Veja o que é partilha de bens e seus tipos. >

Partilha de bens: entenda o que é e como funciona

Partilha de bens: entenda o que é e como funciona

14 jun 2023
Artigo atualizado 14 ago 2023
14 jun 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 14 ago 2023
A partilha de bens pode ocorrer tanto no processo de divórcio ou fim de união estável, onde os bens adquiridos durante o relacionamento são divididos entre as partes, quanto no processo de inventário, após o falecimento de uma pessoa, quando os bens do falecido são distribuídos entre seus herdeiros legais. 

A partilha de bens possui implicações emocionais, financeiras e legais, exigindo uma abordagem cuidadosa e imparcial. É fundamental que seja conduzida de forma justa e transparente, buscando preservar os direitos e interesses de todas as partes envolvidas.

Neste texto, abordaremos os principais aspectos relacionados à partilha de bens, explorando os procedimentos legais, os critérios utilizados na divisão, os direitos dos envolvidos e os desafios comuns enfrentados nesse processo.

Continue a leitura para saber mais! 😉

O que é a partilha de bens? 

A partilha de bens consiste na divisão do acervo patrimonial, seja em decorrência da morte ou rompimento de um casamento ou união estável.

Na partilha de bens, avalia-se, de acordo com o regime de bens adotado e a condição de herdeiro, como os bens serão repartidos, atribuindo corretamente o que é de direito de cada pessoa envolvida.

Veja o que é partilha de bens e seus tipos.
Entenda o que é partilha de bens e como funciona!

Como funciona a partilha de bens? 

Para que seja realizada a partilha de bens, é indispensável analisar:

  1. Qual o regime de bens adotado (seja em virtude de morte ou divórcio/dissolução de união estável);
  2. Momento e forma de aquisição dos bens;
  3. Se há herdeiros necessários (se for realizada em virtude de morte);

Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. 

Como pode acontecer a partilha de bens? 

A partilha de bens pode ser dar das seguintes formas:

  • Em vida: quando elaborado testamento, doação ou outro mecanismo de planejamento sucessório ou patrimonial;
  • Durante ou depois do processo de divórcio ou dissolução de união estável: é possível que seja realizada a partilha dos bens durante ou em momento posterior, conforme prevê o artigo 1.581 do Código Civil);
  • Judicial: durante o processo de divórcio, dissolução de união estável ou inventário.
  • Extrajudicial: durante o processo de divórcio, dissolução de união estável ou inventário realizado em Cartório de Notas.

Importante mencionar que somente será possível ser realizado de forma extrajudicial se houver consenso entre as partes e se não houver herdeiro menor de 18 anos ou incapaz.

Como é feita a partilha de bens em vida

A partilha de bens em vida consiste em um dos mecanismos de planejamento patrimonial ou sucessório e pode ser realizada de várias formas.

É o caso, por exemplo, dos pais que fazem doação de bens para os filhos e reservam, para si, o usufruto.

Nesse caso, esses pais já estão fazendo a divisão do patrimônio antes do seu falecimento, entretanto, estão reservando para si o direito de usar esse patrimônio até o fim da vida.

Como é feita a partilha de bens no divórcio

A partilha de bens no divórcio pode acontecer durante o processo de divórcio, seja litigioso ou consensual, judicial ou extrajudicial (em cartório).

Caso as partes não cheguem a um consenso, é possível deixar a partilha para um momento posterior, conforme prevê o Artigo 1.581 do Código Civil.

Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.

Entretanto, a partilha de bens deverá ser feita em até dez anos, a contar da separação, divórcio ou dissolução de união estável.

O que não entra na partilha de bens no divórcio?

Não entram na partilha de bens no divórcio os bens adquiridos antes do casamento chamados de bens particulares, aqueles recebidos por doação ou por herança e aqueles bens adquiridos com o dinheiro de outro bem particular de uma das partes.

Como é feita a partilha de bens por morte

A partilha de bens em virtude da morte do autor da herança deverá ser feita através de Inventário, podendo ser judicial ou extrajudicial (em cartório).

Nesse tipo de partilha, os herdeiros devem respeitar o prazo de 60 dias para dar entrada no Inventário como prevê o Artigo 611 do Código de Processo Civil. 

Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

Leia também: Mediação Familiar: desafios, benefícios e normas legais, o processo em que pessoas em disputa por questões familiares são auxiliadas a chegar a acordos ou a se reconciliarem com a ativa intervenção de uma terceira parte imparcial. Ou seja, um mediador.

Quanto tempo demora um processo de partilha de bens? 

O tempo de duração de um processo é algo difícil de prever, pois depende de vários fatores como, por exemplo, a celeridade da Vara Judicial em que o processo está tramitando e se há litígio entre as partes (desavenças).

Quanto mais desavenças entre os envolvidos, mais tempo o processo irá demorar para terminar.

Como o advogado pode atuar na partilha de bens? 

Além de para sanar dúvidas, um advogado especialista em direito sucessório e partilha de bens é indispensável no momento de realizar o inventário, procedimento essencial para que todos os herdeiros recebam os bens aos quais têm direito.

