O plano de parentalidade é um acordo entre os pais que define diretrizes personalizadas para a vida do filho, abrangendo educação, saúde, moradia e outros aspectos essenciais, adaptados às diferentes fases da criança.
Não é incomum ouvirmos histórias de divórcio que acabam gerando longos processos de guarda, regulamentação de visitas e alimentos, com inúmeros recursos e outras ações que nascem do mesmo tema, como dificuldades no diálogo dos genitores.
Mas, aos poucos, os acordos extrajudiciais e outras formas eficientes de lidar com o conflito têm ganhado destaque, e é sobre uma dessas formas que vamos falar neste artigo.
O plano de parentalidade é uma ferramenta eficiente a ser utilizada nos conflitos familiares. Ele surgiu na Espanha e nos Estados Unidos e foi homologado pela primeira vez no Brasil em 2019 e, desde então, vem ganhando força.
Continue a leitura para entender mais sobre a importância e como elaborar o plano de parentalidade! 😉
O que é plano de parentalidade?
O plano de parentalidade é um instrumento onde os pais – em comum acordo- estabelecem diretrizes para a vida do filho, organizando e planejando a vida da criança.
Esse planejamento é feito em relação à educação, bem estar, saúde, moradia e outros temas relevantes da vida, de forma personalizada para a realidade daquele núcleo familiar e de acordo com as fases da criança.
Assim, não se trata de um documento padrão de acordo, mas sim do acolhimento das demandas específicas da criança, assegurando aos genitores uma parentalidade ativa, delimitando o papel de cada genitor nas atividades do dia a dia e como cada um exercerá o seu papel, podendo ter como base as habilidades de cada um.
Qual a importância do plano de parentalidade?
O principal é focar no que realmente importa: o bem estar da criança!
Com o plano de parentalidade, é possível afastar as discussões e os aborrecimentos que vão minando a relação dos pais e podem trazer consequências a criança, que por vezes fica em meio a um fogo cruzado, sofrendo violências psicológicas em atos de alienação parental.
O plano de parentalidade é muito vantajoso, pois corta o caminho de um longo processo, é elaborado minuciosamente e esmiúça os detalhes do dia a dia de acordo com as necessidades específicas da criança, como, por exemplo, quem levará a criança na natação, escola e outros compromissos.
Ele pode, inclusive, prever responsabilidades de futuros cônjuges dos pais. Por exemplo: se eles poderão substituir o genitor em uma reunião de pais, evitando grandes discussões com a chegada de uma nova pessoa.
Outra vantagem do plano de parentalidade que podemos ver é a redução de custos, pois um processo pode gerar um grande gasto.
Leia também: O que é multiparentalidade e seus efeitos jurídicos no Direito de Família
O que define parentalidade?
Parentalidade deriva da palavra em inglês parenting e é definida como o conjunto de atividades, valores e tarefas desempenhadas por adultos de referência da criança que asseguram seu desenvolvimento e sobrevivência.
Ela é fundamental para o desenvolvimento saudável e bem-estar das crianças e pode assumir várias formas, dependendo da cultura, da sociedade e das circunstâncias individuais.
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Mais liberdade no dia a dia
Como elaborar o plano de parentalidade?
O primeiro ponto a ser observado é a necessidade da criança durante as diversas fases de desenvolvimento, isso porque as necessidades vão mudar ao longo do tempo.
Depois disso, recomendamos que sejam vistas as habilidades de cada genitor, a fim de identificar em qual atividade há mais facilidade. Por exemplo, quem tem maior habilidade para revisar as tarefas da escola?
No plano de parentalidade é possível estabelecer qual o regime de guarda, onde será a residência fixa da criança ou se a residência será alternada. Além disso, deve-se fixar quais serão os dias de visita, como ficarão os aniversários mais importantes da família, como dos avós, tios, pais, irmãos. Além das férias escolares e formas de contato quando o filho estiver com o outro genitor.
Com o plano de parentalidade é possível estabelecer qual a forma de comunicação entre os genitores, se utilizarão mensagens, e-mails, prazo de resposta e até a frequência das mensagens. Poderá estabelecer também questões da rotina, como:
- Com quem ficará a responsabilidade escolar?
- Qual é a metodologia da educação?
- Quem ficará responsável pela matrícula e compra do material escolar?
- Quem será o responsável por receber os comunicados da escola?
- Como cada genitor vai se responsabilizar pelas atividades escolares?
- Quais atividades extracurriculares a criança vai participar?
Pode-se estabelecer a partir de qual idade dos filhos poderão entrar nas redes sociais, quanto tempo diário, como será controlado o acesso e o que é visto e quem fará essa supervisão.
Aqui citamos alguns exemplos que entendemos ser importantes constarem no plano de parentalidade, pois cada núcleo tem necessidades distintas e o plano deve se adequar às necessidades da criança.
É importante também ter uma cláusula para ajustes rápidos entre os genitores, já que é impossível prever todas as necessidades ao longo do seu desenvolvimento, criando um mecanismo que possibilite a adequação.
Após elaborado o plano de parentalidade, é essencial pedir a homologação judicial.
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Conclusão:
Muitas vezes os litígios na área de família surgem em razão da dificuldade de comunicação entre os genitores, gerando inúmeros processos que só aumentam a ruptura e dificuldades de comunicação.
Essa solução parece de início impossível, já que os pais não conseguem chegar a um consenso. Contudo, quando se coloca a criança no centro, por muitas vezes é possível deixar de lado a mágoa dos adultos e focar na criança e no melhor para o seu desenvolvimento, evitando conflitos e desgastes desnecessários.
O plano de parentalidade atua justamente nessa proposta de solução para focar no que há de mais importante: o desenvolvimento e bem-estar da criança!
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Advogada (OAB 311224/SP). Bacharela em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Pós Graduanda em Processo Civil. Comecei atuando na área trabalhista. A partir da fundação do meu escritório Paula Zanin - Advogada, em 2014, passei a me interessar também pela...
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