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Principais aspectos jurídicos do Estatuto do Idoso

Principais aspectos jurídicos do Estatuto do Idoso

3 maio 2021
Artigo atualizado 7 jun 2023
3 maio 2021
ìcone Relógio Artigo atualizado 7 jun 2023
O Estatuto do Idoso é a Lei Federal 10.741/2003, destinada a regular os interesses e garantias das pessoas idosas.  Esta lei está vigente desde o ano de 2004 e é um importante instrumento de cidadania e proteção às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, que já contribuíram muito para com a sociedade.

De acordo com o PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2017, 30,3 milhões de pessoas no Brasil têm idade igual ou maior que 60 anos, representando expressivos 14,6% da população brasileira. 

Neste cenário, o Estatuto do Idoso trata de regulamentar os direitos e garantias inerentes ao idoso. Além disso, a Lei 10.741 de 2003 cuida de estabelecer as prioridades e prerrogativas referentes a essa parcela da população.

Este mecanismo de lei está em constante aperfeiçoamento e, por isso, possui mudanças recentes implementadas e também novas propostas de alteração.

Por isso, neste artigo você irá conferir desde a forma com que a legislação visa dar proteção e instituir prerrogativas às pessoas da terceira idade, até as principais alterações e propostas desta lei. 

O que é Estatuto do Idoso?

O Estatuto do Idoso é o nome dado a Lei Federal nº 10.471/2003, que se destina a regular os direitos e garantias assegurados às pessoas idosas.

É importante conceituar que o Estatuto do Idoso entende que pessoa idosa é toda aquela com idade igual ou superior a 60 anos. Este conceito também vai de acordo com o estabelecido pela Organização Mundial de Saúde.

O surgimento da legislação de proteção ao idoso aconteceu diante da mobilização de pessoas relacionadas à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas – COBAP – principalmente aposentados, pensionistas e idosos. A luta da classe resultou na aprovação e sanção do Projeto de Lei nº 3.561 de 1997 no ano de 2003, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Por que foi criado o Estatuto do Idoso?

Em 2003, quando foi criado o Estatuto do Idoso, não foi inaugurada a positivação de direitos da pessoa idosa. Porém, a criação da lei auxilia a ampliar a proteção e agravar as penas de quem comete delito contra alguém com 60 anos ou mais. Na mesma linha, serve para estipular garantias de educação, cultura, esporte, lazer, preservação da saúde física e mental.

Além disso, a lei determina que a pessoa idosa desfrute de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. E, a própria lei, cuida de repreender a discriminação com a pessoa idosa.

Dado esse contexto geral, confira abaixo o que é retratado no Estatuto.

O que diz o Estatuto do Idoso?

O legislador inaugura a lei determinando a quem ela se destina. Portanto, nos primeiros artigos já é possível entender que o estatuto diz para quem a lei serve, quem é caracterizado como idoso e quais as obrigações inerentes à família, comunidade, sociedade e Poder Público.

O art. 3º da Lei, disciplina que é obrigação de toda a coletividade assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Neste artigo da lei, não há nenhuma garantia exclusiva e restrita à pessoa idosa, porém é feito referência a direitos dos quais todo cidadão faz jus, a teor da Constituição Federal de 1988. Portanto, serve para exemplificar a citação do art. 2º: “O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana”.

Abaixo você confere algumas das garantias e direitos de grande relevância para o estatuto.

Leia também: O que é estatuto da terra e seus principais artigos!

Garantias de prioridade 

De acordo com o estatuto, o idoso não só goza de todos estes direitos, mas deve exercê-los com absoluta prioridade. Dessa forma, a legislação passa a pontuar no que se compreende a garantia de prioridade do idoso no parágrafo 1º do seu art. 3º.

Dentre todas as garantias de prioridade destaco abaixo algumas delas com a enumeração de seus respectivos incisos:

I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.”

Lei 10.741/2003 – Título I, art. 3º, § 1º. 

Além disso, a lei estipula que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Descreve, ainda, que todo atentado ao direito dos idosos será punido na forma da lei e que é dever de todos prevenir a ameaça ou violação a esses direitos. 

Neste ponto é importante ressaltar que as determinações acima citadas, não são uma opção, mas sim um dever de todo cidadão.

Direitos fundamentais

Em seguida, o Estatuto passa ao Título II, que trata dos Direitos Fundamentais, presentes na Constituição Federal e inerentes à toda pessoa humana. Nesta lei, são relacionados e ampliados, buscando uma maior aplicabilidade e efetividade para a pessoa da terceira idade.

