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Benefício Previdenciário: Quais são os tipos e quem pode receber?

Benefício Previdenciário: Quais são os tipos e quem pode receber?

9 nov 2023
Artigo atualizado 25 set 2024
9 nov 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 25 set 2024
O benefício previdenciário é aquele pago pelo INSS ao trabalhador que contribui para a previdência social e cumpre os requisitos exigidos pela lei para receber.

Esses benefícios são pagos em dinheiro ao segurado, sendo que o valor varia conforme as contribuições realizadas durante a vida, o tipo de benefício e a forma de cálculo da regra.

Para ficar mais fácil de entender, eu gosto de dividir os benefícios previdenciários em dois:

  • aqueles programáveis
  • e aqueles não programáveis

Isso facilita não só o entendimento, mas também a gestão do escritório de advocacia, já que assim fica mais fácil de delimitar as áreas de atuação do seu escritório.

Como sócia-fundadora de um dos maiores escritórios previdenciários digitais do país, o Arraes & Centeno, sei muito bem quais são as principais dúvidas que os advogados têm sobre os benefícios previdenciários do INSS, principalmente quanto a forma de vender o serviço para o cliente que precisa de um desses benefícios.

Por isso, dedico parte do meu dia para a divulgação desses conteúdos, seja no Youtube, no Instagram ou em Blogs, como o da Aurum.

Pensando nisso, preparei um artigo especial, separando os principais pontos que todo advogado precisa saber sobre os benefícios previdenciários e os tipos de serviços que podem ser ofertados a partir deles.

O que é o benefício previdenciário?

Podemos dizer que os benefícios previdenciários são o que move o ramo do direito previdenciário.

Para ter direito a qualquer um dos benefícios fornecidos pelo INSS, o trabalhador precisa ser um segurado, ou seja, ele precisa estar contribuindo com o INSS, ou ter contribuído para a previdência e estar no período de graça (tempo que ainda fica protegido pela seguridade social, mesmo sem efetivamente contribuir).

Entenda quem tem direito ao benefício previdenciário
Como funciona o benefício previdenciário?

Com isso, vale lembrar que a grande finalidade do direito previdenciário é garantir o acesso do cidadão aos direitos referentes à assistência e à Previdência Social.

Ademais, de acordo com o disposto na lei 3.807/1960, a Previdência Social existe para assegurar aos seus beneficiários os meios indispensáveis de manutenção, por motivo de:

  • idade avançada
  • incapacidade
  • tempo de serviço
  • prisão 
  • ou morte daqueles de quem dependiam economicamente

Os benefícios previdenciários estão dispostos na Lei n° 8.213/91, que já foi alterada mais de uma vez pelas reformas da previdência, como a que aconteceu em 2019 com a Emenda Constitucional 103.

Além da grande lei geral, os benefícios previdenciários também são regulamentados pelas regras específicas do INSS, chamadas de instruções Normativas.

A instrução normativa do INSS tem como objetivo estabelecer padronizar a conduta administrativa do órgão. Saber quais são essas normas e como são aplicadas no dia a dia é indispensável para o advogado previdenciário, principalmente para aquele que deseja atuar na parte administrativa.

A aposentadoria é um benefício previdenciário?

Sim, a aposentadoria é um dos benefícios previdenciários concedidos pela Previdência Social ao segurado que preencheu os requisitos exigidos pela lei e adquiriu direito a um dos tipos de aposentadoria.

Então grave isso: só tem direito de se aposentar pelo INSS, quem contribui com a previdência social. Uma coisa interessante é que a aposentadoria é o único benefício previdenciário que está tanto dentro do grupo de benefícios programáveis, como no de não programáveis:

  • aposentadoria programável: é aquela que o trabalhador espera conseguir após cumprir os requisitos mínimos para o pedido (idade ou tempo de contribuição)
  • aposentadoria não programável: é a aposentadoria por invalidez, ou seja, ninguém espera ou deseja ficar incapacitado, mas ao se encontrar nessa situação, estará segurado pela Previdência Social por estar contribuindo com o INSS.

Mas a aposentadoria é só um dos benefícios previdenciários, vamos ver quais são os outros…

Quais são os tipos de benefícios previdenciários?

