Como contar prazo processual? Dicas e mudanças recentes no CPC [+Calculadora Gratuita] >

Como contar prazo processual? Dicas e mudanças recentes no CPC [+Calculadora Gratuita]

Como contar prazo processual? Dicas e mudanças recentes no CPC [+Calculadora Gratuita]

4 mar 2024
Artigo atualizado 25 set 2024
4 mar 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 25 set 2024
A regra de como contar prazo processual está elencada entre os artigos 218 a 235 do Novo CPC: a contagem é feita em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, salvo disposição em contrário. Os prazos ficam suspensos entre 20/12 e 20/01. 

Com as mudanças trazidas pelo Novo CPC, pela reforma trabalhista e pelas diferentes interpretações dos tribunais, foram feitas algumas alterações em relação a como contar prazo processual. Confira! 🙂

Como fazer a contagem dos prazos processuais?

Talvez uma das principais mudanças trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015, no que se refere à contagem de prazo processual, foi a consolidação da contagem de prazos em dias úteis, antiga luta da advocacia.

Os prazos processuais e sua respectiva forma de contagem estão elencados no artigo 218 e seguintes do Código de Processo Civil. O novo CPC dispõe que, além da contagem de prazos em dias úteis, os prazos também ficam suspensos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. Além disso, segundo o artigo 224, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, salvo disposição em contrário.

Ainda de acordo com o artigo 224, se os dias do começo e do vencimento coincidirem com um final de semana ou feriado, eles serão prolongados até o próximo dia útil. A mesma regra vale caso os prazos caiam em um dia no qual o expediente forense seja encerrado antes ou iniciado depois do horário normal ou ainda se houver indisponibilidade de comunicação eletrônica.

Outro detalhe importante é que se considera como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. Soma-se também a este fato que a contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

Como contar prazo processual na prática

A explicação acima pode ser um abstrata e soar confusa. Por isso, separei um exemplo para sanar qualquer dúvida. Vamos supor que a sentença de um processo foi proferida no dia 3/9/2018 (segunda-feira).

Entretanto, em função do volume de processos que tramitam naquela vara, sua disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico ocorreu apenas em 6/9/2018 (quinta-feira), véspera de feriado. Por isso, sua publicação no Diário concretizou-se em 10.09.2018 (segunda-feira) e, finalmente, o primeiro dia do prazo é considerado 11/09/2018 (terça-feira).

Pode parecer estranho que uma sentença que foi proferida em 3/9 tenha como primeiro dia do prazo o dia 11/9, mais de uma semana depois. Mas isso acontece por conta das disposições do artigo 224, citado anteriormente.

Desta maneira, um eventual recurso terá como prazo final o dia 1/10/2018, ou seja, praticamente um mês depois da data em que a sentença foi proferida.

Dicas de como fazer a contagem dos prazos processuais

Uma dica importante é não se basear na movimentação processual, isso porque as informações ali existentes, ainda que facilitem a vida do advogado e da advogada, não possuem caráter legal, mas meramente informativo. Portanto, caso um advogado perca um prazo e alegue que estava contando pela movimentação processual, o argumento não é válido.

Por isso, sempre enfatizo a importância, em caso de dúvida sobre a contagem do seu prazo, de conferir o Diário de Justiça Eletrônico, pelo menos nos processos mais estratégicos.

Outra situação que auxilia muito é controlar o prazo sempre com dois dias de “folga”. Ou seja, sempre considerar como último dia do prazo, dois dias antes do prazo fatal. Assim, qualquer eventual problema faz com que o advogado ainda tenha dois dias para resolvê-lo.

Conte e reconte o prazo. Na dúvida de como contar prazo processual, sempre volte ao passo a passo do artigo 224 e faça a prova real.

Calculadora de Prazos Gratuita:

Outra dica valiosa é usar a Calculadora de Prazos da Aurum, ela é gratuita e faz a contagem de forma prática e segura, considerando os feriados nacionais e o recesso forense.


Basta preencher as datas de início da contagem ou da intimação, selecionar ao que ela se refere, a quantidade de dias e se serão corridos ou úteis. Em seguida, clique em calcular o prazo e tenha a data final. É simples, rápido e seguro!

Quer começar agora a facilitar a forma que você calcula os seus prazos? Acesse a calculadora da Aurum!

Como contar prazo processual na Justiça do Trabalho?

Desde a aprovação da reforma trabalhista, (Lei 13.467), houve uma importante alteração na contagem de prazos. Principalmente pela mudança do artigo 775 da CLT, que fez com que a contagem de prazos ocorresse apenas em dias úteis, alinhando-se ao Código de Processo Civil.