A lei de proteção ao idoso institui a obrigação do Estado e da sociedade de garantir à pessoa idosa a liberdade, respeito e a dignidade. O título II, contém 10 capítulos  que abordam os direitos fundamentais, são eles:

I- Direito à Vida
II- Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
III- Dos Alimentos
IV- Direito à Saúde
V- Educação, Cultura, Esporte e Lazer
VI- Profissionalização e do Trabalho
VII- Previdência Social
VIII- Assistência Social
IX- Habitação
X- Transporte

Os 10 capítulos com os direitos fundamentais são de imensa relevância. Para exemplificar, abaixo estão destacados alguns pontos com maior riqueza de detalhes. Confira!

Direito dos alimentos

O Capítulo III é destinado aos alimentos. Este determina que a prestação de alimentos é uma obrigação solidária, podendo a pessoa idosa escolher quem vai lhe prestar os alimentos. 

Além disso, em caso de impossibilidade econômica da pessoa idosa e de sua família proverem o seu sustento, é dever do Poder Público prestar essa assistência por meio do LOAS.

Direito à saúde

O Estatuto do Idoso dedica grande parte de seu conteúdo à proteção do direito à saúde. Por isso, garante atenção integral à saúde por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS. 

A lei garante inclusive atendimento domiciliar para quem possuir necessidades. E também o fornecimento gratuito de medicamentos de uso continuado, próteses e órteses.

As pessoas profissionais da advocaia, este item merece destaque, pois proibe a discriminação do idoso nos planos de saúde por meio da cobrança de valores diferenciados em razão da idade. 

Esta premissa é embasada na interpretação benéfica da lei do idoso, bem como respaldado pela jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

Ainda relacionado ao direito à saúde, é preciso pontuar a chamada “preferência da preferência”. Idosos com idade igual ou maior do que 80 anos têm preferência sobre os demais idosos que ainda não completaram 80 anos. Para esta regra existem poucas exceções como, por exemplo, em casos de emergência que envolvam a saúde.

Direito à Profissionalização e do Trabalho

Este capítulo apresenta também grande releência para advogados e advogas, pois trata da proibição de discriminação do idoso em qualquer trabalho ou emprego. Inclusive em concursos públicos, com fixação de limite máximo de idade, ressalvados os casos específicos decorrentes da atividade ou cargo.

Direito ao transporte 

Referente ao transporte, pois ele apresenta direito à gratuidade nos transportes públicos urbanos e semi-urbanos. É importante destacar que este direito só se estende a pessoas com mais de 65 anos de idade. 

Ou seja, as pessoas que possuem entre 60 e 65 65 anos podem ser contemplados pela gratuidade, mas ficam a critério da legislação e determinação municipal.

Por fim, em relação aos direitos fundamentais, ressalta-se que:

Considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.”

Lei 10.741/2003 – Título II, Capítulo IV, art. 19 , § 1º. 
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Estatuto do Idoso atualizado

O Estatuto do Idoso já completou 17 anos. Diante disso, a lei já passou por algumas modificações para que a garantia de proteção aos idosos seja efetiva de fato.

Uma das alterações significativas na legislação foi a implementação da preferência da preferência para pessoas com 80 anos ou mais.  Já citada anteriormente, essa determinação está prevista no art. 3º, §2º e abrange também a preferência nos atendimentos médicos hospitalares, exceto em caso de emergência (art. 15, §7º). 

Nesse sentido, também houve a atualização que determina preferência aos maiores de 80 anos para os processos judiciais.

Ainda no ano de 2017, foi acrescentado à lei a imposição das instituições de ensino superior ofertarem cursos e programas de extensão de conteúdo adequado ao idoso, buscando abrir espaço para a perspectiva da educação ao longo da vida.

Além disso, nos últimos anos surgiram projetos de lei com o objetivo de atualizar o estatuto, confira abaixo os projetos de lei 5383/2019, 4057/2020 e 3926/2020.

Projeto de Lei 5383/2019

Com relação às propostas de alterações na legislação destinada ao idoso, requer destaque o Projeto de Lei 5383/2019. Este pretende alterar a legislação para que a caracterização de pessoa idosa passe seja alterada para 65 anos

Para justificar a proposta, o deputado autor do projeto de lei cita que a expectativa de vida no Brasil aumentou consideravelmente desde 2003. Também aborda como argumento a reforma na previdência social, que alterou a idade mínima de aposentadoria de homens para 65 anos e de mulheres para 62 anos.

Projeto de Lei 4057/2020

O Projeto de Lei 4057/2020 foi apresentado em Agosto de 2020 e pretende acrescentar ao Estatuto do Idoso o atendimento policial especializado ao idoso por via do art.  47-A, conforme mostra o trecho destacado a seguir: 

Os Estados e o Distrito Federal, na formulação de suas políticas e planos de atendimento ao idoso, darão prioridade, no âmbito da Polícia Civil, à criação de Delegacias Especializadas de Atendimento ao Idoso e de equipes especializadas para o atendimento e a investigação das violências graves contra o idoso.”