Além disso, ele é que garantirá que todos os procedimentos ocorram da melhor forma possível e dentro da legalidade, evitando problemas entre os herdeiros para que todos entrem em acordo. 

Logo Astrea IA
Descomplique a comunicação
com o seu cliente
O seu atendimento na advocacia pode ser
excelente em todos os momentos. Sem
nenhum trabalho a mais para você.
Experimentar grátis
Homem sorrindo enquanto navega pelo app Astrea

Perguntas frequentes

Ainda possui dúvidas sobre o tema abordado? Sem problemas 😉

Nós preparamos uma seção especial com as principais perguntas relacionadas a partilha de bens. Confira:

Como deve ser feita a partilha de bens?

A partilha de bens pode ser feita por acordo entre as partes, via extrajudicial ou judicial, em casos de divórcio ou fim de união estável. No processo de inventário, ocorre por meio de um inventário judicial ou extrajudicial, seguindo as regras legais. É importante contar com assistência jurídica para garantir um processo adequado.

Como fica a divisão de um imóvel entre os herdeiros?

A divisão de um imóvel entre os herdeiros ocorre no processo de inventário. Pode ser feita de forma acordada entre os herdeiros ou determinada pelo juiz. Isso pode envolver a venda do imóvel e divisão do valor ou a atribuição da propriedade a um ou mais herdeiros com compensação aos demais.

Precisa de advogado para fazer partilha de bens?

No caso do inventário, é obrigatória a presença de um advogado para representar os interesses dos herdeiros. A lei exige a presença de um profissional habilitado nesse processo. Portanto, é necessário contar com a assistência de um advogado na partilha de bens durante o inventário.

Quanto tempo demora um processo de partilha de bens?

O tempo necessário para concluir um processo de partilha de bens pode variar consideravelmente, dependendo de vários fatores, como a complexidade do caso, a quantidade de bens a serem partilhados, a existência de conflitos entre os herdeiros e a carga de trabalho do sistema judiciário.

Conclusão

Como abordado no início deste artigo, a única certeza que nós temos sobre a vida é a de que todos nós, um dia, iremos falecer. 

Por isso, entender sobre a partilha dos bens é essencial para qualquer pessoa, não apenas para os profissionais do direito. 

A partilha de bens consiste na divisão do acervo patrimonial, seja em decorrência da morte ou rompimento de um casamento ou união estável.

Para que seja realizada a partilha de bens, é indispensável analisar qual o regime de bens adotado, o momento e a forma de aquisição dos bens e se há herdeiros necessários.

Importante dizer que a partilha de bens pode acontecer de forma judicial, extrajudicial, em vida, após a morte, durante ou depois do processo de divórcio ou dissolução de união estável.

De qualquer forma, é essencial observar o prazo exigido por lei para cada um dos casos para que, posteriormente, os envolvidos não sejam prejudicados.

Mais conhecimento para você

Se você gostou deste texto e deseja seguir a leitura em temas como este, vale a pena conferir os seguintes materiais:  

Gostou do artigo e quer evoluir a sua advocacia?

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo no seu e-mail! ✌️

Ao se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site.

Este conteúdo foi útil para você? Ficou com alguma dúvida? Comente aqui embaixo que iremos adorar ajudar! 😊

Conheça as referências deste artigo

Amorim, Sebastião e Euclides de Oliveira. Inventário e Partilha, 2021;

Carneiro, Paulo Cezar Pinheiro. Inventário e Partilha – Judicial e Extrajudicial, 2018;

Código Civil, 2002;

Código de Processo Civil, 2015;

Dias, Maria Berenice. Manual das Sucessões, 2015. 

Rosa, Conrado Paulino da e Marco Antonio Rodrigues. INVENTÁRIO E PARTILHA – TEORIA E PRÁTICA, 2021.

 


Social Social Social

Advogada (OAB 320588/SP), fundadora do escritório Verzemiassi e Carvalho Advogados, com atuação em São Paulo e Jundiaí. Bacharela em Direito pela Universidade São Judas Tadeu, São Paulo/SP. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Damásio de Jesus....

Ler mais
Tem algo a dizer?

Deixe seu comentário e vamos conversar!

5

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


  • Levi 01/02/2024 às 13:02

    Depois dos bens partilhados, há prazo para requerer a parte do ex marido?

  • Antonio Luiz Vinhais 16/01/2024 às 23:20

    Muito esclarecedores os temas abordados, sendo que alguns até nem lembrava mais e também, algumas alterações que
    desconhecia. Parabéns aos colegas e equipe!

  • HÉLIO PESSÔA OLIVEIRA 25/09/2023 às 16:43

    Excelente orientação para aqueles profissionais do direito que buscam manter-se atualizado.

  • Edson Guidole 11/07/2023 às 09:47

    O conhecimento que adqueri sera de grande valia para meu trabalho no dia.

    • Camila Amaral 04/08/2023 às 15:17

      Oi, Edson! Fico feliz que tenha sido útil. 🙂 Espero te ver mais aqui no Portal!

Bullets
aurum recomenda

Conteúdos para elevar sua atuação na advocacia

Separamos os principais artigos sobre advocacia e tecnologia para você!

Ícone E-mail

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo gratuito no seu e-mail!

Ao se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site.