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Tire suas principais dúvidas sobre investigação de paternidade: quando é cabível, como funciona e efeitos!

Tire suas principais dúvidas sobre investigação de paternidade: quando é cabível, como funciona e efeitos!

23 ago 2023
Artigo atualizado 11 set 2023
23 ago 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 11 set 2023
A investigação de paternidade é um processo usado para identificar o pai biológico de uma criança. Utilizando principalmente testes de DNA, ela define direitos, deveres e conexões familiares fundamentais para a vida da criança e do suposto pai.

A investigação de paternidade é um processo jurídico e científico que determina os laços legais entre pais e filhos. É um componente fundamental do direito das famílias, pois determina a responsabilidade parental, as obrigações financeiras e, mais significativamente, a identidade da criança.

Em um mundo onde os avanços na genética permitem uma precisão quase infalível na determinação da paternidade, a importância deste procedimento ultrapassa as barreiras do pessoal e entra no domínio do coletivo. Implicações éticas, legais e sociais surgem neste cenário.

Considerando o impacto substancial da investigação de paternidade nos arranjos familiares e na vida dos indivíduos envolvidos, torna-se vital para os profissionais da área jurídica entenderem esse processo e suas ramificações. 

Neste artigo você vai conseguir tirar as principais dúvidas em relação a esse tema. Continue a leitura! 😉

O que é investigação de paternidade?  

A investigação de paternidade é um processo importante para garantir que os direitos dos filhos sejam protegidos. Ao determinar a paternidade, o juiz pode garantir que a criança, adolescente ou adulto tenha acesso ao amor, ao apoio e aos recursos de que precisa para crescer e se desenvolver.

Assim, o artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

Os direitos personalíssimos são direitos inerentes à pessoa humana, que se ligam à sua personalidade e à sua dignidade. São direitos que não podem ser transferidos ou renunciados. Eles também são imprescritíveis, ou seja, não se perdem com o passar do tempo.

A menção “segredo de Justiça” implica que o processo de investigação de paternidade é tratado de maneira confidencial pelo sistema de justiça. Isso significa que as informações do caso não são divulgadas ao público para proteger a privacidade das partes envolvidas.

É importante destacar que a investigação de paternidade pode ser iniciada por vários meios. Estes podem variar dependendo do contexto e das partes envolvidas. Alguns dos mecanismos mais comuns incluem:

  • Por um pai que deseja estabelecer a paternidade de seu filho;
  • Por um filho que deseja saber quem é seu pai biológico, representado pela mãe, dependendo da idade;
  • Pelo Ministério Público, em nome de uma criança que não tem pai conhecido.

Enquanto processo intrincado e repleto de nuances emocionais, atende à necessidade primordial de assegurar um direito fundamental: o direito à identidade. 

Seja para uma criança, um adolescente ou um adulto, o reconhecimento da paternidade constitui um pilar crucial para o desenvolvimento integral do indivíduo, garantindo o acesso a direitos e recursos necessários para a construção de uma vida digna.

Essa investigação vai além da determinação de vínculos genéticos e acolhe também a noção de filiação socioafetiva, a qual é consolidada pelo afeto, pelo cuidado e pela convivência, independentemente da biologia.

Este conceito revela que a paternidade transcende a questão puramente biológica, sendo também uma realidade que se constrói e se fortalece por meio de relações afetivas e de cuidado contínuo.

Logo, em meio à complexidade dos relacionamentos familiares atuais, o direito de família contempla uma vasta gama de vínculos parentais, legitimando-os tanto em âmbito genético quanto socioafetivo. Assim, a investigação de paternidade apresenta-se como um mecanismo fundamental para a concretização desses direitos.

Entenda como funciona a investigação de paternidade
Veja o que é investigação de paternidade

Como funciona o processo de investigação de paternidade? 

O processo de investigação de paternidade é um processo judicial que determina o pai biológico de uma criança. O processo pode ser iniciado por qualquer uma das partes interessadas, que pode ser a mãe da criança, o suposto pai, o próprio filho, ou ainda, o representante legal do filho.

O processo de investigação de paternidade é dividido em duas fases: 

  • A fase probatória;
  • A fase decisória.

Fase probatória:

A fase probatória é o estágio crucial do processo, em que as partes envolvidas apresentam provas para demonstrar se o suposto pai é o pai biológico da criança. As provas podem incluir depoimentos da mãe e do suposto pai, bem como de testemunhas que possam ter informações pertinentes sobre a relação entre os dois. 