Art. 47-A

Projeto de Lei 3926/2020

O Projeto de Lei 3926/2020 foi apresentado em Julho de 2020 e propõem a alteração da redação do art. 168 do Código Penal. Com essa alteração, o objetivo é a aplicação de pena em dobro para crimes praticados contra pessoa idosa.

Além destes, existem diversos outros em andamento. Isso acontece por conta do envelhecimento da população e aumento da expectativa de vida do brasileiro

Neste cenário, é de imensa importância advogados e advogadas conhecerem o que tramita no poder legislativo, buscando a atualização sobre do tema e a antecipação do que pode surgir em um período próximo.

Crimes previstos no Estatuto e na jurisprudência do STJ

No Título VI do Estatuto do Idoso são abordados os crimes estipulados para a proteção ao idoso, previstos nos artigos 95 a 109 da lei. Estes são crimes de ação penal pública incondicionada, afastando a aplicação dos arts. 181 e 182 do Código Penal

A lei prevê a aplicação do procedimento do Juizado Especial Criminal – JECRIM para crimes cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos. Além disso, aplica-se também ao Estatuto do Idoso as disposições do Código Penal e Código de Processo Penal.

Penalidades

A lei prevê penalidade de 6 meses a 1 ano para quem negar emprego ou trabalho a pessoa idosa em razão da idade. Também é prevista pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa para quem se apropriar ou desviar bens, proventos ou qualquer outro rendimento do idoso.

Aplica-se penalidade de 2 a 5 anos para quem coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração. É importante ressaltar que estes são crimes que podem ocorrer com facilidade e até mesmo perante Notário ou Tabelião. Por isso, estes também devem auxiliar na fiscalização.

Também há previsão de aumento nas penas. Por exemplo, para homicídio culposo cometido contra pessoa idosa, há aumento de 1/3 na pena  se o crime resultar de inobservância de regra técnica ou o agente deixar de prestar imediato socorro à vítima

No caso de homicídio doloso, a pena é aumentada de 1/3 para crimes praticados contra maiores de 60 anos.

Estes são apenas alguns exemplos de penalidades aplicadas. Porém, a legislação destinada ao idoso prevê uma série de crimes que podem ser cometidos contra a pessoa idosa, diversos dos crimes contidos no Código Penal e que devem ser de conhecimento dos juristas. Para entender melhor sobre o assunto, confira esse conteúdo sobre Prescrição penal: tipos, prazos e como calcular.

Dúvidas frequentes sobre o Estatuto do Idoso

O que é o Estatuto do Idoso?

O Estatuto do Idoso é a Lei Federal 10.741/2003, destinada a regular os interesses e garantias das pessoas idosas. Vigente desde o ano de 2004, é um importante instrumento de cidadania e proteção às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Quais os direitos do idoso no Estatuto do Idoso?

Além da prioridade, o Estatuto do Idoso também garante os seguintes direitos: os fundamentais (previstos na Constituição), dos alimentos, à saúde, à profissionalização e do trabalho e ao transporte. Confira no artigo mais sobre cada um deles!

Quais são os artigos do Estatuto do Idoso?

O Estatuto do Idoso está previsto na Lei Federal 10.741/03. Além disso, nos últimos anos surgiram os seguintes projetos de lei com o objetivo de atualizá-lo: 5383/2019, 4057/2020 e 3926/2020.

Conclusão

O Estatuto do Idoso entrou em vigor em 2004, por meio da Lei 10.741/2003, com o objetivo de ampliar a proteção e as garantias aos idosos. Com o passar dos anos, algumas atualizações foram feitas na lei, sobretudo com a criação da prioridade especial para maiores de 80 anos de idade.

O Estatuto do Idoso é um mecanismo vivo. Por isso, existem centenas de projetos de lei em trâmite que visam dar maior proteção às pessoas com mais 60 anos.

É certo que nos próximos anos veremos outras alterações na legislação que carece de novas atualizações. Portanto, importa a nós profissionais do direito, conhecermos a lei e também suas possíveis modificações, buscando antever o que pode surgir e dar maior proteção jurídica às pessoas idosas clientes.

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Advogado (OAB 31211/ES). Possuo LL.M em Direito Societário pela FGV e especialização em Direito e Negócios Imobiliários pela IBMEC-SP. Sou sócio do Aguilar Advogados Associados, escritório de advocacia que atua há 20 anos na esfera cível. Também sou membro da...

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  • Maurício silveira toledo 17/02/2024 às 02:31

    O idoso tem direito de consultas prioridades no SUS?

  • manoel hermes de lima 14/02/2024 às 19:28

    Gostei. Bem ilustrativo. Excelente.

  • hevelen 24/10/2023 às 20:02

    amei, muito bom para trabalhos de filosofia. eu fiz isso em 1 dia, foi rapido. parabens ao criador, um exelente exemplo de professor, entendi tudo perfeitamente. descupe algumas letras sem palagrafos, estou usando o computador, enao sei usar uns palagrafos…

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