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Conheça as principais características do princípio da reserva legal

Conheça as principais características do princípio da reserva legal

6 set 2023
Artigo atualizado 2 out 2023
6 set 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 2 out 2023
O princípio da reserva legal é um dos pilares do Estado Democrático Direito e estabelece que determinadas matérias precisam ser submetidas ao tratamento do Poder Legislativo. Trata-se do comando constitucional que traz a necessária observância de todas as regras do processo legislativo para que determinados temas sejam devidamente regulamentados.

Saudações caro leitor! No artigo de hoje vamos falar sobre um dos princípios mais importantes do nosso Direito Constitucional.

Não por acaso, é tema recorrente nas mais diversas provas de concursos públicos para carreiras jurídicas, além de ser matéria sempre presente nos exames da OAB – sendo de extrema importância o domínio técnico desse princípio por colegas advogados e operadores do direito.

Isso porque, o princípio da reserva legal assegura que qualquer criação, modificação ou extinção de direitos e obrigações dos cidadãos passem necessariamente pelo crivo do Poder Legislativo.

Para facilitar o seu entendimento, vou organizar este artigo de forma simples e didática, contemplando os principais aspectos doutrinários do tema para mastigar o assunto de uma vez por todas.

Deixando claro que não se busca aqui esgotar o tema da reserva legal em cada ramo do direito, mas sim trazer os principais aspectos deste princípio à luz do Direito Constitucional.

Pode estar certo que, com a leitura completa deste conteúdo, você não vai mais precisar dar mais nenhum Google para aprender sobre o princípio da reserva legal. Vem comigo! 😉

O que é o princípio da reserva legal?

O princípio da reserva legal é um dos pilares do Estado Democrático Direito e estabelece que determinadas matérias necessitam ser submetidas ao tratamento do Poder Legislativo. 

Trata-se do comando constitucional que implica na necessária observância de todas as regras do processo legislativo para que determinados temas sejam devidamente regulamentados no ordenamento jurídico brasileiro.

Segundo a doutrina constitucionalista, o princípio da reserva legal é aquele que incide sobre campos materiais específicos (delimitados), submetidos exclusivamente ao tratamento do Poder Judiciário (leis em sentido estrito).

Em outras palavras, o princípio da reserva legal é aquele que impõe que para a criação, modificação ou extinção de direitos e obrigações, dentro de determinados temas, só possam ser realizados mediante a fiel observância do devido processo legislativo.

Trata-se de princípio de extrema importância em nosso ordenamento jurídico, com vistas a evitar abusos do Poder Público, condicionando a apreciação do Poder Legislativo quanto ao processo de criação, modificação e extinção de direitos em campos específicos da nossa sociedade. 

Entenda o que é princípio da reserva legal
Veja o que é princípio da reserva legal

Qual a diferença entre reserva legal e legalidade?

Para entendermos melhor o próprio conceito do princípio da reserva legal é imprescindível fazermos a sua distinção em relação ao princípio da legalidade.

Segundo o magistério de José Afonso da Silva, a melhor forma de distinguirmos tais princípios é que a reserva da lei determina que certas matérias só podem ser reguladas por lei, enquanto o princípio da legalidade se traduz na submissão à lei.

De forma bem didática, o mestre Marcelo Novelino ensina que:

o princípio da legalidade possui uma abrangência mais ampla que o princípio da reserva legal. Enquanto o primeiro consiste na submissão a todas as espécies normativas elaboradas em conformidade com o processo legislativo constitucional (leis em sentido amplo), o princípio da reserva legal incide apenas sobre campos materiais específicos, submetidos exclusivamente ao tratamento do Poder Legislativo (leis em sentido estrito)”.

O princípio da legalidade foi consagrado no texto da CF/88 em seu artigo 5º, que estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei.

Por sua vez, o princípio da reserva legal é mais restrito. Aqui haverá a necessidade da regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal.