No entanto, o teste de DNA é sem dúvida o meio mais confiável e conclusivo para determinar a paternidade. As amostras de DNA, comumente obtidas de maneira indolor através de um cotonete bucal ou uma pequena amostra de sangue, são então comparadas para verificar a correspondência.

Fase decisória:

Após a fase probatória, caso a paternidade seja confirmada, o juiz emitirá uma sentença declarando oficialmente a paternidade. Esta decisão estabelecerá os direitos e deveres correspondentes, que podem incluir questões como o direito de custódia e de convivência, a obrigação de prover suporte financeiro na forma de pensão alimentícia, e até mesmo o direito à herança.

É essencial entender que a investigação de paternidade é um instrumento fundamental para salvaguardar os direitos da criança. Por meio deste processo, a lei visa garantir que todas as crianças tenham acesso ao suporte emocional, financeiro e aos recursos necessários para seu crescimento e desenvolvimento integral.

Leia também: Saiba o que é paternidade socioafetiva e o que diz a lei

Exame de dna

O exame de DNA é um método muito preciso para determinar a paternidade. Os testes de DNA mais recentes têm uma taxa de precisão de mais de 99%. No entanto, é importante notar que nenhum teste é 100% preciso. Há uma pequena chance de que o exame de DNA possa dar um resultado falso positivo ou falso negativo.

O exame de DNA pode ser feito em qualquer idade. No entanto, os testes de DNA são mais precisos quando feitos em crianças pequenas. Isso porque as crianças pequenas têm menos chances de ter sido expostas a fatores que podem alterar seu DNA, como doenças ou tratamentos médicos.

Ele é um teste simples e indolor. A amostra de DNA pode ser coletada de uma variedade de fontes, incluindo:

  • Saliva;
  • Sangue;
  • Células da pele.

A amostra de DNA é então enviada para um laboratório, onde é analisada para verificar a compatibilidade com o DNA do suposto pai.

Como funciona o exame de dna na gestação?

A Lei 11.804/2008, conhecida como Lei de Alimentos Gravídicos, revogou o artigo 2º-A da Lei 8.560/1992, que obrigava a realização do exame de DNA durante a gestação para a declaração de paternidade. 

A nova lei permite apenas que sejam coletados indícios durante a gravidez, pelos riscos que o exame de DNA poderia representar para a saúde da mãe e do feto.

Na época, os exames de DNA eram extremamente invasivos, pois eram feitos através de um teste de amniocentese. Gerando alguns riscos para a genitora e a feto, como: 

  • Aborto espontâneo;
  • Infecções;
  • Hemorragias;
  • Parto prematuro;
  • Danos ao feto.

Atualmente, é possível realizar um exame de DNA a partir da 11ª semana gestacional, através da análise do sangue da mãe e do suposto pai. Por ser um teste relativamente recente, não é todo laboratório que realiza, mas possui um índice de precisão próximo ao exame convencional. 

O exame é nominado de paternidade pré-natal não invasiva. Dessa forma, fiz uma pesquisa sobre os valores do exame apenas para caráter informativo no laboratório Genomic Engenharia Molecular. Por meio do WhatsApp, obtive a seguinte resposta:

Método Não invasivo feito através do sangue materno e sangue do suposto pai, a partir de 11 semanas de gestação, no momento só estamos realizando se o feto for do sexo masculino, por falta de insumo para o estudo do sexo feminino, o valor é R$ 5.300,00 podendo parcelar em até 3x no cartão, se for a vista R$5.000,00. Temos laboratório parceiro em todo Brasil.
Resultado em 15 dias úteis.

Ao pesquisar por jurisprudência, achei poucas jurisprudências mencionando-o, mas nenhuma questionando a sua precisão em apontar o genitor ou a possibilidade de danos ao feto. Vejamos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. LEI Nº 11.804/08 – ART. 6º. POSSIBILIDADE DIANTE DE INDÍCIOS DA PATERNIDADE. REDUÇÃO DO VALOR DO ENCARGO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALEGADA IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. Diante da existência de indícios da paternidade apontada, conforme Relatório de Investigação de Paternidade Pré-natal em Sangue Materno anexado aos autos, mostra-se cabível a fixação de alimentos em favor do nascituro, destinados à mantença da gestante.2. Descabe a redução dos alimentos, vez que inexistente prova – cujo encargo cumpria ao alimentante – de que o cumprimento da obrigação se mostra impossível, inviabilizando o sustento próprio. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 70077760510, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em: 25-07-2018) (TJRS – Agravo de Instrumento – 70077760510, Relator: DES. SANDRA BRISOLARA MEDEIROS, Data de Julgamento: 25/07/2018, Data de Publicação: 27/07/2018)

Qual é a diferença entre averiguação e investigação de paternidade? 