Os benefícios previdenciários do INSS são:

  • aposentadorias
  • aposentadoria por invalidez
  • auxílio-doença
  • auxílio-acidente
  • pensão por morte
  • salário-maternidade
  • auxílio-reclusão

Há quem diga que o BPC/LOAS também é um benefício previdenciário, mas, na verdade, não é. O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal por meio do INSS, então, apesar de pago pelo INSS, ele não exige nenhuma contribuição anterior, apenas o cumprimento dos requisitos exigidos na lei.

Quem tem direito aos benefícios previdenciários? 

Para ser um segurado da Previdência Social e ter direito aos benefícios previdenciários, é preciso que esse brasileiro esteja inscrito na Previdência Social e contribua para o sistema para garantir a sua qualidade de segurado

Ainda, para ter acesso aos benefícios previdenciários pagos pelo INSS, o segurado precisa cumprir esses três requisitos:

  • qualidade de segurado (ou estar em gozo do período de graça): estar contribuindo com a previdência 
  • tempo de contribuição: ter o tempo de contribuição mínimo exigido em cada regra 
  • carência: tempo mínimo de contribuições que o trabalhador precisa ter feito ao INSS (salvo nos casos de isenção, como no caso de doenças graves, acidente de trabalho e doença ocupacional)

Dominar e entender esses três conceitos é uma obrigação para o advogado previdenciário. A partir dessas 3 informações é possível saber se o segurado tem direito a algum benefício previdenciário ou, ainda, se precisa cumprir algum outro requisito específico exigido pela lei.

Agora, vamos entender a diferença entre os benefícios programáveis e não programáveis do INSS.

Benefícios previdenciários programáveis

Resumidamente, podemos dizer que os benefícios programáveis são todos os que o segurado pode prever e se planejar para cumprir certinho todos os requisitos, da melhor forma possível. 

São aqueles que, nós, advogados, podemos planejar e guiar o nosso cliente ao melhor benefício. Os benefícios não programáveis são aqueles que podem fornecer uma renda mensal para o seu escritório, sem, necessariamente, depender de uma ação judicial.

Mas como isso, Priscila?

A resposta é fácil e provavelmente você já saiba, por 3 tipos de serviços:

  • o planejamento previdenciário, ou, como eu chamo, MAPA da aposentadoria, que é o nosso modelo exclusivo de planejamento previdenciário
  • o acerto de CNIS
  • e o requerimento de aposentadoria

Pelo nosso MAPA de aposentadoria, você terá contato inicial com o cliente, no qual ele terá toda a vida de trabalho analisada e um caminho desenhado para que ele atinja o objetivo final, o melhor benefício.

Por exemplo, muitos clientes não têm a menor ideia de que o auxílio-doença pode contar para a aposentadoria, imagina dar essa notícia para uma pessoa que nem sabia que esse período poderia adiantar a aposentadoria?!

Essa é uma das inúmeras informações que o cliente recebe no planejamento.

Ainda, ao realizar o MAPA da aposentadoria, você também pode conseguir um novo contrato com o mesmo cliente, através do acerto de CNIS. Sabe quando falta algum documento ou o CNIS precisa de alguma regularização? Pois é, isso pode virar um novo serviço.

E, por fim, se o cliente gostar do seu serviço, você fideliza ele com o requerimento de aposentadoria: após seguir todo o trajeto que você desenhou, ele finalmente alcança a aposentadoria desejada.

Imagine: 3 contratos diferentes a partir da análise de um benefício previdenciário programável.

Quer saber mais sobre quais são os tipos de benefícios programáveis? Então eu vou te convidar para ler um outro artigo meu aqui na Aurum, no qual eu explico detalhadamente quais são os tipos de aposentadoria do INSS.

Benefícios previdenciários não programáveis

Os benefícios não programáveis são o oposto do anterior: são aqueles que ninguém quer pensar que vai precisar, muito menos se planejar para isso. Esses benefícios são aqueles que solicitados em decorrência de:

  • uma incapacidade para o trabalho, temporária ou definitiva
  • uma sequela consolidada e permanente em decorrência de um acidente de trabalho
  • prisão do segurado com dependentes
  • ou o falecimento de um segurado que tinha dependentes

Vamos entender melhor cada um desses benefícios:

Aposentadoria por invalidez 

A aposentadoria por invalidez ganhou um novo nome com a reforma da previdência: aposentadoria por incapacidade permanente. Ela é destinada para as pessoas que se encontram totalmente incapacitadas de exercer qualquer atividade laboral.

