do nascimento de um filho, o salário-maternidade também é devido em casos de adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto não criminoso e natimorto (quando o bebê nasce sem vida). Em cada uma dessas situações, as regras podem variar um pouco, mas o objetivo é garantir proteção à maternidade.

Qual o valor do salário da maternidade?

O valor do salário-maternidade é calculado com base na média dos últimos salários de contribuição da mãe. Ele pode variar de acordo com o valor dos seus salários anteriores. Existe um limite máximo estabelecido pela Previdência Social, que é reajustado anualmente.

Como funciona o pagamento do salário maternidade?

No caso das empregadas com carteira assinada, a empresa adianta o valor do salário-maternidade e posteriormente realiza o desconto nos recolhimentos mensais feitos ao INSS. Já nos casos de segurados especiais, contribuintes facultativos e individuais, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Conclusão

Você viu aqui as principais informações sobre o salário-maternidade e agora sabe o que ele é, como funciona, quem tem direito e também o valor e requisitos desse benefício. Sem dúvidas o salário-maternidade é um benefício fundamental para garantir a segurança financeira e saúde das seguradas.

Espero que o conteúdo tenha te ajudado, qualquer dúvida não hesite em deixar um comentário. Um abraço e até o próximo texto! 🙂

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  • Ezequiel Barros 08/01/2024 às 00:41

    Ola, boa tarde, me tira uma dúvida, quem ganha o salário maternidade pode trabalhar na Uber? Estado de Santa Catarina

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