Entretanto, é de se pontuar que no âmbito da Justiça do Trabalho ainda há certa divergência quanto a contagem de prazo. Isso porque a aplicação da contagem de prazos em dias úteis não é pacificada e segue gerando polêmica entre os aplicadores do direito.

Como contar prazo nos Juizados Especiais?

Outra dúvida comum de muitos profissionais é sobre como contar prazo processual no âmbito dos juizados especiais.

No final de 2018 foi sancionado o Projeto de Lei nº. 10.020/2018, que determinou a contagem de prazos em dias úteis para qualquer ato processual, inclusive interposição de recursos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. A definição veio com a lei 13.728/18.

A forte atuação da Ordem dos Advogados do Brasil foi fundamental para definição de uma regra clara no âmbito dos Juizados Especiais. Inclusive, após a sanção presidencial, o então Presidente da OAB Nacional, Cláudio Lamachia, foi feliz em seu comentário:

Esse é mais um exemplo de lei pensada, trabalhada e aprovada em nossa gestão. A Ordem dos Advogados do Brasil trabalha diuturnamente para garantir às advogadas e aos advogados condições dignas de exercício do seu trabalho, que integra função essencial à administração da Justiça, conforme preconiza a Constituição Federal.”

Com isso, a antiga dúvida de como contar prazo processual no âmbito dos juizados especiais foi sanada e, pelo menos até então, não há mais discussão em relação a este ponto! Vitória de todos que militam no juizados especiais!

Leia também: 4 dúvidas comuns sobre contagem de prazo!

Mais segurança na sua rotina jurídica
Mais liberdade no dia a dia
O Astrea automatiza as tarefas repetitivas e otimiza a gestão do seu escritório para você ter mais tranquilidade. O Astrea otimiza a gestão jurídica do seu escritório para você ter mais tempo e tranquilidade.
Conhecer o Astrea

Conclusão

Em resumo, se você tiver dúvidas de como contar prazo processual, sempre volte direto à fonte: o Código de Processo Civil.

Além disso, sempre garanta uma “gordurinha” na contagem do prazo, para nunca deixar passar um importante prazo. No acompanhamento processual, é sempre melhor pecar pelo excesso de zelo, do que pela falta. E para tornar essa atividade ainda mais fácil, você pode contar com um software jurídico! 😉

Mais conhecimento para você

Siga navegando pelo Portal da Aurum para conferir outros conteúdos sobre direito e advocacia. Indico os seguintes temas:

E você, como faz o seu acompanhamento de prazos?

Gostou do artigo e quer evoluir a sua advocacia?

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo no seu e-mail! ✌️

Ao se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site.

Social Social Social

Advogado (OAB 50296/SC) na Cavallazzi, Andrey, Restanho & Araujo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais...

Ler mais
Tem algo a dizer?

Deixe seu comentário e vamos conversar!

28

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


  • Francisco Wdembergue Trindade de Araújo 25/03/2022 às 08:48

    Excelente! Parabens Dr. pelo artigo, muito sugestivo e esclarecedor.

  • JOYCE MARTINS 22/04/2021 às 15:58

    Sabemos que a partir de 2015, os prazos são contados em dias uteis. Ocorre que em muitos despachos, os muitos juízes costuma pedir manifestações em 15 dia. Como de contar? Dias corridos ou dias uteis. U R G E N T E…

    • Alessandre Azarias 24/10/2021 às 14:19

      Prezado, o prazo são contados em dias úteis, portanto se houver uma situação que não seja aceita a manifestação, por entender o juiz que esta é intempestiva, você terá que agrava tal decisão, e se for no Tribunal, poderá entrar com agravo interno.

      • Arthur Bobsin 17/06/2022 às 19:04

        Isso mesmo. Prazos processuais em dias úteis

  • JOYCE MARTINS 22/04/2021 às 15:57

    Sabemos que a partir de 2015, os prazos são contados em dias uteis. Ocorre que em muitos despachos, os muitos juízes costuma pedir manifestações em 15 dia. Como de contar? Dias corridos ou dias uteis.

  • Antônio Carlos Ferreira 02/04/2021 às 22:25

    Boa noite tenho uma dúvida
    O meu processo contra o INSS ,foi julgado em segunda instância em 22 de março,qual a data para o INSS recorrer?

    • Alessandre Azarias 24/10/2021 às 14:22

      O Prazo que consta na lei, e no caso do INSS o prazo é em dobro por ser uma autarquia.

Bullets
aurum recomenda

Conteúdos para elevar sua atuação na advocacia

Separamos os principais artigos sobre advocacia e tecnologia para você!

Ícone E-mail

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo gratuito no seu e-mail!

Ao se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site.