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Saiba o que são alimentos gravídicos e o que diz a lei

Saiba o que são alimentos gravídicos e o que diz a lei

17 jan 2023
Artigo atualizado 7 ago 2023
17 jan 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 7 ago 2023
Alimentos gravídicos consiste na contribuição financeira prestada pelo suposto pai, com o intuito de auxiliar com as despesas durante a gravidez.

Ao contrário do que muitos pensam, a obrigação com o sustento dos filhos começa antes mesmo do seu nascimento.

O Código Civil, em seu artigo 2º, garante os direitos do indivíduo desde a sua concepção, colocando a salvo os direitos do nascituro, ou seja, quem está para nascer já é titular de direitos, incluindo o recebimento de alimentos, que também é conhecido como pensão alimentícia.

Neste artigo você vai encontrar o que são alimentos gravídicos, quem tem direito, o que diz a lei e um modelo de ação. Confira! 😉 

O que são alimentos gravídicos? 

Alimentos gravídicos são os valores que compreendem buscar o ressarcimento e o auxílio financeiro do suposto pai, na parte que lhe cabe, de acordo com a proporção dos recursos de ambos, no custo das despesas realizadas desde a concepção até o parto, entre outras decorrentes da gravidez.

Saiba o que diz a lei sobre alimentos gravídicos
Veja o que são alimentos gravídicos

Quem tem direito a alimentos gravídicos? 

Os alimentos gravídicos são devidos ao nascituro, ou seja, são pagos à criança que ainda está para nascer.

O seu recebimento se dará por meio da gestante para suprir as despesas durante a gestação, portanto, quem possui direito ao recebimento dos alimentos gravídicos é o nascituro mediante representação da gestante

Assim, deverá configurar no polo ativo da ação a própria gestante, ainda que, após o nascimento com vida do nascituro, os alimentos gravídicos sejam convertidos em pensão em favor do menor, conforme artigo 6º da Lei nº 11.804/2008.

Qual é o prazo para requerer alimentos gravídicos? 

Não há prazo para requerer os alimentos gravídicos, uma vez que não há prescrição contra incapazes (menores de 18 anos, nesse caso).

Desse modo, os alimentos gravídicos podem ser pleiteados a qualquer momento durante a gravidez.

A partir de quando são devidos os alimentos gravídicos?

Há divergência entre doutrina e jurisprudência sobre o termo inicial dos alimentos gravídicos.

Isso porque, em regra, os alimentos são devidos a partir da citação do devedor, entretanto, no caso de alimentos gravídicos, entende-se que estipular como prazo inicial a citação do suposto pai seria prejudicial ao nascituro, pois daria oportunidade para aquele que se utiliza de pretextos para evitar a Justiça. 

Por isso, o mais adequado é que os alimentos gravídicos sejam devidos desde a concepção do nascituro e, caso haja dificuldades práticas para adoção desta corrente, deverá ser adotada a data da distribuição da inicial.

Leia também: O que mudou na execução de alimentos no Novo CPC

Alimentos gravídicos requisitos: 

Os requisitos para fixação dos alimentos gravídicos são apenas os indícios de paternidade, conforme prevê o artigo 6º da Lei nº 11.804/2008.

Art. 6o  Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.
Parágrafo único.  Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.

Diferente do que acontece em caso de términos de casamentos, onde há a presunção da paternidade, no caso de relacionamentos eventuais como namoros e saídas casuais, é imprescindível demonstrar ao juiz que há, de fato, fortes indícios da paternidade para que sejam concedidos os alimentos gravídicos. 

O que diz a lei sobre alimentos gravídicos:

A Lei dos alimentos gravídicos garante à mulher grávida o direito de buscar alimentos durante a gravidez, a fim de obter subsídios para prover a sua gestação

Para tanto, será necessário comprovar existir indícios da paternidade, ou seja, que houve algum tipo de relacionamento com o pai da criança.

Será necessário, posteriormente ao nascimento do bebê, a realização de exame de DNA para comprovação da paternidade e, como consequência, a conversão dos alimentos à criança.

Leia também: Tudo o que advogados precisam saber sobre guarda compartilhada

O que diz a Jurisprudência sobre os alimentos gravídicos: 

Além da previsão legal – Lei nº 11.804/2008, os alimentos gravídicos também encontram fundamento na Jurisprudência, sendo pacífico o entendimento dos Tribunais no sentido da necessidade de auxílio para a gestante nas despesas decorrentes da gestação:

TJ-SP – AI: 22502482020218260000 SP 2250248-20.2021.8.26.0000, Relator: J.L. Mônaco da Silva, Data de Julgamento: 14/02/2022, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/02/2022

ALIMENTOS GRAVÍDICOS – Decisão que indeferiu o pedido liminar de alimentos gravídicos – Inconformismo da autora – Acolhimento parcial – Presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil – Indícios da paternidade – Aplicação do disposto no art. 6º, caput, da Lei n. 8.804/2008 – Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp que confirmam a existência de relacionamento amoroso e de conversas a respeito do nascituro e de exame pré-natal a ser realizado – Decisão reformada para fixar os alimentos gravídicos em 20% dos rendimentos líquidos do agravado – Recurso provido em parte.

TJ-SP – AI: 20730015220218260000 SP 2073001-52.2021.8.26.0000, Relator: Viviani Nicolau, Data de Julgamento: 27/07/2021, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/07/2021

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. Decisão recorrida que arbitrou alimentos gravídicos em favor da autora, no valor de 1,5 salário-mínimo. Inconformismo do requerido. Não acolhimento. Requisitos para alimentos gravídicos preenchidos, diante da prova de gravidez e fortes indícios de paternidade. Alimentos gravídicos adequadamente fixados. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (v.36570).