No contexto da legislação brasileira, os termos “averiguação de paternidade” e “investigação de paternidade” costumam ser usados indistintamente para se referir ao processo legal de estabelecer a paternidade de uma criança. Ambos se referem ao processo legal pelo qual a paternidade é determinada, muitas vezes por meio de provas, como testes de DNA.

É válido referir-se a este processo como uma “ação declaratória de paternidade”, pois o objetivo final é obter uma declaração judicial oficial da paternidade. 

No entanto, seja chamado de averiguação, investigação ou ação declaratória de paternidade, o objetivo é o mesmo: determinar legalmente a paternidade de uma criança.

Trata-se de uma ação declaratória, pois há a relativização da coisa julgada, ou seja, à possibilidade de refazer o processo diante do avanço da tecnologia, a lei brasileira prevê que, mesmo após uma ação de paternidade ter sido julgada improcedente, é possível reabrir o caso se novas evidências surgirem. 

Isso pode ser particularmente relevante à medida que a tecnologia de testes de DNA continua a avançar, permitindo a obtenção de resultados mais precisos ou o teste de material que anteriormente não poderia ser analisado.

Assim, se um caso de paternidade for julgado improcedente por falta de provas suficientes, mas mais tarde novas evidências forem disponibilizadas graças a avanços tecnológicos, a ação de paternidade poderá ser reaberta e a questão da paternidade reavaliada à luz das novas evidências.

Leia também: O que é multiparentalidade e seus efeitos jurídicos no Direito de Família

Quem pode abrir o processo de investigação de paternidade?

No contexto da legislação brasileira, várias partes podem iniciar uma ação de investigação de paternidade:

  • A própria criança: Se a criança for maior de idade, ela pode entrar com uma ação de investigação de paternidade.
  • O representante legal da criança: Se a criança for menor de idade, o representante legal (geralmente a mãe ou o tutor legal) pode entrar com a ação em nome da criança.
  • O Ministério Público: Em alguns casos, o Ministério Público pode iniciar uma ação de investigação de paternidade, especialmente se houver suspeita de que os direitos da criança estão sendo violados ou negligenciados.
  • O suposto pai: O suposto pai também pode iniciar o processo se tiver interesse em estabelecer a paternidade.
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A investigação de paternidade pode ser feita em cidades diferentes?

As demandas que dizem respeito ao reconhecimento da parentalidade não seguem a regra geral de competência territorial, que geralmente é determinada pela residência do réu. Na verdade, isso se trata de uma competência relativa, conforme estabelecido no Código de Processo Civil (CPC), artigo 63.

Em situações em que uma das partes é criança ou adolescente, a competência é determinada pelo domicílio do responsável. Quando a demanda por alimentos é combinada com a investigação de paternidade, a competência passa a ser do domicílio da pessoa que receberá os alimentos, conforme estipulado pelo CPC, artigo 11. 

É importante salientar que, por ser uma competência relativa, o juiz não pode rejeitar a competência de ofício. Vejamos as súmulas 1 e 383 do STJ:

Súm 1: o foro do domicílio ou da residência do alimentando e o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.
Súm. 383: A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

O suposto pai pode se recusar a registrar a criança?

Sim, é possível que o suposto pai se oponha inicialmente ao registro da criança. Contudo, ao concluir o processo de investigação de paternidade, caso o juiz determine que ele é, de fato, o pai biológico, será emitida uma ordem judicial declarando a filiação. 

Isso nos remete à reflexão de Maria Berenice Dias, em seu “Manual de Direito das Famílias” (pág. 258), que observa:

A antiquíssima tendência dos homens de culpabilizar as mulheres em questões de paternidade. Ela se refere ao termo latino “exceptio plurium concubentium”, utilizado como um meio de defesa para negar a paternidade, alegando que a mãe manteve relacionamentos com outros homens durante o período presumível de concepção.
Dessa maneira, o investigado se eximia de responsabilidade. A mera possibilidade de o filho ser proveniente de outro homem era suficiente para desonerá-lo de qualquer responsabilidade.
Segundo João Baptista Villela, o “non liquet” (não está claro) resultava em uma espécie de absolvição prévia, geral e indeterminada, uma extensão bastante cínica do princípio “in dubio pro reo”, cuja maior vítima, como se pode imaginar, era a prostituta.

Assim, se a ordem judicial for expedida, incluirá uma diretiva ao cartório para que proceda com a alteração do registro de nascimento da criança, adicionando o nome do pai.

