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Os principais atos processuais do CPC e suas características

Os principais atos processuais do CPC e suas características

9 maio 2022
Artigo atualizado 19 jun 2023
9 maio 2022
ìcone Relógio Artigo atualizado 19 jun 2023
Os atos processuais são ações ou manifestações praticadas pelas partes do processo, incluindo o juiz e os auxiliares da justiça. Podem ser unilaterais ou bilaterais, e consistem em declarações de vontade que têm o poder de criar, alterar ou encerrar direitos processuais.

Presentes no dia a dia dos profissionais da advocacia e operadores do direito, os atos processuais são essenciais para a rotina jurídica. Afinal, são eles que produzirão efeitos no curso processual, podendo ser para:

  • modificar;
  • conservar;
  • extinguir.

Quer saber mais sobre a importância dos atos processuais e quais as mudanças trazidas no NCPC sobre o tema? Então continue nos acompanhando neste artigo! 😉

O que são atos processuais?

Em linhas gerais, o ato processual é toda manifestação de vontade que objetiva produzir algum efeito no processo. Ele pode ser realizado de forma oral ou escrita, e divide-se em:

  • atos processuais unilaterais: produzem efeitos imediatos;
  • declarações bilaterais: dependem da manifestação do juiz para surtir efeitos.
Confira o que são os atos processuais e compartilhe nas redes!

Por exemplo, quando o réu contesta a ação, ele está produzindo um ato processual unilateral. Ainda, é importante destacar que se o ato processual se der de forma oral, ele deve ser reduzido a termo. 

Além disso, é obrigatório o uso da língua portuguesa. No caso de ter algum documento redigido em língua estrangeira, ele só poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou autor e, cidade central, ou firmada por tradutor juramentado. 

Caso você queira continuar se aprofundando no tema, ainda recomendamos o seguinte vídeo explicativo sobre atos processuais:

Liberdade para a prática do ato

Pelo princípio da liberdade das formas previsto no art. 188 do CPC/15,  as partes têm liberdade para a prática do ato, eis que não há forma determinada. Assim, se executa alguns atos que têm forma prevista em Lei. 

Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

Portanto, caso seja realizado ato processual por meio de formas não previstas em lei e que produzam os efeitos requeridos, ele não será descartado. Isso ocorre ao levarmos em conta os princípios da:

  • economia processual;
  • instrumentalidade das formas.

Mas, aqui vale um ponto de atenção!

Para os atos processuais de comunicação, isso não será válido. Como por exemplo, se uma citação não for realizada na forma prevista em lei, ela será considerada nula e poderá ser invalidada. 

Dia, horário e local de prática dos atos processuais

O NCPC estabelece que os atos processuais deverão ser realizados em dias úteis, das 6 horas da manhã até às 8 horas da noite. No entanto, esse horário poderá ser estendido para processos eletrônicos.

Isso porque o profissional da advocacia poderá fazer o protocolo em qualquer horário via internet, inclusive na madrugada. Mas, claro, observando a tempestividade da medida. 

Já no caso de protocolos físicos, é importante se atentar às normas regionais, já que alguns protocolos funcionam até 6 ou 7 horas da noite. 

Agora, se tratando do local para a prática do ato, ele deverá ser na sede do juízo ou em outro lugar que atender a interesse:

  • da justiça;
  • da natureza do ato (citação, penhora);
  • de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

Leia também: Confira como funciona o art. 330 do Novo CPC – indeferimento da petição inicial!

Quais são os atos processuais do Novo CPC? 

O código de processo civil classifica os atos processuais a serem praticados pelas partes, juízes e atos do escrivão ou chefe de secretaria.

Das partes

As partes podem praticar atos processuais unilaterais, são aqueles que  independem da parte contrária, não necessitando do seu consentimento. Por exemplo, o protocolo da petição inicial ou contestação. 

Os bilaterais são aqueles que a parte só pode praticar em comum acordo. Como por exemplo, acordo ou desistência do processo após a contestação, já que ambos só podem ser homologados se as partes concordarem.

Outros exemplos de atos processuais das partes: 

  • petição inicial;
  • contestação;
  • reconvenção;
  • recursos, etc.

Juiz

Ao longo de um processo, o juiz pratica diversos atos processuais, sendo:

  1. Despacho: ato processual que não tem carga decisória, servindo para dar andamento ao processo e não cabe recurso. 
  2. Decisões interlocutórias: servem para o juiz decidir as questões incidentais que vão aparecendo no curso do processo. 
  3. Sentença: sendo o ato processual mais importante para o juiz, pois coloca fim ao processo. 

Auxiliares da Justiça 

São os atos praticados por escrivão ou chefe de secretaria, são eles: 

  • certidões;
  • termos de juntada;
  • entre outros.

Também são considerados aqui os atos realizados por oficiais de justiça ao efetuarem busca, apreensão e penhora, por exemplo.

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Princípios dos atos processuais

Os atos processuais são regidos por alguns princípios advindos do Código de Processo Civil, são eles:

Princípio da publicidade 

É previsto no art. 189 do CPC e diz que os atos processuais são públicos, com exceção dos processos que tramitam em segredo de justiça.

Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I – em que o exija o interesse público ou social;
II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

O princípio da concentração 

Objetiva que a tutela jurisdicional seja prestada no menor tempo possível, prestigiando o princípio da celeridade processual.

Princípio do aproveitamento 

Estabelece que desde que atingida a finalidade essencial do ato, não gerando prejuízo às partes, será aproveitado o ato que não for prestado com a forma estabelecida em lei.

O que é a teoria do isolamento dos atos processuais?

A teoria do isolamento dos atos processuais compreende cada ato de forma autônoma, respeitando-se os atos já realizados e os efeitos por eles produzidos sob o regime da legislação anterior. 

Vimos isso com a entrada do CPC de 2015, que trouxe expressamente esse princípio em seu artigo 14:

Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. 

Como funciona a comunicação dos atos processuais?

A comunicação é o meio do qual se dá a ciência dos atos realizados no processo, sendo estabelecido no CPC a citação, prevista no artigo 238. Nela, se  chama o réu ou o interessado para se defender. 

Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Parágrafo único. A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

Além disso, também há a intimação, art. 239 do CPC, que dá às partes a ciência dos atos e termos do processo, podendo ser:

  • Entre juízos, via carta precatória de uma vara para outra quando não há hierarquia;
  • Entre juízos, por carta de ordem, nos casos em que há hierarquia expedida por juiz de hierarquia superior a outro de hierarquia inferior;
  • Carta rogatória, entre o judiciário brasileiro e um estrangeiro;
  • Oficial de justiça;
  • Edital, sendo na fase de conhecimento, depois de esgotados todos os meios para a citação da parte ou na fase de execução;
  • Diário oficial;
  • Via postal, carta de citação, por exemplo.
  • Intimação em audiência, quando as partes presentes já saem ciente de um ato ou a designação de um ato.

Conclusão

Como vimos, de maneira geral os atos processuais são públicos, independem de forma, exceto aqueles previstos em lei e podem ser praticados pelas partes, juízes, auxiliares da justiça, devendo obrigatoriamente estar em português. 

No entanto, se o ato processual for praticado sem observar a forma prevista em lei, sendo atingido o objetivo, pelo princípio da economia processual, o ato não será descartado, a isso chamamos de princípio da instrumentalidade das formas. 

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Advogada (OAB 311224/SP). Bacharela em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Pós Graduanda em Processo Civil. Comecei atuando na área trabalhista. A partir da fundação do meu escritório Paula Zanin - Advogada, em 2014, passei a me interessar também pela...

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