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O que diz a Lei 14.457/22 e qual sua importância

O que diz a Lei 14.457/22 e qual sua importância

16 out 2023
Artigo atualizado 30 out 2023
16 out 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 30 out 2023
A Lei 14.457/22 dispõe sobre o Programa Emprega + Mulheres, destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho por meio da implementação de algumas medidas, vamos conhecê-las. 

O programa Emprega + Mulheres é uma iniciativa que visa o apoio à parentalidade, a qualificação das mulheres para o mercado de trabalho, inclusive após licença maternidade, o reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, a prevenção e combate à violência sexual e assédio e o estimulo ao micro crédito. 

Esse programa cria um selo para as empresas que queiram se cadastrar no programa empresa cidadã receber incentivos e aderir ao programa para contratar mulheres em situações de violência domestica, violência sexual e outras formas de violência, possibilitando a inclusão das mulheres no mercado de trabalho, aperfeiçoamento profissional e até mesmo na obtenção de crédito na forma micro. 

Neste artigo vou falar sobre o que diz a lei 14.457/22 e como sua empresa pode se adequar à ela. Continue a leitura! 😉

O que diz a Lei 14.457/22?

A lei 14.457/22 trata de um programa de incentivo chamado Programa Emprega + Mulheres, que tem o objetivo de criar condições de trabalho, inclusão no mercado de trabalho, apoio à parentalidade na primeira infância, meios de flexibilização do horário e da jornada de trabalho, auxílio creche e pré-escola ou o reembolso dos gastos desempenhados. 

Ainda é tratado na Lei a criação de local próprio e adequado para a guarda e amamentação de seus filhos durante a jornada de trabalho, como também o apoio à parentalidade, que remete a facilitação através de medidas que possibilite o convívio da mãe ou pai com o filho na primeira infância. 

Além disso, trata da possibilidade de flexibilizar o trabalho home office,  a flexibilização no horário de trabalho e também na jornada de trabalho, inclusive prevendo jornadas diferenciada, reduzidas ou prorrogadas, podendo reduzir em até 50% ou prorrogar em até 12×36, permitindo uma permanência maior da empregada com a criança na primeira infância.

A Lei ainda disciplina a negociação de banco de horas e as férias antecipadas mesmo que não vencidas, como meios efetivos de possibilitar que a empregada/empregado possa estar com a criança e/ou esposa após o período de licença maternidade. 

Há também a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho do empregado, quando a mãe encerra o período de licença maternidade, como meio de auxiliar o retorno da mulher ao trabalho, inclusive com requalificação. 

Entenda a importância da Lei 14.457/22
Veja o que diz a Lei 14.457/22

Qual a importância da Lei 14.457/22? 

A Lei 14.457/2022 é muito importante, principalmente em razão do momento da sua edição, considerando a pandemia do coronavírus, que foi o momento onde as mulheres foram visadas como primeira opção para o trabalho home-office. 

Além do cenário onde foram demitidas antes do fim da mencionada calamidade, encontrando grandes dificuldades para retornar ao mercado de trabalho. 

A Lei 14.457/22 surgiu para prestigiar o profissionalismo das mulheres, já que a lei possui um cunho trabalhista e social, como meio de auxiliar o seu retorno ao mercado de trabalho sem perder o convívio familiar, principalmente após a licença maternidade. 

Leia também Salário-maternidade: como funciona, quem tem direito e mais!

Quando entra em vigor a Lei 14.457/22?

A lei entrou em vigor na data da sua publicação, ou seja, em 21 de setembro de 2022, criando direitos e obrigações, como também conscientização a partir de então. 

É importante mencionar que a referida lei também alterou a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, de forma que o programa Emprega + Mulher é uma norma do trabalho, integrante da atual CLT, e pode ser convencionada por Convenção Coletiva do Trabalho – CCT, Acordo Coletivo do Trabalho – ACT e até mesmo por Acordo Individual do Trabalho – AIT.  

Leia também: Guia completo sobre Direito do Trabalho

Como adequar sua empresa às medidas da Lei 14.457/22?

A empresa que pretende aderir ao programa Emprega + Mulheres, deve realizar o cadastro junto ao órgão competente, comprovando os requisitos básicos e obtendo o selo Emprega + Mulheres, a partir daí a empresa também receberá incentivos fiscais, podendo aplicar todas as negociações previstas na referida lei. 

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Lei 14.457/22 comentada:

Os artigos de maior relevância, ou seja, aqueles que refletem diretamente na vida das mulheres, já que a norma foi destinada a elas, ainda que trate parcialmente dos direitos do homem no conceito familiar/empregado, serão adiante comentados. Confira!

