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Guia completo e comentários à Lei 8666/93: Tire suas dúvidas sobre Licitações e Contratos

Guia completo e comentários à Lei 8666/93: Tire suas dúvidas sobre Licitações e Contratos

27 jun 2023
Artigo atualizado 11 set 2023
27 jun 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 11 set 2023
Lei 8666, também conhecida como Lei de Licitações e Contratos, é uma norma legal que estabelece as regras para a realização de licitações e a celebração de contratos pela Administração Pública.

Para advogados e advogadas que atendem a empresários, conhecer a Lei 8666/93, que regula licitações e contratos, é fundamental. Afinal, o domínio do tema permite uma orientação mais confiável aos clientes que buscam uma oportunidade para fortalecer seu negócio tornando-se fornecedores para os poderes públicos.

A Lei nº 8666 de 1993 pode ser brevemente abordada em matérias de Direito Administrativo na graduação. Mas, normalmente, são nos cursos de pós-graduação da área que recebe um tratamento detalhado. Por isso, muitos advogados que atuam em Direito Civil e Empresarial não chegam a ter um contato mais aprofundado com o tema.

Sabendo disso, preparamos um guia completo e detalhado para que você adquira ou relembre os conhecimentos essenciais sobre a Lei de Licitações e Contratos. 

Aqui, você vai encontrar respostas para seus questionamentos e também para as dúvidas de seus clientes. Então, favorite esta página para consultar sempre que surgir alguma dúvida e comece a leitura! 😉

O que diz a Lei 8666?

A Lei 8666/93 é uma norma jurídica que foi promulgada em junho de 1993, durante o mandato do então presidente Itamar Franco. Foi criada para regular a realização de licitações e o fechamento de contratos da Administração Pública e, justamente por isso, é conhecida como Lei de Licitações e Contratos.

Essa norma estabelece requisitos e procedimentos gerais que uma empresa deve observar para tornar-se um fornecedor para os poderes públicos da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. 

As regras estabelecidas pela lei 8666 aplicam-se às licitações e contratos para obras, serviços (inclusive publicidade), compras e locações. As regras dessa lei são aplicadas para determinar qual construtora fará a obra de um hospital público ou qual agência fará a campanha publicitária de um projeto do MEC, por exemplo. 

Porém, esse texto não se aplica apenas às relações de fornecimento de serviços e bens. Ela também inclui regras para relações de alienação, concessões e permissões.

Por exemplo: as regras dessa lei são aplicadas para determinar como a prefeitura de uma cidade pode alienar um imóvel que não usa mais; ou como o governo federal pode fazer a concessão de uma rodovia.

Confira a Lei 8666 comentada
Veja o que é a Lei 8666

O que são licitações e contratos? 

Até esse ponto, ficou bastante claro que existem dois conceitos essenciais por trás da Lei 8666/93: “licitação” e “contrato”. Podemos explicar esses conceitos da seguinte forma:

O que é licitação?

Licitação é o procedimento administrativo formal pelo qual um poder público convoca empresas interessadas para que apresentem suas propostas de fornecimento de bens e serviços. O método também seleciona, dentre as propostas recebidas, qual será aceita.

O que significa contrato?

Nesse contexto, Contrato é a relação que se forma entre o poder público e a empresa. Nele, incluem-se as obrigações de cada parte, depois que a licitação é finalizada com sucesso. O contrato não se resume à minuta escrita que as partes assinam, que é apenas uma formalização dessa relação.

Leia também: Entenda o direito das obrigações, suas fontes fontes e espécies.

Qual é a importância da lei 8666?

Existem bons motivos para regulamentar as licitações e os contratos por meio de uma lei.

Em primeiro lugar, vale pontuar que sem a regulamentação das licitações, haveria liberdade total para escolher qual empresa fornece bens e serviços para os poderes públicos; e essa liberdade pode ser mal utilizada. 

Se fosse assim, uma empresa poderia ser escolhida não porque sua proposta é a mais vantajosa do ponto de vista do interesse público, mas porque atende a interesses pessoais de quem está organizando a licitação.

Em segundo lugar, sem a regulamentação do contrato, as partes não teriam segurança. Afinal, seria mais fácil descumprir as obrigações dessa relação. 

Caso isso acontecesse, a empresa poderia mais facilmente abandonar a relação sem completar adequadamente o fornecimento para o qual foi escolhida. Os resultados seriam prejuízos graves aos cofres públicos e ao andamento das atividades que dependiam de tal fornecimento. 

É importante lembrar que, quando um poder público faz uma compra ou contrata um serviço, em geral, há um valor considerável envolvido. Isso pode incentivar ações de má fé, tanto da parte de pessoas dentro da administração pública quanto das empresas.

Se não houver nenhum meio de impedir essas ações, toda a sociedade sofrerá com os prejuízos. A Lei 8666/93 é a barreira que afasta a má fé das licitações e dos contratos públicos e, assim, protege a sociedade como um todo. 