Desta maneira, mesmo que haja inicialmente uma recusa por parte do suposto pai em registrar a criança, esta oposição não tem poder perante uma decisão judicial que estabeleça sua paternidade. 

Logo, uma vez que a paternidade é oficialmente estabelecida, não existe a possibilidade de o pai biológico se recusar a ter seu nome incluído no registro de nascimento da criança.

É possível se recusar a fazer o exame de paternidade?

Como comprovar efetivamente que duas pessoas tiveram relações sexuais que resultaram em uma criança? Seria um desafio colossal se apenas uma das partes fosse incumbida do ônus da prova. Por essa razão, nos processos de investigação de paternidade, aplica-se a teoria dinâmica do ônus da prova.

Diante da recusa em realizar o exame de DNA, encontram-se em confronto dois princípios jurídicos fundamentais. 

De um lado, temos o princípio do suposto pai de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, com base no preceito de intangibilidade do corpo humano, protegido pelo interesse privado.

Do outro lado, está o interesse público em garantir o direito à dignidade do suposto filho. 

Nesse cenário, no âmbito do direito brasileiro, entende-se que ocorre uma presunção relativa de paternidade nos casos em que o suposto pai se recusa a submeter-se ao exame de DNA. Vejamos a Súmula 301 do STJ:

RECUSA DO SUPOSTO PAI A SUBMETER-SE AO EXAME DE DNA INDUZ PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE PATERNIDADE.

Essa presunção reforça a ideia de que a recusa em participar de um exame de DNA, a não ser que justificada de forma satisfatória, pode ser interpretada como um indicativo de paternidade, além de que para alguns doutrinadores pode gerar um dano moral. 

O que acontece com a investigação de paternidade se o pai não for encontrado?

Se o suposto pai não for localizado durante uma investigação de paternidade, o processo pode se tornar mais complicado, mas não é necessariamente impossível de se prosseguir.

De acordo com o direito brasileiro, se o suposto pai não pode ser encontrado, as tentativas de notificação devem continuar. Geralmente, isto é feito através de notificação por edital, na qual a intimação para a investigação de paternidade é publicada em um jornal oficial.

No entanto, se após essas tentativas o suposto pai ainda não for localizado, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que o réu possa ser encontrado. Nesses casos, a ação de investigação de paternidade não é encerrada, mas fica em espera até que seja possível prosseguir.

É importante notar que a situação pode variar dependendo de uma variedade de fatores, incluindo o tempo que se passou desde que o suposto pai foi visto pela última vez e a natureza das tentativas feitas para localizá-lo.

Em caso de falecimento do suposto pai, como é feita a investigação de paternidade?

A investigação de paternidade post mortem é um processo legal que pode ser acionado para determinar a paternidade de uma criança quando o suposto pai já está morto. 

Esta modalidade de investigação guarda semelhanças com a investigação de paternidade tradicional, no entanto, apresenta algumas diferenças notáveis.

Inicialmente, é imperativo obter uma autorização judicial para a realização do exame de DNA, com o objetivo de preservar os direitos do falecido. Neste contexto, surge a possibilidade de conduzir exames de DNA entre supostos irmãos, um recurso que pode auxiliar significativamente na comprovação da paternidade.

Em um segundo momento, a condução do exame de DNA pode enfrentar desafios, visto que o corpo do suposto pai, já falecido, pode estar em estado de decomposição. 

Portanto, o exame de DNA entre irmãos pode se apresentar como uma alternativa viável para a obtenção de dados genéticos.

Por último, é importante considerar que o resultado de um exame de DNA post mortem pode não ter a mesma precisão que o de um teste conduzido em vida, devido à potencial degradação do material genético ao longo do tempo.

A despeito das adversidades, a investigação de paternidade post mortem pode ser uma etapa fundamental para a criança. O resultado do exame de DNA, incluindo aquele realizado entre irmãos, pode contribuir para a obtenção de direitos legais, como pensão alimentícia, direito à herança e benefícios de seguro social.

O que acontece se o resultado da investigação de paternidade for positivo? 