Modelo ação de alimentos gravídicos: 

AO JUÍZO DA ____ VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE_______.

Fulana, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no cadastro de pessoas físicas sob o nº XXXXXXX e RG de nº XXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXXX, cidade/estado, por meio de seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei 11.804/2008 e artigo 4º, da Lei 5.478/68, propor 

AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS

em face de Fulano, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o nº XXXXXXXXXX e RG de nº XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXX , nº XX, cidade/estado, , pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

  1. SÍNTESE DOS FATOS

A requerente manteve um relacionamento amoroso com o requerido por mais de 07 (sete) anos, contudo o relacionamento chegou ao fim por motivos diversos em meados de setembro/2021. 

Ademais, fruto desse longo relacionamento a autora restou grávida, conforme exame laboratorial acostado aos autos (fl. 01).

Não obstante isso, o requerido se nega a prestar o auxílio necessário para o bem estar da sua prole, mesmo possuindo condições financeiras suficientes para tanto.

Diante disso, requer-se a fixação de alimentos gravídicos no percentual de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do requerido.

  1. DO DIREITO
  1. DA JUSTIÇA GRATUITA

A requerente não possui condições financeiras de arcar com todas as despesas processuais sem prejuízo da sua própria subsistência e a subsistência de sua família, conforme a declaração de hipossuficiência a ser juntada.

Assim, requer-se a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 1º, § 2º, da Lei 5.478/68.

b. DOS INDICIOS DA PATERNIDADE

Os indícios da paternidade decorrem do longo período em que partes mantiveram o relacionamento amoroso, bem como das fotografias juntadas nos autos (fls. 02/04). 

Acrescenta-se que nos referidos prints as partes mantiveram conversas acerca do nascimento da criança, inclusive, a genitora do requerido, conforme se nota, admite ser ele o pai do (a) filho (a) que a “autora está esperando”.

Portanto, nos termos do artigo 6º, da Lei 11.804/2008, restaram devidamente comprovados os indícios de paternidade.

c. DA FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS

Por fim, considerando que o requerido atualmente está empregado, exercendo atividade remunerada, posto que aufere renda mensal no importe de R$ xxxxx  (fl. 05), ao passo que a parte autora trabalha informalmente, auferindo renda mensal no importe de R$ xxxxx (fl. 06), requer-se a fixação dos alimentos gravídicos no percentual de 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos.

No mais, requer-se a conversão dos alimentos gravídicos, após o nascimento da criança, em prestação alimentícia, com fundamento no artigo 6º, parágrafo único, da Lei 11.804/2008.

d. DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA

Preliminarmente, é oportuno mencionar que a tutela de urgência será concedida, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).

Assim, demonstra-se que os elementos que evidenciam a probabilidade do direito da autora se materializam na documentação juntada, isto é, nas fotografias e prints dando conta dos indícios da paternidade.

No mais, o perigo de dano é ínsito à demora na apreciação dos fatos narrados e posterior julgamento do mérito, o que, indubitavelmente, será um ônus para a autora. 

Por outro lado, a antecipação do pedido não acarretaria a irreversibilidade do provimento, assim, não se vislumbra razão para o seu indeferimento.

Assim, requer-se a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, visando a fixação de alimentos gravídicos no percentual de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do requerido.

iii. PEDIDOS

Ante o exposto, requer-se: (a) o recebimento da inicial; (b) a concessão do pedido de benefício da justiça gratuita; (c) a citação da parte requerida para que, querendo, se manifeste no prazo legal; (d) a fixação dos alimentos provisórios no importe de 30% dos rendimentos do requerido, expedindo-se ofício ao seu empregador “XXXXXXXXXX” visando o desconto do mencionado valor diretamente na folha de pagamento; (e) a realização de exame de DNA a fim de comprovar a paternidade; e (f) finalmente, a fixação de alimentos gravídicos no percentual de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do requerido, expedindo-se ofício ao seu empregador “XXXXXXXXXX” visando o desconto do mencionado valor diretamente na folha de pagamento.

Ademais, requer-se, ainda, que seja dada vista ao Ministério Público, a condenação da parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários sucumbenciais.

No mais, a autora manifesta seu interesse na realização de audiência de mediação e conciliação.

Por fim, dar-se à causa o valor de R$ xxxx (o valor de 12 prestações mensais), para fins de efeitos fiscais.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Cidade, data.

Adv.

Conclusão

Como vimos nos tópicos acima, os alimentos gravídicos são um direito da criança desde a sua concepção, visando garantir à gestante o auxílio necessário para custear as despesas decorrentes da gestação.

Embora haja grande discussão sobre o momento em que os alimentos gravídicos são devidos, entende-se que deve ser adotada a data da sua concepção, a fim de evitar prejuízos à criança. 

Por isso, deve-se observar apenas um requisito importantíssimo: indícios da paternidade. Ou seja, a mãe gestante deverá comprovar ao juiz que teve um relacionamento com o suposto pai (ainda que breve) para que faça jus ao recebimento da pensão.  

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Conheça as referências deste artigo

DIAS, Maria Berenice, Alimentos – Direito, Ação, Eficácia, Execução, 2017.

FRANCISCO, José Cahali, Oferta de Alimentos.

FREITAS, Douglas Phillips. Alimentos Gravídicos: comentários à Lei nº 11.804/2008. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 73.

ROSA, Conrado Paulino da, Direito de Família Contemporâneo, 2020.

 


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Advogada (OAB 320588/SP), fundadora do escritório Verzemiassi e Carvalho Advogados, com atuação em São Paulo e Jundiaí. Bacharela em Direito pela Universidade São Judas Tadeu, São Paulo/SP. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Damásio de Jesus....

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