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Lei 8666/93 comentada:

Se você também acredita que o entendimento de uma lei fica mais fácil com os comentários dos principais artigos, certamente vai aproveitar a versão da Lei 8666/95 comentada que preparamos. Confira:

  • O art. 21 determina como deve ser feita a publicação do edital do processo licitatório, incluindo os prazos.
  • O art. 22 apresenta as cinco modalidades principais de licitação e seus conceitos. São elas: concorrência; tomada de preços; convite; concurso; leilão. 
  • O art. 23 apresenta os limites de valores para contratação em cada uma das modalidades de licitação.
  • O art. 24 determina as 35 hipóteses em que a licitação é dispensável, ou seja, em que é permitido que um poder público realize uma contratação direta.
  • O art. 25 determina as três hipóteses em que a licitação é inexigível, ou seja, em que não pode ser exigido que o poder público conduza um processo licitatório para a contratação. Isso acontece quando a competição entre empresas ou profissionais é inviável.
  • O art. 27 estabelece os requisitos de documentação para que uma empresa se habilite a participar de licitações. Esses requisitos são detalhados nos subsequentes artigos 28 a 31.
  • O art. 32 esclarece como devem ser apresentados os documentos para a habilitação.
  • O art. 40 apresenta as informações que devem estar contidas no edital de uma licitação.
  • O art. 41 estabelece que a Administração não pode descumprir as normas do edital e apresenta a impugnação, medida que pode ser tomada pelas empresas participantes ou por qualquer cidadão, caso haja um descumprimento.
  • O art. 42 traz previsões para concorrências de âmbito internacional, isto é, nas quais participam empresas ou profissionais de outros países.
  • O art. 43 apresenta os procedimentos formais que devem ser seguidos para julgar as propostas recebidas dos licitantes, os participantes da licitação. Os subsequentes artigos 44 e 45 trazem algumas previsões sobre os critérios que devem ser adotados para o julgamento das propostas.
  • O art. 48 apresenta duas hipóteses em que as propostas recebidas devem ser desclassificadas.
  • O art. 49 aborda a possibilidade de revogação da licitação, esclarecendo seus efeitos jurídicos.
  • O art. 55 determina as cláusulas necessárias no contrato fechado com a empresa que vencer a licitação.

A “Nova lei de licitações e contratos”

Recentemente, iniciou-se alguns debates sobre uma nova lei de licitações e contratos, proposta por meio do PL 1292/95

O PL 1292 foi apresentado pelo seu autor, o então senador Lauro Campos (PT/DF), em novembro de 1995. Ou seja, não se trata de uma proposta nova; ela está em tramitação há mais de vinte anos. 

No entanto, recentemente, houve mais movimentações do PL no Congresso. Ele foi aprovado pela Câmara em setembro de 2019 e remetido à Mesa Diretora do Senado em outubro de 2019. Especialistas acreditam que, após o período de pandemia da Covid-19, ele deve ser rapidamente votado no Senado.

Se aprovado, o PL 1292/95 vai revogar a atual Lei de Licitações e Contratos e também a Lei do Pregão (Lei 10520/02), bem como a Lei do RDC (Lei 12462/11) – que trata do Regime Diferenciado de Contratação. 

O que muda com a “Nova lei de licitações e contratos”?

Em resumo, essa nova lei de licitações e contratos trará oito mudanças importantes:

  1. Tornar regra a inversão de fases nos procedimentos licitatórios;
  2. Tornar facultativa a divulgação do orçamento estimado pelo poder público para a contratação;
  3. Tornar obrigatório o estabelecimento de um programa de compliance para licitações envolvendo altos valores;
  4. Criar o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que vai aumentar a transparência e publicidade das informações sobre as contratações;
  5. Criar a figura do agente de contratação, que substituirá as comissões de licitação;
  6. Ampliar os valores que permitem a contratação direta, sem licitação;
  7. Alterar os percentuais de valores dos seguros garantia contratual, que as empresas devem contratar para participar da seleção, para até 30% do valor da contratação;
  8. Incorporar mais uma modalidade de licitação, o “diálogo competitivo”, que permite que as empresas compartilhem sua expertise e proponham soluções inovadoras – porém, excluir as modalidades convite e tomada de preços.

Como é possível notar, se o PL 1292/95 for aprovado, o texto realmente vai trazer profundas transformações para o universo de licitações e contratos públicos, afetando diretamente as empresas que participam de processos licitatórios. 

Por isso, é importante que os advogados e advogadas acompanhem as notícias sobre a tramitação desse projeto de lei. Porém, vale lembrar que o texto ainda pode sofrer várias modificações antes da promulgação, tanto nas mãos do Senado quanto em possíveis vetos presidenciais.

Leia também: O que são contratos administrativos, seus tipos e principais características!

Conclusão:

Neste artigo, você viu os principais aspectos da Lei nº 8.666 de 1993. Esperamos que essas informações ajudem você no atendimento daqueles clientes que aparecem com dúvidas sobre licitações e contratos. 🙂

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  • Dimas Santos da Silva 30/09/2021 às 09:19

    Deu uma clareada sobre o assunto. Pratico e simples.

  • WINGLEISSON 24/06/2021 às 14:38

    Bom dia, qual artigo que fala que empresa comercio varejista de produtos farmacêuticos, não pode participar de licitação de prefeituras?

  • Norma Braga de Sá 22/04/2021 às 19:06

    Me considero leiga no que diz repeito a esta Lei 866693 por isso peço responder sobre quais são os principais termos do Art.15, item II da lei 866693.

  • APARECIDO FORNAZARI 16/04/2021 às 19:37

    ARTIGO 24 , INCISO II DA LEI 8.666/93

  • Rose silveira 02/02/2021 às 19:19

    Boa tarde,
    Gostaria de saber qual o art da lei 8666/93, que fala que a proposta deve ser bem clara.
    Aguardo.

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