Em suma, embora estejam intrinsecamente relacionados, o significado e o alcance desses dois princípios é diferente. Segue uma tabelinha matadora para facilitar a sua vida:

PRINCÍPIO DA RESERVA LEGALPRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Incide sobre temas específicos que dependem necessariamente do devido tratamento do Poder Legislativo por determinação da Constituição Federal.Incide sobre todas as espécies normativas elaboradas em conformidade com o processo legislativo definido pela Constituição Federal.
Leis em sentido estritoLeis em sentido amplo
Contempla necessariamente normas produzidas pela via do processo legislativo previsto na Constituição Federal. A rigor, aqui a competência é do Poder Legislativo somente.Contempla qualquer ato normativo editado pelo Poder Legislativo (leis complementares, resoluções, leis ordinárias, CF) ou, de forma excepcional, pelo Poder Executivo (por meio das MP’s ou leis delegadas)

Reserva Legal Absoluta X Reserva Legal Relativa

Vale registrar ainda algumas classificações trazidas pela doutrina constitucionalista, a exemplo da reserva legal absoluta e da reserva legal relativa.

Bernardo Gonçalves Fernandes ensina que quando a Constituição determina a regulamentação integral de suas normas por lei em sentido formal (ato emanado do Poder Legislativo e elaborado de acordo com o devido processo legislativo), temos a intitulada reserva legal absoluta. 

Porém se, apesar de exigir a edição desta espécie de lei, permite que ela fixe apenas os parâmetros de atuação a serem complementados por ato infralegal (obviamente respeitados os limites estabelecidos pela legislação), trata-se de reserva legal relativa.

Reserva Legal Simples X Reserva Legal Qualificada

Outra classificação importante é a que divide o tema em reserva legal simples e qualificada. 

Neste caso, o próprio texto constitucional resolve a questão, de modo que enquanto na reserva legal qualificada o constituinte já dispõe alguns conteúdos ou finalidades que a lei restritiva deve adotar, a reserva legal simples nada menciona sobre a

Novelino explica que a reserva legal simples é quando a Constituição se limita a autorizar a intervenção legislativa sem fazer qualquer exigência quanto ao conteúdo ou à finalidade da lei.

E esclarece que a reserva legal qualificada é quando as condições para a restrição vêm fixadas na Constituição, que estabelece os fins a serem perseguidos e os meios a serem utilizados.

Leia também: O que é o princípio da legalidade tributária e suas aplicações

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Exemplos do princípio da reserva legal na CF/88:

Agora, para facilitar o entendimento, vamos utilizar essa última classificação entre reserva legal simples e qualificada para brincarmos com alguns exemplos sobre o princípio da reserva legal na prática.

EXEMPLOS DE RESERVA LEGAL SIMPLES NA CR/1988EXEMPLOS DE RESERVA LEGAL QUALIFICADA NA CR/1988
Art. 5º VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;Art. 5º XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
Art 5º. XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;Art 5º. LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

O princípio da reserva legal na jurisprudência:

Agora que você já tem noção dos principais aspectos do princípio da reserva legal, podemos fechar o conteúdo com alguns exemplos práticos de sua aplicabilidade na jurisprudência pátria.

Para facilitar a compreensão dos julgados abaixo, basta partir da ideia de que a violação do princípio da reserva legal pode repercutir em inúmeras situações jurídicas, que fazem parte da rotina dos advogados em diferentes áreas do direito.