Além disso, esse segurado está impossibilitado de ser readaptado para outra função. Ou seja, a aposentadoria por incapacidade permanente é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que adoeceu ou se acidentou e não tem previsão de se recuperar para trabalhar novamente.

Auxílio-doença 

O auxílio-doença também ganhou um novo nome com a reforma da previdência: benefício por incapacidade temporária. Quando o segurado está impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias em razão de doença ou acidente, ele tem direito ao auxílio-doença.

O auxílio-doença é concedido quando existe uma previsão de melhora da saúde do trabalhador, ou seja, tem uma data de início e uma data de fim. O advogado que atua na concessão do auxílio-doença pode ter até 6 contratos diferentes a partir da consulta de viabilidade de direito.

Dúvida? Então presta atenção:

  • requerimento administrativo do auxílio-doença no INSS
  • → INSS ultrapassou o tempo legal para dar uma resposta ao segurado ou agendar a perícia médica? Mandado de segurança contra o INSS para defender o direito líquido e certo
  • → benefício negado? Ação judicial para a concessão do auxílio-doença
  • → benefício cessado e a incapacidade para o trabalho continua? Pedido de prorrogação do auxílio-doença
  • → benefício cessado e o cliente ficou com uma sequela permanente em razão de um acidente de qualquer natureza? Pedido de concessão do auxílio-acidente
  • → cliente recebe o auxílio-doença, mas a incapacidade se tornou permanente? Pedido de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez 

Ainda existe a possibilidade de mais um contrato: caso qualquer um dos benefícios tenha sido concedido com algum erro de cálculo, por exemplo, ainda é possível um novo serviço: o pedido de revisão desse benefício.

Por isso, o advogado previdenciário precisa estar sempre muito bem atualizado sobre o auxílio-doença, ele é a porta de entrada para diversos outros serviços.

Inclusive, tivemos uma alteração recente nesse benefício, se ainda não viu qual foi, aperta o play que fiz uma live explicando o que mudou:

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS ao trabalhador que sofreu um acidente de qualquer natureza e ficou com uma sequela consolidada.

Por ter natureza indenizatória, o trabalhador pode receber o benefício e continuar trabalhando, até o momento em que se aposentar. 

Confesso que esse é um dos meus benefícios previdenciários favoritos, já que não há prazo para fazer o pedido e é possível receber os atrasados desde a constatação da sequela consolidada, claro que o valor é limitado aos últimos 5 anos a partir da propositura da ação.

Pensão por morte

Outro benefício não programável é a pensão por morte, devida para os dependentes de um segurado que veio a óbito, o qual era responsável econômico pela família.

A pensão por morte pode ser paga por um período determinado ou ser vitalícia, conforme a idade e a condição do dependente.

Salário-maternidade do INSS

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades.

Para receber o benefício, é essencial que a trabalhadora tenha qualidade de segurada (esteja contribuindo com o INSS) e se enquadre em uma das seguintes situações:

  • Nascimento de filho
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
  • Aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro)
  • Filho natimorto (bebê nascido morto)

Também tem direito ao salário-maternidade a mulher desempregada em período de graça (aquele em que ainda se tem qualidade de segurada).

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é benefício previdenciário do INSS, pago aos dependentes do trabalhador que está preso em regime fechado. 

Esse é um dos benefícios mais polêmicos, já que muitos acreditam que o valor do auxílio será pago ao segurado preso, o que não é verdade. O valor do auxílio-reclusão é sempre de um salário mínimo e só é pago aos dependentes financeiros do segurado (filhos, pais, cônjuge).

Os benefícios previdenciários podem ser acumulados?

Sim, a depender do caso concreto, os benefícios previdenciários podem ser acumulados, ou seja, o segurado consegue receber mais de um benefício ao mesmo tempo.