Se o resultado de uma investigação de paternidade for positivo, isso significa que a pessoa investigada é, de fato, o pai biológico da criança em questão. Este resultado tem várias implicações legais importantes, incluindo:

  • Reconhecimento legal da paternidade: o nome do pai será adicionado ao registro de nascimento da criança, legitimando oficialmente o vínculo biológico.
  • Direitos e responsabilidades parentais: uma vez estabelecida a paternidade, o pai tem direitos parentais sobre a criança, incluindo o direito de tomar decisões importantes sobre a vida da criança, como escolhas educacionais, religiosas e médicas. Ao mesmo tempo, o pai também tem a responsabilidade de cuidar e proteger a criança.
  • Obrigação de pensão alimentícia: a paternidade confirmada geralmente implica na obrigação legal de contribuir financeiramente para a manutenção da criança. Isso se traduz na obrigação de pagar pensão alimentícia, que é determinada judicialmente com base nas necessidades da criança e na capacidade financeira do pai.
  • Direito à herança: uma criança cuja paternidade foi estabelecida tem o direito de herdar do pai. Isso pode ter implicações significativas para o planejamento patrimonial e sucessório do pai.
  • Relacionamento afetivo: Finalmente, um resultado positivo pode abrir caminho para um relacionamento afetivo entre pai e filho, se ainda não existir.

Leia também: Aspectos e consequências jurídicas do abandono afetivo

O que acontece se o resultado da investigação for negativo? 

Se o resultado de um teste de paternidade for negativo, isso indica que a pessoa investigada não é o pai biológico da criança em questão. Isso também tem implicações legais importantes, incluindo:

  • Negativa de paternidade legal: um resultado negativo no teste de paternidade significa que não há vínculo genético entre o suposto pai e a criança. Assim, não há obrigação legal de reconhecer a paternidade, e o nome do suposto pai não será adicionado ao registro de nascimento da criança.
  • Isenção de responsabilidades parentais: como não há paternidade estabelecida, o suposto pai não terá direitos parentais sobre a criança. Da mesma forma, ele não terá obrigações parentais, como a responsabilidade de tomar decisões importantes sobre a vida da criança.
  • Isenção da pensão alimentícia: uma vez que a paternidade não é estabelecida, não há obrigação legal de contribuir financeiramente para a manutenção da criança, ou seja, não haverá necessidade de pagar pensão alimentícia no futuro.
  • Sem direito à herança: a criança também não terá direito a herdar do suposto pai, uma vez que a paternidade não foi confirmada.
  • Alimentos gravídicos: em relação aos alimentos gravídicos, aqueles pagos durante a gestação para cobrir despesas relacionadas à gravidez e aos primeiros meses de vida do bebê, o suposto pai não terá direito de reaver esses valores, mesmo que o resultado do exame de paternidade seja negativo. Isto se deve à natureza da verba alimentar, que visa garantir a saúde e bem-estar da mãe e da criança durante a gravidez.

Conclusão: 

A pesquisa de paternidade representa uma ferramenta jurídica primordial, criada para resguardar os direitos da criança e assegurar que os deveres parentais sejam observados. 

Este procedimento pode ser instigado por uma variedade de partes interessadas e se baseia em evidências – sendo o teste de DNA o meio mais preciso para estabelecer a paternidade. 

Apesar de haver situações em que a pesquisa de paternidade pode tornar-se complexa, por exemplo, quando o suposto pai não pode ser localizado, a legislação brasileira dispõe de mecanismos para lidar com esses casos, sempre priorizando os direitos e o bem-estar da criança.

A possibilidade de paternidade e reconhecimento constitui um direito personalíssimo, que não se desgasta com o tempo e não pode ser renunciado. Assim, é crucial que tanto a sociedade quanto o sistema judicial persistam em respeitar e implementar tais princípios, assegurando que todas as crianças possam ter a oportunidade de ter a sua paternidade reconhecida e de usufruir dos benefícios advindos desse reconhecimento.

Nesse âmbito, a tecnologia do teste de DNA, que atualmente pode ser realizada mesmo durante a gestação de maneira não invasiva, traduz um avanço importante, possibilitando determinações de paternidade mais precisas e céleres. 

É essencial que a lei esteja preparada para lidar com circunstâncias onde os supostos pais se negam a realizar o exame ou não podem ser localizados.

Em resumo, a pesquisa de paternidade é um processo complexo, que engloba não apenas o direito, mas também direitos humanos, tecnologia e questões éticas. 

Mas, acima de tudo, é um procedimento que deve sempre se voltar para o melhor interesse da criança, resguardando seu direito de conhecer a sua origem e de receber o amor, o apoio e os recursos necessários para seu desenvolvimento pleno.

Ressalta-se o papel fundamental do Estado em garantir tais direitos, por meio de legislação adequada e da oferta de serviços sociais. Esse é um tema que deve receber a devida atenção de todos os envolvidos na proteção dos direitos da criança.

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Advogado com enfoque em solucionar conflitos através de soluções humanizadas. Pós-graduando em Direito de Famílias e Sucessões (CESUSC). Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Fundador do escritório Victor Broering Advogados em Palhoça/SC....

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