Art. 1º da Lei 14.457/22 

O primeiro artigo da lei 14.457/22 prevê os direitos da mulher na inserção e manutenção no mercado de trabalho, isso por meio de medidas previstas em seus incisos, vejamos. 

O direito à parentalidade na primeira infância, conforme previsão Art. 1º, I, da Lei 14.457/22, prevê como medida o pagamento de reembolso de creche, a manutenção de instituições de educação infantil mantidas por serviços sociais.

Por exemplo: o Serviço Social de Indústria – Sesi, Serviço Social do Comércio – Sesc, Serviço Social do Transporte – Sest, os quais mantém escolas infantis.   

O inciso II, do art. 1º, também prevê direitos de suma importância, como o regime de tempo parcial de trabalho, o regime de compensação de jornada por meio de banco de horas e, ainda, a jornada de 12×36, quando a atividade permitir, antecipação de férias, horários de entrada e saída flexível. 

Ainda no art. 1º, inciso III, a suspensão do contrato de trabalho, para a qualificação profissional e a preferência de vagas de curso para mulheres em situações de hipossuficiência e vítimas de violência, são os grandes destaques. 

O inciso IV, do art. 1º, prevê o apoio ao retorno da mulher após a licença maternidade e a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho do homem para auxiliar a mulher que encerrou sua licença maternidade, desde que a empresa onde o homem trabalhe faça parte do programa empresa cidadã. 

Os incisos VI e VII preveem a prevenção e combate a violência contra a mulher e o estímulo do microcrédito, como meio efetivo de auxiliar o ingresso da mulher no mercado de trabalho e no convívio social. 

 Art. 7º da Lei 14.457/22 

A preferência das vagas destinadas ao teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, destinada às empregadas ou empregados que possuam filhos com até 6 seis anos de idade ou com deficiência é um destaque, já que utilizar o dinamismo do trabalho e tais condições para pessoa que normalmente tem dificuldade no deslocamento casa trabalho e vice e versa.

Art. 8º da Lei 14.457/22 

A flexibilização do regime de trabalho e de férias, conforme previsto no art. 8º, da mencionada lei, também merece destaque. A mulher ou homem que possuam filhos de até 6 seis anos, podem em acordo individual com o seu patrão, obter regime de jornada diferenciada, regime de banco de horas diferenciados, carga horária diárias e semanais diferenciadas, antecipação de férias e entrada e saída do trabalho flexível. 

As regras valem para filhos ou enteados, em caso de adoção ou guarda judicial. 

Art. 10º, 11º e 15º da Lei 14.457/22 

Os artigos 10, 14 e 15 também merecem destaque, mesmo que a lei seja fracionada, havendo parte de regulamentação dos direitos repetidos em outros artigos, este agora mencionados preveem antecipação de férias individuais, horários de entrada e saída flexíveis e a suspensão do contrato para aperfeiçoamento por meio de cursos. 

Art. 23º da Lei 14.457/22 

O combate ao assédio sexual e outras formas de violência contra a mulher estão previstos no art. 23, o qual apresenta medidas a serem praticadas preferencialmente pela Comissão Interna de Prevenção de Acidente e de Assédio – CIPA, tais como:

  • Inclusão de regras de condutas;
  • Procedimentos para acompanhamento de denúncias;
  • Ações de conscientização com foco no combate à violência contra as mulheres. 

Leia também: As medidas protetivas no ordenamento jurídico brasileiro – Lei Maria da Penha e ECA

Conclusão: 

A Lei 14.457/22 trata dos direitos das mulheres frente ao combate do desemprego, da inclusão profissional e social principalmente após a licença maternidade, prevendo como meio de manutenção da família a proteção à parentalidade na primeira infância. 

No âmbito de aplicação pelos profissionais de advocacia, não há dúvida quanto às possibilidades da atuação em pareceres jurídicos, contratos e negociações visando garantir o exercício do direito pelos empregados em tais condições. 

Também há possibilidade de atuação em prol das empresas, pareceres, contratos, como também em acordos visando evitar processos judiciais, já que a negociação independe da atuação dos sindicatos, podendo ser praticados diretamente pelas partes com ou sem representação. 

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Se você gostou deste texto e deseja seguir a leitura em temas sobre direito e advocacia, vale a pena conferir os seguintes materiais:  

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Advogado (OAB 452109/SP). Graduado em Direito pela Universidade Anhanguera - UNIAN (2018). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Legale (2019). Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Legale (2020), pós-graduando em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito....

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