Essa possibilidade é permitida na lei, desde que o segurado tenha preenchido os requisitos exigidos para cada benefício.

O que muitos clientes não sabem é que nem todo benefício pode ser acumulado e isso pode gerar o cancelamento de um dos benefícios, o que pode não ser vantajoso. A Lei que regula os benefícios da Previdência Social, em seu artigo 124, coloca quais são os benefícios do INSS não podem ser acumulados:

  • Aposentadoria com auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)
  • Salário-maternidade com auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)
  • Mais de uma aposentadoria
  • Aposentadoria com abono de permanência em serviço
  • Auxílio-acidente com qualquer aposentadoria
  • Mais de um auxílio-acidente
  • Seguro-desemprego com qualquer benefício assistencial ou previdenciário
  • Mais de uma pensão por morte deixado por cônjuge ou companheiro(a)

Além disso, existem outros benefícios que podem ser acumulados, mas não são pagos na sua integralidade, como no caso da pensão por morte e a aposentadoria.

Nesse caso, um será pago integralmente, enquanto o outro proporcionalmente.

Isso porque, a reforma da previdência trouxe uma nova forma de cálculo:

  • o benefício com o valor mais alto será mantido de forma integral, enquanto 
  • o segundo de menor benefício será pago de forma proporcional, seguindo a seguinte “tabela”:
100% do benefício que for de um salário mínimo 
60% do valor do benefício que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos
40% do valor do benefício que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos
20% do valor do benefício que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos 
10% do valor do benefício que exceder quatro salários mínimos

Para ficar mais fácil de entender, vamos pegar o exemplo prático da dona Rafaela:

  • ela recebe uma aposentadoria por idade de R$ 3.000,00
  • seu marido, João, infelizmente faleceu, ele recebia uma aposentadoria no valor de R$ 2.000,00

No caso da dona Rafaela, ela irá continuar recebendo sua aposentadoria integralmente e o valor da pensão por morte será proporcional.

Assim, ela receberá de pensão:

  • 100% do salário mínimo (R$ 1320,00 em 2023)
  • 60% dos R$ 680,00, valor que ultrapassa o salário mínimo e vai até o limite de 2 salários mínimos, ou seja, R$ 408,00

O valor da pensão por morte que a dona Rafaela irá receber é de R$ 1.728,00. Então sim, dependendo do caso os benefícios podem ser acumulados, mesmo que os dois não sejam pagos integralmente.

Conclusão

Espero que com esse artigo eu tenha conseguido contribuir com o seu conhecimento, colega advogado.

O direito previdenciário é um ramo cheio de oportunidades, mas que precisa ter muita atenção aos detalhes e às normas, afinal, estamos falando do futuro de uma pessoa que trabalhou duro durante toda a sua vida.

Se ficou com alguma dúvida, pode me procurar em uma das minhas redes sociais ou participar de uma das nossas lives ao vivo e enviar a sua pergunta.

Um abraço e até a próxima.

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Conheça as referências deste artigo

KERTZMAN, Ivan. Entendendo a reforma da previdência. Salvador, JusPODIVM.

LAZZARI, João Batista et al. Comentários à Reforma da Previdência. Editora Forense.

BRASIL. Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019.

BRASIL. Lei nº 8.307, de 26 de agosto de 1960. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 de agosto de 1960.

BRASIL. Lei nº 8.213 , de 24 de julho de 1991. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 de julho de 1991.

BITTENCOURT, André Luiz Moro. Manual dos benefícios por incapacidade laboral e deficiência – 4.ed. – Curitiba: Alteridade Editora.


Priscila Arraes Reino
Social Social Social Social

Advogada formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco em 2000, sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Co-criadora do Canal do Youtube do Arraes & Centeno Advocacia, com mais de 550 mil inscritos. Especialista em Direito do Trabalho...

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  • EDGARD JOSÉ DOS SANTOS 16/01/2024 às 13:45

    Homem aposentado com 82 anos recebendo R$ 2.030,00 do INSS, tem mulher de 80 anos que nunca contribuiu enquanto trabalhou como doméstica. Ela pode aposentar-se pelo INSS?

  • ubiratã 19/10/2023 às 10:53

    boa materia

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