A Ação Possessória é um tipo de ação judicial que tem como objetivo proteger a posse de um bem, seja este imóvel, móvel ou semovente. Ela pode ser utilizada tanto para reaver a posse de um bem que foi perdido quanto para proteger de forma preventiva a posse de um bem em situações de ameaça ou turbação.
A perda da posse de um bem pode gerar inúmeros prejuízos ao proprietário, como perda de renda, danos ao patrimônio e até mesmo danos à imagem. Se trata, portanto, é uma forma de garantir que o cliente não sofra esses prejuízos e que seus direitos sejam preservados.
Para contextualizar melhor, vale lembrar que a posse é o direito que uma pessoa tem de utilizar e desfrutar de um bem como se fosse o seu proprietário. A Ação Possessória é um instrumento utilizado para proteger esse direito, garantindo que o possuidor continue a exercer a posse do bem de forma pacífica, uma vez que posse é um direito anterior ao da propriedade, pois é possível que uma pessoa esteja na posse de um bem sem ser o seu proprietário.
Há três tipos: a reintegração de posse, a manutenção de posse e o interdito proibitório. A reintegração de posse é utilizada quando a posse de um bem foi perdida. A manutenção de posse é utilizada quando o possuidor é ameaçado de perder a posse. Já o interdito proibitório é utilizado para evitar a turbação ou o esbulho.
Ela pode ser utilizada em diversos casos, como por exemplo, na proteção da posse de um imóvel, de uma propriedade rural, de um veículo ou de um objeto móvel. Em geral, a ação é proposta quando o possuidor do bem está sofrendo ameaças de perda, como quando um terceiro alega ser o proprietário do bem e quer tomar posse dele, ou quando há invasões, esbulhos e turbações.
Para propor uma Ação Possessória, é necessário que o possuidor apresente as provas da sua posse e da ameaça que está sofrendo. Ele deve contratar um advogado para elaborar a petição inicial e apresentá-la ao juiz competente. A petição deve conter todas as informações relevantes sobre o bem e a posse, bem como as provas necessárias para comprovar a posse e a ameaça.
Durante o processo, são ouvidas as partes envolvidas e apresentadas as provas. É importante que as partes envolvidas no processo tenham o direito de se manifestar e apresentar suas defesas. Ao final do processo, o juiz profere a sentença, decidindo pela procedência ou improcedência da ação.
Caso a ação seja julgada procedente, o juiz pode determinar que a posse seja mantida pelo autor da ação e que o réu se abstenha de perturbar a posse. Além disso, é possível determinar a reparação dos danos causados pela ameaça ou turbação, bem como a aplicação de multas em caso de descumprimento da decisão judicial.
Lembrando que o processo de Ação Possessória segue o rito sumaríssimo e pode ser proposto tanto na Justiça Estadual quanto na Justiça Federal.
Assim, a Ação Possessória é um instrumento importante para proteger o direito de posse de um bem móvel ou imóvel. Seu processo deve ser conduzido de forma justa e imparcial, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.