Seguem 2 casos práticos para ajudar no seu estudo:

Caso 1 – Violação do princípio da reserva legal em matéria tributária

No caso concreto, o STF julgou o Recurso Extraordinário com base no princípio da reserva legal (art. 150, I, da CF), deixando claro que somente por lei em sentido formal é possível instituir, alterar ou majorar a base de cálculo do IPTU, cabendo apenas sua atualização por meio de decreto, desde que em patamar inferior aos índices inflacionários oficiais de correção monetária.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 2. TRIBUTÁRIO. 3. LEGALIDADE. 4. IPTU. MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE LEI EM SENTIDO FORMAL. 5. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. 6. É INCONSTITUCIONAL A MAJORAÇÃO DO IPTU SEM EDIÇÃO DE LEI EM SENTIDO FORMAL, VEDADA A ATUALIZAÇÃO, POR ATO DO EXECUTIVO, EM PERCENTUAL SUPERIOR AOS ÍNDICES OFICIAIS. 7. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO PROVIDO. (STF – RE: 648245 MG, Relator: GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 01/08/2013, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 24/02/2014)

Caso 2: Violação do princípio da reserva legal em matéria de trânsito

No caso concreto, o STF julgou inconstitucional norma que afrontava o princípio da reserva legal, permitindo que Resoluções do CONTRAN disciplinassem infrações de trânsito, enquanto o texto constitucional determina que tais matérias decorram de lei sob o crivo Poder Legislativo – a exemplo do Código de Trânsito Brasileiro.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO A DIVERSOS DISPOSITIVOS CONSTANTES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB. PREJUDICIALIDADE DA ANÁLISE QUANTO AO ART. 288, § 2º; IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO COM RELAÇÃO AOS ARTS. 124, VIII; 128 E 131, § 2º. APLICAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO CONFORME AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 161: IMPOSSIBILIDADE DE ESTABELECIMENTO DE SANÇÃO POR PARTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN. CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL: INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “OU RESOLUÇÕES DO CONTRAN” CONSTANTE DO CAPUT DO ART. 161. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. I – O § 2º do art. 288 do CTB foi revogado pela Lei 12.249/2010. II – Não há qualquer inconstitucionalidade quanto aos arts. 124, inciso VIII; 128; 131, § 2º. III – É inconstitucional o estabelecimento de sanção por parte do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Ação julgada procedente quanto ao parágrafo único do art. 161. IV – A expressão “ou das resoluções do CONTRAN” constante do caput do art. 161 contraria o princípio da reserva legal. V – Ação julgada parcialmente procedente. (STF – ADI: 2998 DF, Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 10/04/2019, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 01/10/2020)

Leia também: O que é a Teoria Geral do Processo e seus princípios mais importantes

Conclusão

Como visto, o princípio da reserva legal tem papel fundamental no Direito Constitucional Brasileiro, sobretudo para impor a observância das regras do Poder Legislativo em temas específicos definidos pela Constituição Federal, assegurando proteção jurídica aos cidadãos – destinatários das normas.

Não deixa de ser ainda um mecanismo de respeito à soberania popular, partindo-se do princípio que o Poder Legislativo conta com representantes do povo escolhidos sob o crivo do nosso sistema eleitoral.

Entendemos que, embora o princípio da legalidade seja amplo e contemplando inúmeros tipos normativos, o princípio da reserva legal necessariamente é mais estrito condicionando que a criação, modificação e extinção de direitos e obrigações obedeçam às regras do Poder Legislativo – no intuito de evitar abusos do Poder Público.

Nesta senda, diante da ofensa ao princípio da reserva legal, nasce para os advogados e operadores do direito à oportunidade e o dever de combater ilegalidades e inconstitucionalidades para proteção da sociedade brasileira.

Até a próxima!

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Conheça as referências deste artigo

NOVELINO, Marcelo, 2009, p. 436; MENDES, Gilmar, Hermenêutica constitucional e direitos fundamentais, p. 250.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

NOVELINO, Marcelo, 2014. Manual de Direito Constitucional / 9. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO , 2014.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional / Bernardo Gonçalves Fernandes 12. ed. rev., atual, e ampl. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2020. 


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Advogado e Empreendedor. Especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência. Pós-Graduado em Direito Constitucional e Advocacia Previdenciária. Bacharel em Direito pela PUC Minas. CEO do Escritório Helton & Deus Sociedade de Advogados. Criador do Canal “Clube dos Direitos da PcD”...

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